Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

  • Fonte Menor
  • Fonte Normal
  • Fonte Maior
Você está aqui: Página Inicial » Comissões » Temporárias da 52ª Legislatura

Temporárias da 52ª Legislatura

Comissões Temporárias da 52ª Legislatura

São órgãos técnicos, criados pelo Presidente da Câmara e, igualmente, constituídas de deputados(as), nas seguintes situações:

  1. Comissões Especiais - com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais (PEC, Códigos etc.) ou oferecer estudos sobre temas específicos;
  2. Comissões Externas - para acompanhar assunto específico em localidade situada fora da sede da Câmara;
  3. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) - destinadas a investigar fato determinado e por prazo certo.

Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.

As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.

Podem ser:

 
Voltar à página principal
Voltar à página anterior
Topo da página
Imprimir esta página