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Lei proíbe contratos com letra miúda

29/09/2008

O Presidente da República interino, José Alencar, sancionou no último dia 22 a lei que altera o Código de Defesa do Consumidor e acaba com a possibilidade de empresas e prestadoras de serviço usarem letras pequenas nos contratos, artifício comum para disfarçar cláusulas prejudiciais ao consumidor.

Com a nova lei, que foi publicada no último dia 23, todos os contratos devem ser feitos com letras em corpo 12.

Atualmente, a maioria dos contratos são redigidos e impressos com caracteres pequenos que dificultam sua leitura e compreensão deixando, muitas vezes, passar despercebidas cláusulas que restringem direitos dos consumidores.

As empresas que desrespeitarem à nova lei estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do prejuízo causado e do porte da empresa ou prestadora de serviço.

O consumidor pode se recusar a assinar o contrato com letra miúda (tamanho menor que 12) e exigir da empresa ou prestadora de serviço adequação à norma. Se isso não for possível pela premência, o consumidor assina e depois deve reclamar ao Procon ou a órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

 
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