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Consolidação das Leis

 
A consolidação das leis consiste em evitar a confusão de textos contraditórios, eliminar os preceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto, e condensá-las em uma só lei, evitando que se sustente a morosidade da justiça, a aplicação inadequada de penas e de impunidades.

A consolidação das leis federais será feita mediante a reunião em códigos e consolidações integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal. Consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação de seu alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis compete a apreciação dos projetos de consolidação apresentados à Mesa, restringindo-se aos aspectos formais, não adentrando no mérito da matéria.

Reuniões

 
Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis
Câmara dos Deputados, Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, Sala 153
Praça dos Três Poderes - CEP 70.160-900 - Brasília-DF
Fones: (0**61) 3215-8652/58 - Fax: (0**61) 3215-8657

E-mail: gtcl@camara.gov.br

 
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