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Você está aqui: Página Inicial » Comissões » Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática » Eventos Realizados » Notas Taquigráficas » NT Rádiodifusão - procuradores 12.4.07

Notas Taquigráficas

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO / NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


CONVIDADOS:

RÔMULO MOREIRA CONRADO - Procurador da República no Distrito Federal.
VENÍCIO ARTUR DE LIMA - Professor da Universidade de Brasília — UnB.


SUMÁRIO: Debate acerca das normas e procedimentos para apreciação dos atos de outorga e de renovação de concessões de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como da legislação que rege a matéria.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente reunião de audiência pública, resultante do Requerimento nº 12, de 2007, de autoria da Deputada Luiza Erundina. O evento tem por finalidade discutir as normas e procedimentos relativos aos atos de outorga e de renovação de concessão de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como a legislação que rege a matéria.
Serão ainda reunidos subsídios em relação aos trabalhos da Subcomissão Especial criada para estudar o assunto.
Foram convidados os seguintes expositores: Raquel Branquinho, Procuradora da República do Distrito Federal, que justificou a ausência e indicou como representante o Sr. Rômulo Moreira Conrado, também Procurador da República no Distrito Federal; Sérgio Gardenghi Suiama, Procurador da República em São Paulo, que justificou a ausência alegando problemas no transporte aéreo; e Venício de Lima, professor da Universidade de Brasília.
Convido para tomar assento à mesa o Sr. Rômulo Moreira Conrado, Procurador da República no Distrito Federal, e o Sr. Venício de Lima, professor da Universidade de Brasília.
Agradeço à Subcomissão presidida pela Deputada Luiza Erundina a promoção deste evento.
Será concedido a cada um dos expositores o tempo necessário. Regimentalmente, cada um dispõe de 20 minutos, mas poderá ficar dentro do seu tempo programado. A Deputada Luiza Erundina, depois, fará suas considerações e perguntas. Em seguida, dando continuidade ao debate, vamos franquear a palavra a outros Deputados que estão vindo para cá.
Anuncio a presença do nosso ex-Vice-Presidente Vic Pires Franco.
Concedo a palavra ao Sr. Rômulo Moreira Conrado.
O SR. RÔMULO MOREIRA CONRADO - Sr. Presidente, Deputada Luiza Erundina, demais Parlamentares, ilustre auditório, o Ministério Público se sente bastante honrado em comparecer a este evento e fornecer, na medida de suas limitações, contribuições para a discussão sobre este assunto que é tão relevante ao Parlamento e à sociedade brasileira.
O debate a respeito da modificação do ordenamento jurídico acerca do tema de radiodifusão e comunicações em geral é imprescindível para a modernização do sistema brasileiro e do sistema de transmissão de informações à coletividade em geral.
Devemos lembrar que, no caso, a legislação ordinária em vigor basicamente começa na década de 60. A partir de 1962, ocorreram várias alterações na legislação ordinária, foram decretos legislativos, decretos executivos. Esses decretos, bastante dispersos, compõem o regramento jurídico acerca do sistema do regime de radiodifusão. Alguns desses atos normativos, no entendimento do Ministério Público, não mais são compatíveis com a Constituição Federal, a lei máxima do ordenamento jurídico, motivo pelo qual eles devem ser modificados.
A própria Constituição Federal depende, para implementação dos seus objetivos nesse setor, de regulamentação, em alguns casos, por lei complementar e, em outros, por lei ordinária. Infelizmente, a realidade atual já é bastante diferente da vivenciada quando da promulgação da Constituição de 1988. O texto constitucional também carece de reforma, para modernização de todo esse processo.
O Ministério Público gostaria de destacar que, não obstante a manifestação do pensamento seja um direito constitucional fundamental, em decorrência do direito à liberdade de comunicação, de informação e de imprensa, são públicos os serviços por meio dos quais é repassada essa informação. Daí que eles devem necessária obediência à supremacia do interesse público. Ainda que a Constituição determine que nenhuma lei conterá dispositivos que possam constituir embaraços à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, isso não significa que o sistema brasileiro de radiodifusão e telecomunicações possa vir a ser um sistema totalmente bagunçado. Ele tem que ser um sistema organizado.
O primeiro instrumento que acredito ser necessário à regulamentação é o art. 220, § 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 20..................................................................
§ 5 º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
No Brasil, quando se discute o papel da imprensa e a questão das limitações à atuação da imprensa, é claro que se abre espaço a discussões muito apaixonadas, porque há um histórico de cerceamento às atividades da impressa. Contudo, a realidade atual, acredito, é bem diferente daquela à época da promulgação da Constituição de 1988. Hoje, há instituições fortes que funcionam.
Além da fiscalização que se estabelece ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público e pela própria imprensa, há um interesse da sociedade de evitar esse quadro de concentração da titularidade da informação em mãos de grupos econômicos. É necessário estabelecer mecanismos eficazes e também uma lei eficaz que vede, de fato, como determina a Constituição, o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação social.
Isso não ocorre só no Brasil. Nos Estados Unidos, no Japão e em vários outros países, essa vedação é eficaz. Há obstáculo para as empresas proprietárias de jornais impressos que querem também se tornar proprietárias de mídia televisiva ou radiofônica. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, situações já constituídas foram ressalvadas. Isso, então, poderia perfeitamente ser aplicado ao Brasil, mas dependeria não apenas da edição de uma lei, mas da entrada em vigor de uma lei que estabelecesse efetivamente mecanismos de fiscalização para coibir esse monopólio ou oligopólio.
Em relação a outros fatores que devem ser considerados para uma eventual reforma da Constituição, deve-se levar em conta o art. 222, no qual há uma restrição à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão por estrangeiros. Há que se levar em conta que a fiscalização relativa a essa restrição é muito difícil, porque nada impede que um grupo seja constituído sob as leis brasileiras, com quadro societário formado apenas por empresas brasileiras ou por brasileiros, e realize contratos de gaveta ou acordos de cooperação técnica que acabem mascarando uma realidade fática.
Há estudos sobre essa questão — certamente o Prof. Venício tem mais informações do que eu acerca desse tema. Parece-me que, nos Estados Unidos, houve discussão sobre a possibilidade de se permitir a propriedade a grupos estrangeiros de empresas de radiodifusão, mas desde que houvesse reciprocidade. Não tenho conhecimento do andamento que se deu a essa discussão. Agora, a meu ver, é uma discussão necessária, até porque, com o tempo, essa vedação constitucional vai tornar-se inócua. Portanto, vários meios vão ser encontrados para tangenciar essa vedação.
Acredito que o principal dispositivo constitucional que merece alteração é o § 4º do art. 223 da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 223..................................................................
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial”.
Na prática, esse dispositivo consagra uma diferenciação entre os contratos públicos em geral regidos pela Lei de Licitações e os contratos de concessão de meios de comunicação, concessão e outorga, no caso, permissão. Por quê? Por meio desse dispositivo, a administração é privada de um poder que ela detém: o poder de autotutela. Se a administração verifica que há uma ilegalidade na execução de qualquer contrato, ela tem o poder de rescindi-lo ou de anulá-lo, independentemente de decisão judicial. Então, quando ela promove a anulação desse contrato, o particular que se sentir prejudicado vai recorrer ao Judiciário, que vai dizer se sua conduta foi ou não legal.
Obviamente, quando a administração faz isso, ela também assegura que a sanção seja imposta após um processo administrativo em que se assegure ao contratado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, o contratado vai ter a oportunidade de se manifestar acerca da rescisão desse contrato.
No caso da radiodifusão, ocorre uma inversão total dessa presunção de legitimidade do ato administrativo. O que vai ocorrer? A administração, caso pretenda anular um contrato, cancelar uma concessão, mesmo que ela verifique uma grave ilegalidade, seja no curso da celebração do contrato, seja no curso da sua execução, vai ter que recorrer ao Judiciário para que esse contrato seja tornado sem efeito.
Sabemos que, por força da demora natural dos processos, quando o Judiciário se manifestar de maneira definitiva acerca desse processo de cancelamento da concessão ou permissão, provavelmente já vai ter ocorrido o vencimento dela, já vão ter passado 10 ou 15 anos até que essa decisão judicial seja definitiva. Então, o Executivo já disporá de meios para que ela não seja prorrogada, se for o caso.
Acredito que esse dispositivo se deve a um trabalho, a um lobby da indústria de radiodifusão quando da elaboração da Constituição de 1988. Creio que a revogação desse dispositivo vai garantir que o Poder Executivo, a administração, com o auxílio do Poder Legislativo, no caso de ilegalidade, adote as providências que a lei lhe permite. A administração não terá que recorrer ao Judiciário para fazer valer a sua vontade.
A revogação desse dispositivo seria necessária como um primeiro passo para que a administração pública, o Estado, o Poder Executivo e o Legislativo efetivamente retomassem o controle sobre a legalidade dos meios de comunicação. A modificação poderia resultar na supressão desse parágrafo ou em uma nova redação, no sentido de que o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, se dará nas hipóteses previstas na legislação ordinária. Creio que seria possível essa alteração e que ela simplificaria bastante a atuação administrativa nesse caso, desburocratizaria também essa atuação.
Cabe lembrar também que, ao contrário de outros países, o Brasil atual é bastante democrático, há instituições fortes. Não acredito que, caso o Poder Executivo, por alguma razão, por se sentir perseguido por determinado grupo de mídia, resolvesse cancelar uma concessão, não houvesse uma reação por parte da sociedade, por meio do Poder Legislativo e certamente por parte da imprensa, que é tão importante nesse processo de fiscalização quanto os próprios cidadãos.
Não vejo, portanto, necessidade de manutenção desse dispositivo constitucional.
Outros pontos também devem ser enfocados. De acordo com a atual legislação, no processo de obtenção da outorga, a empresa deve atender a uma série de requisitos, previstos na legislação de regência. Um desses requisitos é, entre outros, a habilitação técnica, bem como a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, como ocorre nos contratos em geral.
O art. 55, inciso XIII, salvo engano, da Lei de Licitações dispõe que o contratado é obrigado a manter a regularidade fiscal e a regularidade técnica durante todo o curso da execução do contrato. Já no caso da outorga de radiodifusão, não há disposição específica nesse sentido. O que pode acontecer — infelizmente é o que ocorre — é que a empresa obtém a concessão, porque atendeu aos requisitos legais e participou de uma licitação legítima, mas, logo após, passa a incidir em várias ilegalidades, sendo a mais comum a sonegação de tributos e contribuições previdenciárias.
Se fosse um contrato comum, poderia ser rescindido livremente pela administração. Em se tratando de um contrato de radiodifusão, o cancelamento vai depender de decisão judicial. Logo, há uma burocratização e uma restrição à eficácia de dispositivo que é absolutamente legítimo. Assim, não faz sentido que uma empresa que presta serviço público, é contratada pelo Poder Público sonegue tributos e que nada aconteça em relação a isso.
Portanto, acredito que a extensão desse dispositivo da Lei de Licitações também aos contratos de radiodifusão seria bastante salutar, uma vez que obrigaria que a empresa contratada, assim como todas as demais empresas contratadas pelo Poder Público, se mantivesse regular do ponto de vista técnico e também do ponto de vista fiscal.
Outros instrumentos também podem ser estabelecidos para assegurar maior participação do cidadão e da coletividade nos processos de renovação e outorga.
Obtive a informação de que, nos Estados Unidos, como instrumento de cidadania e participação popular, o próprio cidadão pode requerer o cancelamento de concessões e outorgas. Essa é uma medida bastante salutar que, talvez, a princípio, resultaria num grande número de pedidos de cancelamento, muitas vezes motivados por interesses mesquinhos ou meramente privados, mas que estimulariam a participação do cidadão em todo esse processo, até porque ele é o destinatário dessa informação.
Alguns pedidos de cancelamento de concessões, por programação pornográfica em horário inadequado ou por situação de racismo ou preconceito de qualquer outra natureza, foram gerados pelos próprios cidadãos. Essa é uma medida que poderia ser implementada no direito brasileiro, ou pelo menos se poderia levantar essa discussão. A princípio, o cidadão acaba ficando mais como destinatário do conteúdo, mas sem qualquer participação no controle desse conteúdo.
Temos acompanhado a tentativa, por meio de atos infralegais, de se estabelecerem classificações acerca de horário para a veiculação de determinados programas de acordo com o conteúdo, com o fim de preservar os destinatários dessa programação. Isso tem gerado alguma polêmica. Mas, a princípio, é uma medida que encontra amparo no Direito Comparado, para a qual, portanto, deveria haver legislação específica e mais ampla, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, disciplinando também o conteúdo da programação. Não com o intuito de fazer um patrulhamento ideológico, mas apenas com o de assegurar que a programação dos serviços de radiodifusão e telecomunicações efetivamente atendesse ao que dispõe a Constituição Federal, que estabelece, em seu art. 221:
“Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
Existe a universalização da cultura, só que a massificação cultural é inerente ao processo de globalização. É necessária uma legislação que regulamente esse dispositivo constitucional, não, como falei, para instituir patrulhamento ideológico, mas simplesmente para assegurar a qualidade dessa programação. Então, não há sentido em considerar que uma emissora presta serviço educativo se ela veicula sua programação educativa em horário em que quase não há audiência, de madrugada, por exemplo.
Acredito que seja necessário estabelecer mecanismos que, após discussão com a sociedade, resultem numa programação de melhor qualidade. É claro que a programação da televisão brasileira, ainda que se façam críticas a sua qualidade, não é muito diferente da programação das televisões dos países ditos desenvolvidos. A natureza dos programas veiculados é muito semelhante. A televisão brasileira tem, no entanto, uma série de peculiaridades, sobretudo no que se refere a novelas, produto de exportação brasileiro.
No que diz respeito a reality shows, por exemplo, são programas copiados de fórmulas estrangeiras que encontraram amparo no Brasil, ou seja, existe um público consumidor desse tipo de programa, e esse público tem de ser preservado. Por mais que se discorde do mérito ou da utilidade desse tipo de programação, o público que assiste a esses programas tem direito a que sejam veiculados.
Certamente essa discussão vai suscitar debates bastante passionais. Nesse sentido, é necessário que o Poder Legislativo, como parte do trabalho que já vem desenvolvendo, provoque a sociedade para saber o que ela espera dos meios de comunicação, não no sentido do tipo de programa que quer, mas no de fomentar a veiculação de programas educativos, de programas regionais, para evitar a massificação da cultura. Embora esta seja uma realidade, ninguém pode negar que o interesse da população nordestina, por exemplo, de onde venho, é diferente do interesse do público consumidor de serviços de televisão e de radiodifusão do Sul e do Sudeste. Os interesses são distintos e há que haver uma necessária observância à regionalização desses programas.
Outro ponto importante é que o empresário de comunicação defende — e acertadamente — seus interesses, cabendo ao Poder Público adotar medidas que protejam os interesses do cidadão. Vem ocorrendo que, por força da legislação em vigor, próximo ao vencimento do período de outorga, o interessado pode requerer sua prorrogação e, decorrido determinado prazo sem que tenha sido pronunciada decisão sobre a solicitação, a licença vai ser considerada automaticamente prorrogada por sucessivo e igual período.
Esse dispositivo, a meu ver, acaba por suprimir atribuição do Congresso Nacional, na medida em que, de acordo com a Constituição Federal, o ato de outorga ou sua renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
Se determinada empresa pleiteou a renovação de sua outorga e se o Ministério das Comunicações, por falta de estrutura ou outras razões, não se manifestou em tempo hábil, a empresa vai ter o seu contrato prorrogado por lei por igual período. Se for uma radiodifusora, por exemplo, ela terá mais 10 anos de licença.
Por força desse dispositivo constitucional, cabe ao Congresso conferir os efeitos legais do ato de renovação da outorga. Ou seja, a empresa obteve a renovação da concessão, mas a renovação se opera num plano meramente fático. Então, como não houve decisão do Poder Executivo acerca da renovação da outorga, esta fica prorrogada, porque nada obstaculizou a empresa de assim continuar, mas esse ato não vai produzir efeitos legais enquanto o Congresso Nacional não deliberar sobre ele. Então, o sistema atual acaba suprimindo uma atribuição relevante do Congresso Nacional.
Devemos também lembrar que, não obstante a relevância do serviço de radiodifusão, é bastante freqüente um pensionista formular ao INSS um pedido de pensão. Numa análise preliminar, o pedido atende totalmente às exigências da legislação de regência. Ocorre que, muitas vezes, o INSS ultrapassa um prazo razoável para sua apreciação, certamente porque não tem pessoal em quantidade adequada, e o interessado recorre ao Judiciário para ter seu pleito atendido.
Essa interpretação poderia ser observada no caso também das outorgas de radiodifusão. Não deveria haver a prorrogação tácita dos contratos, até porque a prorrogação de um contrato administrativo é um ato administrativo. E todo ato administrativo tem de ser solene. Ainda que não seja um ato formalístico, tem de ser um ato formal. Então, a prorrogação tácita do contrato administrativo, a meu ver, além de suprimir uma atribuição do Congresso Nacional, é também inconstitucional e ilegal. Por isso, a empresa interessada, uma vez comprovado o atendimento dos requisitos legais e evidenciado que formulou o pedido tempestivamente, mas que a administração não o atendeu, teria o direito subjetivo a ingressar no Judiciário e a obter um pronunciamento judicial que lhe assegurasse a continuidade do serviço, até para sanar a lacuna da atuação do Poder Executivo.
Não quero me estender, mas o processo de mudança da legislação de regência passa por uma reforma constitucional que assegure fiscalização mais eficaz do conteúdo da programação, da forma como esses serviços são outorgados, como são concedidos, que assegure efetiva participação do Congresso Nacional, o representante da sociedade no processo de concessão e renovação das outorgas, e passa também pela alteração da legislação ordinária em vigor, a fim de adequá-la à Constituição Federal.
Entendo ser necessária a alteração em diversos dispositivos, principalmente dos arts. 220 a 224, os principais a serem regulamentados: o art. 220, § 5º, para evitar o monopólio da informação; o art. 221, que também precisa de regulamentação; o art. 222, que trata da propriedade de estrangeiros, tema deve ser objeto de ampla discussão, mas agora cabe analisar mais se a restrição a propriedade por estrangeiros é eficaz ou não; o art. 223, § 4º — nada justifica esse dispositivo, uma aberração do ponto de vista jurídico, pois torna o interesse do concessionário superior ao interesse do concedente.
E considero ainda que, na legislação ordinária, a prorrogação tácita do contrato administrativo, em face da demora na administração, deveria ser revista, após amplo processo de discussão. É necessário igualmente que se prevejam dispositivos que obriguem o contratado a se manter regulado do ponto de vista técnico e fiscal durante toda a execução do contrato e que, caso ele não o faça, perderá o direito à sua concessão, como ocorre em todos os demais contratos.
Basicamente, era o que tinha a esclarecer.
Agradeço à Deputada Luiza Erundina o convite. Quero ressaltar o trabalho desenvolvido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática nos últimos anos, sempre procurando estabelecer soluções para o bom andamento dos processos de concessão de radiodifusão, o que mostra a urgente necessidade de uma reforma legislativa.
Os Parlamentares e os assessores técnicos têm desenvolvido um trabalho com a máxima eficiência possível. Se, talvez, ele não alcançou melhores resultados, isso ocorreu por da legislação em vigor. Estou certo, porém, de que, alterando-se a legislação, se dará melhor resposta à sociedade.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Agradeço ao Sr. Rômulo Moreira Conrado. Parabéns pelas considerações.
Passo a palavra ao professor da Universidade da UnB Venício de Lima, que disporá do prazo de 20 minutos.
O SR. VENÍCIO ARTUR DE LIMA - Muito obrigado.
Vou tratar de assunto extremamente delicado. Aliás, confesso ter ficado surpreendido ao receber o convite, exatamente por ter feito uma pesquisa, por encomenda do PROJOR, entidade mantenedora do Observatório da Imprensa, que buscava identificar irregularidades na relação entre Parlamentares e concessão de radiodifusão que possibilitasse a tomada de uma ação objetiva perante o Ministério Público para que se produzissem resultados concretos.
Há longa presença pública, pelo menos nos círculos acadêmicos e, num certo sentido, também em parte da mídia impressa, de acusações em relação à existência de possíveis irregularidades não só na outorga de concessões a Parlamentares, cuja legalidade se questiona, mas também — e pior até do que isso — na participação de alguns Parlamentares concessionários nas votações que o Congresso Nacional , por força da Constituição, é obrigado a fazer, para novas outorgas ou renovações. Então, o PROJOR encomendou a respeito uma pesquisa, que tive o prazer de coordenar. E o resultado dessa pesquisa serviu para instrumentalizar uma representação feita à Procuradoria Geral da República, a qual, até onde sei, está sob a responsabilidade da Procuradora Raquel Branquinho, que não pôde aqui comparecer.
Vou falar aqui sobre o que foi essa pesquisa, como foi feita e quais os resultados a que chegou.
O ponto de partida desse trabalho, como já mencionei, foi o fato de que a Constituição passou a exigir que as outorgas de concessão de radiodifusão, cuja competência era exclusiva do Poder Executivo, fossem compartilhadas com o Poder Legislativo. Portanto, qualquer processo de outorga começa no Ministério das Comunicações, é depois encaminhado ao Palácio do Planalto e necessariamente tem de vir ao Congresso Nacional, onde tramita tanto na Câmara quanto no Senado, para depois ser transformado em decreto legislativo, o instrumento legal da outorga.
A partir de 1988 surge uma questão que já está, do ponto de vista legal, presente no Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962 — portanto, completando 45 anos em 2007. O Código determina que aquele que estiver no exercício de mandato parlamentar não pode exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão. O decreto de 1963 que regulamenta o serviço de radiodifusão já foi modificado várias vezes, como também o Código, mas, na redação atual, ele reflete o que está escrito no Código e exige para a habilitação ao procedimento licitatório uma declaração de que o dirigente da entidade que está se candidatando à licitação não esteja no exercício de mandato eletivo. O Código fala em diretor ou gerente; o regulamento do serviço fala em dirigente.
Por outro lado, a Constituição Federal, no art. 54, reafirma a norma do Código, porque ela também proíbe Deputados e Senadores de manterem contratos ou exercerem cargo, função ou emprego remunerado em empresas concessionárias do serviço público, como é o caso de serviço de radiodifusão.
O que tentamos fazer foi verificar se havia algum Parlamentar no exercício de mandato eletivo no cadastro publicado pelo Ministério das Comunicações. E aqui cabe uma nota. Até 2003, mais precisamente até novembro desse ano, qualquer pesquisador da área ou qualquer interessado no setor não tinha acesso ao cadastro de concessionários de radiodifusão no Brasil. Se alguém quisesse saber quais eram as entidades concessionárias de radiodifusão no Distrito Federal, por exemplo, teria de se dirigir aos cartórios e fazer um levantamento para identificá-las, e, então, saber o nome dos sócios e dos dirigentes. A partir de novembro de 2003, o Ministério das Comunicações disponibilizou um arquivo com a listagem das concessionárias, dos seus sócios e dos seus dirigentes.
Nossa preocupação inicial foi identificar quais eram os Parlamentares com assento na CCTCI cujos nomes constavam desse cadastro do Ministério das Comunicações como concessionários, sócios ou dirigentes. Fizemos isso em relação aos anos de 2003 e 2004. Claro que a composição da CCTCI varia e claro que a relação do cadastro também varia. Em geral, o que se tem observado, desde que o cadastro foi disponibilizado para acesso público, é que aparentemente ele está sempre desatualizado, mas, de qualquer maneira, é a referência que existe para se fazer um cruzamento desse tipo.
A primeira coisa que fizemos foi um cruzamento da relação entre os Deputados membros, titulares e suplentes, da CCTCI , em 2003 e 2004, com o cadastro de concessionários de rádio e televisão disponibilizados pelo Ministério das Comunicações em uma data específica — quando o cruzamento foi feito, a data do cadastro era março de 2005.
Esse primeiro cruzamento revelou que, em 2003, 16 Deputados membros da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática apareceram no cadastro do Ministério como sócios e/ou diretores de 37 concessionárias, 31 emissoras de rádio e 6 de televisão. Inclusive, à época, o próprio Presidente da Comissão.
Se considerarmos que, em 2003, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática tinha 51 membros titulares e que, portanto, seu quorum mínimo de votação era de 26 Deputados, podemos concluir, em tese, que os 16 Deputados concessionários poderiam, em situações de quorum mínimo, constituir a maioria dos votantes, aprovando ou rejeitando uma proposição na Comissão.
Com relação a 2003, esse foi o resultado.
Com a composição da CCTCI em 2004, o nome de 15 Deputados membros, 9 deles também membros da Comissão em 2003, apareceram no cadastro do MiniCom como sócios ou diretores de 29 concessionárias, 26 emissoras de rádio e 3 de televisão. A CCTCI tinha apenas 33 membros titulares em 2004. E, portanto, um quorum mínimo de 17 Deputados. A bancada de concessionárias tinha, portanto, folgada maioria nessas condições, e poderia, em tese, aprovar ou rejeitar qualquer proposição em tramitação.
A segunda coisa que fizemos foi relacionar. Acompanhamos todos os processos de renovação ou de novas concessões que entraram na CCTCI em 2003 e 2004 e tiveram sua tramitação concluída. Ou seja, entraram na CCTCI na Câmara dos Deputados e chegaram sob a forma de decreto legislativo ao Senado Federal. Fizemos, então, o seguinte: relacionamos os Deputados votantes em pelo menos uma das sessões da CCTCI em que foram apreciados os processos que chegaram até o fim, num total de 183, e cruzamos os Deputados votantes com o cadastro de concessionários disponibilizados pelo Ministério.
O resultado foi o seguinte: 15 dos Deputados membros da CCTCI que são concessionários participaram e votaram nas reuniões da Comissão em que houve aprovação de outorgas ou renovações de concessões de rádio e televisão em 2003.
A mesma coisa foi feita para 2004. Em 2004, constatamos que 7 dos Deputados membros da CCTCI que são concessionários de 15 emissoras participaram e votaram nas reuniões da Comissão em que houve aprovação de outorgas e renovações de concessões de rádio e televisão.
Finalmente, fizemos um cruzamento dos Deputados votantes em pelo menos uma das reuniões em que foram apreciados os processos com a relação de sócios e diretores das novas outorgas e renovações aprovadas. E aí constatamos que pelo menos 2 Deputados membros da CCTCI que eram concessionários participaram e votaram nas sessões em que suas próprias concessões foram renovadas.
Basicamente, foi esse o trabalho que coordenei.
O PROJOR encaminhou o resultado da pesquisa a um escritório de advocacia em São Paulo, o qual o utilizou para fundamentar representação em que se questiona a legalidade desse procedimento.
Para finalizar, queria fazer a seguinte observação. Não há nenhuma dúvida de que todo cidadão pode candidatar-se a concessionário de qualquer serviço público, inclusive de radiodifusão. O que, no nosso entendimento, a legislação restringe é que alguém se candidate à concessão do serviço público de radiodifusão, que depois seja eleito para mandato eletivo — parece-me que é isso o que diz a legislação — e continue sendo concessionário.
Nunca será demais insistir sobre a importância do controle dos meios de comunicação no processo político nas sociedades democráticas contemporâneas. O controle de emissoras de rádio e televisão por parte de um Parlamentar lhe dá um ganho diferenciado nas disputas subseqüentes que qualquer adversário terá dificuldade de equilibrar. Além disso, a importância do controle da mídia no mundo contemporâneo — isso está suficientemente estudado e tem sido objeto de debates, não só no Brasil, mas também no exterior —, de certa forma, significa o controle da própria opinião pública. E um dos princípios básicos das democracias representativas é o de que a opinião pública deve ser autônoma e independente, em razão da diversidade e da pluralidade de opiniões que a mídia oferece, ou deveria oferecer, para formação da própria opinião pública, para que ela tenha condições de decidir livremente, inclusive no tocante à eleição dos titulares dos cargos eletivos e na renovação dos mandatos.
Em face disso, o controle — acredito que essa tenha sido a intenção do próprio legislador — de concessões de serviço público de radiodifusão por detentores de mandatos eletivos acaba se transformando num desserviço à democracia.
Portanto, foi essa a intenção que orientou a realização desse trabalho.
Coloco-me à disposição dos senhores para esclarecer qualquer ponto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Muito obrigado, Prof.. Venício.
Concedo a palavra à Deputada Luiza Erundina.
A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, Dr. Rômulo Conrado, Prof. Venício Lima, em primeiro lugar, agradeço à presença de V.Sas. a esta audiência pública e a contribuição que deram para o aperfeiçoamento do marco regulatório que disciplina o processo de outorga ou renovação de concessões e de melhorar as condições para esta Comissão se posicionar a respeito dos processos que lhe são submetidos.
Essa foi uma questão que sempre nos incomodou. Quem integra esta Comissão há vários mandatos sempre se sentiu muito incomodado por ter de apreciar processos no escuro, sem condições objetivas de se posicionar a favor ou contra, a não ser por um componente subjetivo, absolutamente insuficiente para sustentar qualquer posição, seja numa seja noutra direção.
Essa era a pretensão inicial desta Subcomissão, rever e melhorar o Ato Normativo nº 1, de 1999. Mas, a partir das informações do Prof. Venício, já amplamente veiculadas pela grande imprensa do País, a respeito de ilegalidades e de desvios éticos em torno da outorga ou renovação de concessões, tomamos consciência de que o objeto desta Subcomissão extrapola o objetivo inicial e que ela tem diante de si uma gigantesca tarefa, tarefa, aliás, que não é apenas da Subcomissão, mas também da Comissão e, mais do que isso, do Poder Legislativo e, ainda, da sociedade civil organizada.
Pretendemos levar essa tarefa às últimas conseqüências. Sabemos das nossas limitações e dos óbices e implicações políticas dessa tarefa. Mas, tanto eu como a Relatora, Deputada Maria do Carmo Lara, muito empenhada com a Consultoria em formular seu parecer — muito mais do que a modesta pretensão inicial — e apresentar proposta que de fato venha a melhorar o marco regulatório e corrigir um pouco as omissões e os vazios legais na apreciação desses processos pela nossa Comissão, tanto a Relatora como eu, repito, pretendemos propor algo além. Ou seja, a regulamentação dos dispositivos constitucionais, a atualização da legislação como um todo, que, datando de 1962, hoje é um verdadeiro cipoal, enfim, a consolidação dessa enorme quantidade de normas legais.
Há ainda enorme quantidade de denúncias, ao nível das que o professor nos trouxe. Assim, depois, numa terceira fase, vamos submeter à Comissão o que faremos com as denúncias, se as encaminharemos ao Ministério Público ou não, porque não podemos simplesmente engavetá-las e deixar sem resposta as entidades que as encaminharam.
Aproveitando a presença de V.Sas. nesta audiência pública, desejo formular algumas questões a respeito do que está claro, do que, pelo menos, nos impõe a exigência de encaminhar ou de propor alguma medida corretiva ao que dito aqui.
Antes, porém, agradeço à extraordinária contribuição do Dr. Rômulo Conrado no que se refere aos vazios legais, inclusive com propostas de correção das lacunas existentes na legislação.
Por outro lado, indago ao Dr. Rômulo Conrado sobre a representação encaminhada pelo PROJOR ao Ministério Público a respeito desses casos de concessões ilegais, inconstitucionais e nada éticas, contrariando o art. 54 da Constituição Federal. Nos termos do que foi divulgado e do próprio trabalho do Prof. Venício, Parlamentares estariam enquadrados na condição de proprietários, sócios ou concessionários de veículos de comunicação, de radiodifusão e televisão. Quero saber, então, o que o Ministério Público já conseguiu fazer no sentido de responder a essa provocação do PROJOR no que se refere a irregularidades que envolveriam um terço do Senado, segundo os dados de que dispomos, e 10% da Câmara dos Deputados, o que é realmente alarmante
Em relação ao fato de o Ministério Público ter solicitado informações ao Ministério das Comunicações a respeito desses casos, indago do Dr. Rômulo Conrado se o Ministério das Comunicações forneceu as informações requeridas. Essas informações são suficientes para o Ministério Público ajuizar uma ação e propor medidas e punições? Isso implicaria provavelmente um processo legal. O Ministério, dentro de suas competências, irá propor processos legais contra Parlamentares que comprovadamente estariam enquadrados nessas ilegalidades e irregularidades?
Ainda preocupada com a pouca precisão ou nenhuma precisão ou total falta de atualização das informações do Ministério das Comunicações sobre a listagem dos concessionários e o cumprimento de prazos e exigências, eu pergunto: o Ministério já atendeu a essa demanda? Há, de fato, acesso universal, em tempo real, a esse cadastro do Ministério das Comunicações dos concessionários dos meios de comunicações ou não?
Em relação aos casos que os senhores estariam investigando, essas informações já foram prestadas pelo Ministério? Qual o grau de precisão, objetividade e suficiência que essas informações apresentam do ponto de vista do interesse da apuração dessa representação ou dessas ações?
Outra indagação que eu faria ao Dr. Rômulo Conrado é quanto a pedido feito pelo Deputado Miro Teixeira, então Ministro das Comunicações, para os senhores investigarem alguns cartórios que promoviam licitações públicas de aquisição de concessão de rádio e TV e as repassavam, mediante contratos de gaveta, a outros proprietários, fraudando a condição de real proprietário ou concessionário dessas concessões. O que o Ministério já apurou, em resposta à demanda do próprio Ministério das Comunicações, a respeito de escritórios que promovem processos de licitação aparentemente em benefício próprio, mas, em seguida, transferem a concessão a outra pessoas, ilegalmente? Qualquer transferência, nos termos da legislação, para poder ser feita, supõe um prazo mínimo de 5 anos. Como esses cartórios fraudam essas licitações, adquirem essas outorgas de concessões e as repassam a terceiros, mediante contratos de gaveta?
Pergunto ainda: o Ministério já conseguiu chegar à verdade a respeito dessas denúncias e a responder a demanda do próprio Ministério das Comunicações, à época dirigido pelo Deputado Miro Teixeira?
Outra indagação se refere a uma proposta, também do Deputado Miro Teixeira, sobre a conveniência de que os eleitos, antes de diplomados, informassem à Justiça Eleitoral, por meio de questionário, se eram sócios, cotistas, proprietários ou diretores de rádio e TV. Dependendo da resposta, sobretudo no caso de declaração falsa, estaria prevista até mesmo a suspensão da diplomação. Ou seja, o eleito, uma vez comprovado a existência de tal impedimento legal, não poderia ser diplomado, porque já estaria, de saída, vedado de receber a concessão de serviço público, uma vez que a lei determina que diretor, proprietário ou cotista de serviço público não pode se candidatar a cargo público.
O que V.Sas. acham da proposta do Deputado Miro Teixeira, que, tendo sido Ministro das Comunicações, tem maior compreensão do problema do que eu e muitos outros?
Ao Prof. Venício, que expôs sua visão a respeito do vazio legal e da total ausência de fiscalização e controle social relativamente ao quadro caótico em que nos encontramos no que tange à questão, pergunto quais as implicações da adoção de um novo sistema como o digital. O sistema digital amplia o espectro de canais de radiodifusão, o que amplia igualmente o poder da sociedade civil e, portanto, o poder do Estado de conceder o uso desse espaço, a rigor patrimônio público. Quais as implicações da incorporação de novas tecnologias e a implantação de um novo sistema? O que seria possível fazer de modo a nos precavermos contra a maior concentração desse tipo de poder nas mãos de poucos, contra o abuso na apropriação desse poder que é da população representada pelo Estado? Que iniciativas poderia o Ministério Público tomar para evitar mais desvios, mais privilégios e mais concentração e abuso desse tipo de poder, até mesmo do ponto de vista da disputa política? O que se poderia fazer para evitar a concentração desse poder nas mãos de poucos?
Essas são as questões sobre as quais gostaria de ouvir V.Sas., tendo claro que ainda há muito por se fazer no sentido de corrigir tantas distorções. Esta Casa precisa fazer sua parte e dar o exemplo, sob pena de não ter autoridade para propor modificações na legislação ou nos procedimentos. Como termos autoridade se nós mesmo incorremos, de forma explícita ou não, consciente e deliberada ou não, em abuso de poder político, transgredindo dispositivos constitucionais?
Gostaria de ouvir V.Sas. sobre essas preocupações que, evidentemente, fazem parte das discussões que a Subcomissão está promovendo com o intuito de traduzi-las em pareceres objetivos num primeiro momento e, mais tarde, com o avanço dos trabalhos, até o final do ano, em proposta que, na verdade, já está aparecendo com muita força, ou seja a realização de uma conferência nacional para definir uma política nacional sobre a democratização dos meios de comunicação de massa e sobre uma lei geral de comunicação de massa, o que é de fato uma necessidade.
Em princípio, gostaria de ouvi-los sobre essas questões, agradecendo, desde logo, a enorme a contribuição que os senhores trouxeram para esta Subcomissão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Inicialmente, vou passar a palavra ao Dr. Rômulo Conrado para que responda a Deputada Luiza Erundina. Logo após, passarei a palavra ao Prof. Venício Lima, para que também possa respondê-la.
O SR. RÔMULO MOREIRA CONRADO - Desejo apenas para esclarecer alguns pontos. Tem sido muito comum se falar que existem bancadas vinculadas a determinadas atividades. Existe a Bancada Ruralista, a Bancada Evangélica e várias outras. Quando o Deputado vota um projeto de interesse geral, ainda que beneficie sua categoria, ele não comete nenhuma ilegalidade, até porque o Parlamentar é oriundo de determinado segmento da sociedade, é produto da sociedade. Então, ao votar determinado projeto de lei, que, no caso, por ser geral, que vai beneficiar o seu segmento, ele não comete nenhuma ilegalidade. Agora, quando ele vota um projeto de lei que, em determinadas situações, pode ter efeitos individuais, ou quando, no exercício das atividades parlamentares, pratica um ato que lhe beneficia diretamente, comete uma improbidade administrativa. Há uma ofensa ao princípio da moralidade, há uma infringência um dever funcional.
Fui alertado pelo Deputado Vic Franco que o Regimento Interno da Câmara, em seu art. 180, § 6º, diz que, “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco para efeito de quorum.”
Obviamente, qualquer Deputado integrante da CCTCI não terá isenção necessária para manifestar acerca de processo que lhe beneficia. Nesse caso, dar-se por impedido, mais do que um dever, é uma obrigação do Deputado, que, se ele violar, vai se submeter, em tese, às sanções da Lei de Improbidade.
Sobre esse assunto, tramita no Ministério Público o procedimento instaurado a partir da representação do Prof. Venício — salvo engano, ela está com a colega Raquel —, a qual está sendo instruída também para abranger outros períodos. A prova que acompanha esse procedimento é bastante robusta e já configura a improbidade de alguns Parlamentares, inclusive, salvo engano, ex-Presidentes desta Comissão, que teriam participado de votações de projetos que atendiam aos seus interesse individual.
Como disse, esse procedimento está em fase de instrução, visando a abranger outros períodos subseqüentes — o Prof. Venício mencionou os anos de 2003 e 2004. Quanto a esse período, ele já está devidamente instruído, a documentação que o acompanha é robusta e suficiente para efeito de propositura de ação de improbidade ou ação civil pública anulatória desses atos, mas isso vai depender da interpretação do membro do Ministério Público.
Tramita também no Ministério Público, na área de licitações e contratos, outro procedimento acerca de irregularidades nos processos de outorga. Foi bastante veiculado na mídia que tramitavam na Comissão centenas de processos, e esses processos, após a instrução, após assegurada às empresas interessadas a oportunidade de instruírem os respectivos pedidos, quando se encontravam em via de serem votados, o Poder Executivo chamou para si todos eles, o que permitiu a continuidade dessas concessões e suprimiu as atividades da Comissão. Isso também, de certa forma, é uma ilegalidade, e o Ministério Público a está acompanhando para ver qual o andamento que se deu subseqüentemente ao processo. O Ministério Público pretende ajuizar uma ação para fixar um prazo dentro do qual o Poder Executivo deverá apreciar esses pedidos, sob pena de responsabilidade, ou, se for o caso, devolver o processo à Comissão para ser votado.
Relativamente à questão abordada pela Deputado Luiza Erundina, tramita também outro procedimento sobre o processo de venda de outorga, em que sempre estão envolvidos escritórios que participam constantemente de processos licitatórios. Eles ganham as licitações para depois efetuarem a venda das outorgas, evidentemente a preços bem acima do licitado.
Acredito que uma das possibilidades que se abre nesse sentido é estabelecer um prazo menor para o início das operações. O prazo atual, salvo engano, é de 36 meses. Seria estabelecido um prazo menor para o início das operações, o que coibiria a venda de outorgas.
Cabe salientar também que a venda de outorgas, na medida em que pode configurar fraude a processos licitatórios, é também passível de ação anulatória proposta pelo Ministério Público, que também está acompanhando o fato. Temos, portanto, em vias de instrução, 3 procedimentos intimamente relacionados às atividades da Subcomissão.
Pelo que tenho acompanhado, os dados fornecidos pelo Ministério das Comunicações têm sido suficientes. Na opinião do Ministério Público, não está ocorrendo supressão de informação. Acredito que todas as solicitações que fizemos foram atendidas e trouxeram as informações necessárias.
Sobre o impacto do ponto de vista eleitoral, acredito que teria de haver uma diferenciação.
A Lei de Ilegibilidade prevê várias situações que impedem a diplomação do candidato eleito. Essa situação não está expressamente ali prevista ali, então, dependeria de uma modificação da Lei Complementar nº 64, de 1990, que poderia estabelecer ser inelegível Parlamentar que não se desligar do quadro societário da rádio. Porque o que existe atualmente são vedações no sentido de que o candidato não pode apresentar programa de rádio a partir de determinada data. Essas vedações podem gerar inelegibilidade, mas o fato de o candidato ser sócio de uma concessão de rádio não gera por si só inelegibilidade, o que dependeria de uma mudança na legislação complementar, o que pode gerar uma sanção pelo próprio Congresso Nacional, caso entenda violado um dever funcional, caso entenda violadas as situações previstas no art. 54 da Constituição. Só o fato de ele ser sócio de uma rádio não acarreta inelegibilidade, salvo, como disse, se proceda a uma reforma na Lei Complementar nº 64, de 1990. Caberá ao próprio Congresso decidir se determinado Parlamentar poderá ou não manter seu mandato.
Espero ter respondido às indagações.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Passo a palavra ao Prof. Venício de Lima, para suas considerações.
O SR. VENÍCIO ARTUR DE LIMA - A Deputada Luiza Erundina pediu-me que comentasse 2 questões específicas, a primeira é a proposta do Deputado Miro Teixeira de que os candidatos eleitos, antes de diplomados, respondam se são ou não concessionários de radiodifusoras.
Acho a proposta extremamente interessante, até porque não dispomos de nenhum dispositivo parecido. Contudo, chamo a atenção para o fato de que é de conhecimento público a existência de várias situações em que se mantém o controle de uma concessão por intermédio de uma pessoa da família, de um terceiro. Isso é de conhecimento público. Na verdade, a situação é mais complexa, porque o fato de uma pessoa mostrar que legalmente não está vinculada a uma concessão não significa que de forma outra essa pessoa esteja. E a experiência brasileira indica que isso acontece com freqüência bastante grande.
Para citar um exemplo, o EPCOM, um instituto ligado ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, fez um levantamento sobre a situação dos Senadores, um cruzamento parecido com esse que fizemos — se não me engano em 2004 — da lista de Senadores com o cadastro, e chegou a um determinado número. Esse cruzamento revelou um número próximo ao que S.Exa. havia mencionado antes: mais ou menos um terço dos Senadores tinham algum tipo de vínculo formal, verificável no cadastro pelo Ministério das Comunicações, com concessões de rádio e televisão. No entanto, quando se coloca nesse cruzamento o nome dos parentes próximos — esposa ou esposo, filhos, eventualmente tios —, esse número aumenta de forma significativa.
Estimo — já fiz essa estimativa publicamente — que o número atual que S.Exa. mencionou de relação de Deputados da nova Legislatura com concessões é em torno de 10% — um pouco mais de 10%, menos de 11%. Se se fizer a mesma coisa com relação aos 513 Deputados, com toda a certeza esse número aumentará consideravelmente, porque esse recurso é de conhecimento público. Haveria de se estudar uma forma, além dessa, que pudesse de fato resolver a questão.
Com relação à outra pergunta, a respeito das implicações do atual estado de coisas na área, para dar uma resposta simples, acho que poderíamos afirmar, sem medo de errar, que, na verdade, esse vazio regulatório não ocorre por acaso. Na tradição brasileira do setor, esse vazio regulatório tem atendido a interesses específicos, tem favorecido a determinados grupos que evidentemente trabalham para que determinada situação não se altere.
Não é novidade nenhuma também — quem acompanhou, por exemplo, o processo constituinte, em 1987 e 1988, observou isso de forma clara — que os setores interessados em implementar determinados tipos de políticas públicas na área de comunicações são muito atuantes e muito presentes. No Congresso, naturalmente atuaram de forma muito efetiva, do ponto de vista dos seus interesses, na elaboração da norma constitucional.
Esse dispositivo específico que o Dr. Rômulo mencionou, que diferencia os contratos de concessão de radiofusão dos outros contratos de serviço público que obrigam à não-renovação ou à cassação de uma concessão que tenha que passar pela aprovação do Plenário no Congresso Nacional, evidentemente foi uma conquista desse setor, no período da Constituinte.
Refiro-me a isso para dizer que a ausência de regulação funciona como uma regulação, porque ela atende a determinados interesses. Como V.Exa. bem lembrou, situações mudam. Por exemplo, a inovação e as mudanças tecnológicas não podem ser controladas, às vezes, por interesses de grupos. Nos últimos 20 anos, 30 anos houve importante alteração tecnológica no setor que obriga, mesmo os grupos que historicamente se beneficiaram da ausência ou do vazio normativo, a se darem conta agora de que é necessária uma regulação de todo setor, até porque, do ponto de vista da economia política do setor, está deixando de fazer sentido a diferença histórica entre telecomunicações, comunicação de massa e informática, porque a revolução digital provocou uma convergência tecnológica.
O risco que correm — para responder especificamente às questões sobre implicações levantadas por V.Exa. — agora esses setores que historicamente se opuseram, por exemplo, à discussão, à aprovação e à consideração de um projeto de lei geral para a área da comunicação eletrônica é o de que a tecnologia torna obrigatória, praticamente não dá alternativa, a necessidade de um marco regulatório global que seja, sim, feito, mas atendendo novamente aos mesmos interesses.
Então, essa é a principal questão, até porque no cenário da convergência tecnológica aparecem atores de peso extremamente alto, que não estavam diretamente envolvidos nas disputas das políticas públicas da área, até recentemente, porque eram políticas praticamente separadas. E o jogo é realmente muito pesado.
Mas não tenho dúvidas de que o caminho realmente é uma lei geral que contemple a área como um todo e que faça, o que há muito tempo é necessário, a integração da regulação que, no Brasil, é absolutamente inexistente e caótica. Há uma regulação, como todos sabem, para TV a cabo, para TV via satélite, para MMDS, para radiodifusão aberta. Não há uma agência regulatória única para o setor. Há coisas importantíssimas como a TV digital ser praticamente regulada sem a participação deste Poder.
Há necessidade absurdamente clara de que essa regulação se faça. Pessoalmente espero, quando, de fato, chegar ao Congresso Nacional a proposta que o Ministério das Comunicações disse que encaminhará ainda neste primeiro semestre, que haja amplo debate que envolva os setores interessados da sociedade, que se abra esse setor para uma discussão realmente democrática e que se vote uma lei que represente o interesse público, que, como já foi lembrado aqui hoje também, deve prevalecer, estar na frente do interesse dos concessionários, regra básica para o setor.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Muito obrigado, Prof. Venício Artur de Lima.
Deputada Luiza Erundina, V.Exa. deseja fazer alguma observação?
A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, se me permite, quero apenas fazer mais uma indagação ao Prof. Venício.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Pois não.
A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Prof. Venício, que papel V.Sa. atribui ao Conselho Nacional de Comunicação Social, tendo em vista o quadro aqui levantado? Que papel poderá ter o Conselho, enfim, na busca de um ordenamento que dê conta das inovações tecnológicas e deste caótico quadro do qual estamos diante?
O SR. VENÍCIO ARTUR DE LIMA - Deputada Luiza Erundina, V.Exa. sabe tão bem quanto eu que o conselho que resultou do processo constituinte não foi o proposto inicialmente. Houve intenso debate na Constituinte, ocasião em que os propositores da proposta original foram derrotados. Aliás, a questão da existência de um conselho nos moldes da agência reguladora americana, o FCC, foi o estopim que provocou, tanto na Subcomissão quanto na Comissão Temática, a inexistência de relatórios finais. Em todo o processo constituinte, foi a única Subcomissão e a única Comissão que não conseguiram produzir o relatório final, exatamente por causa dessa questão.
E o conselho que afinal vingou, que foi inclusive regulamentado por projeto de lei do ex-Senador Pompeu de Souza, já falecido, possui uma composição, uma sistemática de escolha dos membros, o que também adiou sua instalação por período superior a 10 anos, se não me engano. Na minha avaliação, há evidentes distorções na composição desse conselho. A tal ponto que, hoje, na composição atual, um dos representantes da sociedade civil é a mesma pessoa física que, na composição anterior, representava os empresários de televisão. Isso não faz sentido.
No meu ponto de vista, o Conselho de Comunicação Social, da forma como acabou sendo instalado, pode se transformar, sem muito esforço, em um instrumento de legitimação de posições, o que absolutamente foge da intenção da proposta original e dos debates que ocorreram na Constituinte.
De qualquer forma, considerando que o Conselho existe, está instalado e que é um órgão de consulta do Poder Legislativo, acho que ele deve ser acionado para dar sua opinião sobre os temas constantes da pauta do setor. Tenho inclusive a informação de que o Conselho trabalha já há algum tempo na elaboração de um projeto de lei geral de comunicação eletrônica de massa, que seria, enfim, encaminhado a setores competentes para apreciação.
Em suma, é importante dizer que este conselho não representa a idéia original apresentada na Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Satisfeita, Deputada Luiza Erundina? (Pausa.)
Concedo a palavra agora à Sra. Relatora da Subcomissão, Deputada Maria do Carmo Lara.
A SRA. DEPUTADA MARIA DO CARMO LARA - Sr. Presidente, gostaria de cumprimentar o Dr. Rômulo Moreira Conrado e o Prof. Venício de Lima. A exposições de V.Sas. contribuíram muito para o trabalho.
Não vou fazer perguntas — a Deputada Luiza Erundina já fez quase todas —, mas gostaria de refletir sobre alguns pontos. Em todas as audiências públicas de que participamos até hoje, e acho que a Deputada Luiza Erundina vai concordar comigo, um dos questionamentos mais feitos é sobre a questão da transparência nos critérios das outorgas, da celeridade e do tempo hábil, tanto na Câmara quanto no Ministério, com relação à questão do exame.
Outra questão muito clara também é a do controle social. Com relação ao Conselho Nacional de Comunicação, acabamos de ver que é um mecanismo de controle social sobre o qual não avançamos como gostaríamos.
O professor referiu-se ao Código de 62. É pouco o prazo para fazer alguma regulamentação do setor, mas, ao mesmo tempo, de um período para cá, não só houve a união da telecomunicação com comunicação, como houve também muitas novidades e desafios. E a tendência é só crescer. Quando, aqui na Subcomissão, tentamos discutir e melhorar um ato normativo para avançar no que já existe de critérios e mecanismos na Comissão de Ciência e Tecnologia e fazer indicações e discussões com o próprio Governo para que possamos avançar no setor, nós também estamos sendo atropelados. Estão sendo realizadas discussões sobre TV digital, rádio digital, que canal, de que maneira, como vai ser feito isso, que tipo de licitação está sendo feita. Então, quero registrar que o nosso desafio é muito grande em pouco tempo. Mesmo que quiséssemos fazer as coisas em maior tempo, não poderíamos, porque as coisas já estão acontecendo.
Quanto à discussão da Lei Geral de Comunicação, de uma certa maneira, a nossa Comissão, o Congresso Nacional, está a parte do debate da questão digital. Não estamos promovendo aqui essa discussão. A sugestão é a de possamos pelo menos discutir esse assunto e dar nossas opiniões.
Além disso — e falo como Deputada de Governo —, vimos que foi feito um monte de conferências importantes, e nós ainda não tivemos uma Conferência Nacional de Comunicação para discutir com a sociedade civil temas relativos à mulher, ao meio ambiente, à saúde e à educação. Vários setores do Governo já realizaram esse tipo de conferência, como a Conferência das Cidades. É uma participação da sociedade no sentido de contribuir com esse debate. Num setor tão importante como esse não conseguimos ainda fazer avançar a questão da participação. Não é nem do controle social, mas da participação.
Não quero fazer perguntas, mas registar essas questões, esses desafios apresentados na Subcomissão à Deputada Presidenta da Comissão, a mim, como Relatora, e aos Deputados da Comissão. São desafios grandes, e nós sabemos que se trata de uma área, como disse o professor, que tem uma força muito grande. Não estamos mexendo com qualquer área. Estamos mexendo com uma área que tem uma força, um poder. Mesmo assim, acho que temos uma contribuição a dar.
Esse tipo de trabalho está sendo feito com as audiências públicas. Estamos trazendo para esta Casa o debate da questão. Temos de ter a coragem e a ousadia de fazer com que esses debates, essas discussões, extrapolem além dessa Casa. Que busquemos, Deputada Erundina, a maneira como trazer a sociedade para fazer essa discussão. Além do que podemos fazer como Poder Legislativo.
Já tinham falado aqui sobre os Deputados que têm nomes de sócios e diretores. Quer dizer, é tão tranqüilo. Não há nenhum controle social no caso de cobrança. Nem retiram o nome daqui para deixar outro. Depois V.Sa. fala do negócio das famílias, que é notório. Os que não retiraram o nome têm alguém da família participando. Mas estamos tão aquém de controle social nessa área, que há uma tranqüilidade de nem retirar o nome. Para mim há uma tranqüilidade nesse sentido, porque se se retira o nome e está no nome da família, de alguém, tudo bem — não vou falar que isso está certo ou não está, porque não há esse problema. Mas a tranqüilidade é tão grande quanto à falta de controle social, que nem isso, mesmo existindo na lei, é considerado como impunidade.
O que vejo é que estamos avançando muito na parte tecnológica, em todas as áreas, como V.Sa. já disse, mas não avançamos — e precisamos avançar, esse o desafio que se apresenta — na participação da sociedade e num maior controle. Esse é o desafio que se apresenta para nós.
O Rômulo, que falou pela Procuradoria da República, disse claramente quais os artigos em que podemos mexer, que não mexemos neles ainda. Ou seja, ele deixou contribuições. O professor fez um estudo, e sabemos que é assim.
Quer dizer, qual a nossa capacidade de fazer essa mudança? Só quero deixar essa reflexão como um desafio que se apresenta para esta Subcomissão, Deputada Luiza Erundina, que tem uma mulher na Presidência e uma mulher como Relatora para poder discutir tema tão importante. Quem sabe por isso vamos ter essa ousadia.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Quero parabenizar a Deputada Luiza Erundina e a Relatora também, Deputada Maria do Carmo Lara, por este trabalho, por esta iniciativa. Como as mulheres estão chegando, e chegando com força em todos os setores da vida pública, tenho certeza de que muita coisa boa vai sair desta Subcomissão. Até porque eu tenho acompanhado tudo muito de perto.
A SRA. DEPUTADA MARIA DO CARMO LARA - Precisamos do apoio dos Deputados homens, Sr. Presidente, para podermos chegar ao final.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - No que depender de mim, tenha certeza, a Deputada Luiza Erundina sabe disso, de que pode contar com o nosso apoio. Como não há mais nenhum Deputado inscrito...
O SR. DEPUTADO PAULO ROBERTO - Eu gostaria de me inscrever.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Deputado Paulo Roberto, eu posso falar antes de V.Exa., porque eu também estava inscrito?
O SR. DEPUTADO PAULO ROBERTO - Também está? Então eu peço pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Eu posso encerrar. V.Exa. tem 3 minutos, por favor.
O SR. DEPUTADO PAULO ROBERTO - Está bem. Só gostaria de cumprimentar os membros da Mesa, os expositores. Inclusive, o Rômulo começou falando sobre a sonegação de tributos e terminou falando sobre a necessidade de uma reforma legislativa. Acredito também que, da mesma forma, vou fazer uma reflexão sobre o que existe em relação às leis, porque fica aquela impressão de que qualquer coisa que acontece neste País a culpa é dos Deputados. E a impressão que fica é a de que os Deputados são culpados por tudo o que se faz, por tudo o que acontece.
O Prof. Venício falou que há15 pessoas entre os membros da Comissão, formada por 54 Deputados. Quer dizer, deu-se a conotação de que a Comissão estava restrita a apenas 15 membros que tinham vínculo com emissoras de rádio e televisão. Acho que, num universo de 54, 15 é uma representatividade praticamente normal — não sei se estou certo ou errado com relação a essa questão. Mas essas 2 ponderações eu gostaria de fazer com relação às leis existentes, porque não é dever do Deputado colocá-las em prática e fazer cumpri-las. Há órgãos próprios para isso. Temos a participação ativa de alguns donos de emissoras de rádio e televisão que fazem parte ou fizeram parte desta Comissão.
Quero deixar clara essa questão porque muitas vezes a impressão que fica é a de que os culpados pelos problemas de fora, como foi o caso do menino João Hélio, são os Deputados. Fica a impressão de que o problema da Câmara dos Deputados são os próprios Deputados.
Então, gostaria de sugerir que nos resguardássemos primeiramente, Deputada, com relação à “culpa”, entre aspas, porque ficou a sensação de que houve uma denúncia. E a culpa acaba recaindo sobre uma maioria, sendo que já foi dito que a culpa foi de uma minoria.
Quero parabenizar também a Comissão, presidida pela Deputada Luiza Erundina. E mais uma vez agradeço ao Presidente da Mesa o tempo que me concedeu para registrar essa reflexão.
Como não há mais nenhum inscrito, se o Plenário me permite, gostaria de, em primeiro lugar, parabenizar pela iniciativa a Deputada Luiza Erundina, que tem lutado para tentar normatizar, ajeitar, consertar o que há de errado nesses processos de radiodifusão.
Quero parabenizar também o Prof. Venício, da UnB, e também o Dr. Rômulo pelas explanações. Não sei se os senhores sabem que deixei a Presidência há pouco mais de 2 meses, mas me sinto na obrigação, depois da fala do Prof. Venício, de fazer algumas ponderações e dar uma satisfação.
Quando assumi a Presidência...
A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, desculpe-me por interrompê-lo, mas acho justo registrar que foi graças exatamente à independência com que V.Exa. conduziu os trabalhos desta Comissão que, por exemplo, esta Subcomissão foi instalada no ano passado, quando iniciou seus trabalhos enfrentando todas as dificuldades.
Portanto, não é mérito meu, da Relatora apenas. Sem dúvida, nada disso seria possível sem um Presidente que tivesse vontade política e ousadia de, pela primeira vez na história desta Comissão, desde que ela tenha a prerrogativa de se manifestar sobre processos de concessão, de rejeitar processos nesta Comissão. Isso pela primeira vez em toda a história, seja na Câmara, seja no Senado, o que mostra que V.Exa. se comportou na Presidência da Comissão com independência, autonomia e soberania, condições necessárias da democracia num dos Poderes autônomos, independentes, sobretudo na Câmara dos Deputados, que representa os interesses da sociedade civil.
Portanto, é justo fazer este registro sobre o desempenho de V.Exa. à frente desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Vic Pires Franco) - Deputada Luiza Erundina, depois de um elogio como este vindo de V.Exa., que é referência nesta Casa, tenho certeza de que vou dormir muito bem. Muito obrigado. Mas gostaria de transferir esse elogio à Casa, principalmente aos funcionários desta Comissão. Sou jornalista e, quando cheguei aqui, como sempre ocorre, eu precisava saber o que estava acontecendo. E os funcionários, na pessoa da Dra. Myriam, foram a mim e levaram todas as pendências que existiam na Casa, como projetos que estavam distribuídos de relatorias, TVRs. Enfim, levaram uma relação de projetos de 225 emissoras que estavam parados, Dr. Rômulo, há mais de 10 anos, por falta de documentação e principalmente por falta de certidões negativas do INSS, para que pudessem ser apreciados pelos Deputados. Como V.Sa. muito bem falou, as certidões negativas são uma obrigatoriedade das empresas.
Eu, prontamente, como sempre fiz como Presidente durante este ano, fiz questão de trazer todas as pendências para o plenário. Os Deputados realmente se assustaram com o número de processos parados. Para que tenham uma idéia, existiam aqui processos de renovação que já estavam vencidos, não é Dra. Myriam? Eles já estavam na segunda renovação e ainda estavam parados na Casa. Trouxe isso para o Plenário, que, por unanimidade, decidiu que eu poderia avocar esses 225 processos para que a Comissão pudesse dar-lhes um prazo, mas não necessariamente para que fossem rejeitados. Isso ficou muito claro aqui, não é Deputada Luiza Erundina? Não necessariamente para que fossem rejeitados imediatamente, mas sim para que as empresas pudessem saber que os processos estavam aqui há 10, 12, 20 anos sem que nenhum tipo de andamento fosse dado a eles.
Decidimos em plenário que eu seria o Relator, mandei um ofício para cada uma das empresas, dando um prazo, salvo engano, de 30 dias inicialmente, porque foi assim decidido. Mas não era um prazo improrrogável, era o prazo de 30 dias para que se começasse a mexer no assunto. Várias empresas começaram a procurar a Comissão e regularizar sua situação, pagando impostos, entrando em parcelamento, enfim, regularizando a situação.
Para nossa surpresa, Dr. Venício, no meio desse caminho todo, o Ministério das Comunicações nunca havia se preocupado com esses processos que estavam aqui parados, com as empresas funcionando, o que acho um absurdo, porque você está numa rua trabalhando direitinho, está pagando imposto, e, do outro lado, há outra pessoa que não paga imposto, não paga nada, é o seu concorrente e está fazendo a mesma tabela de preços e tudo mais. Enfim, essas empresas estavam aqui.
Dei esse prazo, várias empresas trouxeram a documentação necessária para cá, entraram em contato conosco, com a Dra. Myriam, com a Comissão, e várias atenderam. Para a nossa surpresa, chegou o pedido de retorno desses 225 processos para o Ministério das Comunicações.
O que me deixou um pouco indignado na época foi o primeiro ou o segundo parágrafo da exposição de motivos que o Ministro Hélio Costa fez para o Presidente da República, em que dizia que estava ensejando, não lembro exatamente, a rejeição de todos esses 225 processos e que isso causaria um desordenamento no Ministério, nas concessões, o que não ia ocorrer, porque, se a empresa estava em situação irregular, não haveria nenhum problema. Mas a nossa intenção, a intenção da Comissão, quero deixar registrado, não era fazer isso, era dar prazos e mais prazos até que conseguíssemos, pelo menos, diminuir de 225 para... Como o ex-Presidente, Deputado Narcio Rodrigues, fez aqui: deu um prazo, diminuiu, diminuiu, mas chegou em 225 e parou, não se mexeu mais nisso. Poderíamos até chegar aos 225, mas, se chegássemos a 100, a 150, já seria uma grande vitória. Quando foi para lá, perdemos o contato e tudo o que estava sendo feito.
Fiz 2 requerimentos para o Ministério com o Presidente da Comissão. O primeiro requerimento fiz no final do ano, em dezembro. Perguntei ao Ministério qual era o andamento desses processos. A resposta chegou em março, quando deveria ter chegado dia 30, veio 30 dias depois. Chegou apenas no final de março. E, se V.Exas. forem ler a resposta, verão que não diz absolutamente nada com nada. Muito pelo contrário, deixa-nos, de certa forma, até confusos quanto ao que está sendo feito com esses 225 processos.
Feito isso, mandei outro requerimento, aprovado aqui. Pedi a Estado por Estado que pudéssemos saber... Quanto a este requerimento, a Comissão ainda não obteve resposta. Já foi encaminhado, mas não obtivemos resposta.
Quero deixar muito claro para a opinião pública que a nossa Comissão fez o que tinha de fazer. Não foi o Deputado Vic Pires Franco, foi a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, graças aos funcionários, aos técnicos. Está li o Tito e a Dra. Myriam, que foi zelosa em trazer isso. Se não trouxesse, eu iria ficar sem saber que teríamos aí um processo parado há 10, 20 anos. Gostaria de deixar isso registrado.
Tenho uma última observação. Já sou desta Comissão há alguns anos, já saí dela e voltei. Mas uma coisa que incomodava muito os Deputados, e senti isso como Presidente, eram as relatorias das TVRs, justamente as renovações que vêm do Ministério para cá com o pacote pronto. Como Relator, só havia um caminho, que era assinar o relatório sem saber do que se tratava, quem era o dono da empresa. Hoje, vemos o tráfico de drogas, vemos o Fernandinho Beira-Mar comandando, de dentro do presídio de segurança máxima, empresas e organizações. Não sabemos se amanhã o Fernandinho vai colocar um preposto dele para comandar uma rádio, uma televisão, ou comprar, porque o dinheiro do tráfico é fácil. Isso vinha para nossas mãos e tínhamos apenas de assinar e passar.
Ocorreu um episódio que nos causou um constrangimento muito grande. Saiu uma reportagem — não lembro se foi na revista Veja ou na revista Época — sobre a Igreja Renascer. Foi aprovada uma TVR para a Igreja Renascer, que é do Bispo Hernandez, e eles estavam totalmente irregulares com o FISCO, o INSS, o FGTS, com todas as obrigações que as empresas teriam de ter. E o Relator desse processo foi um grande Parlamentar, acima de qualquer suspeita, o Deputado Gustavo Fruet, que ficou desesperado porque deu a entender que chegou e ele assinou.
O Relator precisa ter, no processo de seu trabalho, a análise de quem são as pessoas. Ele pode pedir diligências para saber quem é a empresa, onde fica, mas isso nunca foi feito. E recebi da maioria dos Deputados um pedido para que não mais mandassem, depois desse episódio, processos de relatorias para as TVRs. Eles estavam preocupados justamente com o fato de isso virar notícia na grande imprensa. Hoje você assina o documento e amanhã você vira notícia, quando descobrem, por exemplo, que uma rádio ou uma televisão pertence a um grupo ou a uma facção do Fernandinho Beira-Mar. Até o Deputado limpar a honra os senhores sabem que é muito difícil.
Também deixei de designar relatores. No final da Legislatura passada, resolvemos rejeitar as TVRs pendentes.
Era só um esclarecimento que eu queria prestar como Presidente. Não se trata de uma prestação de contas, mas me sinto na obrigação de dizer isso, já que hoje estou participando desta reunião.
Encerrando — fiquem calmos que agora é para encerrar —, a Deputada Luiza Erundina fez uma pergunta ao Dr. Rômulo sobre o procedimento dessas empresas de rádio e de televisão que participam de licitações no Ministério.
No início da minha presidência, fiz um requerimento para o Ministro e vou passá-lo ao Dr. Rômulo. Como jornalista, eu me incomodava muito com a situação de empresas. No meu Estado, há empresas de que nunca ouvimos falar, que ganharam licitação em vários Estados, como se fossem grandes empresas que iriam montar em vários Estados, e não montaram. Às vezes, o empresário local querer montar a rádio no município X, e essa empresa está segura: ela ganhou a licitação e está segura. Aí vem essa negociação por baixo dos panos, ou então o primeiro que ganhou desiste e o segundo, automaticamente, tem direito.
Pedi isso, mas não consegui ir a fundo. Recebi do Ministério, Dr. Rômulo, uma documentação em que há a relação de todas as empresas que ganharam licitações nos últimos anos, mas que não montaram as suas emissoras. Não sei qual o prazo. Já tive reunião como Tito, mas não lembro. Há um prazo, e essa empresa não monta no prazo; então há um prazo mais dilatado, há o problema do transmissor. E vai-se ganhando tempo, até que, depois, quando vemos, já não é aquela empresa que ganhou, já é outra que está lá.
Por isso, acredito que é importante o Ministério Público analisar essa situação, porque, além de ser uma fraude, na minha opinião, acredito que impede o desenvolvimento de Estados e municípios, quando empresas locais, ou até de fora, querem montar, mas são impedidas porque existe um prazo. E há empresas que, na verdade, algumas vezes, são escritórios de consultoria que montam os projetos, ganham, mas não pagam e ficam ganhando tempo.
São essas minhas considerações.
Agradeço a presença a todos. Para mim, foi uma grande honra ter presidido esta reunião nesta Casa. Aprendi com todos os Deputados, mas sobretudo com os funcionários desta Casa — funcionários antigos, muito dedicados. Sem eles, Deputada Luiza Erundina, não teríamos conseguido fazer o que fizemos; não teríamos conseguido sequer montar esta Subcomissão, porque, para mim, e digo sempre, eles são a alma desta Casa.
Gostaria de agradecer a todos e parabenizar a Deputada Luiza Erundina pela iniciativa. Agradeço também o Dr. Rômulo, espero que ele leve as considerações da Comissão para a Dra. Raquel Branquinho, e ao professor Venício, para quem pretendo também passar o material.
Nossa reunião está encerrada. Não sei se alguém deseja fazer considerações finais. A Sra. Myriam, como sempre, puxa minha orelha. Se algum dos convidados quiser fazer alguma consideração final, é de praxe que o faça. Pergunto ao Dr. Rômulo e ao Prof. Venício se desejam fazer uso da palavra. (Pausa.)
Como não desejam, vou encerrar a reunião.
Está encerrada a reunião.

 
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