SEMINÁRIO ASSINATURA BÁSICA DA TELEFONIA FIXA
Realizado em 02/06/2005
Coordenadores: Deputados Givaldo Carimbão e Luiz Bittencour
Expositores
Marcos Bafutto - Superintendente dos Serviços Públicos da ANATEL;
Arquimedes Pedreira Franco - Coordenador Nacional do Fórum dos PROCONs;
José Fernandes Pauletti - Presidente da ABRAFIX;
Maria Inês Dolci – Representante da PRO TESTE;
Flávia Lefévre – Membro do Conselho da PRO TESTE;
Marco Antonio Zanellato – Representante da Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo;
Dulce Pontes - Coordenadora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor
Resumo:
O representante da ANATEL, Sr. Marcos Bafutto, explicou como a assinatura básica se encaixa no contexto mundial. Ressaltou que foi realizada uma pesquisa junto à União Internacional de Telecomunicações e verificando-se que, de 182 países, existem somente dois que não têm a assinatura na sua estrutura. Há países que só cobram a assinatura e não o uso. Outros países cobram a assinatura e não a chamada por tempo. Ocorre a cobrança só de um valor pela chamada, ou seja, pela quantidade de chamadas que se fez, independentemente do tempo que se utilizou.
Aqui no Brasil, o modelo é híbrido. Existe a cobrança da assinatura, mas, durante o período comercial, ocorre a cobrança por tempo e, nos momentos em que a rede está mais livre, ou seja, durante a madrugada, nos dias de semana e no final da semana, a cobrança é feita por chamada.
Afirmou, ainda, que a assinatura básica na área de telefonia fixa é indispensável para cobrir os custos fixos do setor, que hoje representam 71,5% das despesas totais das telefônicas que atuam no País. Ressaltou que a rede de telefonia fixa não pode ser compartilhada, ou seja, o fio que sai do seu telefone, na sua casa, percorre um caminho até a central telefônica, onde existe um equipamento eletrônico, chamado placa de assinante, que fica disponível para o usuário. Dessa forma, a rede física exige a manutenção dos cabos que levam o serviço até o consumidor. No caso dos celulares, segundo ele, pode-se dispensar a assinatura básica, pois não há custo com a manutenção de uma rede física e ela pode ser compartilhada.
Informou, também que, com a revisão dos contratos das empresas de telefonia no final deste ano, novos benefícios para os consumidores devem ser incorporados às cláusulas como a cobrança das ligações por minuto e não por pulso e tarifas reduzidas para consumidores de baixa renda.
O coordenador do Fórum Nacional dos Procons, Arquimedes Pedreira Franco, defendeu a revisão dos contratos de concessão na área de telefonia fixa. Ele argumentou que o grande problema do setor não é a cobrança da assinatura básica nas contas de telefone, mas os contratos que têm clausulas abusivas e protegem apenas as concessionárias. A proposta dos Procons, segundo ele, é a revisão dos contratos e da Lei de Concessões e não a extinção da assinatura básica.
O presidente da Associação Brasileira de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, José Fernandes Pauletti, argumentou que a crítica ao aumento dos valores da assinatura básica desconsidera o fim da cobrança pela habilitação a partir de 1990. A habilitação, cujos valores eram de cerca de 2.000 doláres (aproximadamente R$ 5 mil), era, segundo ele, uma barreira para o acesso aos serviços por consumidores de baixa renda. Fez críticas a alta carga tributária dos serviços de telefonia, afirmando que os tributos representam de 40% a 60% do preço das contas de telefone.
A representante da Associação Pro Teste Consumidores, Flávia Lefèvre, apresentou estudo sobre a composição do valor da assinatura básica. Ela disse que, em 1995, o valor era de R$ 0,61 e, pelo índice previsto nos contratos IGP-DI, deveria ser de R$ 1,60. Entretanto, chega atualmente a R$ 37 em alguns estados. O estudo mostra que as empresas aumentam os valores de forma diferenciada e, onde há concorrência, os reajustes são menores, a exemplo das tarifas para interurbanos. No caso da assinatura básica, no entanto, onde há quase um monopólio, segundo ela, os reajustes são os maiores.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Dulce Pontes, concordou com a avaliação da representante da Pro teste e advertiu que a população está pagando para que os outros serviços sejam competitivos. Na avaliação do Idec, de acordo com ela, não pode ser cobrada uma tarifa pela disponibilidade e sim pelos serviços prestados. Ela informou que o Idec entrou com ação civil pública contra a cobrança da tarifa e que já obteve uma primeira decisão favorável.
O promotor de São Paulo, Marco Antônio Vanelatto, disse que é preciso equilibrar a livre iniciativa com a defesa do consumidor e, segundo ele, esta é a base para que as ações na justiça possam impedir a cobrança da assinatura básica. Ele advertiu que as empresas precisam entender que os contratos também devem cumprir uma função social. Em razão disso, as análises não podem se basear apenas nas cláusulas dos contratos para impedir que tarifação seja revista.







