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Noticias

Clientes livres de carência

02/10/2008

Alessandra Horto

 

Rio - A ANS (Agência Nacional de Saúde) abriu consultas públicas sobre a portabilidade de carências nos planos de saúde. Caso seja adotada, a partir de 2009, clientes terão o direito de mudar de contrato aproveitando os prazos de carência já cumpridos. Serão beneficiados consumidores de planos individuais contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham se ajustado à lei dos planos de saúde.

Os planos novos oferecem carência de até 300 dias para parto, até 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos, e de 24 horas para emergências. No caso de doenças e lesões preexistentes, a carência para diversos procedimentos é de dois anos.

Com a nova regra, os consumidores ficariam livres para contratar empresas que oferecessem os melhores serviços e atendimentos, sem ficar refém do cumprimento de novos prazos de carências. A ANS defende que a portabilidade de carência vai aumentar a concorrência de mercado e melhorar a qualidade dos serviços, visando à permanência do consumidor na empresa.

A proposta da ANS determina que os consumidores só poderão exercer a portabilidade depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças preexistentes, o prazo de permanência é estendido obrigatoriamente para três anos. A portabilidade é restrita apenas entre planos similares — que ainda será elaborada pela ANS — e de faixa de preço igual ou inferior.

A mobilidade será permitida somente um mês por ano, que deve ser exercida pelo cliente no período entre o mês de aniversário do contrato e o subseqüente. O cliente que estiver inadimplente não poderá se beneficiar das novas regras.

A elaboração do texto pela ANS durou pelo menos quatro anos. Consumidores que quiserem enviar críticas ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução, que trata do assunto, deve acessar o site da agência (www.ans.gov.br) até o dia 17 de outubro.

ÓRGÃO DE DEFESA QUER INCLUSÃO DE CATEGORIAS

Orgãos de defesa do consumidor apontam que a regra da portabilidade de carência abrange 13% de todos os consumidores que têm plano de saúde no Brasil. A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Daniela Trettel, reclama que, se o objetivo da portabilidade de carências é assegurar a opção do consumidor e a concorrência no mercado, a proposta da ANS é um “equívoco”.

Ela argumenta que as novas regras deveriam incluir os contratos antigos e coletivos (empresariais), que correspondem a mais de 72% do total de planos de saúde no País. “É uma proposta decepcionante por ser restritiva”, afirma Trettel.

A Pro Teste Associação de Consumidores defende que a regra será decisiva para a competição do mercado. Para a advogada Vanessa Vieira, a ANS agiu certo ao restringir inicialmente as novas regras aos contratos individuais e novos, assim, as implementação ocorrerá de forma correta, com menos equívocos.

Idosos vão ser beneficiados

Segundo o gerente-geral econômico financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, os maiores beneficiados serão aqueles que eram reféns dos planos, idosos e doentes. Ele defende que a permanência entre dois e três anos no plano de saúde é um prazo razoável para testar o plano em um período pós-carência. Fassini também afirmou que a relação de custo-benefício, proporcionada pela migração de contrato durante o reajuste, e o teste da qualidade de serviços darão condições especial para que os usuários escolham conscientemente um novo plano, sem passar pelo processo de carência.

A portabilidade vai acontecer somente se não houver perda da continuidade de serviço, disse Fassini.

Fonte: ANS

Em 24/9/2008

 

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