Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

  • Fonte Menor
  • Fonte Normal
  • Fonte Maior
Você está aqui: Página Inicial » Comissões » Comissão de Defesa do Consumidor - CDC » Noticias » Hora de fechar portas

Noticias

Hora de fechar portas

15/09/2008

SEU DIREITO
Duas lojas do Distrito Federal serão interditadas hoje pelo Procon, que se cansou de aplicar multas e continuar a ver o Código de Defesa do Consumidor ser desrespeitado. Instituição promete rigidez

O Procon-DF promete recorrer a uma medida bem mais radical do que as usuais multas e autuações contra quem anda desrespeitando os direitos dos consumidores: a simples interdição das empresas. O cumprimento da promessa começa hoje mesmo, quando os técnicos vão fechar as portas de duas lojas, cujos nomes foram mantidos em segredo. “Quem não trabalhar na legalidade e respeitar o consumidor brasiliense vai ser convidado a se estabelecer em outro local do país”, afirmou a presidente em exercício do Procon, Ildecer Amorim.

Segundo ela, o Procon tem poder para interditar as empresas até mesmo de forma cautelar, antes de instaurado processo administrativo para apurar eventuais irregularidades cometidas pelos lojistas. Basta, para isso, que os técnicos entendam que esteja configurado o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou ontem 18 anos de existência. “Se as multas não estão funcionando para modificar o comportamento de alguns empresários, vamos partir para sanções mais drásticas. Várias lojas estão no alvo. Nossa ação será rápida e certeira”, garantiu a xerife do Procon.

Para comemorar a maioridade do CDC, o órgão distribuiu ontem 1.100 pedaços de bolo, 7 mil pirulitos, 2 mil balões, além de 10 mil cartilhas de orientação ao consumidor e 300 cópias do código. A festa se concentrou na rodoviária do Plano Piloto e na Praça do Relógio, em Taguatinga. Cerca de 2 mil pessoas foram atendidas e receberam conselhos de como proceder para resolver seus problemas específicos. Segundo Ildecer, o Procon-DF registrou cerca de 70 mil reclamações fundamentadas neste ano, num crescimento de quase 270% em comparação com o nível de 2004.

Inaceitável
O ranking de reclamações no DF segue o padrão nacional. Em geral, as empresas que mais sofrem acusações de desrespeito aos direitos dos consumidores são as companhias telefônicas, os bancos e as lojas de eletroletrônicos. As queixas mais freqüentes são sobre cobranças em valores superiores aos devidos, faturamentos de serviços que não foram solicitados e produtos com defeitos de fabricação. “Houve muitos avanços com a adoção do CDC, mas é inaceitável que esses problemas básicos continuem existindo. A lei é muito clara sobre eles”, disse Ildecer.

No atendimento de ontem, as reclamações mais comuns foram contra telefônicas e a cobrança de taxa para emissão de boleto de cobrança. “Esse é um assunto que tem chamado muito a atenção das pessoas”, constatou Marcos Lopes, técnico que coordenou o atendimento na rodoviária. Os clientes foram orientados a registrar a queixa, mas o Procon não poderá multar as empresas por enquanto, embora considere ilegal a cobrança pelo boleto. “O Tribunal de Justiça daqui considera legítimo caso exista previsão no contrato. Entramos com ação contra esse entendimento, que ainda não foi julgada.”

O caso apresentado pelo motorista de ônibus Luiz Carlos de Jesus, 46 anos, morador do Recanto das Emas, é típico. Munido das contas e do contrato, Jesus pediu orientação contra uma empresa telefônica. Ele comprou um plano que incluía o recebimento de um aparelho celular, acesso à internet em banda larga, uma linha fixa extra sem cobrança de assinatura básica e outros benefícios. A companhia só entregou o aparelho, mas não se esqueceu de cobrar a fatura completa, no valor de R$ 290 por mês. Jesus esperneou, mas não conseguiu a instalação de todos os serviços.

Insatisfeito, conseguiu o cancelamento do contrato. Mas a companhia cobrou uma taxa para interromper a prestação que nunca houve. “Ainda por cima, me deram um número de telefone que pertenceu a alguém que deve a Deus e ao mundo. Não agüento mais atender tanta ligação de cobrança”, brincou. Os técnicos do Procon o aconselharam a entrar no Juizado de Pequenas Causas para obter o dinheiro de volta, além de uma indenização. “E olha que eu sou cliente há 13 anos, sem nunca ter atrasado um pagamento.”

ATENDIMENTO MÓVEL
O Procon vai atuar mais perto dos consumidores. Além dos nove postos de atendimento fixo existentes no DF, o órgão terá um posto móvel. O micro-ônibus foi entregue ontem pela Secretaria de Justiça e deve entrar em operação no início do mês que vem. Ele tem três guichês e computadores para registro das reclamações. O Procon divulgará um calendário, informando os locais por onde o veículo circulará. “Com essa facilidade, vamos poder atuar de forma mais efetiva. Estamos muito empolgados”, disse a presidente em exercício da entidade, Ildecer Amorim. (RA)

Conheça seus direitos
Principais dicas do Procon

Garantia legal
Mesmo que o vendedor não dê garantia do produto, o CDC fixa o prazo em 90 dias para mercadorias duráveis, como eletrodomésticos, e de 30 dias no caso de não-duráveis, como alimentos.

Produto com defeito
O conserto de produto com defeito de fabricação e dentro do prazo de garantia deve ser feito em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir que ele seja trocado, a devolução do dinheiro ou um desconto para ficar com o item defeituoso.

Nome sujo
Empresas de proteção ao crédito como SPC e Serasa não podem deixar o nome do consumidor em suas listas por prazo superior a 5 anos.

Propaganda enganosa
O CDC proíbe propagandas que tentem iludir o consumidor ou confundir seu entendimento para com o objetivo de atraí-lo para fazer a compra. O fornecedor tem a obrigação de entregar a mercadoria conforme anunciado.

Troca
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória em caso de defeito. O comerciante pode aceitar ou não a troca de um sapato de tamanho menor que o desejado ou uma roupa da cor que desagrade ao comprador, por exemplo.

Serviços públicos
As normas do CDC se aplicam também aos serviços públicos, como o fornecimento de água, luz e telefone. Os consumidores têm o direito de reclamar caso se sintam lesados.

Arrependimento
O consumidor tem um prazo de sete dias para desistir de uma compra quando ela for feita por telefone, em sua casa, por meio de catálogo ou via internet. Se a compra for feita em loja, não existe esse direito.

Indenização
Todo consumidor que sofrer algum dano material ou moral em decorrência da compra de um produto, da contratação de um serviço ou por ter tido seu nome indevidamente incluído em “listas negras” tem direito de receber indenização.

Nota e contrato
O consumidor tem o direito de exigir a nota fiscal em qualquer compra e cópia de contratos assinados. Só com esses dois documentos será possível provar algum dano.

Correio Braziliense -

Sexta-feira, 12 de setembro de 2008

- Pág. 13

ECONOMIA

Hora de fechar portas

Ricardo Allan

 
Voltar à página principal
Voltar à página anterior
Topo da página
Imprimir esta página