Comissões Temporárias
São órgãos técnicos, criados pelo Presidente da Câmara e, igualmente, constituídas de deputados(as), nas seguintes situações:
- Comissões Especiais - com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais (PEC, Códigos etc.) ou oferecer estudos sobre temas específicos;
- Comissões Externas - para acompanhar assunto específico em localidade situada fora da sede da Câmara;
- Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) - destinadas a investigar fato determinado e por prazo certo.
Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.
As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.
Podem ser:







