Subcomissões
O artigo 29 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que as Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório:
I - Subcomissões Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação;
II - Subcomissões Especiais, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.
Atualmente, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional conta com duas Subcomissões: a Subcomissão Especial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a Subcomissão Especial para o Reaparelhamento das Forças Armadas.







