Avalanche de projetos contra o Código
| O Globo 14 /09 /2008 | Economia Pág. 36 |
Nadja Sampaio
Instituto cria ferramenta na internet para acompanhar 450 propostas do Congresso que mudam lei do consumidor.
O maior receio das instituições que representam os interesses dos consumidores é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fez 18 anos de promulgação no último dia 11, seja alterado pelos cerca de 450 projetos de lei (PLs) em tramitação na Câmara e no Senado. Os especialistas argumentam que o CDC é uma lei ampla, abrangente e baseada em direitos básicos, o que a torna sempre atualizada. Se for modificada, mesmo que com o objetivo de aumentar os direitos dos consumidores, o texto ficará engessado, e logo haverá necessidade de novas alterações devido a constantes mudanças nas relações de consumo.
Para que o consumidor possa acompanhar os projetos que tramitam nas duas Casas, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) está terminando de preparar um ambiente em seu site (www.Brasilcon.org.br), onde o cidadão poderá fazer pesquisa sobre os projetos por assunto:
- Estamos terminando de compilar todas as proposições que tratem de matéria de direito do consumidor. No banco de dados já estão 80% dos projetos. Estamos implantando um sistema para que o consumidor tenha sempre informações atualizadas - explica Fabricio Missorino Lázaro, do Brasilcon, responsável pela elaboração e implementação do banco de dados.
Emendas alteram essência
de projetos, reclama Idec
A idéia, explica Lázaro, é que haja um controle social por parte da população:
- É uma dificuldade acompanhar cada processo, tanto para as entidades de defesa do consumidor quanto para os cidadãos. Queremos melhorar a atuação das entidades, com a elaboração de pareceres e articulação política junto aos relatores e presidentes das comissões das casas, e para que os cidadãos possam se manifestar.
Para Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o CDC é uma lei moderna e avançada justamente porque é baseada em princípios:
- Durante a tramitação, um projeto de lei recebe emendas, que muitas vezes alteram sua essência e muda conceitos que já estão claros no CDC. Mesmo que o PL, a princípio, seja para aumentar os direitos do consumidor, pode chegar no fim tão remendado que perde sua essência. Além disso, o lobby dos fornecedores é forte e organizado. As entidades precisam estar atentas o tempo todo. Somos poucos para tantos projetos.
Segundo Daniela, os dois PLs mais preocupantes são os que tratam do parcelamento de solo e o que dispõe sobre a política nacional de turismo:
- O projeto do parcelamento de solo parece que não tem nada a ver com consumidores, mas tem. Hoje, pelo CDC, o consumidor que parar de pagar, recebe parte do que pagou, descontadas taxas de administração. Por este projeto, ele pagará tantas coisas, que não sobrará nada. E o projeto do turismo retira o princípio da responsabilidade solidária entre os fornecedores, o que muda um dos princípios básicos.
Cláudia Lima Marques, doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, está fazendo um trabalho, em parceria com o Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, de compilação de todos os projetos de leis, portarias e acordos. O objetivo é reunir as decisões em temas como cláusulas abusivas, cartões de crédito, juros, banco de dados, garantia, entre outros.
- É um retrocesso alterar uma lei considerada avançada no mundo inteiro e torná-la vulnerável e engessada. Além disso, um PL interfere no sistema de defesa do consumidor, usa outras terminologias, dificulta a aplicação das leis.
Ministério pode publicar listas proibindo novos abusos
Na opinião de Ricardo Morishita, diretor do DPDC, muitos desses projetos aumentam direitos já consagrados no Código como a lista das cláusulas abusivas:
- Não é preciso um PL para isso. O próprio DPDC tem autonomia para publicar listas proibindo novos abusos, como já foi feito.
Morishita também critica o PL que trata do turismo, pois o projeto transfere para o consumidor o risco do que está sendo contratado:
- Se este PL for aprovado, no caso de alguma coisa dar errada, caberá ao consumidor brigar com o fornecedor. Isso quebra o princípio da solidariedade e o da vulnerabilidade. Hoje, a agência atende à demanda e depois resolve com o fornecedor.
Para Morishita, o Código deve se manter como lei de princípios para acompanhar mudanças do mercado.
- Cada vez mais fazemos contratos de adesão e de longo prazo, que se renovam automaticamente, como de telefonia, TV a cabo e plano de saúde. O consumidor se torna cativo, sem benefícios da longa duração. Cada vez vale menos ser um bom e antigo cliente.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) esclarece que, se houver alguma falha na prestação dos serviços de terceiros, o consumidor encontrará na agência de viagens uma aliada que atuará como facilitadora na busca de soluções. A agência contratada vai continuar atuando como a mandatária dos interesses do consumidor, mas não será responsável pela indenização do problema, e sim o fornecedor do serviços de transporte, hospedagem, locação etc.







