(DA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA)
Esta Recomendação define parâmetros para o tratamento de solicitações de emissão de selo comemorativo.
Considerando que:
a programação de emissão de selos postais demanda prazos adequados para que a elaboração destes seja realizada com padrões técnicos e artísticos adequados;
a Portaria nº 818, de 17 de julho de 1996, do Ministério das Comunicações, regulamenta os procedimentos para preparar a referida programação;
a Norma nº 10, de 1996, da Empresa de Correios e Telégrafos — ECT, em seu ítem 5.1, trata do recebimento de propostas para emissões comemorativas e especiais, determinando:
".......................................................................................
5.1 — As solicitações ou sugestões para emissões de selos postais, devidamente instruídas e justificadas, deverão dar entrada na Empresa de Correios e Telégrafos até o dia 1º de junho do exercício anterior ao ano da emissão"
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática RECOMENDA que, nas solicitações de emissão de selo comemorativo, seja adotado o instrumento da INDICAÇÃO.
A presente Recomendação tem por objetivo definir parâmetros de referência às decisões desta Comissão, não traduzindo qualquer tentativa de cercear o direito à iniciativa legislativa por parte dos autores, ou à livre manifestação do pensamento por parte dos Relatores.
Sala da Comissão, em 22 de outubro de 2003
Deputado CORAUCI SOBRINHO
Presidente
