EDITAL N.º 1/2003, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
| CÂMARA DOS DEPUTADOS O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB), nos termos do Contrato n.º 2003/097.0, celebrado entre a Câmara dos Deputados e a Fundação Universidade de Brasília (FUB), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o cargo de Analista Legislativo — atribuições Arquiteto, Engenheiro e Técnico em Comunicação Social. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 53 vagas existentes, e para manter cadastro de reserva para as vagas que vierem a surgir durante o período de sua validade, no cargo de Analista Legislativo — atribuições Arquiteto, Engenheiro e Técnico em Comunicação Social. 1.2 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB). 1.3 A seleção para o cargo de Analista Legislativo — atribuições Arquiteto, Engenheiro e Técnico em Comunicação Social será realizada mediante a aplicação de três provas, conforme relacionado a seguir: a) Prova 1 — objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as atribuições/áreas, a ser realizada nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. b) Prova 2 — discursiva para atribuição Engenheiro (todas as áreas) e prática para as atribuições Arquiteto e Técnico em Comunicação Social (todas as áreas), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada na cidade de Brasília/DF. c) Prova 3 — prova de títulos, de caráter unicamente classificatório, para todas as atribuições/áreas, a ser realizada nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. 2 DO CARGO 2.1 DENOMINAÇÃO: Analista Legislativo — atribuição Arquiteto (CD-NS-917). 2.1.1 ESCOLARIDADE: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente registrado no Ministério da Educação, e registro no CREA, nos termos da Lei n.º 5.194, de 21/12/1966. 2.1.2 ATRIBUIÇÕES: estabelecidas pelo art. 59 da Resolução n.o 20, de 30/11/1971, da Câmara dos Deputados e pela Resolução n.º 218/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 2.1.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relativas a projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara ou por ela alugados; orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos mecânicos, elétricos, elétrico-mecânicos e de computação; elaborar especificações de material para construção; acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados; prestar assessoramento aos órgãos de licitação e colaborar tecnicamente com os demais órgãos. 2.1.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: nível superior, Padrão 31 da Classe A, cujo vencimento básico é de R$ 3.639,47. 2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (art. 19 da Lei n.º 8.112/1990, e art. 1.º do Ato da Mesa n.º 28/1995). 2.1.5 REGIME JURÍDICO: Estatutário — Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) e demais normas internas de Pessoal da Câmara dos Deputados. 2.1.6 LOTAÇÃO: exercício exclusivo no Departamento Técnico. 2.2 DENOMINAÇÃO: Analista Legislativo — atribuição Engenheiro (CD-NS-916), áreas: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica. 2.2.1 ESCOLARIDADE: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente em Engenharia, conforme área de opção dentre as constantes do subitem 2.2, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente registrado no Ministério da Educação, e registro no CREA, nos termos da Lei n.º 5.194, de 21/12/1966. 2.2.2 ATRIBUIÇÕES: estabelecidas pelo art. 59 da Resolução n.o 20, de 30/11/1971, da Câmara dos Deputados e pela Resolução n.º 218/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 2.2.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relativas a projetos e a especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara ou por ela alugados; orientar a elaboração de projetos e especificações de equipamentos; elaborar especificações de material para construção; estudar a viabilidade técnico-econômica; elaborar orçamento; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento; elaborar laudo e parecer técnico; acompanhar a fiscalização de obras e serviços contratados; prestar assessoramento aos órgãos de licitação e colaborar tecnicamente com os demais órgãos. 2.2.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: nível superior, Padrão 31 da Classe A, cujo vencimento básico é de R$ 3.639,47. 2.2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (Art. 19 da Lei n.º 8.112/1990 e art. 1.º do Ato da Mesa n.º 28/1995,). 2.2.5 REGIME JURÍDICO: Estatutário — Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) e demais normas internas de Pessoal da Câmara dos Deputados. 2.2.6 LOTAÇÃO: exercício exclusivo no Departamento Técnico. 2.3 DENOMINAÇÃO: Analista Legislativo — atribuição Técnico em Comunicação Social (CD-NS-931), áreas Televisão, Rádio e Imprensa Escrita. 2.3.1 ESCOLARIDADE: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente registrado no Ministério da Educação, e registro profissional no Órgão competente, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 6.615/1978. 2.3.2 ATRIBUIÇÕES: aquelas constantes do quadro anexo ao Decreto n.º 84.134/1979, que regulamenta a Lei n.º 6.615/1978. 2.3.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES ÁREA RÁDIO: realizar cobertura jornalística em rádio de todas as atividades da Câmara dos Deputados, ao vivo ou não; realizar registro radiofônico das atividades da Câmara dos Deputados (comissões permanentes, mistas e temporárias, plenário, Presidência, lideranças partidárias e eventos especiais envolvendo a Câmara e os deputados); realizar entrevistas gravadas e ao vivo; redigir notas informativas; elaborar edição de jornais radiofônicos; montar a grade de programação da emissora, entre outras. ÁREA TELEVISÃO: produzir, realizar e editar matérias jornalísticas em vídeo sobre todas as atividades da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, ao vivo ou não (comissões permanentes, mistas e temporárias, plenário, Presidência, lideranças partidárias e eventos especiais envolvendo a Câmara e os deputados); realizar flashes noticiosos, programas e entrevistas destinados à exibição na TV Câmara ou à distribuição para a divulgação, entre outras. ÁREA IMPRENSA ESCRITA: providenciar cobertura jornalística de eventos, encontros, reuniões e das diversas atividades exercidas pelos Deputados no exercício de seus mandatos, como o acompanhamento das sessões plenárias da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, das reuniões das comissões permanentes, especiais e de inquérito da Câmara, bem como das comissões mistas que envolvem Câmara e Senado Federal; realizar entrevistas com Deputados; editar notícias para divulgação em agência de notícias e publicação em jornal, revista, periódicos, veículos eletrônicos e outros meios de divulgação; elaborar pautas para cobertura jornalística dos eventos da Câmara dos Deputados. 2.3.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: nível superior, Padrão 31 da Classe A, cujo vencimento básico é de R$ 3.639,47. 2.3.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (Art. 19 da Lei n.º 8.112/1990 e art. 1.º do Ato da Mesa n.º 28/1995,). 2.3.5 REGIME JURÍDICO: Estatutário — Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) e demais normas internas de Pessoal da Câmara dos Deputados. 2.3.6 LOTAÇÃO: exercício exclusivo na Secretaria de Comunicação Social. 3 DAS VAGAS 3.1 As vagas serão distribuídas por atribuição/área, de acordo com os objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital, e conforme seguinte discriminação:
3.2 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, serão destinadas 1 vaga para a atribuição Arquiteto, 1 vaga para a atribuição Engenheiro e 2 vagas para a atribuição Técnico em Comunicação Social, que serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999. 3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos à atribuição. 3.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial designada pela Câmara dos Deputados, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo. 3.5.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, emitido após a homologação do resultado final do concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.5.2 Se necessário, a critério da junta médica, deverá o candidato apresentar ou realizar exame complementar para comprovação da deficiência. 3.6 A não-observância do disposto no subitem anterior, do subitem 3.3 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.7 As vagas definidas no subitem 3.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação da atribuição/área. 3.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização de prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, devendo solicitá-la, no formulário de inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.5.11 e 5.5.11.2 deste edital. 4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 Aprovação no concurso público. 4.2 Nacionalidade brasileira ou portuguesa (no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos). 4.3 Quitação com as obrigações eleitorais. 4.4 Quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 4.5 Gozo dos direitos políticos. 4.6 Comprovação do nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/atribuição, na data da posse. 4.7 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de posse. 4.8 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 4.9 Apresentação de declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5.º, da Lei n.º 8.112/90). 4.10 Cumprimento das determinações deste edital e suas alterações (art. 5.º, § 1.º, da Lei n.º 8.112/90). 5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 5.1 A inscrição poderá ser efetuada nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.2 VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 100,00. 5.3 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA 5.3.1 PERÍODO: de 29 de setembro a 10 de outubro de 2003. 5.3.2 HORÁRIO: de atendimento bancário. 5.3.3 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá: a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição; b) pagar o valor da inscrição; c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida; d) apresentar o comprovante de pagamento. 5.3.4 No caso de o pagamento do valor da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis e a inscrição será considerada sem efeito. 5.3.5 No ato de inscrição, o candidato deverá indicar a sua opção de área, observados o requisito constante do item 2 e o quadro constante do item 3 deste edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma. 5.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 5.4.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/cd2003, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de setembro de 2003 e 20 horas do dia 12 de outubro de 2003, horário oficial de Brasília/DF. 5.4.2 O CESPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas em comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.4.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição das seguintes formas: a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil; b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica; c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária. 5.4.4 O documento de arrecadação e o boleto bancário estrão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/cd2003 e deverão ser impressos para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 5.4.5 O pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 13 de outubro de 2003. 5.4.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas. 5.4.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento. 5.4.8 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/cd2003, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 5.4.9 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 5.4.10 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/cd2003. 5.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 5.5.1 A inscrição poderá ser feita por procurador, mediante a entrega de procuração simples do interessado, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 5.5.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 5.5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 5.5.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 5.5.3.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 5.5.4 O candidato realizará as provas na cidade em que efetuar a inscrição, ressalvado o disposto no subitem 5.5.4.1 a seguir. 5.5.4.1 O candidato que desejar realizar as provas em cidade diferente daquela em que estiver no momento da inscrição deverá efetuá-la via Internet, indicando, na solicitação, sua opção de local de provas entre as oferecidas neste edital. Após efetivada a inscrição, não será aceita solicitação de alteração de local de realização das provas. 5.5.5 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de atribuição/área, de cidade de inscrição e de cidade de realização das provas. 5.5.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 5.5.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.5.8 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Câmara dos Deputados. 5.5.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 5.5.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição. 5.5.11 O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 5.5.11.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar a condição especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 5.5.11.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.5.12 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da posse. 5.5.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 6 DAS PROVAS 6.1 Serão aplicadas provas objetiva e discursiva ou prática, abrangendo os objetos de avaliação — habilidades e conhecimentos — constantes do item 12 deste edital, e prova de títulos, conforme os quadros a seguir:
6.1.1 ATRIBUIÇÃO ARQUITETO
6.1.2 ATRIBUIÇÃO ENGENHEIRO (todas as áreas)
6.1.3 ATRIBUIÇÃO TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (todas as áreas)
6.2 As provas objetivas para todas as atribuições/áreas serão aplicadas no dia 23 de novembro de 2003 e terão duração total de 5 horas. 6.3 Os locais e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. 6.3.1 A divulgação dos locais e dos horários de realização da prova objetiva será efetuada na data provável de 12 ou 13 de novembro de 2003. 6.3.2 A divulgação dos locais e dos horários de realização das provas discursiva e prática será efetuada no edital de resultado final da prova objetiva da respectiva atribuição/área. 6.3.3 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização das provas, que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, nos termos do subitem 6.3 deste edital. 6.3.3.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. 6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização de provas. 6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição ou do boletim informativo e de documento de identidade original. 6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). 6.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.6 deste edital, não realizará as provas e será automaticamente excluído do concurso público. 6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 6.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.11 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 6.11.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. 6.13 Em hipótese alguma o candidato poderá retornar para completar as provas após ter-se retirado do ambiente de provas. 6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de material de consulta, tais como livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público. 6.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 6.16 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 6.17 DA PROVA 1 — OBJETIVA 6.17.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, três campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO; o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO, e o campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que poderá ser preenchido pelo candidato para caracterizar que ele desconhece a resposta correta. 6.17.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos três campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 6.17.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.17.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos (C e E; C e SR; E e SR; C, E e SR) referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente. 6.17.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado. 6.18 DA PROVA 2 — DISCURSIVA (somente para a atribuição Engenheiro) 6.18.1 A prova discursiva consistirá na aplicação de estudo de casos que versem sobre a prática em Engenharia, na área específica do candidato, com no máximo quatro questões. 6.18.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, observado o disposto no subitem 5.5.11 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.18.3 Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto correspondente. 6.18.4 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade. 6.19 DA PROVA 2 — PROVA PRÁTICA 6.19.1 ATRIBUIÇÃO ARQUITETO 6.19.1.1 A prova prática avaliará a habilidade do candidato na elaboração de projetos arquitetônicos e consistirá de duas partes: a) 1.ª parte: elaboração de croqui, incluindo mobiliário e equipamentos; b) 2.ª parte: implementação de alterações e de reformas, em projeto de arquitetura em Autocad elaborado pela banca, e elaboração de memorial descritivo. 6.19.2 ATRIBUIÇÃO TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL 6.19.2.1 Área: Rádio A prova será realizada em três partes: a) redação de texto, de acordo com as normas do texto radiofônico; b) locução do texto; c) edição de matéria. 6.19.2.2 Área: Televisão A prova será realizada em três partes: a) redação de texto, de acordo com as normas do texto televisivo; b) gravação de texto; c) edição de matéria. 6.19.2.3 Área: Imprensa Escrita A prova será realizada em duas partes: a) redação de matéria jornalística, destinada à imprensa diária; b) redação de chamada da matéria. 6.19.3 Demais informações a respeito da prova prática constarão do edital de convocação para essa fase. 6.20 DA PROVA 3 — PROVA DE TÍTULOS 6.20.1 A prova de títulos consistirá na apresentação dos títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos dos quadros a seguir: 6.20.1.1 ATRIBUIÇÃO ARQUITETO
6.20.1.2 ATRIBUIÇÃO ENGENHEIRO
6.20.1.3 ATRIBUIÇÃO TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
6.20.2 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. 6.20.2.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 6.20.2.2 Não será possível a entrega de qualquer documento na fase de recursos. 6.20.3 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.20.3.1 Não serão recebidos os documentos originais à exceção do disposto no subitem 6.20.6.8 deste edital. 6.20.4 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório. 6.20.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. 6.20.5.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista em edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante. 6.20.6 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO 6.20.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de graduação e de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. 6.20.6.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas B dos quadros de títulos, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001). 6.20.6.2.1 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. 6.20.6.2.2 Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B, C e D dos quadros de títulos. 6.20.6.3 A comprovação de tempo de serviço, relativa aos títulos relacionados nas alíneas E dos quadros de títulos, deverá ser feita da forma descrita a seguir:
6.20.6.3.1 A declaração e a certidão mencionadas nas opções "a" e "b" do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 6.20.6.3.2 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 6.20.6.3 deste edital deverá ser emitida pelo contratante. 6.20.6.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo. 6.20.6.4 Na apuração do título constante das alíneas E dos quadros de títulos, considerar-se-á o tempo exercido até a data de publicação deste edital. 6.20.6.5 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do concurso, o cargo para o qual o candidato foi aprovado e o nível de escolaridade ou requisitos exigidos para o cargo. 6.20.6.5.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas. 6.20.6.5.2 Não será considerada, para efeito de pontuação, aprovação em concurso público após a data de publicação deste edital. 6.20.6.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos para a atribuição Arquiteto e nas alíneas F e G do quadro de títulos para a atribuição Técnico de Comunicação Social, o candidato deverá entregar cópia impressa legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato. 6.20.6.6.1 Os títulos relacionados no subitem anterior somente serão aceitos se publicados até a data de publicação deste edital. 6.20.6.7 Para receber a pontuação da alínea G do quadro de títulos para a atribuição Arquiteto, o candidato deverá entregar cópia legível da declaração ou do certificado referente à premiação, que deverá conter o nome do candidato. 6.20.6.7.1 Não serão considerados os títulos de premiação realizada após a data de publicação deste edital. 6.20.6.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea G do quadro de títulos para a atribuição Engenheiro, o candidato poderá entregar original ou cópia legível do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria. 6.20.6.8.1 Não serão considerados os títulos relacionados no subitem anterior publicados após a data de publicação deste edital. 6.20.6.9 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 6.20.7 Cada título será considerado uma única vez. 6.20.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o total de pontos estipulados no subitem 6.20.1 serão desconsiderados. 7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 DA PROVA OBJETIVA 7.1.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 7.1.2 Cada item da prova objetiva valerá 1,00 ponto multiplicado pelo peso correspondente. 7.1.3 O cálculo da nota em cada parte da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos e feito com base nas marcações da folha de respostas, será igual a (C — D) ′ P, em que C é o número de itens marcados na folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo, D é o número de itens marcados na folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo e P é o peso correspondente. A nota na prova objetiva (NP) será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada uma das partes que a compõem. 7.1.3.1 A ausência de marcação ou a marcação do campo SR referente a um item não acarretará concordância nem discordância. 7.1.3.2 Cada item cuja resposta divirja do gabarito oficial definitivo, além de não ser pontuado, acarretará a perda de 1,00 ponto multiplicado pelo peso correspondente. 7.1.4 Será eliminado do concurso público o candidato às atribuições Arquiteto ou Engenheiro (todas as áreas) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota na 1.ª parte da prova objetiva inferior a 20,00 pontos; b) obtiver nota na 2.ª parte da prova objetiva inferior a 50,00 pontos; c) obtiver nota na prova objetiva inferior a 100,00 pontos. 7.1.4.1 Apenas para os candidatos não-eliminados na forma do subitem 7.1.4, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO), que será igual ao somatório das notas obtidas na 1.ª e na 2.ª partes da prova objetiva. 7.1.4.2 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 7.1.4.3 Os candidatos às atribuições Arquiteto e Engenheiro (todas as áreas) excluídos do disposto no subitem 7.1.4 serão ordenados por área de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO). 7.1.4.4 Com base na relação citada no subitem 7.1.4.3 deste edital, serão convocados para a prova discursiva os candidatos classificados na prova objetiva à atribuição Engenheiro em cada uma das áreas até a 20.ª colocação, respeitados os empates na última posição. 7.1.4.5 Será eliminado do concurso público o candidato à atribuição Engenheiro (todas as áreas) que não for convocado para a prova discursiva na forma do subitem 7.1.4.4 deste edital. 7.1.4.6 Com base na relação citada no subitem 7.1.4.3 deste edital, serão convocados para a prova prática os candidatos à atribuição Arquiteto classificados na prova objetiva até a 55.ª colocação, respeitados os empates na última posição. 7.1.4.7 Será eliminado do concurso público o candidato à atribuição Arquiteto que não for convocado para a prova prática na forma do subitem 7.1.4.6 deste edital. 7.1.5 Será eliminado do concurso público o candidato à atribuição Técnico em Comunicação Social (todas as áreas) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver o somatório das notas obtidas nas 1.ª, 2.ª e 3.ª partes inferior a 40,00 pontos; b) obtiver nota na 4.ª parte da prova objetiva inferior a 50,00 pontos; c) obtiver nota na prova objetiva inferior a 132,00 pontos. 7.1.5.1 Apenas para os candidatos não-eliminados na forma do subitem 7.1.5, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO), que será igual ao somatório das notas obtidas nas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª partes. 7.1.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 7.1.5.3 Os candidatos à atribuição Técnico em Comunicação Social (todas as áreas) excluídos do disposto no subitem 7.1.5 serão ordenados por área de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO). 7.1.5.4 Com base na relação citada no subitem 7.1.5.3 deste edital, serão convocados para a prova prática os candidatos à área de Rádio classificados na prova objetiva até a 70.ª colocação, os candidatos à área de Televisão classificados na prova objetiva até a 85.ª colocação e os candidatos à área de Imprensa Escrita classificados na prova objetiva até a 40.ª colocação, respeitados os empates na última posição. 7.1.5.5 Será eliminado do concurso público o candidato à atribuição Técnico em Comunicação Social (todas as áreas) que não for convocado para a prova prática na forma do subitem 7.1.5.4 deste edital. 7.2 DA PROVA DISCURSIVA (para a atribuição Engenheiro) 7.2.1 Em cada questão da prova discursiva, após análise pela banca examinadora, será feito o preenchimento de planilhas para cada candidato, com as informações relativas à avaliação. Será, então, realizada a leitura de planilhas, por processo óptico/eletrônico, e calculada, por computador, a nota na questão (NQ). 7.2.1.1 Nos casos de inadequação do desenvolvimento à situação-problema / caso apresentado, de texto definitivo escrito a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá NQ = ZERO. 7.2.2 A avaliação de cada questão será feita da seguinte forma: a) A apresentação, a fundamentação, a consistência, o estabelecimento de conexões lógicas entre os argumentos e o domínio do conhecimento avaliado totalizarão a nota relativa ao conteúdo (NC), cujo valor máximo será estabelecido no caderno de prova. b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação etc. c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida para a questão. d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ) pela fórmula: NQ = NC— 0,25 ′ NE. e) Se NQ < zero, então, considerar-se-á NQ = ZERO. f) A nota do candidato na prova discursiva (NFPD) será igual ao somatório das notas por ele obtidas em cada questão. g) NFPD terá o valor máximo de 200 pontos. 7.2.3 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NFPD menor que 100,00 pontos. 7.3 DA PROVA PRÁTICA 7.3.1 Arquiteto 7.3.1.1 A 1.ª parte valerá 60,00 pontos e a 2.ª parte, 140,00, totalizando 200,00 pontos. 7.3.1.2 A nota final na prova prática (NFPP) será a soma algébrica das notas obtidas na 1.ª e na 2.ª partes. 7.3.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato à atribuição Arquiteto que obtiver pontuação inferior a 100,00 pontos no somatório das duas partes da prova prática. 7.3.2 Técnico em Comunicação Social/Rádio 7.3.2.1 A redação do texto valerá 170 pontos, a locução do texto valerá 170 pontos e a edição da matéria, 160 pontos. 7.3.3 Técnico em Comunicação Social/Televisão 7.3.3.1 A redação do texto valerá 240 pontos, a gravação valerá 75 pontos e a edição da matéria, 185 pontos. 7.3.4 Técnico em Comunicação Social/Imprensa Escrita 7.3.4.1 A redação da matéria valerá 350,00 pontos e a redação da chamada, 150,00 pontos. 7.3.5 A prova prática para a atribuição Técnico em Comunicação Social (todas as áreas) terá o valor total de 500,00 pontos. 7.3.6 A nota final na prova prática (NFPP) será o somatório das pontuações obtidas em cada parte. 7.3.7 Será eliminado do concurso público o candidato à atribuição Técnico em Comunicação Social que obtiver pontuação inferior a 250,00 pontos na prova prática. 7.4 DA PROVA DE TÍTULOS 7.4.1 A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá 30,00 pontos para Arquiteto, 30,00 pontos para Engenheiro (todas as áreas) e 50,00 pontos para Técnico em Comunicação Social (todas as áreas). 7.4.2 Serão convocados para a prova de títulos todos os candidatos à atribuição Engenheiro (todas as áreas) aprovados na prova discursiva e todos os candidatos às atribuições Arquiteto e Técnico em Comunicação Social (todas as áreas) aprovados na prova prática. 7.4.3 A nota final da prova de títulos (NFPT) será o somatório das pontuações obtidas nos quadros constantes dos subitens 6.20.1.1, 6.20.1.2 e 6.20.1.3, de acordo com a respectiva atribuição/área. 8 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 8.1 Para os candidatos à atribuição Engenheiro, a nota final no concurso (NFC) será calculada pela soma algébrica das notas finais obtidas nas três provas (NFPO, NFPD e NFPT). 8.2 Para os candidatos às atribuições Arquiteto e Técnico em Comunicação Social (todas as áreas), a nota final no concurso (NFC) será calculada pela soma algébrica das notas finais obtidas nas três provas (NFPO, NFPP e NFPT). 8.3 Os candidatos serão ordenados em listas específicas, por atribuição/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC). 8.3.1 Os candidatos que, no ato de inscrição, se declararam portadores de deficiência serão classificados no concurso público em lista à parte, por atribuição, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, independentemente da área. 8.3.1.1 A(s) vaga(s) reservada(s), em cada atribuição, aos candidatos portadores de deficiência será(ão) destinada(s) aos candidatos mais bem classificados na lista citada anteriormente. 8.3.1.2 No caso de empate entre candidatos portadores de deficiência, terá preferência o candidato que possuir maior nota final na prova discursiva (atribuição Engenheiro) ou na prova prática (atribuições Arquiteto e Técnico em Comunicação Social). Prevalecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Para os candidatos à atribuição Arquiteto, em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota final na prova prática (NFPP); b) obtiver a maior nota final na prova objetiva (NFPO); c) obtiver a maior nota na 2.ª parte da prova objetiva. 9.2 Para os candidatos à atribuição Engenheiro (todas as áreas), em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota final na prova discursiva (NFPD); b) obtiver a maior nota final na prova objetiva (NFPO); c) obtiver a maior nota na 2.ª parte da prova objetiva. 9.3 Para os candidatos à atribuição Técnico em Comunicação Social (todas as áreas), em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota final na prova prática (NFPP); b) obtiver a maior nota final na prova objetiva (NFPO); c) obtiver a maior nota na 4.ª parte da prova objetiva. 9.4 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 9.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 10 DOS RECURSOS 10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, até o segundo dia útil após a realização das provas. 10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de três dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto. (Os candidatos terão ciência dos locais para a entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares). 10.3 A interposição de recursos poderá ser feita em qualquer local de recebimento de recursos, e as respostas a esses recursos serão devolvidas ao candidato exclusivamente no local escolhido por ele para a entrega dos recursos. 10.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 10.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original, de acordo com o subitem 6.6. 10.5.1 Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato, conforme subitem 6.6. 10.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por procurador. 10.6 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recurso" divulgados com os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas. 10.7 O candidato deverá entregar um conjunto de recursos original e duas cópias idênticas. 10.8 O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) um único formulário "Capa de Conjunto de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato; b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado; c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo CESPE; caso o candidato queira questionar o enunciado do item, é imprescindível que indique o número da questão e marque um X no campo apropriado; d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato; e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura, rubrica ou qualquer marca que possa identificar o candidato recorrente; f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Conjunto de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 10.9 Se do exame de recursos à prova objetiva resultar anulação de item, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.10 Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes terão esses recursos preliminarmente indeferidos. 10.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recurso". 10.12 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e(ou) recurso de gabarito oficial definitivo. 10.13 A forma de interposição de recurso contra os resultados provisórios da prova discursiva, da prova prática e da prova de títulos será disciplinada oportunamente. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público na Gerência de Atendimento do CESPE, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448&mdash0100, observado o subitem 6.4 deste edital, e por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br. 11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados. 11.3 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br. 11.4 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o limite de vagas existente. 11.4.1 O aproveitamento dos candidatos selecionados para provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem final de classificação. 11.5 O candidato nomeado exercerá as atribuições do seu cargo em Brasília/DF. 11.6 O candidato nomeado será submetido às avaliações médica e psicológica. 11.7 Os candidatos à atribuição Técnico em Comunicação Social, se aprovados no concurso, poderão ser aproveitados pelo Senado Federal para provimento de cargo de idêntica denominação e atribuição, nos termos da Decisão n.º 212/98 do Tribunal de Contas da União, publicado no DOU de 11/5/1998. 11.8 O material produzido do trabalho realizado pelos servidores nomeados, tais como, matérias jornalísticas, composições musicais, locuções, programações musicais, projetos, será considerado propriedade da Câmara dos Deputados, para todos os efeitos. 11.9 O prazo de validade do concurso será de um ano, improrrogável, a contar da data de publicação de homologação do resultado final. 11.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas. 11.11 O resultado final no concurso será homologado pela Câmara dos Deputados, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no subitem 11.3. 11.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando do concurso, e na Câmara dos Deputados, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço. 11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE, juntamente com a Câmara dos Deputados. 11.14 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso. 11.15 No ato da posse, será realizada perícia grafotécnica dos candidatos nomeados. 11.16 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital somente poderá ser feita por meio de outro edital. 12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 12.1 HABILIDADES 12.1.1 Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 12.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade. 12.2 CONHECIMENTOS: Na prova, serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme descritos a seguir. 12.2.1 ATRIBUIÇÕES ARQUITETO E ENGENHEIRO 12.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos de coesão textual. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Concordância. 8 Regência. 9 Estrutura, formação e representação das palavras. 10 Ortografia oficial. 11 Pontuação. 12 Redação. LÍNGUA ESTRANGEIRA / LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. LÍNGUA ESTRANGEIRA / LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Compreensão de textos escritos em Língua Espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e de Intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Principais aplicativos para: edição de textos, planilhas e apresentações. LEGISLAÇÃO: 1 Direito Constitucional. 1.1 Título III — Da Organização do Estado: Capítulo VII — Seções I e II da Constituição Federal. 1.2 Título IV — Da Organização dos Poderes: Capítulo I — Seções I e II; Capítulo II — Seções I e II; Capítulo III — Seções I e II da Constituição Federal. 2 Direito Administrativo. 2.1 Licitação e Contratos — Lei 8.666/93. 2.2 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais — Lei 8.112/90, atualizada. 12.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ARQUITETO: 1 Projeto de arquitetura. 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 1.2 Programação de necessidades físicas das atividades. 1.3 Estudos de viabilidade técnico-financeira. 1.4 Informática aplicada à arquitetura. 1.5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 2 Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. 2.1 Estrutura. 2.2 Fundações. 2.3 Instalações elétricas e hidrossanitárias. 2.4 Instalações mecânicas: ar condicionado, ventilação e exaustão, sistema de aquecimento, transporte vertical e horizontal. 2.5 Telefonia. 2.6 Rede de computadores. 2.7 Prevenção, detecção, alarme e combate a incêndio. 2.8 Paisagismo. 2.9 Interiores. 3 Programação, controle e fiscalização de obras. 3.1 Orçamento e composição de custos. 3.2 Levantamento de quantitativos. 3.3 Planejamento e controle físico-financeiro. 3.4 Acompanhamento e aplicação de recursos (medições e emissão de faturas). 3.5 Controle de materiais. 4 Acompanhamento de obras. 4.1 Construção e organização do canteiro de obras. 4.2 Execução de fundações. 4.3 Estrutura em concreto, madeira, alvenaria e aço. 4.4 Coberturas e impermeabilização. 4.5 Esquadrias. 4.6 Pisos e revestimentos. 5 Legislação e perícia. 5.1 Análise de contratos para execução de obras. 5.2 Vistoria e elaboração de laudos e pareceres. 5.3 Normas técnicas. 6 Conhecimentos de programas em Cad. 7 Ergonomia. ENGENHARIA CIVIL: 1 Projetos de obras civis. 1.1 Arquitetônicos. 1.2 Estruturais (concreto, aço e madeira). 1.3 Fundações. 1.4 Instalações elétricas e hidrossanitárias. 2 Noções de projetos complementares. 2.1 Elevadores. 2.2 Ventilação-exaustão. 2.3 Ar condicionado. 2.4 Telefonia. 2.5 Prevenção contra incêndio. 3 Especificação de materiais e serviços. 4 Programação de obras. 4.1 Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. 4.2 Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. 5 Acompanhamento de obras. 6 Construção. 6.1 Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). 6.2 Alvenaria. 6.3 Estruturas e concreto. 6.4 Aço e madeira. 6.5 Coberturas e impermeabilização. 6.6 Esquadrias. 6.7 Pisos e revestimentos. 6.8 Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 7 Fiscalização. 7.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 7.2 Controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). 7.3 Controle de execução de obras e serviços. 8 Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. 9 Vistoria e elaboração de pareceres. 10 Princípios de planejamento e de orçamento público. 11 Elaboração de orçamentos. 12 Noções de segurança do trabalho. 13 Conhecimentos de programas em Cad. ENGENHARIA ELÉTRICA: 1 Circuitos elétricos em corrente alternada e corrente contínua. 1.1 Circuitos elétricos trifásicos equilibrados e desequilibrados. 1.2 Fator de potência. 2 Medidas elétricas e instrumentação eletrônica. 3 Instalações elétricas em baixa tensão e alta tensão. 3.1 Entrada de energia elétrica nos prédios. 3.2 Projetos. 3.3 Proteção, seccionamento e comando de circuitos. 3.4 Luminotécnica. 3.5 Instalações de pára-raios prediais. 3.6 Aterramento. 3.7 Melhoramento do fator de potência de instalações. 3.8 Demanda. 4 Elétrica das máquinas girantes. 5 Instalação e manutenção de grupos de emergência. 6 Materiais e equipamentos elétricos. 7 Manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas prediais. 8 Conhecimentos de programas em Cad. 9 Noções da norma NBR 5410. ENGENHARIA ELETRÔNICA: 1 Eletrônica digital. 2 Circuitos elétricos. 3 Instrumentação e medidas elétricas usadas em sistemas de telecomunicações e eletrônicos. 4 Materiais elétricos aplicados em sistemas de telecomunicações e eletrônicos. 5 Sistemas lineares, não-lineares e digitais. 6 Microprocessadores e microcomputadores. 7 Instalações de segurança. 8 Sistemas digitais. 9 Princípios de comunicação. 10 Sistemas de comunicação digital. 11 Comutação telefônica digital. 12 Comunicações ópticas e rádio-enlaces. 13 Instalações telefônicas em edifícios. 14 Sistemas de som e vídeo. 15 Circuitos de sinalização e monitoramento. 16 Automação predial. 17 Redes de comunicação de dados. 17.1 Fundamentos de redes de comunicação de dados. 17.2 Infra-estrutura elétrica. 17.3 Elementos de interconexão de redes de computadores. 18 Redes de telecomunicações. 18.1 Fundamentos de redes de telecomunicações. 18.2 Infra-estrutura elétrica. 18.3 Elementos de redes de telecomunicações. 19 Controle predial (CFTV, controle de acesso). 20 Controle de servomecanismos. 21 Programação de microprocessadores. 22 Manutenção de circuitos eletrônicos. 23 Noções de legislação e normas afins na área de telecomunicações. 23.1 Lei Geral de Telecomunicações — Lei n.º 9.472, de 16/7/1997. 23.2 Plano Geral de Outorgas — Decreto n.º 2.534, de 2/4/1998. 23.3 Resolução n.º 85, da ANATEL, de 30/12/1998. 23.4 Resolução n.º 316, da ANATEL, de 27/9/2002. 24 Conhecimentos de programas em Cad. ENGENHARIA MECÂNICA: 1 Instalações hidráulicas. 2 Ensaios mecânicos. 3 Instrumentação. 4 Vibrações mecânicas. 5 Máquinas térmicas. 6 Materiais de construção mecânica. 7 Resistência dos materiais. 8 Mecânica aplicada a máquinas. 9 Elementos de máquina. 10 Termodinâmica. 11 Mecânica dos fluidos. 12 Técnicas de soldagem. 13 Projeto, instalação e manutenção. 13.1 Sistemas de transportes vertical e horizontal (elevadores, monta-cargas, escadas e esteiras rolantes). 13.2 Ar condicionado, refrigeração, ventilação e exaustão mecânica. 13.3 Máquinas térmicas e instalações pertinentes (sistemas de aquecimento solar, caldeiras, elétrico, gás GLP). 13.4 Sistemas de prevenção e combate a incêndio (detecção, alarme e combate). 14 Conhecimentos de programas em Cad. 12.2.2 ATRIBUIÇÃO TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos de coesão textual. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Concordância. 8 Regência. 9 Estrutura, formação e representação das palavras. 10 Ortografia oficial. 11 Pontuação. 12 Redação e correspondências oficiais. LÍNGUA ESTRANGEIRA / LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. LÍNGUA ESTRANGEIRA / LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Compreensão de textos escritos em Língua Espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. PROCESSO LEGISLATIVO: 1 Regimento Comum do Congresso Nacional. 2 Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 12.2.2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL / RÁDIO: 1 Teoria da comunicação. 1.1 A questão da imparcialidade e da objetividade. 1.2 Ética. 1.3 Papel social da comunicação. 1.4 Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. 1.5 Novas tecnologias e a globalização da informação. 1.6 Massificação versus segmentação dos públicos. 1.7 Interatividade na comunicação. 2 História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. 3 Legislação em comunicação social: lei de imprensa, Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista, Constituição da República (Título VIII, Capítulo V e suas alterações), Código Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da radiodifusão. 4 Políticas da Comunicação. 4.1 Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. 4.2 Comunicação Pública. 5 Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. 6 Redação de roteiros radiofônicos; formatos e sua roteirização; rádio; revista; programa musical; radiodrama; entrevista; debate; mesa redonda; adaptação de obras literárias e didáticas. 7 Coordenação de equipe. 8 Equipe de produção, preparação e execução do plano de produção. 9 Edição de texto. 10 Edição de programas radiofônicos. TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL / TELEVISÃO: 1 Teoria da comunicação. 1.1 A questão da imparcialidade e da objetividade. 1.2 Ética. 1.3 Papel social da comunicação. 1.4 Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. 1.5 Novas tecnologias e a globalização da informação. 1.6 Massificação versus segmentação dos públicos. 1.7 Interatividade na comunicação. 2 História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. 3 Legislação em comunicação social: lei de imprensa, Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista, Constituição da República (Título VIII, Capítulo V e suas alterações), Código Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da radiodifusão. 4 Políticas da Comunicação. 4.1 Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. 4.2 Comunicação Pública. 5 Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. 6 Equipamentos de filmagem e de iluminação. 7 A câmara de cinema e a câmara de vídeo. 8 Redação publicitária, oficina de criação e texto audiovisual. 9 Linguagem e adequação: relação texto e imagem; roteiros, direção, técnicas e aplicação. 10 Coordenação de equipe, orçamentação, equipe de produção, preparação e execução de plano de produção. 11 Preparação de textos e scripts para TV: roteirização; teledrama; documentário; adaptação de obras literárias e didáticas; forma e terminologia próprias do roteiro televisivo. TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL / IMPRENSA ESCRITA: 1 Teoria da comunicação. 1.1 A questão da imparcialidade e da objetividade. 1.2 Ética. 1.3 Papel social da comunicação. 1.4 Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. 1.5 Novas tecnologias e a globalização da informação. 1.6 Massificação versus segmentação dos públicos. 1.7 Interatividade na comunicação. 2 História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. 3 Legislação em comunicação social: lei de imprensa, Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista, Constituição da República (Título VIII, Capítulo V e suas alterações), Código Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da radiodifusão. 4 Políticas da Comunicação. 4.1 Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. 4.2 Comunicação Pública. 5 Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. 6 Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório, anúncio e briefing B em texto e em imagem. 7 Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. 8 Critérios de seleção, redação e edição. 9 Processo gráfico: conceito de editoração, preparação de originais. 10 Projeto gráfico: tipologia — caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens. 10.1 Diagramação e retrancag | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||


