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Procedimento para apresentação de sugestões

PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AOS PROJETOS DE LEI DE CONSOLIDAÇÃO

 

Em conformidade ao § 2º do artigo 212 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, fica fixado o procedimento de apresentação de sugestões ao projeto de lei de consolidação:

     

  1. O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), após recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao.
  2.   

  3. Após publicado estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito;
  4.  

  5. Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação:
  6.  

    I – a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;

    II – pessoa física ou jurídica;

     

  7. Poderá ser utilizado formulário próprio para apresentação de sugestões disponibilizado na página do GTCL através do link: www.camara.gov.br/consolidacao;
  8.   

  9. Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via postal, por escrito, em papel impresso, datilografado ou manuscrito, com firma reconhecida;
  10.  

  11. As sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se referem, indicar de forma concisa e clara o conteúdo da sugestão, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção, subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que deverá ser modificado; e expor na justificativa as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto;
  12.   

  13. As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise; e
  14.   

  15. O GTCL está situado no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília - DF - CEP 70160-900.
  16.  

 
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