COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
Faço, nesta data, as seguintes designações de relatoria:
| RELATOR | PROPOSIÇÃO |
|---|---|
| Deputada Ana Arraes |
PROJETO DE LEI Nº 2.926/2008 - do Sr. Osório Adriano - que "acrescenta parágrafos ao art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar solidária a responsabilidade por eventos e dá outras providências". |
| Deputado João Carlos Bacelar |
PROJETO DE LEI Nº 2.875/2008 - do Sr. Antonio Bulhões - que "acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar estabelecimentos comerciais a informar a data de validade dos produtos em promoção". |
| Deputado Júlio Delgado |
PROJETO DE LEI Nº 262/2007 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera o caput do art. 43, seus §§ 1°, 2° e 5° da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor".
|
| Deputado Laerte Bessa |
PROJETO DE LEI Nº 2.387/2003 - do Sr. Coronel Alves - que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações", e dá outras providências". PROJETO DE LEI Nº 1.028/2007 - do Sr. Flávio Bezerra - que "dispõe sobre a cobrança de hospedagem, em hotéis, pousadas e assemelhados pelo tempo de efetiva utilização pelo consumidor". |
| Deputada Nilmar Ruiz |
PROJETO DE LEI Nº 3.011/2008 - do Sr. Edigar Mão Branca - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo critérios para os preços cobrados pela prestação do Serviço Móvel Pessoal". |
| Deputado Ricardo Izar |
PROJETO DE LEI Nº 5.534/2005 - do Senado Federal - Jonas Pinheiro - (PLS 512/2003) - que "torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol e dá outras providências". |
| Deputado Vinicius Carvalho | PROJETO DE LEI Nº 2.899/2008 - do Sr. William Woo - que "obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel ao pagamento de multa em razão de danos decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários". |
Sala da Comissão, em 26 de março de 2008
Vital do Rêgo Filho
Presidente







