PEC 106-A, de 1999 &mdash Elegibilidade de Cônjuge e Parentes - Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 106-A, de 1999, que "suprime o Parágrafo 7º do Art. 14 da Constituição Federal", suprimindo o dispositivo que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, do Presidente da República, de Governador e de Prefeito.
Criação: 23/03/05
Constituição: 16/05/05
Instalação: 18/05/05
Reuniões
Anexo II Pavimento Superior sala 170-A
Telefones: 55 61 3216-6206
Fax: 55 61 3216-6225







