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Encerradas

Comissões Externas

São comissões temporárias que atuam fora da Câmara dos Deputados para representá-la nos atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. Podem ser constituídas por ato do Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, salvo se importarem em ônus para a Casa, quando sua constituição depende de deliberação do Plenário.

 
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