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PL 3118/2008 - Lei Geral do Turismo

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 25 de junho, a Lei 3118/08, que institui a Lei Geral do Turismo, marco regulador do setor. A proposta, que é originária do Executivo foi alvo de audiências públicas e gestões da Comissão de Turismo e Desporto (CTD) da Câmara, para acelerar seu envio ao Congresso, em primeiro lugar e, depois, sua tramitação.

A proposta, apresentada na forma de substitutivo pelo deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), 3º Vice presidente da CTD, segue agora para o Senado Federal. Em regime de urgência, o projeto foi aprovado por unanimidade, por haver o entendimento de que todos os setores ligados ao chamado trade turístico concordavam com seu conteúdo.

A proposta tramitou por quase três anos no Governo, envolvendo dez ministérios, sob a supervisão do Ministério do Turismo. Em seguida, recebeu o aval do Conselho Nacional de Turismo, órgão que congrega empresários, trabalhadores, universidades e vários outros setores ligados ao tema. Em 2007, após gestões que teve decidida participação da CTD da Câmara, o presidente Lula a assinou e enviou ao Congresso.

O anteprojeto original do Governo, aprovado pelo Conselho Nacional de Turismo é de 1993. No ano seguinte, foi debatido no VI Congresso Brasileiro da Atividade Turística – Cbratur, realizado no Congresso Nacional, em documento intitulado "Proposição de Marco regulatório para uma Política de Estado e Ordenação do Setor".

Nos últimos anos, virou unanimidade no setor turístico o fato de que o segmento precisava urgentemente de uma legislação para regulamentar as relações dentro do próprio setor e com os demais setores da economia nacional. A Lei Geral do Turismo (LGT), aprovada pela Câmara Federal, é esse elemento inovador, capaz de dar enorme impulso a essa atividade.

No rápido processo de tramitação, a proposta de LGT originária do Executivo sofreu apenas uma emenda significativa, apoiada pela maioria dos partidos,, que beneficia o turismo com os incentivos fiscais que incidem sobre as exportações. Leva em conta, pois, o fato de que a atividade turística, no Brasil, tem crescido acima das taxas de crescimento geral do País, nos últimos anos. E boa parte desse incremento se deve ao turista estrangeiro que visita o Brasil.

O setores envolvidos e os parlamentares que tratam do assunto concordam em que a proposta aprovada tornará o setor do turismo brasileiro mais maduro e muito mais eficiente. A própria globalização, que difunde novos padrões e novas regras, por um lado, simplifica e agiliza as relações em toda a cadeia produtiva do turismo.

Nos debates, foi insistentemente lembrado o fato de que a última iniciativa importante para o setor se deu na década de 1960, com a criação da Empresa Brasileira de Turismo, a Embratur. Contudo, essa legislação sofreu modificações em 1977 (Lei nº 6.505) e novas alterações em 1986 (Decreto-Lei nº 2.294), com a desregulamentação de parcelas do trade turístico.

Em 1991 (Lei nº 8.181) e de novo em 1994 foi editada uma nova lei e um conjunto de decretos e normativas, que formaram um todo vago e desconexo. Ficaram muito longe de garantir tranqüilidade e segurança jurídica a um setor tão complexo e cada vez mais carente de excelência e qualidade em seus serviços.

Agora, a LGT, em verdade, estabelece as bases para o Sistema Nacional de Turismo, que fixa normas de atuação de cada um dos segmentos do setor. Estabelece a criação, por exemplo, de um cadastro nacional, no qual estarão todos os estabelecimentos de hotelaria, agências e demais prestadores de serviços turísticos. Só terá autorização para funcionar o empreendimento que estiver cadastrado.

Esta e outras normais gerais estabelecidas pela nova lei dependerão, ainda, de regulamentação pelo Ministério do Turismo e outros órgãos governamentais. Vale lembrar que a LGT só virará lei efetivamente após sua aprovação no Senado, onde, entretanto, também tramitará em regime de urgência, e da sanção do Presidente da República.

Jaime Sautchuck - Assessor de Imprensa da CTD

 
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