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13/05/08

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESIGNAÇÃO DE RELATOR


Faço, nesta data, as seguintes designações de relatoria:

RELATOR PROPOSIÇÃO
Deputada Ana Arraes PROJETO DE LEI Nº 62-D/2003 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta o inciso XVI-A ao art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que ‘dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências’. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Acrescenta o inciso XVII ao art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que ‘dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências’". Anula a cláusula contratual que inclui automaticamente o consumidor como sócio de qualquer sociedade comercial ou em sociedade em conta de participação.
Deputado Cezar Silvestri 

PROJETO DE LEI Nº 4.076/2001 - do Sr. Henrique Fontana - que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde" incluindo os procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelas empresas do setor". Incluindo a cobertura de consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais de caráter preventivo. (Apensados: PL 4.078/2001, PL 4.367/2001, PL 4.469/2001, PL 4.570/2001, PL 4.844/2001, PL 7.267/2002, PL 7.389/2002, PL 71/2003, PL 1.349/2003, PL 1.56/2003, PL 311/2003, PL 1.603/2003, PL 4.075/2004, PL 1.777/2003, PL 2.474/2003, PL 2.934/2004, PL 582/2007, PL 3.058/2004, PL 3.940/2004, PL 4.632/2004, PL 6.510/2006, PL 7.600/2006, PL 756/2007, PL 1.942/2007 e PL 2.901/2008)

Deputado Dr. Nechar 

PROJETO DE LEI Nº 3.310/2008 - do Sr. Cezar Silvestri - que "altera o art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e estabelece como infração sanitária, sujeita à penalidades administrativas, o preenchimento de receitas, notificações de receita e de prontuários médicos de maneira ilegível ou que possa induzir o leitor a erro".

Deputado Fernando de Fabinho 

PROJETO DE LEI Nº 3.291/2008 - do Sr. Celso Russomanno - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir nova hipótese de cláusula contratual abusiva". Estabelece como cláusula contratual abusiva a que autoriza a cobrança de honorários advocatícios sem que tenha sido comprovado o efetivo ajuizamento de ação judicial relacionada com o inadimplemento de obrigação contida no respectivo contrato.

Deputado José Carlos Araújo 

PROJETO DE LEI Nº 3.008/2008 - da Sra. Angela Amin - que "altera o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade dos cartórios de comunicar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a transmissão de propriedade de veículos". Obriga o cartório no qual foi verificada a autenticidade das assinaturas no documento único de transferência (DUT), a comunicar a transferência de propriedade do veículo ao Detran. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Deputado Walter Ihoshi 

PROJETO DE LEI Nº 1.462/2007 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 176/2005) - que "obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água". Divulgação em equipamentos e produtos de limpeza e higiene pessoal.

 

                                                     Sala da Comissão, em 13 de maio de 2008

Vital do Rêgo Filho
Presidente

 

 
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