Portabilidade em planos de saúde em consulta pública
A Agência Nacional de Saúde - ANS abriu consulta pública sobre a portabilidade de carências nos Planos de Saúde, ou seja, a possibilidade do segurado aproveitar os prazos de carência já cumpridos em uma empresa ao trocar para outra.
Qualquer cidadão poderá participar da consulta pública entrando no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar www.ans.gov.br ou na página principal desta Comissão, no link "Consultas Públicas", até o dia 17 de outubro.
A ANS pretende publicar a regulamentação até dezembro. Caso seja adotada, a partir de 2009, os clientes terão o direito de mudar de contrato aproveitando os prazos de carência já cumpridos. Os beneficiários serão os consumidores contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham se ajustado à lei dos planos de saúde. Ficarão de fora os usuários de convênios antigos e coletivos que hoje representam a maioria do mercado. Esses não poderão mudar de plano sem ter de cumprir novas carências - limitações de atendimento médico para quem ingressa no setor de saúde suplementar. Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências
A PRO TESTE avalia que portabilidade é um estímulo à concorrência do mercado e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, desde que seja bem regulamentada. A portabilidade é defendida pela PRO TESTE há anos e é medida urgente até para reduzir preços do setor.
A proposta da ANS determina que os consumidores só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de segurados com doenças preexistentes, o prazo de permanência é estendido para três anos. Outro detalhe é que o novo plano escohido terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência. Pela proposta, o cliente que tiver dívidas não poderá se beneficiar das novas regras.







