Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

  • Fonte Menor
  • Fonte Normal
  • Fonte Maior

Relatórios, Artigos e Publicações

BRASILEIROS NO EXTERIOR



Nota Técnica

Débora Bithiah de Azevedo

Consultora Legislativa da Área XVIII

Direito Internacional Público, Relações Internacionais



CARACTERÍSTICAS DA MIGRAÇÃO DE BRASILEIROS PARA O EXTERIOR


Como o fenômeno da migração de brasileiros para o exterior é relativamente recente e dado que a maioria vive em condição de ilegalidade nos países de destino, há poucos dados e estudos sobre o tema. Procuramos neste trabalho apresentar as estimativas numéricas existentes e os principais problemas que essas comunidades de migrantes enfrentam, principalmente nos Estados Unidos, no Paraguai e no Japão. Estes países têm as três maiores concentrações de brasileiros no exterior e o perfil do migrante difere em cada um destes locais.

Até a década de 1980, a saída de brasileiros para viver em outros países era bastante restrita, sendo significativa apenas a migração para o Paraguai, nos anos 1970, em busca de terra e trabalho no campo. A crise econômica da década de 1980 promoveu o incremento da migração de brasileiros para o exterior, fenômeno que continua em pleno curso neste início de século XXI. Segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores1, em 1997 havia 1.496.476 brasileiros vivendo no exterior. No ano de 2002, os migrantes já somariam 1.964.498. Trabalhamos, portanto, com a estimativa de 2 milhões de brasileiros vivendo fora do território nacional.

Essa população brasileira vivendo no exterior é bastante significativa, superando o número de habitantes de pelo menos seis estados brasileiros, conforme o Censo 2000. Estes estados e suas respectivas populações são: Rondônia (1.379.787 hab.), Acre (557.526 hab.), Roraima (324.397), Amapá (477.032 hab.), Tocantins (1.157.098 hab.), Sergipe (1.784.475 hab.). O número de migrantes nacionais no exterior praticamente iguala-se à população do Distrito Federal (2.051.146 hab.).

O país que tem maior número de brasileiros são os Estados Unidos (cerca de 750 mil pessoas); depois o Paraguai (350 mil); o Japão (250 mil); Portugal (65 mil); Itália (65 mil); Suíça (45 mil); Reino Unido (30 mil). Cerca de outros 500 mil brasileiros estão espalhados pela Europa e por países em todos os continentes.


A Revisão 2004 da projeção da população brasileira feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indica que a população nacional hoje é de cerca de 182 milhões de habitantes. A população de brasileiros no exterior, de 2 milhões de pessoas, já corresponde a mais de 1% dos que aqui vivem.


a) Paraguai.


A migração maciça para o Paraguai ocorreu principalmente entre 1975 e 1979: "As promessas de terras férteis e baratas no Paraguai e as mudanças ocorridas na agricultura brasileira, sobretudo com a implementação de uma política agrícola de modernização, que privilegiou a média e grande propriedade, provocando a desestruturação da pequena propriedade, explicam o êxodo de milhares de camponeses sem terra ou com pouca terra para o Paraguai."2 A maioria dos brasileiros que residem no Paraguai estão na condição de ilegalidade. Chamados de "brasiguaios", estão permanentemente sujeitos à perseguição policial e ao pagamento de inúmeras taxas para obter documentos de validade sempre provisória. No trabalho mencionado acima, em que a autora apresenta depoimentos de "brasiguaios" em um dos capítulos do livro, nota-se que o desejo de retorno ao Brasil está presente na maioria dos migrantes.

As dificuldades e a insegurança dos brasileiros que vivem no Paraguai continuam e geram freqüentemente novos fatos políticos. O atual governo do Paraguai impulsiona uma proposta de reforma agrária que teria como maiores prejudicados os colonos brasileiros, segundo noticiou recentemente a imprensa no Brasil.3 Segundo a matéria do Correio Braziliense, os brasiguaios (que representam 8% da população do Paraguai) detêm 1,3 milhões de hectares produtivos em território paraguaio, produzindo especialmente soja e carne.


b) Estados Unidos.


A permanência de brasileiros nos Estados Unidos como migrantes é um fenômeno recente, iniciado em meados da década de 1980, e "está apenas na primeira geração de imigrantes"4, a maioria dos quais em situação de ilegalidade, ocupando empregos que exigem menor qualificação técnica (limpeza doméstica, trabalhos em bares e restaurantes).

Segundo a autora citada, inicialmente a migração de brasileiros para os Estados Unidos era vista como uma empreitada temporária com o objetivo de juntar dinheiro para investir no Brasil (em moradia ou em um negócio próprio). Na passagem da década de 1980 para a


década de 1990, começou a ocorrer o retorno ao Brasil e a volta aos Estados Unidos já com outra percepção do objetivo da imigração, passando os brasileiros a planejar ficar no país de destino tendo em vista a falta de perspectivas de trabalho aqui. Segundo Salles, "vários sinais começam a apontar para essa redefinição da expectativa temporal do grupo imigrante brasileiro: arrefecimento das remessas para o Brasil; investimentos em compra de imóveis nos Estados Unidos; pagamento das taxas e impostos visando a diferentes passos no processo de legalização naquele país; solidificação dos laços familiares lá e planejamento do nascimento de filhos também lá, para fazer jus à legislação norte-americana baseada no jus solis, segundo o qual a nacionalidade norte-americana é automaticamente assegurada aos filhos de seu solo" (p.19).


c) Japão.


É também da década de 1980 que tem início a migração de brasileiros descendentes de japoneses para o Japão, "para trabalhar como mão-de-obra barata e não qualificada, sendo chamados de dekasseguis"5, que significa trabalhar fora de casa. Em princípio, os brasileiros migravam para fazer trabalhos temporários, com o objetivo de juntar dinheiro e voltar para o Brasil. Em sua maioria, viajam para executar trabalhos de baixa qualificação, chamados pelos japoneses como "3K" — kitanai (sujo), kikem (perigoso) e kitsui (penoso)" (idem). Conforme mostra Sasaki, "desde 1990, os brasileiros representam o terceiro maior contingente de nacionalidade estrangeira presente no Japão", perdendo apenas para coreanos e chineses (p. 246-247). Diante do crescimento do número de trabalhadores ilegais no país, o governo japonês adotou uma política migratória mais restritiva em 1990 e os ilegais foram sendo substituídos gradualmente pelos descendentes de japoneses provenientes da América do Sul. Portanto, os brasileiros no Japão têm um acesso facilitado aquele país, "dada sua consangüinidade, a possibilidade de exercer atividades no Japão sem restrições, de renovar o visto quantas vezes quiser e de vir a ser um residente permanente" (Idem. p. 252). Portanto, diferente da maioria das colônias de brasileiros em outros países, os descendentes de japoneses usufruem da condição de legalidade em sua permanência no Japão.

A partir de meados da década de 1990, "o caráter temporário que se tinha no início do movimento dekassegui passou a ser cada vez menos claro", verificando-se o aumento do tempo de permanência no Japão (Idem. p. 260).


  1. Remessas de recursos para o Brasil


Conforme mostra Sasaki, no balanço de pagamento, as remessas de divisas dos emigrados estão incluídas na rubrica de transferências unilaterais. Com o crescimento da emigração, a rubrica é basicamente determinada pelas remessas de brasileiros residentes no exterior,6 embora possam haver caminhos extra-oficiais ou erros na contabilização das remessas. Quanto ao valor total das remessas, entre o ano de 2000 e o de 2003 estas subiram de US$ 1,1 bilhão para US$ 2,0 bilhões, dos quais em 2003, 55% vieram dos Estados Unidos, 27% do Japão e 5% da Alemanha7. A estimativa atual é de que as remessas estejam em US$ 2,6 bilhões.8

Embora se reconheça a importância desse ingresso crescente de divisas, os brasileiros no exterior reclamam da alta taxa paga para remessa de dinheiro para o País. Por isso, muitos recorrem a mecanismos informais de remessas, havendo disparidade entre os dados oficiais e estimativas feitas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, que estimou o valor total de remessa de brasileiros no exterior para o País, no ano de 2003, em US$ 5,2 bilhões (Idem).


DEMANDAS DOS BRASILEIROS NO EXTERIOR


As comunidades de brasileiros no exterior costumam reunir-se e elaborar veículos próprios de comunicação mas não dispõem de um canal próprio para expressar suas demandas em relação ao Governo brasileiro. Há reclamações difusas quanto à carência de consulados, a dificuldades de atendimento nestes, a falta de condições para contratar advogados para defendê-los e a demanda de que o governo brasileiro faça isso; a falta de representação política dos brasileiros no exterior no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorre em países como Portugal. Importante, por isso, a realização do I Encontro Ibérico de Brasileiros no Exterior, realizado em Lisboa, em maio de 2002, e organizado pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Distrito Federal, cuja declaração final, resultante das discussões empreendidas, está em anexo ao presente trabalho.



1 Dados da Divisão de Assistência Consular do MRE, obtidos pela Internet na página do Ministério:

www.mre.gov.br

2 MENEZES, Marilda Aparecida de Menezes. Histórias de Migrantes. SP: Edições Loyola, 1992. p. 115.

3 VER matéria do Correio Braziliense, publicada no dia 16 de setembro de 2004, intitulada "Fora, brasiguaios",

de autoria de Cláudio Dantas.

4 SALES, Teresa"Identidade étnica entre imigrantes brasileiros na região de Boston, EUA" In REIS, Rossana

Rocha e SALES, Teresa (orgs.) Cenas do Brasil Migrante. SP: Boitempo Editorial, 1999. p. 17

2004_3518_RELAÇÕES EXTER E DE DEFESA NACIONAL

5 SASAKI, Elisa Massae. "Movimento Dekassegui. A experiência migratória e identitária dos brasileiros

descendentes de japoneses no Japão" In REIS e SALES. Op. Cit, p. 243

6 p. 262. Sasaki cita Klagsbrun, Victor Hugo. A evolução da migração de brasileiros para os países

industrializados e sua dimensão econômica. 1997. Mimeg.

7 RISOLIA, Wilson. "Novidades para os emigrantes brasileiros", publicado no Correio Brasiliense, em 14 de

junho de 2004. Wilson Risolia é Vice-presidente da Caixa Econômica Federal e cita dados do Banco Central.

8 Notícias Caixa. "Caixa inicia operações no mercado internacional" In www.caixa.gov.br. Matéria consultada em

22/07/2004.




I Encontro Ibérico da Comunidade de Brasileiros no Exterior



Documento de Lisboa


Apresentação



Aconteceu, de 9 a 11 de maio de 2002, nas dependências da Universidade Católica de Portugal, em Lisboa, o I Encontro Ibérico da Comunidade de Brasileiros no Exterior, promovido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal-MPF, com o apoio organizacional da Casa do Brasil de Lisboa e a colaboração da Cáritas Portuguesa, da Cáritas Brasileira, da Obra Católica Portuguesa de Migrações e da Pastoral dos Brasileiros no Exterior da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, sob o patrocínio do Banco do Brasil.


O evento, de caráter eminentemente propositivo, contou com a presença de cento e vinte pessoas, entre as quais representantes dos governos brasileiro e português, parlamentares, religiosos e acadêmicos dos dois países e emigrantes brasileiros em Portugal. Debateram-se as possibilidades de melhoria na atuação dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo brasileiros e possíveis medidas protetivas aos cidadãos e cidadãs brasileiras no exterior, assim como ações de fomento das relações entre os emigrantes e a Nação brasileira.


Introdução


No contexto da economia mundializada, verifica-se hoje grande movimentação de migrantes, nas mais variadas direções. No Brasil, país tradicionalmente de imigrantes, a emigração começa a se acentuar a partir do final da década de setenta. No momento, apesar da inexistência de estatísticas, estima-se que o número de brasileiros e brasileiras no exterior oscile entre dois e três milhões. Segundo as informações disponíveis, os países de maior concentração deste contingente são, pela ordem, Estados Unidos, Paraguai e Japão, aos quais se seguem países da Europa, com relevância para Portugal.


Constata-se que, distantes da pátria, os brasileiros e brasileiras têm sua cidadania comprometida. Sejam eles estudantes, trabalhadores, turistas, detentos, independentemente de sua situação regular ou irregular, de sua condição pessoal ou profissional, enfrentam situações e problemas os mais variados. Há, inclusive, registros de graves violações de direitos humanos, de natureza criminal, com envolvimento de máfias de agenciamento de mão de obra e de prostituição, tráfico de crianças, discriminação, excessos das polícias de fronteira, trabalho escravo, entre outros casos de flagrante desrespeito à dignidade de brasileiros. É uma realidade que nos desafia a buscar caminhos e soluções do ponto de vista jurídico, econômico, trabalhista, sócio-cultural e religioso.


No entanto, a emigração ainda não recebeu das instâncias civis, religiosas e governamentais, o tratamento que a realidade está a merecer. Embora alguns destes emigrantes contem com o apoio dos seus familiares, estes podem fazer muito pouco, dadas as dificuldades decorrentes da distância e da pouca disponibilidade de recursos. Outros emigrantes contam com o apoio e serviço de associações e entidades confessionais e da sociedade civil. A soma destes esforços, contudo, tem se mostrado insuficiente para o atendimento de suas demandas. Daí a necessidade urgente de um comprometimento maior do Estado brasileiro no sentido de implementar políticas públicas que garantam os direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiras no exterior.


Propostas Finais AProvadas em Plenária Realizada no dia 11/05/2002


I — FORMULAÇÃO DE Políticas públicas para A emigraÇÃO


  1. GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL - Criar uma instância orgânica interministerial para coordenar uma política para atendimento e apoio aos emigrantes brasileiros e incentivo ao seu regresso, integrando esforços de vários Ministérios.

  2. SECRETARIA OU DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DE EMIGRAÇÃO - Criação de uma Secretaria ou Departamento com poderes jurídicos no âmbito do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores para os assuntos de emigração.

II - Representação política PARA OS EMIGRANTES BRASILEIROS
  1. MECANISMO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMIGRANTES BRASILEIROS - Criação de mecanismos de representação dos emigrantes junto ao Estado brasileiro, a exemplo do que já existe em outros países, como Portugal e Cabo Verde. A base desta representação deveria ser a eleição direta, por emigrantes registrados no consulado, de um conselho de representantes.

  2. SUBCOMISSÕES NO CONGRESSO NACIONAL - Implementação de subcomissões permanentes nas Comissões de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar das questões específicas de interesse dos brasileiros no exterior, incluindo a sua representação política, a ser estudada. As referidas subcomissões trabalharão articuladas com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.


iii — ELABORAÇÃO Do Estatuto do Brasileiro no Exterior
  1. ESTATUTO DO BRASILEIRO NO EXTERIOR - Criação de uma legislação específica que contemple os direitos e deveres de brasileiros no exterior, consolidando a regulação jurídica pertinente às suas questões. Para tanto, sugere-se a constituição de um grupo de trabalho, incluindo parlamentares e membros do Ministério Público Federal, a integrar-se ao já criado grupo interministerial do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça, para dar início, o mais rapidamente possível, à elaboração de um anteprojeto de Estatuto do Brasileiro no Exterior, ouvindo as comunidades.

Iv - Atuação de Consulados e Embaixadas brasileiras

  1. ATUAÇÃO DAS EMBAIXADAS - Envolvimento direto das embaixadas nas questões políticas, sociais, jurídicas e econômicas relacionadas aos emigrantes.

  2. FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DOS CONSULADOS - Reforço das capacidades humanas e financeiras dos consulados para o devido atendimento aos brasileiros no exterior, com a ampliação do número de funcionários, terceirização de mão-de-obra em situações de emergência, identificação das necessidades de capacitação e credenciamento de entidades que possam realizá-la e integração do MRE com órgãos federais competentes (Secretaria da Receita Federal, Justiça Eleitoral, etc.) para identificação das necessidades de treinamento.

  3. INSCRIÇÃO CONSULAR - Implementação de um programa de incentivo à inscrição consular informatizada dos emigrantes brasileiros na área de jurisdição de cada consulado, permitindo uma melhor comunicação do Consulado com os emigrantes, consultas censitárias e estudos demográficos.

  4. REPATRIAMENTO DE BRASILEIROS - Reforço dos meios financeiros e operacionais para o repatriamento de emigrantes em situação de carência e para traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Negociação de protocolo entre o Estado brasileiro e companhias de transporte de passageiros para perdão de multa na revalidação de passagens, pagamento de preços mínimos ou eventual transporte gratuito de repatriados.

  5. Recadastramento eleitoral - Recadastramento eleitoral permanente nos consulados.

  6. RELAÇÃO ESTADO/COMUNIDADE - Criação e fortalecimento de instrumentos de mediação entre o Estado e a comunidade de imigrantes brasileiros, principalmente no que se refere à assistência social.

  7. CONSULADOS ITINERANTES E PLANTÃO CONSULAR - Implementação e/ou ampliação dos consulados itinerantes, e instituição de um plantão consular permanente no primeiro domingo de cada mês.

  8. ASSESSORIA JURÍDICA A EMIGRANTES — Implementação de serviço jurídico local de apoio aos emigrados, prestado preferencialmente por profissionais que trabalhem com associações ligadas à comunidade. Este serviço deverá ser financiado pelo Estado brasileiro, mediante apresentação e aprovação de projetos específicos por entidades ou associações.



v - Dotações orçamentárias

  1. AMPLIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ampliação da dotação orçamentária e da meta de atendimento do programa "Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior" (PPA 2000-2003), tendo em vista a existência de mais de 2 milhões de emigrantes brasileiros.

  2. NOVA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - Inscrição no orçamento do Ministério das Relações Exteriores, de nova rubrica destinada ao apoio financeiro a entidades de imigrantes brasileiros ou associações de apoio aos mesmos, legalmente existentes, mediante a apresentação de projetos específicos.

Vi - QUESTÕES CRIMINAIS

  1. REPRESSÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RELACIONADAS À EMIGRAÇÃO - Investigação permanente e adoção de medidas legais cabíveis, por parte do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal, contra empresas ou indivíduos envolvidos em atividades criminosas relacionadas à emigração, como o agenciamento ilegal de mão-de-obra e o tráfico de mulheres. Coordenação entre a Polícia Federal, Consulados e Comunidades de Brasileiros no exterior.

  2. CRIMES RELACIONADOS À EMIGRAÇÃO - Análise do enquadramento penal dos crimes relacionados à emigração de brasileiros. Propõe-se a atualização da tipificação desses crimes e agravamento das penas.

VII- Call Center
  1. CRIAÇÃO DE CALL CENTER - Criação pelo Estado brasileiro de um call center para atendimentos e registros de casos graves e urgentes envolvendo brasileiros no exterior.

viI - Registros civis

  1. TRANSCRIÇÃO DE REGISTROS CIVIS CONSULARES - Tendo em vista a função de oficial de registro civil conferida aos cônsules e vice-cônsules do Brasil pela Convenção de Viena de 1963, propõe-se aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro que seja viabilizada, com a possível dispensa de processo judicial, a transcrição dos registros de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior e casamentos celebrados por autoridade estrangeira no exterior.

  2. REGISTRO DE NASCIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR - Aprovação urgente pelo Congresso Nacional da PEC 272/00-A (PEC 24/99 no Senado), de autoria do Senador Lúcio Alcântara, que dá nova redação à alínea "c"do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal e acrescenta ao artigo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

IX - ACESSO À Informação

  1. CARTILHA DE DIREITOS E DEVERES — Elaboração e divulgação de cartilha, a ser disponibilizada também na Internet, contendo toda a legislação brasileira e do país de acolhimento que seja considerada de interesse para os brasileiros no exterior. A cartilha deverá ser elaborada por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público Federal e conter, de forma clara e compreensiva, as normas de cada país de acolhimento para orientar os brasileiros que estão saindo do País, sobre seus direitos e deveres em cada um desses territórios, os serviços prestados pelo Consulado e os nomes e endereços das entidades que congregam brasileiros nesses países.

  2. OBSERVATÓRIO DA EMIGRAÇÃO- Criação de um observatório da emigração, que reuna toda informação oficial, acadêmica e das entidades que atuam com os emigrantes.

x - Censo

  1. CENSO DA EMIGRAÇÃO - Realização de um censo que permita o mapeamento sócio-econômico e demográfico dos emigrantes, a ser equacionado pelas entidades competentes na matéria (IBGE e CNPD).

XI - Serviços bancários

  1. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE TAXAS BANCÁRIAS PARA O EMIGRANTE — Isenção de taxa bancária em remessas de até US$ 500,00 dólares mensais, ou seu equivalente em euros. Acima disto, a taxa deverá ser a mais baixa do mercado financeiro. Eventualmente, se necessário, criação de um regulamento do Banco Central que permita ao Banco do Brasil oferecer as condições de envio acima estipuladas.

  2. INCENTIVO À REMESSA DE RECURSOS AO BRASIL - Visando atrair a poupança pessoal de emigrantes brasileiros, propõe-se a criação de produtos financeiros específicos, a fim de viabilizar o acesso ao crédito para a aquisição da casa própria no Brasil, inclusive com poupança habitacional.

XII - SEBRAE

  1. FORMAÇÃO A PEQUENOS EMPRESÁRIOS - Promoção pelo SEBRAE de ações de formação dirigidas a funcionários de embaixadas brasileiras, orientadas para pequenos empresários emigrantes. Quando possível criação de balcões do SEBRAE ou outra entidade similar nas embaixadas.

XIII - Acordos e negociações diplomáticas

  1. POLÍTICAS GERAIS DE PROTEÇÃO - Ampliação e efetivação de acordos bilaterais entre o Brasil e os países de acolhimento com o objetivo de proteger os interesses dos emigrantes brasileiros concernentes a seguridade social, emigração / imigração, reconhecimento de títulos ou de equivalência na educação média e superior, atendimento no sistema de saúde, entre outros.

  2. TRATADO DE AMIZADE BRASIL-PORTUGAL - Gestões junto ao Estado português para o cumprimento efetivo dos capítulos 4 e 5 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta assinado em 22/04/2000, que determina, respectivamente, o reconhecimento de graus e títulos acadêmicos e títulos de especialização e acesso a profissões e seu exercício, e para que os respectivos valores finais ou médias finais de curso constem do documento de reconhecimento.

  3. GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TRABALHADORES MIGRANTES BRASILEIROS - Recomendação da ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em 18/12/1990, que estabelece normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribui direitos humanos fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou ilegais.

  4. REPATRIAÇÃO DE BRASILEIROS PRESOS NO EXTERIOR - Ampliação e efetivação de acordos bilaterais de troca de presos entre o Brasil e cada um dos países de acolhida, permitindo que os brasileiros condenados no exterior possam cumprir as penas restritivas de liberdade no Brasil, favorecendo a sua reinserção no meio social e familiar.

  5. INCENTIVO AO ESTUDO E DIFUSÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA - Ampliação e/ou efetivação de acordo bilateral entre Brasil e Portugal, com o objetivo de facilitar o estudo da língua portuguesa aos emigrantes, seus cônjuges estrangeiros e seus descendentes. Poderá ser aproveitada a infra-estrutura portuguesa de ensino já existente no exterior.

  6. PROTEÇÃO A BRASILEIROS CONTRA ABUSOS DOS SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO - Ação rigorosa e imediata do Estado brasileiro diante de denúncias de abusos ou práticas degradantes contra brasileiros no exterior, pelos serviços de imigração.

  7. AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO E DE PERMANÊNCIA EM PORTUGAL - Gestões, por parte do Estado brasileiro, junto aos Ministérios de Administração Interna e do Trabalho de Portugal, no sentido de cumprir as normas legais vigentes de entrada e permanência no território português, tendo em vista os contratos de trabalho já aceitos pelos órgãos competentes em Portugal.

  8. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO A EMIGRANTES BRASILEIROS NO PAÍS DE ACOLHIMENTO - O Estado brasileiro deve adotar políticas com vistas a apoiar o princípio do direito de voto a emigrantes brasileiros nas eleições municipais no país de acolhimento, assegurando reciprocidade no Brasil.



Conclusão


Alcançados os objetivos traçados para o Encontro, o presente documento contempla as propostas aprovadas, que visam a melhoria das condições de vida e a garantia dos direitos fundamentais dos brasileiros e brasileiras no exterior.


Estas propostas serão encaminhadas às instâncias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil, para que sejam analisadas e se adotem as medidas consideradas necessárias para sua implementação.


Às entidades confessionais e da sociedade civil recomenda-se a divulgação dos resultados do presente evento e a adoção, no âmbito de sua atuação, das iniciativas pertinentes.



Organizações presentes


Organizações presentes



PORTUGAL

BRASIL



Procuradoria Geral da República

Procuradoria Geral da República


Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal





Presidência do Conselho de Ministros

Ministério da Justiça

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Ministério das Relações Exteriores

Ministério da Previdência

Ministério da Fazenda/ Secretaria da Receita Federal

Inspecção Geral do Trabalho

Comissão Nacional de População e Desenvolvimento

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Embaixada do Brasil em Lisboa

Polícia Judiciária

Consulado Geral do Porto

Polícia de Segurança Pública

Consulado do Brasil em Lisboa





Assembléia da República (AR)

Presidência da Câmara dos Deputados

AR- Conselho das Comunidades Portuguesas

Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados

Conselho de Cidadãos

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

Câmara Municipal de Sintra

Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

Câmara Municipal de Lisboa


Câmara Municipal do Seixal






Obra Católica Portuguesa de Migrações

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/ Pastoral dos Brasileiros no Exterior

Caritas Portuguesa

Caritas Brasileira

Irmãs Missionárias de São Carlos (Scalabrinianas)

Irmãs Missionárias de São Carlos (Scalabrinianas)

Missionários de São Carlos (Scalabrinianos)

Missionários de São Carlos (Scalabrinianos)





Casa do Brasil de Lisboa

Instituto Migrações e Direitos Humanos

União Geral dos Trabalhadores


ACV- Comunidade em Movimento


Associação Jurídica Rio Branco


Associação Luso Brasileira de Saúde Oral


Associação Mutirão


Associação Caboverdeana


Associação Abril


Associação de Residentes Angolanos no Conselho de Odivelas


Associação de Romenos e de Povos Antigos


Fundação Luso Brasileira


TV Canção Nova


ABO Portugal


RDP- Antena 1


CENJOR


ESAB




Partido Socialista


Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata


Núcleo do PT em Lisboa


Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português






Universidade de Liége (Bélgica)

Centro de Estudos de Migrações Internacionais da Universidade de Campinas

Escola Secundária Jácome Ralton, Tomar

Núcleo de Antropologia da Política da Universidade de Brasília

Instituto Superior da Ciência, do Trabalho e Empresa


Centro de Formação deJornalistas



 
Voltar à página principal
Voltar à página anterior
Topo da página
Imprimir esta página