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A atribuição da Comissão de Viação e Transportes está regulamentada no Artigo 32, Inciso XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, transcrito abaixo.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ARTIGO 32
XIV - Comissão de Viação e Transportes:
- assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral;
- transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos;
- ordenação e exploração dos serviços de transportes;
- transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional;
- marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo;
- aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico;
- transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;
- segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;







