03/06/2005 - Folha de S. Paulo
União vai ter de indenizar suposta vítima de estupro no regime militar
LÉO GERCHMANN
JUSTIÇA
TRF da 4ª Região condena governo a pagar R$ 100 mil
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e abrangência em RS, SC e PR, confirmou anteontem o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que alega ter sido vítima de estupro durante o regime militar (1964-85).
Filha de um líder partidário da oposição, ela tinha 16 anos quando disse ter sido violentada por um soldado do Exército na propriedade da família, ocupada por militares que procuravam seu pai.
A condenação, imposta à União, foi determinada em primeira instância pela Justiça Federal de Cascavel (PR), em 2003. J.A., cujo nome é mantido em sigilo, entrou com a ação em 2002.
O fato teria ocorrido durante o movimento do chamado Grupo dos 11, que seguia a liderança do governador deposto do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, e era acusado pelo regime de atuar contra o golpe militar.
A assessoria do TRF não soube dizer quantos anos tem hoje J.A. nem explicou por que ela só entrou com a ação em 2002. Segundo a assessoria, o estupro teria ocorrido no início do regime militar -o ano não foi informado.
A identidade do soldado é desconhecida. Pela decisão do TRF, o valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir da citação.
De acordo com o voto da desembargadora federal Silvia Goraieb, acompanhado pela maioria dos integrantes da 3ª turma do TRF, o pedido de indenização de J.A. está previsto na Constituição.
Segundo Goraieb, a União não conseguiu provar que o fato não teria acontecido, limitando-se a informar, por meio de ofício, não haver "qualquer registro sobre o suposto ocorrido". A União ainda pode recorrer da decisão.







