O Projeto de Lei nº 29/07, de autoria do deputado Paulo Bornhausen, garante às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de produzir e distribuir conteúdo eletrônico, desde que sejam constituídas e sediadas no Brasil ou que a maioria de seu capital esteja em poder de pessoas residentes no Brasil.
O Projeto teve a tramitação alterada na Câmara para também ser analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e estava em fase final de tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde já tinha um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Jorge Bittar.
No novo despacho, aprovado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa do Consumidor antecede à Comissão de Ciência e Tecnologia na análise do projeto. O texto chegou à Comissão de Defesa do Consumidor nesta segunda-feira e será relatado pelo seu presidente, Deputado Vital do Rêgo Filho. O prazo para apresentação de emendas é de cinco sessões ordinárias, contadas a partir de quarta-feira, 03/09..
O pedido de mudança na tramitação partiu do deputado Cezar Silvestri, membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que a matéria é de interesse direto do consumidor. "São constantes as ilegalidades praticadas contra os consumidores pelas empresas de TV paga. A proposição altera vários pontos da relação dos fornecedores de conteúdo com os consumidores", justificou.
Segundo o deputado Silvestri, estimativas mostram que, a partir da aprovação do projeto, o universo de assinantes de canais de TV paga subirá dos atuais 5 milhões para cerca de 30 milhões. "Podemos imaginar o impacto que isso trará para os consumidores brasileiros", alertou o deputado.
Um dos debates mais importantes travados pelo projeto é sobre as regras válidas atualmente para as emissoras de televisão no que diz respeito à produção e distribuição de conteúdo que valerão também para as teles: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As emissoras de rádio e televisão, com base na legislação em vigor, querem ter exclusividade na prestação desses serviços e alegam que outorgar às empresas de telefonia, cujo controle acionário não é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, violaria a Constituição, cujas regras para o setor visam impedir que estrangeiros dominem a distribuição de informações e de programações no Brasil.
Por sua vez, as empresas de telefonia - conhecidas como teles - argumentam que a proliferação da internet e de novos recursos tecnológicos fizeram das regras constitucionais, em parte, letra morta. Hoje, por exemplo, qualquer brasileiro pode acessar jornais estrangeiros ou assistir a programação de TVs de outros países pela rede.
Nesse sentido, o projeto dispõe que "a participação de capital estrangeiro nas empresas de telecomunicações não restringirá, em nenhuma medida, o direito assegurado para a realização de atividades de comunicação social eletrônica".
Para o deputado Paulo Bornhausen o objetivo da proposta era apenas preparar um arcabouço jurídico para a convergência tecnológica no País. Segundo o deputado "o acesso universal à informação é importante para o fortalecimento da democracia e é igualmente importante que ela seja distribuída em tempo hábil". E acrescenta: "esse cenário só será possível através do acesso ao conteúdo eletrônico por meio de múltiplas prestadoras de serviços de telecomunicações operando a partir de diferentes plataformas tecnológicas".







