Mudança em contratos já está em vigor
Desde o dia 22 de setembro está em vigor a Lei 11.785/08, que obriga as empresas a redigir os contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior a 12, a fim de facilitar a leitura e a compreensão do consumidor.
A proposta que deu origem à lei, PL 6426/05, é de autoria do senador Paulo Paim e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto passado. O relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Nelson Goetten, avalia que a lei será um poderoso instrumento para o consumidor, que poderá se livrar de armadilhas contratuais.
O consumidor poderá se recusar a assinar o contrato que estiver com tamanho de fonte inferior a 12 e solicitar que o documento seja refeito com letra de tamanho 12. Se houver pressa para assinatura, o consumidor poderá assinar e, após, ir com o documento assinado ao Procon.







