Fora de pauta projetos que permitem importação de pneus usados
Os três Projetos de Decreto Legislativo que permitiriam a importação de pneus usados (PDC 323, 324 e 325/2007) foram retirados de tramitação pelo próprio autor, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP). A retirada das proposições foi comunicada à Comissão de Meio Ambiente nessa quinta (31/07), depois da manifestação pela rejeição unânime, com votação nominal dos oito parlamentares presentes na reunião do último dia 15 de julho: André de Paula (DEM/PE), Fábio Souto (DEM/BA); Jorge Khoury (DEM/BA); Leonardo Monteiro (PT/MG); Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP); Paulo Teixeira (PT/SP); Reinaldo Nogueira (PDT/SP) e Sarney Filho (PV/MA).
Para o relator, deputado Reinaldo Nogueira (PDT/SP), que deu parecer pela rejeição das três proposições, muitos seriam os prejuizos causados com a anulação dos efeitos legais que proibem a importação dos pneus usados. "Junto aos bons pneus também chegam muita carcaça sem destino adequado, fazendo do Brasil um lugar de desova para o lixo de outros países com leis severas", argumenta Reinaldo Nogueira.
O primeiro Projeto (PDC 323/2007) pedia a sustação dos efeitos legais da parte final do artigo 4º/ resolução 23 do CONAMA, que proibe importação de pneumáticos usados, com argumento de incostitucionalidade por ter sido estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão sem atribuição de poder legislativo.
O segundo Projeto (PDC 324/2007) também pedia que fossem sustados os efeitos do artigo 41 da Portaria 35/2006, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), outro órgão do poder executivo que, segundo Marquezelli, está estrapolando suas atribuições. O PDC 324 era contra a proibição do licenciamento para as importações dos chamados pneumáticos recauchutados e usados, tanto para bem de consumo, como para matéria-prima.
No terceiro Projeto (PDC 325/2007) a proposta era sustar também o Decreto nº 3.919/2001, que hoje define multa de R$400 pela importação, por unidade, de pneu usado ou reformado. Segundo o decreto, incorre-rá na mesma pena quem comercializa, tranporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado importado nessas condições.
Pesquisas Tecnológicas
De acordo com o levantamento do Instituto de pesquisas Tecnológicas (IPT), estima-se que pelo menos 426.000 toneladas de pneus de diversos tipos (26,5% do total fabricado e importado) são descartadas de forma inadequada. Por isso, o deputado Reinaldo Nogueira justifica seu parecer com inúmeros problemas e prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública decorrentes do descarte irregular de pneus.
Para o parlamentar, além das doenças e prejuizos causados com o acúmulo de água de chuvas (que formam criadouros de insetos e transmissores de doenças) e das enchentes e transbordamentos de margens causadas pelo entupimento das galerias, um maior descarte de pneus aumenta custos de manutenção com infra-estruturas, principalmente para as administrações municipais.
Segundo o relator, o parecer pela rejeição se deteve ao mérito dos Projetos e não retirou os argumentos apresentados pelo autor sobre a extrapolação do limite regulamentador dos decretos. Para Reinaldo Nogueira a questão constitucional deveria ter sido avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Mas, sobre a questão ambiental, a rejeição das propostas era fundamental.
Ana Inês
Da Comissão de Meio Ambiente







