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Comerciante que não der troco poderá cometer crime

01/10/2008

O Projeto de Lei 3836/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), pune, por crime de apropriação indébita, o comerciante que deixar de fornecer troco. "Os abusos de retenção de troco sob a alegação de que não há moedas disponíveis continuam a ser cometidos. Nos ônibus, bares, mercados, os consumidores brasileiros são lesados todos os dias", afirma Colatto.

O crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punido com pena de
reclusão de um a quatro anos e multa.

O projeto de Colatto determina ainda que todos os estabelecimentos comerciais afixem, em local visível e próximo ao caixa, uma placa avisando que deixar de dar o troco é crime.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Da Redação/ND

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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