PL dispõe sobre direitos dos titulares de cartão clonado
O Projeto de Lei 1547/07, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito ou de débito pelos prejuízos decorrentes da utilização do cartão no caso de clonagem, foi aprovado na última quarta-feira, 08/10, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Segundo o texto aprovado, a empresa garantirá ao titular do cartão clonado o estorno imediato de todos os débitos lançados em sua fatura mensal.
O relator do projeto, Deputado João Dado, substituiu a expressão 'empresa administradora de cartão de crédito' por 'emissora' porque, para ele, o que importa é a relação entre o titular do cartão e a empresa que o emite: instituições financeiras e estabelecimentos atacadistas ou varejistas.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a empresa não poderá restringir o uso de novo cartão com nova senha por parte de usuário que teve seu cartão clonado.
No caso de descumprimento das regras, a empresa está sujeita às punições previstas no Código de Defesa do Consumdor (Lei 8.078/90), que vão de multa a intervenção administrativa.
O relator também acatou as emendas aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor. Uma delas obriga o usuário a ressarcir a empresa nos casos em que ficar comprovada sua participação em fraude.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável pelo parecer terminativo quanto à constitucionalidade e juridiciade.







