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Notas Taquigráficas

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


CONVIDADOS:

EVANDRO GUIMARÃES - Vice-Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão — ABERT.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO - Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA.
GUILHERME CANELA - Coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância — ANDI.
FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS - Procurador da República em Minas Gerais.


SUMÁRIO: Debate sobre a Portaria nº 264, de 2007, do Ministério da Justiça, que trata da classificação indicativa da programação televisiva.


O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública, oriunda do Requerimento nº 5, de 2007, de autoria do Deputado Fernando Ferro.
Este evento tem por finalidade discutir a Portaria nº 264, de 2007, do Ministério da Justiça, que trata da classificação indicativa da programação televisiva.
Foram convidados os seguintes expositores: Daniel Pimentel Slaviero, Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão — ABERT; Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Justiça; Cezar Brito, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Veet Vivarta, Secretário Executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância — ANDI; Carmen Silveira de Oliveira, Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Ella Wiecko Volkmer de Castilho, Subprocuradora-Geral da República.
Justificaram a ausência o Sr. Daniel Pimentel Slaviero, da ABERT, que indicou como representante o Sr. Evandro Guimarães, Vice-Presidente da entidade; o Sr. Veet Vivarta, da ANDI, que indicou como representante o Sr. Guilherme Canela, Coordenador de Relações Acadêmicas da Agência; a Sra. Carmen Silveira de Oliveira, do CONANDA, que indicou como representante o Sr. José Eduardo Elias Romão, membro do Conselho; e a Sra. Ella Wiecko Volkmer de Castilho, Subprocuradora-Geral da República, que indicou como representante o Sr. Fernando de Almeida Martins, Procurador da República em Minas Gerais.
Convido para participar da Mesa o Sr. Evandro Guimarães, o Sr. Guilherme Canela, o Sr. José Eduardo Elias Romão e o Sr. Fernando de Almeida Martins.
Dando início a nossa audiência pública, convido o Sr. Evandro Guimarães, Vice-Presidente da ABERT, a fazer uso da palavra, por até 20 minutos.
O SR. EVANDRO GUIMARÃES - Obrigado, Sr. Presidente.
Deputado José Rocha, demais Sras. e Srs. Deputados, meus companheiros de Mesa, Dr. Romão, Fernando, meu amigo do CONANDA, não vou precisar de 20 minutos.
Foi muito salutar a convocação desta audiência pública para discutirmos um assunto que nos últimos meses tem estado freqüentemente nos jornais.
Trata-se da obrigação que tem o Ministério da Justiça de classificar indicativamente, de acordo com dispositivo constitucional, informações sobre a que faixas etárias não são adequados determinados programas veiculados nos meios de comunicação social, assim como em outras mídias, como o DVD, o cinema, etc.
O dispositivo constitucional é sábio e existe em todo o mundo, destinado a oferecer aos pais ou responsáveis pelo domicílio informação substantiva e indicativa, para que possam administrar a programação que serão assistidas pelos menores, pelos adolescentes.
As emissoras de televisão ligadas à Associação Brasileira de Rádio e Televisão sempre consideraram o dispositivo constitucional absolutamente sábio e correto e reputam a classificação indicativa importantíssima, talvez um dos mais importantes serviços prestados ao telespectador. Jamais criticamos essa necessidade de informar, no início dos programas e de acordo com a regulamentação existente, que faixa etária não deveria a eles assistir.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Peço desculpas pela interrupção, Sr. Evandro, mas quero convidar os Srs. Luiz Paulo Teles Barreto e Cezar Brito, se estão presentes, a comporem Mesa. (Pausa.)
Tem V.Sa. a palavra, Sr. Evandro.
O SR. EVANDRO GUIMARÃES - Uma polêmica freqüentemente se instala. A Constituição é muito clara quando dispõe sobre a liberdade de expressão — obviamente que com a responsabilidade social dos operadores dos meios de comunicação —, e essa é a razão pela qual a classificação é entendida como indicativa. A polêmica vem de um período bem anterior a este Governo, quando, na gestão do Ministro José Gregori, uma portaria, que foi questionada judicialmente tanto no STJ quanto no Supremo dispunha que a classificação passaria, a partir de então, a ser impositiva, obrigatória. Várias entidades, entre elas a própria OAB, ajuizaram ação no Supremo. Ainda há questões de admissibilidade sendo julgadas até hoje. A discussão se resume a 2 palavras: indicativa ou impositiva.
Todos os senhores que defendem a liberdade de expressão sabem que essa perigosa fronteira entre a indicação e a imposição desperta grandes arrepios. Não gosto desse pânico criado de que a medida beira a censura, mas, a partir do momento em que a classificação deixa de ser indicativa e torna-se impositiva, todos aqueles que defendem a liberdade de informação ficam profundamente preocupados com a possibilidade de um pequeno grupo ligado ao Estado — seja o grupo que for, ligado ao Governo que for — pode dizer antecipadamente o que a população pode ver. Isso seria um tanto quanto estranho a uma democracia aberta e com liberdade total, como é a nossa hoje.
Cabe ressaltar que os veículos de comunicação, em quase 100% dos casos, exibem rigorosamente de acordo com os horários sugeridos pelo Ministério da Justiça os programas que são examinados previamente. Então, estamos — para não parecer um jogo de palavras — em absoluto acordo com a modernização de alguns aspectos que o Poder Executivo tem sempre de fazer, até para facilitar e melhorar o trabalho, padronizar alguns esforços de classificação. Estamos absolutamente de acordo com melhor informar o telespectador, a natureza e a que faixa etária não se destina aquele programa. Estamos em absoluta concordância em sempre ajudar o pai ou responsável no domicílio a ter esse indicador, discernir e decidir que programação deve ver, mas somos rigorosamente cuidadosos, como os senhores, na defesa do preceito constitucional de que a liberdade de expressão não pode ter do outro lado uma imposição.
No momento em que se diz que aquele programa só pode ser exibido rigorosamente em determinado horário, está-se, de certa maneira, limitando-se a possibilidade da expressão naquele ponto, problema esse que — acho que o Dr. Romão do Ministério da Justiça vai dizer aos senhores — rarissimamente existe, as televisões estão no ar 24 horas por dia. Esse problema, na verdade, restringe-se, no momento recente, num negócio chamado realidade brasileira. Como dizia o Dr. Tancredo, contra fatos, contra a realidade não há muito argumento: o Brasil é um País continental, mais de 50% da nossa área está concentrada nas Regiões Centro-Oeste, Norte e Amazônia, heterogeneamente populada. Essas regiões recebem principalmente a programação de integração nacional pelo satélite direto, pela parabólica. Isso é presente no Brasil em milhões de lares, especialmente nessas regiões onde não há links terrestres, como é o caso de uma pessoa na fazenda, no sítio, na unidade de fronteira, na unidade do Exército na fronteira dos países, nos acampamentos de obras, nos garimpos, nas unidades de preservação, enfim, toda essa Região Amazônica, onde há pequena parte do Maranhão, que tem um fuso horário ligeiramente diverso, porque 1 hora de fuso horário não chega a ser fuso horário. Só se agrava no período em que o Governo estabelece horário de verão por razões de picos de consumo de energia elétrica. Nessa região da Amazônia, a maior parte da população recebe televisão pelo Sistema Integrado Nacional — SIN, via satélite, onde trabalhou o Dr. Jorge Bittar boa parte de sua vida, que entrega a programação em tempo real para o consumidor que quer recebê-lo. Desde 1981 — o Sistema está funcionando há 26 anos —, as televisões tentaram autorização para codificar esse sinal. Tendo em vista a soberania, a integração nacional e o acesso de toda a população à informação, a entretenimento e à cultura, isso nunca foi possível. Seria como se, de repente, tirássemos 40 ou 50 milhões de brasileiros do seu próprio país, porque passariam a não assistir pela antena parabólica a programação nacional das redes.
Então, temos um problema conceitual, que deverá ser cada vez melhor resolvido no STJ e no STF, onde gera entendimento de que o grupo que examina os horários a que a programação não é adequada considera freqüentemente que isso deveria ser impositivo. Nós rechaçamos firmemente que achamos que o melhor para a democracia, para o Brasil e até para a responsabilidade social dos radiodifusores deve continuar como dita a Constituição, que é indicativa.
Não partilho de que este Governo ou as pessoas que construíram a Portaria, mesmo as que assessoram o Ministério, que estão trocando energia com o Ministério Público, ligadas às crianças e adolescentes, tenham uma preocupação com censura. Não há. Acho que todos estão procurando defender corretamente. Há uma divergência conceitual grave, que pode subsistir. Tendo em vista o fato de que 99,9% das classificações indicativas são acatadas, os programas são exibidos de acordo com a classificação. Não há dúvida de que a classificação indicativa é um serviço que precisa ser reforçado, cada dia melhor feito, para que pais e responsáveis saibam, a partir dessa indicação, o que devem orientar no seu lar quanto a programas dentro de determinadas faixas etárias que não devem ser assistidos por crianças.
Tais disposições constam do Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual, aliás, eu e a empresa em que trabalho participamos diretamente, ocasião em que o Congresso Nacional ao aprová-lo saiu vitorioso.
No que diz respeito à realidade amazônica, não me parece que seja insuperável. Novas tecnologias estão chegando e rapidamente a televisão digital terrestre, a meu ver, com a capacidade de promover delays, ou seja, a divulgação atrasada ou estabelecer sistemas, como o chip de controle da programação, serão implantados.
É claro também que não estamos todos batendo palmas, porque existe um problema de natureza territorial, de natureza operacional e de integração nacional. Por outro lado, consideramos que o problema das emissoras fuso, que só se agrava durante os horários de verão — esta é a verdade — não seja solucionável — ele deve ser solucionado. Só precisamos ter em relação a esse problema um pouco de aplicação, sem esquecer como é a Amazônia, ter condições de trabalhar de maneira diligente e com o tempo necessário, para sem derrubar um santo segurar outro, isto é, a nossa preocupação com as crianças e os adolescentes.
Não vejo, apesar de reconhecer a importância desta audiência, muito esclarecedora, da parte das televisões em relação ao poder concedente, quaisquer grandes problemas além desses e de outras questões que, graças à gentileza e ao espírito público do Ministério da Justiça, em todos esses muitos anos em que trabalho em Brasília, tem sido motivo de um bom e produtivo diálogo.
Portanto, não aceito de nenhuma maneira a provocação de que classificação indicativa seja censura. Não o é. Classificação indicativa é uma necessidade e um serviço que os órgãos de comunicação devem prestar ao consumidor.
Nossa divergência se dá na relação impositivo versus indicativo, o prevalecente na Constituição, e na necessidade de nós, todos juntos, trabalharmos em favor da nossa própria realidade, qual seja a de sermos um País muito grande que precisa e deve estar integrado e que tem como sua integração os fantásticos satélites BrasilSat B-1, B-2, B-3, que uniram o Brasil e que prestaram um grande e inadiável serviço — não sei se o Brasil seria o que é hoje se não tivessem sido lançados esses satélites que cobrem com banda analógica de 36 megahertz todo o território nacional, vazando um pouco para países vizinhos, o que permitiu que, em cada e qualquer ponto da nossa fronteira, o português, nossa língua oficial, os programas jornalísticos nacionais de todas as redes, os programas de informação política e dos poderes da República estejam em qualquer ponto do Território Nacional.
Vejo apenas esses 2 aspectos, e neles a disposição de cooperar e caminhar para uma melhor solução — nada é perfeito no mundo —, total da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Com a palavra o Sr. José Eduardo Elias Romão, pelo tempo regimental de até 20 minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO - Sr. Presidente, Deputado José Rocha, Sras. e Srs. Deputados, quero agradecer a V.Exas. a oportunidade de vir a esta Comissão para esclarecer questões relacionadas à classificação indicativa.
Falo na condição de representante do CONANDA — assim foi dirigido o convite — e duplico aqui minha representação também como integrante do Ministério da Justiça, na pessoa do Diretor do Departamento de Justiça e Classificação, o Dr. Luís Paulo Barreto Teles.
Inicialmente, irei apresentar um vídeo que ajudará a esclarecer alguns aspectos relacionados à classificação e depois me dedicarei às questões levantadas pelo Sr. Evandro Guimarães, representante da ABERT, certamente os pontos da nossa divergência e da grande polêmica que ocupa a imprensa, os especialistas, os pais e as mães, as crianças e os adolescentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
Espero que este vídeo tenha nos ajudado a traçar pelo menos um panorama do que se produziu com esse longo processo de regulamentação da classificação pela TV.
Destacarei, portanto, alguns pontos. Esse processo, iniciado em 2003, tinha como finalidade regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 10.359, que trata, entre outras coisas, dos critérios de classificação indicativa.
Essa lei, publicada em 2001, teve sua vigência prorrogada e postergada, para entrar em vigor em 2004. Ela, ao lado do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece as bases legais para uma nova classificação.
O Ministério da Justiça, reconhecendo a complexidade do tema classificação e televisão e programação de TV, produziu e organizou em método para discutir temas relacionados ao cinema, ao teatro e demais diversões públicas reguladas pelo Ministério da Justiça. E assim foi feito, sempre com a preocupação de se criar um sistema de classificação que se exprimisse a ponderação entre 2 grandes princípios constitucionais, o direito de liberdade e expressão e o dever de proteger a criança e o adolescente, que não se destina apenas a órgãos do Estado, ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça, mas também às emissoras concessionárias de TV e aos integrantes dos conselhos tutelares.
Então, a partir dessa ponderação, desse equilíbrio, entre garantias igualmente constitucionais e tão fortes e expressivas é que o Ministério tentou organizar um longo processo que deveria produzir no final um novo sistema de classificação.
É isso o que revela a Portaria nº 264, sujeita e submetida à crítica e à discussão neste momento. Quero aqui sublinhar, antes de mais nada, o resultado de um longo processo, iniciado em 2000, com a publicação da primeira portaria, ainda no Governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso, sob a gestão do Ministro José Gregori, que vinculava a classificação indicativa, ou a sua realização, à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Com essa mesma perspectiva, o Governo Lula, sob a gestão do Ministro Márcio Thomaz Bastos, deu início a um novo processo, intensificando algumas de suas características, tendo em vista a construção de um sistema. Então, para se ter um modelo de gestão desse trabalho, seria necessário produzir uma classificação democrática, bem como organizar democraticamente esse mesmo trabalho.
Foi assim que, em 2003, teve início esse novo e longo processo de discussão, do qual participaram, num primeiro momento, pessoas ligadas ao cinema e a outras diversões públicas. Foi nesse período, 2003/2004, que o Ministério da Justiça pôde corrigir equívocos históricos, como, por exemplo, disciplinar o acesso de pais com seus filhos a cinemas e teatros, proibição existente em portarias anteriores. Isso foi removido pelo Ministério da Justiça, porque, sabemos nós, ele não tem competência para dizer que um pai não pode decidir sobre o acesso de seu filho a determinado espetáculo, mesmo considerado inadequado pela equipe que lá trabalha.
Foi assim que, sabendo que a legislação autoriza os pais a decidir sobre a educação de seus filhos, o Ministério produziu correções a esse modelo, ou correções a essa disciplina, até formular um novo sistema de classificação vinculado à proteção da criança e do adolescente.
Pretendia apresentar vários slides, mas devido a algumas dificuldades técnicas terei de mostrá-los utilizando o Word — não consegui fazer essa operação de outra forma.
(Segue-se exibição de imagens.)
Esse primeiro slide caracteriza bem o sistema encontrado por nós, no Ministério da Justiça, em 2003. Havia uma relação com as emissoras, com os distribuidores de filmes e produtores de audiovisuais, que, a meu ver, era uma relação bilateral, com o Ministério da Justiça classificando aquilo que produziam distribuidores e emissores. Então, essa relação bilateral apenas nos colocava em contato com radiodifusores, empresários da comunicação, sem conhecer as demandas da sociedade. Conhecíamos bem as demandas dos radiodifusores, dos produtores, mas não conhecíamos as demandas da sociedade.
A partir de 2003, o Ministério da Justiça realizou então uma primeira escuta dos setores envolvidos, incluindo emissoras, e pôde produzir uma descrição dos problemas relacionados com a classificação indicativa.
Sem querer tomar muito o tempo dos senhores, temos aqui um conjunto de 10 questões.
A análise prévia de conteúdo a que estão sujeitas as emissoras e distribuidores significa controle da liberdade de expressão? Esta é a primeira pergunta que nos faz a ABERT, que, historicamente, nos dirigiam alguns distribuidores de conteúdo.
Os critérios de classificação não são objetivos e portanto há um excesso de subjetividade, ou de subjetivismo, no trabalho realizado pelo Ministério? Havia uma clara preocupação lá com o fato de pessoas estarem fazendo juízos morais sobre conteúdos audiovisuais, e de qualidade reconhecida.
Quem são vocês, diziam os pais, quando ouvidos, para dizer aquilo que o País tem que ver? Quem são vocês, aí em Brasília, para dizer o que deve ser visto aqui em Erechim, aqui em Porto Alegre, aqui em Belo Horizonte?
O que justifica essa relação entre faixas etárias e faixas horárias? É o pomo da discórdia hoje e que se encontra sob análise do Supremo Tribunal Federal, que justifica que um programa classificado como inadequado para menores de 16 anos só tenha que ir ao ar depois das 22h.
Os radiodifusores não divulgam a classificação? Esse sempre foi um problema, mas diziam os radiodifusores — ABRA, EMBRATEL e ABERT: “nós não fazemos porque nos faltam padrões para isso”.
Quando divulgam, fazem-no de modo discreto e imperceptível. Posto que todos concordam, e aqui me antecipo a algumas concordâncias, que a classificação é uma informação necessária para a escolha, por que fazemos a divulgação dessa classificação de modo discreto e imperceptível?
Denominam classificação de censura como classificação indicativa e não proibitiva. E, por fim, o controle é dos pais, o Estado não pode impedir o acesso.
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 254, é ou não inconstitucional, reduzindo a vinculação entre faixas etárias e faixas horárias que tornam a classificação indicativa uma restrição à veiculação de conteúdo aos concessionários do serviço público de radiodifusão? É ou não inconstitucional esse dispositivo?
Quero então, sem ter de me alongar, deixar claro que a Portaria nº 264 é resultado de um longo processo de discussão que incluiu diferentes setores da sociedade, e aqui destaco as populações do Norte e do Nordeste atingidas pelo fuso horário. Posso, portanto, tratar da vinculação entre faixas etárias e faixas horárias.
A classificação indicativa, como determina a Constituição, é uma indicação aos pais. Não haverá agente do Estado, não haverá conselheiro tutelar entrando nas casas deste País para verificar o que os pais estão exibindo para seus filhos. O que se presume, ou o que se pode afirmar com base na legislação, é que cabe aos pais decidir sobre a educação de seus filhos e sobre o que eles podem ver; caberá ao Ministério Público e aos órgãos de controle, em casos específicos, até mesmo responsabilizar os pais quando eles não zelam pelos direitos de seus filhos. Isto acontece quando um pai, por exemplo, não matricula seu filho em um escola, ou seja, não lhe oferece educação. Aí o Ministério Público pode agir.
Faz-se necessário esclarecer aqui que a classificação indicativa sempre será uma indicação aos pais. Não haverá intervenção do Estado, porque não pode haver. Esta é a razão da mudança da regra no caso do cinema. O Estado não pode impedir um pai de ingressar em um filme considerado inadequado para seu filho. Caberá a esse pai decidir se seu filho tem responsabilidade e maturidade para ver aquele filme a seu lado e não lesar seus direitos, ou não ser prejudicado por aquela exibição.
A classificação indicativa se transforma em uma proibição, em uma restrição de veiculação de conteúdos em determinados horários, aos concessionários de serviços de radiodifusão porque se sabe que neste País, ou ainda na legislação vigente, não há outra forma de impedir que a criança ou o adolescente, em horário considerado livre, das 8h às 20h, esteja sujeito ou seja submetido a conteúdo considerado inadequado.
Vou tentar exemplificar: o debate sobre classificação e vinculação horária começou com uma exibição do filme Calígula às 3 horas da tarde. À época, o Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira, moveu uma ação contra uma determinada emissora para que ela deixasse de veicular o filme Calígula naquele horário, como anunciado.
A discussão se dirigia naquele momento a “qualquer conteúdo pode ser veiculado mesmo quando os pais não estiverem ao lado de seus filhos ou sem que os pais disponham de qualquer mecanismo de controle para proibir a sua televisão de receber aquele conteúdo inadequado?” Esse debate teria sido em parte resolvido com a instalação do V-Chip, ou com o advento da TV digital, ou será em parte. Se os pais — quero esclarecer — pudessem dispor de um instrumento, de um dispositivo de bloqueio, que, quando eles decidissem impedir o recebimento de determinado conteúdo audiovisual, como, por exemplo, filmes inadequados para a idade de seus filhos, ou inadequado para aquele horário, aí sim uma emissora poderia exibir Calígula às 3 horas da tarde, cabendo aos pais acionar aquele dispositivo que vedaria a recepção do sinal.
O debate que se estabelece aqui é que, não havendo tal dispositivo de bloqueio, não se pode presumir, e esta é a realidade da população em nosso País, isto é, que os pais estejam ao lado de seus filhos das 8h às 20 horas, quando costumeiramente estão trabalhando ou procurando emprego, para impedir que seus filhos tenham acesso a esse conteúdo.
Então, a classificação indicativa, como uma restrição de veiculação de conteúdo em determinados horários, é a única forma hoje de proteção à criança e ao adolescente de conteúdos considerados inadequados. Digo que é a única forma, na história recente deste País, de 2000 a 2007, a se julgar pelas ações propostas pelo Ministério Público Federal e, conseqüentemente, pelas condenações — cito os casos recentes do Gugu, do PCC, do João Kleber, na Rede TV. Os casos de abusos cometidos na veiculação de programação considerada inadequada são muito mais freqüentes neste País em prejuízo da formação de crianças e adolescentes. O contrário não é verdadeiro. Diz-se que o Ministério da Justiça e outros órgãos de Estado cometeriam abusos ou promoveriam riscos à liberdade de expressão. Não houve nesse período, nos últimos 7 anos, nenhuma ação movida por representantes de emissoras, ou por órgãos de Estado, contra ações do Ministério da Justiça, porque atingiriam ou ofenderiam garantias e preceitos fundamentais. Não vou entrar em casos clássicos de restrição à liberdade. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo que, é claro, há limites, embora não se trate de limites à liberdade de expressão. Não se trata de ofensa ou riscos à liberdade de expressão; trata-se aqui, na classificação indicativa, da única forma de proteção à criança e ao adolescente contra possíveis abusos ou conteúdos inadequados veiculados no horário das 8h às 20h — é importante frisar isso.
Tenho certeza de que o Sr. Guilherme Canela vai explicar com mais detalhes, porque essa é a prática corrente em todos os países democráticos, países do Ocidente. Assim se pratica controle em benefício da criança e do adolescente em todos os países democráticos.
Ao finalizar, quero enfocar aqui a vinculação faixa etária e faixa horária e a discussão sobre o fuso, que a torna mais evidente. Como bem lembrou o Sr. Evandro Guimarães, não houve mudanças na Portaria nº 264, de 2007, em relação ao que dispunha a Portaria nº 796, de 2000, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente assim o estabelece desde 1990. Logo, uma Portaria não poderia inovar, não poderia deixar de regular esse dispositivo, o art. 254 do ECA, que nos deixa obriga vincular faixas etárias a faixas horárias. O que fez essa nova portaria foi tornar explícito que essa vinculação — faixas etárias faixas horárias — incide sobre a observância do fuso. E o Ministério da Justiça, eu insisto, só o fez evidenciar a obrigação de cumprimento do fuso, porque ouviu as populações dos Estados atingidos ou sujeitos a um fuso distinto do de Brasília. Ouvimos a população do Acre e expressivamente aquela população se manifestou pela defesa da criança e do adolescente. Este é o princípio. Por isso a nossa relação com a ABERT tem sido bastante cordial e franca. O tempo todo o Ministério da Justiça negociou com princípios, e o princípio aqui é a proteção à criança e ao adolescente. Não se pode, reconhecendo a legitimidade do lucro das afiliadas, praticar a discriminação de crianças que vivem sob fusos horários distintos. Assim se manifestaram recentemente Parlamentares, em especial do Acre, e o Ministério, também recentemente, consultou o Governador daquele Estado, que, mais uma vez, relatou a necessidade de se instituir e reconhecer mecanismos com a classificação indicativa para proteger as crianças e os adolescentes.
O que temos sempre defendido é que não se pode confundir audiência com mandato popular que V.Exas. possuem de representar a população desses lugares que vivem sob fusos distintos. Então, nas audiências públicas realizadas em todo o País, e foram as mais expressivas, é bom que se diga, especialmente a de Porto Alegre, verificou-se a necessidade de se reconhecer o fuso horário como forma de proteção à criança e ao adolescente.
Como bem disse o Sr. Evandro, esse tema vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal e, por seu lado, o Ministério da Justiça firmou compromisso com a sociedade de modificar ou de criar um novo sistema sem prejudicar a discussão no Supremo, o que significa que não revogamos a Portaria anterior e dá condições de aquela Corte julgar e decidir o tema.
Por isso, peço aos Srs. Parlamentares compreensão para a necessidade da classificação, para a necessidade de se produzir informação sobre o conteúdo. É necessário que os pais escolham e que contem com o auxílio que hoje pode prestar o Ministério da Justiça, com psicólogos e pedagogos, de melhor escolher a programação.
Não quero aqui submeter à crítica a Portaria nº 264, na certeza de que juntos poderemos aperfeiçoá-la.
Agradeço ao Deputado Fernando Ferro o requerimento e a oportunidade da discussão. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Passo a palavra ao Sr. Guilherme Canela pelo tempo regimental de até 20 minutos.
O SR. GUILHERME CANELA - Boa tarde. Companheiros de discussão, Sras. e Srs. Deputados, agradeço ao Deputado Fernando Ferro por ter lembrado do trabalho que a Agência de Notícias dos Direitos da Infância vem fazendo ao longo dos últimos 15 anos no sentido da proteção da infância e da adolescência nas mais diferentes áreas, inclusive em relação ao conteúdo de programas de rádio e televisão e à atuação das concessionárias públicas desse setor.
Antes de começar minha apresentação, exibo essa primeira fotografia de um conjunto de crianças e adolescentes, da fotógrafa Mila Petrillo, que está no saguão de entrada do escritório da ANDI em Brasília.
(Segue-se exibição de imagens.)
Estamos aqui discutindo sobretudo a proteção dos direitos da criança e do adolescente. No que se refere à classificação indicativa, o que fundamenta essa política — não só ela, mas qualquer política de Estado — é o fato de que a única vez que a expressão “prioridade absoluta” aparece na Constituição de 1988 é quando se fala na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, o que os senhores sabem melhor do que eu.
Então, se tivermos de escolher entre isso e aquilo, entre A ou B, temos de lembrar que os Constituintes de 1988 disseram que a criança e o adolescente são prioridades absolutas para o Estado, a família e a sociedade brasileira, o que não exclui nenhum de nós pesquisadores, funcionários públicos, empresários de comunicação, Parlamentares. Esse é o primeiro ponto a que gostaria de fazer menção.
Nesse sentido, lembro que quando entra em vigor no Brasil o horário de verão — não por uma parcela pequena do ano, mas por cerca de 4 meses — 26 milhões de crianças e adolescentes são atingidos pela portaria que exige o cumprimento do fuso horário, porque não só os Estados do Norte e do Centro-Oeste ficam com 1 hora de diferença, como bem lembrou meu colega Evandro, mas todos os Estados do Nordeste. Então, um programa que, conforme recomendado pelo Ministério, deve passar apenas a partir das 11 horas, nos Estados do Nordeste começa a passar às 10 horas. Vinte e seis milhões de crianças é um número chamativo, mas ainda que fosse uma criança a ser atingida o Estado brasileiro teria que se preocupar. Ou seja, as cerca de 200 mil crianças que estão no fuso horário do Acre, o mais distante de Brasília, não podem ter seu direito diferenciado das crianças paulistas, cariocas, gaúchas ou o que seja.
Acho importante abrir aqui um parêntese. A discussão que vou submeter a vocês não se aplica somente à política de classificação indicativa. O Ministro Hélio Costa já indicou que em breve os senhores receberão um projeto sobre a nova lei de comunicação de massa. Todas as democracias ocidentais que reformularam sua legislação de comunicação de massa ao longo da década de 90 tiveram como um dos pilares dessa discussão as normas que interferem na proteção do direito da criança e do adolescente. Logo, não só a classificação indicativa deve ser discutida. Estamos falando em educação para a mídia, produção regional e independente, direito de antena, direito de resposta, enfim, um conjunto de marcos regulatórios que esta Casa, felizmente, será chamada a apreciar nos próximos meses.
Entender a lógica da proteção dos direitos da criança e do adolescente em relação aos programas de rádio e televisão e à atuação dos concessionários é importante não só para este debate, mas para outros que virão.
Dito isso, quero lembrar que a preocupação com a liberdade de expressão e com a censura é extremamente pertinente. Acho muito importante que as empresas se preocupem com esse ponto, porque vivemos um período de ditadura que claramente aviltou esses direitos. E não é difícil que em outros momentos isso volte a acontecer.
Recordo que os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e a revista Veja, que não podem ser acusados de defender a censura — vou-me concentrar nesses 3 casos que me parecem paradigmáticos na imprensa brasileira —, publicaram editoriais a favor da imposição dos horários e do respeito ao fuso horário.
Assim, não só a sociedade civil organizada está dizendo que a imposição de horário não tem nada a ver com censura, com aviltamento da liberdade de expressão — único ponto em que, ao que parece, eu e Evandro discordamos. Esses 3 órgãos da imprensa brasileira, que não estão aliados a nenhum movimento social específico que possa querer a censura, publicaram editoriais a favor dessa prática, sendo que a Folha inclusive revisando um primeiro editorial em que se manifestava contra. Isso é importante para mostrar que não só os defensores dos direitos da criança estão envolvidos nessa discussão.
Recentemente, a Federal Communications Commission, órgão regulador da televisão e de outros órgãos de comunicação dos Estados Unidos, multou uma grande rede de televisão, a Univision, em 24 milhões de dólares, porque desrespeitou uma regulação que tem a ver com conteúdo — exibiu uma telenovela no horário da programação educativa infantil. Vejam que a multa não foi de mil reais, como no caso Gugu e PCC, alguns anos atrás, que era o máximo que a legislação permitia. Mais importante do que isso, no dia 31 de janeiro — recomendo a todos os senhores que procurem esse documento —, o Conselho de Ministros da União Européia, órgão mais importante daquele bloco, divulgou uma declaração em que os Ministros diziam que os países da União Européia têm de começar a reformular suas legislações, preocupados exatamente com o quão problemático é para a defesa da democracia a concentração da mídia e o quão necessária é a regulação. Vejam que não estou falando do Sudão ou de Botsuana, mas do Conselho de Ministros da União Européia.
É importante verificar que estamos nos alinhando com países que em nenhum momento, nos últimos 50 anos do pós-guerra, foram acusados de censores da liberdade de expressão. Isso precisa ficar muito claro.
Repito: nosso interesse é discutir qualquer política pública sob a ótica dos direitos humanos, que é um mandato constitucional. Quando o Brasil ratifica a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente — esta mais recentemente, em 1989 —, o Estado brasileiro se coloca sob esse guarda-chuva. De forma que as nossas políticas públicas, ao tempo em que têm de estar dentro do orçamento, atingir uma melhor política de publicidade e transparência, têm de visar sempre o respeito dos direitos humanos. Sob essa perspectiva é que eu vou discutir a classificação indicativa.
Os direitos humanos estão muito preocupados com o direito à comunicação e o direito à informação, o que não envolve somente o direito de ser informado pelos órgãos de imprensa, pelos radiodifusores, mas também o direito de informar, de ter voz. Neste caso, a criança e o adolescente, por questões óbvias — não têm CPF —, estão particularmente prejudicados, porquanto não podem se organizar e fazer a sua defesa, como o fazem outros grupos da sociedade. É preciso que o Estado esteja especialmente preocupado com o direito à voz desses grupos.
A Constituição Federal diz que o Estado brasileiro tem de estabelecer meios legais de a pessoa e a família defenderem-se de programas inadequados, e essa não é uma discussão abstrata. Esses meios não são um controle remoto — o Estado não é fabricante de televisor nem de controle remoto —, são políticas regulatórias específicas, sendo uma delas a classificação indicativa, prevista na própria Constituição.
No caso da imprensa, há uma outra política: a regulação do direito de resposta, que, infelizmente, até hoje não saiu.
Os Constituintes, quando colocaram essa expressão no art. 220 — imagino aqui sentados Florestan Fernandes e José Fogaça, que participaram dessa discussão —, não estavam pensando em controle remoto. Pensavam em políticas regulatórias específicas, sendo uma dessas políticas, citada nominalmente na Constituição, a classificação indicativa.
Qual é o objetivo da classificação indicativa?
Como disse Romão, o termo indicativa não tem a ver com horário. Tem a ver com o fato de que, felizmente, o Estado não estará, como policial, dentro da casa de cada pessoa, exigindo que o pai não deixe a criança assistir. O termo indicativa quer dizer: o Estado recomenda que as crianças não assistam. Entretanto, se o pai quiser que o filho assista, ele tem esse pátrio poder, ele tem esse direito. O imperativo é que se coloque esses programas no horário noturno. Felizmente, por mais esdrúxula que seja a imaginação dos nossos roteiristas, nossos artistas e nossos diretores, por mais que não concordemos com ela, por mais que banalize a violência, em nenhum momento o Estado poderá impedir que esse programa seja veiculado. Ele apenas determinará que seja transmitida no horário noturno, para que os pais possam tomar a decisão, conscientemente, e estando em casa.
Então, a lógica não é impor os horários, mas impedir que uma emissora — não é o caso daquelas que aqui estão representadas — coloque um filme absolutamente inadequado e fora de quaisquer padrões às 3 horas da tarde, como daquela que transmitiu Calígula, bem lembrado por Romão. Isso não se pode permitir, senão a política não tem a menor lógica.
A classificação, portanto, pretende aumentar o poder de escolha dos pais, porque eles estarão em casa. Mais do que isso, permitir que saibam para qual idade o programa é inadequado e também conhecer o conteúdo. Como os senhores bem sabem, cenas de sexo não são problema para algumas famílias, mas as de violência o são. Para outras, cenas de violência não são problema, mas sim as de sexo. Não cabe ao Estado julgar se essa ou aquela família tomou a melhor decisão. Cabe a ele indicar que, de acordo com pesquisa internacional, essas cenas podem ser problema para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Qualquer um dos presentes nesta sala, qualquer instituição, pública ou privada, pode ser um potencial promotor ou um violador dos direitos humanos, inclusive os meios de comunicação. Quando, por intermédio de uma novela, uma emissora de tevê faz um brilhante trabalho no sentido de reforçar a importância de respeitar o direito das crianças com Síndrome de Down, ela está sendo uma promotora dos direitos humanos. Entretanto, quando veicula Calígula às 3 horas da tarde ou faz chacota dos homossexuais em alguns programas de humor, ela está sendo violadora dos direitos humanos. Todos aqui podemos violar ou respeitar os direitos humanos. Cabe ao Estado criar regulamentos para que essas violações sejam punidas e evitadas e para que aqueles que protegem os direitos humanos sejam valorizados. Essa é a lógica da classificação indicativa.
Diz a imprensa que a classificação indicativa visa apontar que alguns programas são inadequados, mas ela também demonstra que alguns programas são extremamente adequados para a criança e o adolescente. É o que acontece no Chile. Não basta dizer o que é ruim; é preciso valorizar que a televisão produz muita coisa boa. Ninguém está dizendo que nossa televisão é uma espécie de inimigo da criança e do adolescente. Mas, a despeito do fato de que há muita coisa interessante, é preciso resguardar o direito da criança e do adolescente.
No que se refere à liberdade de expressão — lembro a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso de um autor que publicou livros racistas contra os judeus —, ela não é um direito absoluto que não pode estar dentro de algumas regulamentações. Então, aquele que quiser produzir no Brasil um jornal que sistematicamente avilte o direito da população judia ou da população negra não vai ser passível de censura prévia, mas vai ser passível de punição judicial. O Supremo já disse que não há essa história de que qualquer coisa pode. Sei muito bem que as empresas não estão defendendo isso, mas é importante trazer o assunto à tona, porque o Supremo já superou essa questão no caso do habeas corpus de um autor que publicava livros anti-semitas.
Por que estamos falando em classificação indicativa com tanta força, no caso da infância e da adolescência? Porque as crianças e os adolescentes são públicos particularmente vulneráveis. Primeiro, porque não têm representação política formal, não votam, como bem sabem, a não ser a partir dos 16 anos, e depois porque, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, são cidadãos e seres humanos em condições peculiares de desenvolvimento.
Parece que não foi suficiente para todos o número de livros distribuídos. Poderemos enviar mais exemplares, se for o caso. Gostaria de ler uma recomendação, constante na pág. 92, da Academia Americana de Pediatria, emitida depois da realização de mais de mil estudos sobre o impacto da televisão na formação de crianças e adolescentes:
“A força da correlação entre violência na mídia e comportamento agressivo é maior do que a relação entre o consumo de cálcio e a massa óssea, ingestão de chumbo e baixo QI, a negligência no uso de preservativos e a infecção por HIV ou o consumo ambiental de tabaco e câncer de pulmão — associações aceitas pela comunidade médica e nas quais a medicina preventiva se fundamenta sem questionamentos.”
Ao lado, na página seguinte, há uma declaração conjunta sobre o impacto nas crianças, o que reforça mais ou menos o que acabei de ler. A declaração foi assinada pela Academia Norte-Americana de Pediatria, Academia Norte-Americana de Psiquiatria, Associação Norte-Americana de Psicologia, Associação Médica Americana e a Associação Norte-Americana de Psiquiatria de Médicos de Família.
Naquele país, que já conduziu uma série de pesquisas, não há dúvida de que as crianças podem ter os seus direitos aviltados pela programação violenta e pela programação de conteúdo sexual em alguns casos, o que pode ser visto adiante neste livro. A lógica da classificação indicativa se fundamenta nisso.
Quando o Ministério da Saúde recomenda às mães que amamentem seus filhos até os 6 meses e preferencialmente até os 2 anos, não se baseia em decisão partida de algum gestor que acha a amamentação interessante, mas de uma série de pesquisas que demonstram sua importância.
Portanto, o Estado estar preocupado em classificar os programas e colocá-los em determinados horários tem a ver com um conjunto amplo que vem da pediatria dizendo que o negócio é problemático e tem impacto, sim. Gostaria muito de salientar esse ponto.
A nossa preocupação com a infância e a adolescência advém dessas constatações que estão sendo feitas há anos neste País. Em alguns países a legislação é muito mais rigorosa do que a nossa, chegando a estabelecer que alguns programas não podem ser transmitidos, o que não é o que estamos defendendo.
Não é só uma questão de horários. Em alguns países democráticos, alguns tipos de conteúdo sequer podem ser exibidos em televisão aberta. E importante apresentar isso de maneira clara.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - A democracia permite informá-lo que ainda dispõe de 3 minutos.
O SR. GUILHERME CANELA - Passarei apenas mais uma tabela.
O que fizemos nesse estudo que de alguma maneira subsidiou o Ministério da Justiça na construção de parte da política? Em outras questões que vierem a ser discutidas, como na Comissão que a nobre Deputada Luiza Erundina preside, há um ponto extremamente interessante para fugir de dilema importante sobre censura.
Pesquisamos a situação em 20 democracias que não são acusadas de praticarem a censura. Em todos os casos, ou na maioria deles, descobrimos que a classificação indicativa existe e, na maior parte deles, com imposição de horários. E mais importante do que isso: a política de regulação de conteúdo de proteção de direito da criança e do adolescente vai além da classificação indicativa. Mas esse é um debate para outra audiência pública.
Tenho os dados de todas as comparações feitas desde Índice de Desenvolvimento Humano, taxa de mortalidade infantil, índice de liberdade de imprensa, índice de democracia, índice de escolarização e desempenho em programas e em provas de conferência do desempenho dos alunos. Em todas essas comparações com 20 países que têm política de classificação indicativa mais desenvolvidas do que o Brasil até então — hoje nossa política está buscando, por meio dessa portaria, adequar-se ao cenário internacional, em todas essas mensurações de desenvolvimento de democracia e de proteção aos direitos da criança e do adolescente — nosso País está em penúltimo ou último lugar. E não estamos comparando com nações censoras que desrespeitam os direitos da criança e do adolescente.
Faço votos de que os senhores percebam que em outras discussões de políticas de comunicação e de regulação esse mesmo tipo de estratégia tem de ser utilizada. Não necessitamos, no Brasil, de reinventar a roda, evidente que temos de fazer adaptações para as nossas especificidades. Também é evidente que há políticas de comunicação e de regulação de conteúdos democráticas em outras nações que podem ser estudadas, aproveitadas e reformatadas para o contexto brasileiro.
Cito alguns rápidos exemplos. Na Alemanha também existe essa política de regulação de horário. Adicionalmente, reforça-se muito a necessidade de a criança ler. Quem conhece aquele país sabe que, como há muita diferença entre as distintas regiões da Alemanha, ainda que seja um país infinitamente menor do que Brasil, 30% da programação, a maior parte em horário nobre, é produzida não pelas emissoras, mas por fontes independentes, para que a criança da Bavária não fique só com a programação oriunda de outro lugar etc.
Há outras lógicas possíveis. Na Suécia, além da classificação indicativa, que também é impositiva por horários, há um forte programa de educação para a mídia nas escolas, inclusive com proibição de publicidade infantil, outro debate que circula na Casa.
Não tecerei detalhes. Imagino que haverá tempo para perguntas, se alguém quiser algum detalhe específico. O Capítulo V deste livro é todo sobre essa experiência internacional, como funciona a classificação em outros países.
Um dos exemplos sintomáticos, um dos países que tem políticas reconhecidamente mais desenvolvidas nessa área, além da Suécia, que é um país escandinavo, é a Inglaterra. E há uma questão superinteressante. Quando aquele país decidiu dar concessão de canais abertos para outras emissoras — em parte da história da televisão na Inglaterra, exclusivamente a BBC tinha concessão —, foram feitas determinadas exigências. Quando o Channel 4 assinou o contrato de concessão, o governo inglês disse que daria a concessão mas que a emissora seria obrigada a fazer uma programação direcionada às pessoas com deficiência e às minorias étnicas que vivem no país. Essa é uma decisão legítima da sociedade democrática.
Como todos sabemos, as empresas de rádio e de televisão — sei que muitas das pessoas que estão nesta Comissão têm ligação com empresas de radiodifusão — são concessões da sociedade brasileira, assim como o Channel 4 é uma concessão da sociedade inglesa. A sociedade tem todo o direito de fazer exigências quando oferece a concessão. A classificação indicativa é uma das exigências feitas pela Assembléia Constituinte.
Não nos parece que haja algo a ver com censura. Entendemos as dificuldades técnicas que eventualmente existam, mas as emissoras terão de encontrar maneiras de respeitar os fusos horários, porque não faz o menor sentido diferenciar o direito da criança acreana do direito da criança mineira, paulistana ou gaúcha.
Fundamentalmente, era isso o que tinha a dizer. Agradeço o convite. A ANDI está sempre à disposição para debater essas e outras questões que tenham a ver com o direito da criança e do adolescente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Passo a palavra ao Sr. Fernando de Almeida Martins, por até 20 minutos.
O SR. FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS - Sr. Presidente, Deputado José Rocha, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores, sou Procurador da República, exerço minha atuação específica no Estado de Minas Gerais, mas estou aqui em substituição à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Dra. Ela Wiecko, na condição de integrante do grupo de trabalho Comunicação Social do Ministério Público Federal.
Dentre as atribuições desse grupo de trabalho, temos seguido de perto o desenvolvimento da questão da classificação indicativa no País.
Procurarei ser extremamente breve, até mesmo por causa do avançado da hora. Não vou delongar-me.
No que diz respeito à classificação indicativa, a ABERT, representada pelo colega Evandro, bate muito no ponto de que o próprio nome, classificação indicativa, deveria dizer respeito a apenas uma indicação, como à primeira vista poderíamos concluir. No entanto, o aspecto da indicação presente na classificação indicativa é voltada para o segmento dos pais, que têm o controle sobre os filhos.
Quando o Constituinte criou toda a estrutura de classificação indicativa, não quis em nenhum momento estabelecer que ela seria indicativa para as emissoras, ou seja, que, se a emissora não quisesse respeitar aqueles parâmetros, simplesmente poderia ignorá-los. Não houve, em nenhum momento, para o Constituinte, essa intenção, que faria com que toda essa estrutura cara ao cidadão caísse no vazio. Nesse caso, ficaria a critério das emissoras decidirem, a seu total alvedrio, seguir ou não aquelas regras.
Por outro lado, dizer que a classificação é impositiva é muito forte, se fizermos a análise de todas as estruturas existentes. Longe de ser impositiva, ela é uma estrutura altamente democrática.
Para comprovar o que estou afirmando, é necessário resgatar um pouco da história da classificação indicativa pós-Constituição de 1988, ou seja, a classificação indicativa nesse momento da Constituição democrática. Logo após a Constituição de 1988, o Estado brasileiro saiu das agruras de uma ditadura que trouxe uma série de problemas, de traumas à sociedade brasileira.
Um dos traumas era a imposição da censura. A produção de conteúdo audiovisual era castrada, sem qualquer possibilidade de uma resposta ou um contraditório para o produtor daquele conteúdo específico. Havia, em determinados casos extremos, ameaça à vida desses produtores. Exatamente por isso, a Constituição garantiu a proibição da censura como um dos aspectos maiores a serem observados pelo novo regramento jurídico.
Logo após a Constituição de 1988, houve um momento de liberdade, vamos dizer, quase absoluta das emissoras. Se se resgatar o momento histórico, a classificação indicativa realmente era, no sentido salientado pela ABERT, indicativa para as emissoras, que simplesmente cumpriam se quisessem.
Tivemos oportunidade de ver a manifestação de uma emissora num documento afirmando que não cumpriria a classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso ocorreu em 2000. Essa pretensão era uma realidade à época.
A partir daí, houve o passo inicial no sentido de o Ministério Público Federal começar a discutir essa liberdade total das emissoras com o filme Calígula, já ressaltado pelo Romão e pelo Guilherme. Particularmente, em Minas Gerais, iniciamos ações de âmbito nacional, logo após, com relação a determinados programas exibidos às 15 horas. Quem não se lembra da banheira do Gugu, em que pessoas, vestidas sumariamente e em posições libidinosas, procuravam um sabão. E essa programação era exibida às 15 horas. A partir do momento em que o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública, o programa em 2000 passou a ser exibido às 21 horas e, por questões internas da emissora, foi retirado do ar.
Outras ações vieram contra a Ilha da Sedução, filmes impróprios exibidos na programação das tardes dos domingos, programas policiais com diversos aspectos que violam os direitos humanos. Mais recentemente, houve o caso do PCC, ligado ao programa do Gugu, e o caso do João Kleber.
Sempre houve uma preocupação e uma atuação expressiva do Ministério Público Federal e um estreitamento muito importante com o Ministério da Justiça. Na verdade, essa atuação seria impossível sem um departamento extremamente eficiente no Ministério da Justiça, capitaneado pelo colega Romão, que, diga-se de passagem, tem deixado até o momento sua marca nesse departamento, porque amadureceu a atuação da classificação indicativa no Ministério da Justiça, retirando qualquer traço que pudesse lembrar algum aspecto ligado à antiga ditadura ou a alguma alegação de censura.
Culminando com essa atuação constante, combativa do Romão, temos aí a edição da nova Portaria nº 264, que traz uma série de avanços.
Dentre os avanços significativos que afastam qualquer alegação de uma classificação impositiva, no sentido de repassar à ABERT, a Portaria nº 264, de 2007, traz algumas características. Ela passa a fazer de regra a autoclassificação. Ou seja, a emissora, a partir do momento em que envia a sua programação, ela própria já autoclassifica o programa. A emissora é chamada a ter seu próprio posicionamento para com aquele programa específico. É muito diferente de se impor, unilateralmente, alguma programação. É respeitado o posicionamento da emissora na autoclassificação.
Por outro lado, o Ministério da Justiça não tem possibilidade, pela lei, de impor multa à emissora. A norma não permite ao Ministério da Justiça, a partir do momento em que a emissora não cumpre a classificação exarada, impor uma determinada multa. Isso seria óbvio, pelo poder de polícia. Quando se fala em poder de polícia, a primeira coisa que se pensa é a existência de sanção. O Poder Executivo, por uma questão que não vem ao caso discutir, quanto à classificação indicativa, não tem esse poder de sanção, não pode impor uma multa administrativa à emissora. O que o Ministério da Justiça faz, e de forma exemplar, é comunicar ao Ministério Público, que é outra instância, para que este acione o Judiciário, garantindo o contraditório das emissoras — depois de passar por todas as instâncias do Judiciário — aí, sim, a fim de que o programa seja reclassificado, ou seja imposta uma multa, ou, em casos extremos, como já ocorreu, a programação seja suspensa, como foi o caso do João Kleber, se não me engano, e também a questão do PCC.
Hoje, o sistema existente é altamente democrático, eficaz e nada tem, absolutamente nada, de impositivo. Essa palavra chega a ser até agressiva ao sistema que existe hoje. Censura, não se pode nem cogitar de procurar comparar o atual sistema democrático com a questão da censura antes de 1988.
Para quem não sabe, o sistema de classificação indicativa está sob ataque. Junto ao Supremo Tribunal Federal, na ADIN nº 2.398, a OAB está argüindo a constitucionalidade de diversos aspectos do sistema, e o Supremo vai decidir, em caráter final, sobre a constitucionalidade das Portarias nºs 264 e 796, que em alguns aspectos ainda continuam válidas. O Supremo vai definir a constitucionalidade de todo esse sistema explanado pelos senhores.
O que se observa é que há evidência democrática nesse sistema. Ele contribui para a comunicação social. O Executivo tem atuado ativamente na construção de uma estrutura eficaz. O Supremo, agora, é chamado a se posicionar com relação à ilegalidade.
Com todo respeito que tenho por esta Casa, não consigo ver uma atuação mais impositiva, mais determinante da Casa no sentido de garantir essas estruturas democráticas de comunicação social.
Já que foi citada a questão da TV digital, o Ministro Hélio Costa está tomando a frente, como representante do Executivo, procurando criar o canal do Executivo.
Faço apenas um parêntese: no posicionamento do Grupo de Trabalho do Ministério Público, essa criação é totalmente ilegal, inconstitucional, porque agride o Decreto nº 5.280, do próprio Executivo, que diz que serão criados canais de âmbito social, canais culturais, educacionais. Agora, vem o Executivo praticamente monopolizar a criação desse canal, em detrimento dos demais que têm aspecto democrático muito mais evidente.
De qualquer forma, no que diz respeito à comunicação social, falta atuação mais efetiva desta Casa, a fim de não permitir agressões e ameaças quando da construção de uma estrutura realmente democrática neste País.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Concluídas as exposições, passamos ao debate.
Concedo a palavra ao autor do requerimento, Deputado Fernando Ferro.
O SR. DEPUTADO FERNANDO FERRO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores expositores, demais participantes, ao sugerir a realização desta audiência, minha primeira preocupação foi defender a democracia e o direito de expressão e a iniciativa extremamente democrática e civilizatória contra os ataques vindos de algumas áreas.
Lamento profundamente que a gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil não esteja aqui representada. Eles foram convidados e não enviaram nenhuma justificativa para a ausência. Registro aqui meu protesto contra a outrora muito preocupada com a democracia OAB, uma vez que deveria oferecer suas razões, já que pede a inconstitucionalidade da iniciativa. Este seria um excelente local para se pronunciar. Talvez seja porque este ambiente dê menos publicidade e não atenda às naturais vocações do desejo de aparecer. Reconheço a história da OAB, mas ela não pode se omitir nesse tipo de discussão, pelo menos na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Deputado Fernando Ferro, acaba de chegar e-mail da Ordem dos Advogados do Brasil justificando a ausência de representantes nesta audiência.
O SR. DEPUTADO FERNANDO FERRO - Qual é a justificativa?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Paulo Rocha) - Justificativa dirigida à Sra. Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira, Secretária da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, nos seguintes termos:
“Ausente do País, em viagem no exercício da Presidência do Conselho Federal da OAB, não poderá o Dr. Cezar Britto comparecer, como desejaria, a esta prestigiosa Comissão, no dia 21 de março de 2007, às 10h, no Plenário 13, do Anexo II, desta respeitável Casa, ao ensejo da audiência pública que será realizada para discutir a Portaria nº 264/07, do Ministério da Justiça, que cuida da classificação indicativa da programação televisiva.
Ao agradecer a fineza do convite formulado, formulo votos que o importante evento atinja seus objetivos e colho o ensejo para, em nome do Dr. Cezar Britto e no meu próprio nome, apresentar-lhe as expressões da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Vladimir Rossi Lourenço, Presidente em exercício da OAB Nacional.”
O SR. DEPUTADO FERNANDO FERRO - Lamento a incapacidade do Presidente da OAB de enviar substituto. Imagino que a OAB, por sua dimensão e pelo quadro que possui, poderia perfeitamente mandar um representante para este debate, como as outras entidades fizeram. A justificativa não me agrada. Lamento que a OAB tenha fugido do debate.
Sr. Presidente, estamos diante de importante discussão. Primeiramente, combato a forma pejorativa e preconceituosa apresentada por alguns segmentos formadores de opinião — e não diria que foram todos, foi citada a Folha de S. Paulo, que reverteu sua opinião inicial, depois de fazer uma leitura mais cuidadosa da portaria e de suas fundamentações —, que insistem em dizer que estamos diante de nova censura, desconhecendo, assim, as características aqui apresentadas dos procedimentos das democracias ocidentais mais avançadas. Tais procedimentos demonstram claramente que o País precisa, sim, atualizar sua legislação sobre os meios de comunicação, a regulação da mídia no País, o direito de informar e ser informado, o direito ao debate mais elementar.
Até valendo-me da condição de cidadão, pergunto: quem de nós já não ficou chocado com algumas cenas mostradas na televisão? Eu fiquei preocupado ao chegar em casa e ver meus filhos assistindo a cenas extremamente violentas, quando não abusivas. Quem de nós já não viu os apelos à erotização feitos por programas de televisão ditos infantis ou infanto-juvenis? Apelos brutais, desqualificados, com a intenção de coisificar o sexo, estereotipando procedimentos, posturas?
Este é o momento de debater o assunto sem qualquer pretensão de censura mas, sim, de clara definição do direito à exposição.
Um dos argumentos aqui expostos é que seria impositiva a mudança de horário. Por exemplo, historicamente, os jogos de futebol são exibidos às 21h. No entanto, por interesse da Rede Globo, muitos deles são exibidos às 22h, 22h30min, fazendo com que algumas crianças fiquem acordadas até tarde. Não se trata de imposição? Determinado interesse empresarial faz com que se desloque essa programação, e isso não é tido como impositivo. No mínimo, esse argumento é discutível. Quero crer que estamos dando elementos para que essa discussão seja feita, ouvindo os segmentos interessados.
É bom registrar que diversas pessoas participaram da formulação dessa portaria. A imposição não foi criada por meia dúzia de burocratas do Ministério. Há fundamentação técnica e científica para adoção dessas medidas.
Espero travar esse debate de forma responsável e afastar a discussão do campo que se pretendeu, como, por exemplo, o Sindicato dos Artistas do Rio de Janeiro voltar a falar em censura. Acho que a portaria sequer foi lida por eles e começaram a fazer esse tipo de comentário. Tem que haver mais informação para se conhecer a realidade do mundo. É evidente que não podemos desconhecer características culturais da nossa civilização, mas observa-se preocupação em escala mundial com o assunto.
Não se trata de fazer discurso moralista sobre sexo e violência, mas não concordo com o que assisto em alguns programas evangélicos: determinadas denominações que criminalizam os cultos afro, transformando o programa num processo de desqualificação, desconhecimento e intolerância religiosa. Como se pode negar o papel das religiões afro no Brasil? Elas existem, são realidade. Vejo programas de televisão em que pastores são extremamente agressivos e intolerantes com o culto religioso. A sociedade tem direito a culto, então, tem de haver respeito. Essas questões dizem respeito à formação de uma cultura de tolerância e de convivência. Se não trabalharmos nessa linha, freqüentemente alimentaremos outra cultura, não de paz e tolerância, mas de exceção, o que acaba nos levando a situações extremas de consolidação das violências verbal e física.
Expresso aqui minha simpatia por essa portaria. O debate foi feito exatamente para permitir a manifestação de todos na Casa, uma vez que constatei na grande imprensa e em algumas áreas, inclusive articulistas de televisão e jornal, o preconceito, sem o direito de ouvir o outro lado. Podemos aprimorar essa portaria a partir do debate e não da desqualificação e do preconceito, como se pretendeu.
Agradeço a todos a presença e a capacidade de nos prestar tantas informações importantes que fundamentaram essa normatização e que expressam claramente conceitos civilizatórios de escala mundial no tratamento da classificação da informação no Brasil e no resto do mundo.
Eram essas as considerações que tinha a fazer sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Temos inscritos 6 Srs. Parlamentares. Devido ao adiantado da hora, peço a todos que sejam breves.
Concedo a palavra ao Deputado Takayama. (Pausa.) Ausente.
Concedo a palavra à ilustre Deputada Maria do Carmo Lara.
A SRA. DEPUTADA MARIA DO CARMO LARA - Sr. Presidente, serei breve.
Quero apenas fazer alguns registros.
Parabenizo o Deputado Fernando Ferro pela apresentação do requerimento para realização desta audiência pública, que complementa — e concordo com o Procurador quando diz que esta Casa pode ter papel mais incisivo — uma série de audiências realizadas pela Subcomissão Especial para rever normas de radiodifusão, coordenada pela Deputada Luiza Erundina e da qual faço parte, sobre radiodifusão comercial, radiodifusão comunitária, TVs legislativas e culturais.
Todos devem ter ouvido dizer que o Ministro comparecerá para discutir sobre a TV digital.
A Comissão está preocupada e, por isso, está tomando todas essas importantes iniciativas.
A democracia se fortalece a partir do momento em que há informação e que a sociedade pode fazer um controle. Às vezes, esse controle é feito por meio de algumas ações desta Casa e também do Executivo. Esse ato de classificação indicativa soma-se nesse sentido.
Registro aqui a existência de projeto de lei na Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly, do qual sou Relatora, que trata da publicidade infantil. Ele trouxe apenas um aditivo ao Código de Defesa do Consumidor, e estou tratando da regulamentação da publicidade infantil nos meios de comunicação. Trata-se de projeto muito importante.
Deputado José Rocha, quem sabe depois possamos tratar desse projeto de lei, porque ele se soma a várias ações desenvolvidas por esta Comissão e pelo Governo, a fim de melhorar cada vez mais a comunicação social, mas sempre preocupados com a democracia e com a proteção dos direitos humanos.
Queria encerrar dizendo que esta Comissão pode trabalhar para que esse projeto de lei seja aprovado nesta Casa.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - A Presidência é que agradece.
Com a palavra o ilustre Deputado Nazareno Fonteles.
O SR. DEPUTADO NAZARENO FONTELES - Sr. Presidente, colegas Deputados, senhores palestrantes, inicialmente quero parabenizar o Deputado Fernando Ferro pela iniciativa do requerimento desta audiência pública.
Com exceção da exposição de Evandro Guimarães, que, quando me sentei, tinha iniciado havia poucos minutos, pude ouvir atentamente a todas as palestras, quase100%.
Um debate como esse enriquece bastante. Sabemos da importância do contraditório: ouvir ambas as partes. No caso que envolve comunicação e informação, quem é pai ou mãe — esquecendo neste momento os cargos — sabe o quanto a televisão é essencial.
O rádio também. Estamos falando pouco do rádio. É preciso haver algo para o rádio. Quando o ligamos no carro — de manhã, de tarde e de noite —, verificamos que existem programas que são uma indecência, um desrespeito à Constituição. Fez-se um reparo na Constituição, através de emenda, que vale para todas as emissões de rádio e televisão.
Aqui não discutimos a questão no que diz respeito ao meio eletrônico e à Internet. Essa portaria precisa arranjar meios de operacionalizar a questão da Internet, da mídia mais digital, que adentra, em qualquer horário, conteúdos os mais diversos. É preciso avançar nesse ponto.
A Constituição, atualizada por emenda, recomenda que é preciso atingir a comunicação eletrônica, por analogia, com os mesmos preceitos, as mesmas recomendações.
Então, este é o desafio: como essa portaria vai aperfeiçoar-se para que haja uma limitação na transmissão de alguns conteúdos no período de 8h às 20h — valendo para a televisão, a rádio e outras mídias.
Percebe-se a invasão, que não tem pai nem mãe que controlem, de conteúdos inadequados para as crianças.
Por outro lado, ocorre — aí mexe com os políticos — o monopólio ou, no mínimo, o oligopólio dos detentores dos meios de comunicação, que censura. Aí sim é uma censura que ninguém vê a OAB criticar, nem o Ministério Público se preocupar tanto. É como se os detentores, diretos ou indiretos, dos meios de comunicação cerceassem os que pensam diferente. Não há liberdade se não se escuta o diferente.
Aqui mesmo, neste texto, cita-se que as divergências, em média, estaticamente medidas, dão só 5%. Pensei que fosse um pouco mais. É só para que vejamos o quanto há de censura aos que pensam diferente nos meios de comunicação. Nós, políticos, somos censurados, naturalmente. E fica difícil recorrer porque faltam regras mais claras do ponto de vista operacional.
Quem é dono de uma rádio às vezes não é dono — é o filho, o parente, o amigo, o laranja —, mas a gente sabe quem comanda no Estado tal, no Município tal, etc.
A essa censura ninguém vê crítica. Aliás, quando o Parlamentar ousa fazer, na tribuna da Casa, um discurso como o que faço agora, que questiona a mídia, já está marcado. Aí fica difícil ser ouvido, inclusive sobre o que está fazendo.
Por isso, é preciso esse canal ser aberto. É preciso tornar aberta a TV Câmara e a TV Senado, para que todos vejam, escutem e testemunhem o que estamos fazendo aqui.
Não temos outros canais, a não ser quando, ditatorialmente, os donos dos meios permitem. Essa é a liberdade da imprensa. Na época em que foi discutido o Conselho dos Jornalistas aqui, foi essa liberdade que vimos adentrar todos os canais e inibir este Congresso de ter coragem.
É preciso ter coragem. A Câmara, às vezes, fica com medo da mídia. O Senado, do mesmo jeito. Então, vamos mudar as leis. Nós, que fazemos as leis, devemos aperfeiçoá-las.
É preciso uma nova lei geral das telecomunicações. É preciso uma conferência nacional das comunicações, para que possamos multiplicar esses problemas — a divulgação e as versões dela — na grande mídia.
Acho realmente este ponto muito importante. Fiz questão de estar aqui, até com prioridade de ouvir os expositores, para dizer que acho isso muito pouco.
Do ponto de vista da própria liberdade, da formação das crianças e dos adolescentes, esta aqui ainda está muito liberal, considerando o massacre que os donos de televisão e rádio fazem com a liberdade de informação.
A verdadeira liberdade de imprensa passa por permitir que os que pensam diferente falem com a mesma amplitude nos meios que existem.
Este é só um dos momentos. Com certeza, vamos ter outros, como a discussão da TV estatal e das regulamentações, que já estão em debate na Subcomissão, coordenada pela Deputada Luiza Erundina.
Espero que nesta Legislatura tenhamos a sensibilidade de cumprir com nosso dever de avançar na legislação, introduzindo, inclusive, a nova tecnologia, que envolve a convergência digital.
Ainda agora eu estava falando que, num aparelhinho como este que está em minhas mãos, basta tocar alguns botões para que eu tenha acesso nesta tela a conteúdos, os mais diversos, da Internet.
Precisamos regulamentar isso. É um buraco na legislação, do ponto de vista operacional. Isso pode estar na mão de uma criança ou de um adolescente, até por descuido.
Então, para não dizer que estou olhando somente a TV e o rádio, que hoje tem uma potência muito grande, estou preocupado com essa. Já existe uma queda de braço entre os dois, Telecom e rede.
Foi motivo, na CartaCapital, de boa reportagem, na semana passada, este outro problema, que a Casa precisa resolver: a transmissão do conteúdo cabe a quem e como cabe; se vai continuar só com um grupo, vamos dizer, de tipo de aparelhos, ou vamos incluir os outros, pela convergência que a tecnologia está dando, e ter uma regulamentação comum.
Esse é outro desafio, que já foi motivo de alguns debates — com certeza, vamos fazer outros aqui — e mostra a complexidade do tema em questão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Com a palavra o ilustre Deputado Guilherme Menezes.
O SR. DEPUTADO GUILHERME MENEZES - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Fernando Ferro pelo requerimento desta audiência pública e a todos os expositores pela importância do debate. É uma pena que não tenha começado às 9h da manhã e este auditório não esteja repleto, porque esse é um tema palpitante, atual e que interessa aos meios de comunicação e a toda a sociedade brasileira.
Sabemos que não podemos transformar uma criança num adulto em miniatura. É uma criança, com todas as suas etapas, como os trabalhos de Piaget e de tantos outros especialistas demonstraram.
Outro dia, li um depoimento de uma criança de Salvador. O trabalho da socióloga Marlene Vaz resultou no livro Espelho e Dor. Uma menina de 9 anos, vítima de exploração sexual, quando questionada sobre o que fazia com o dinheiro que os adultos davam a ela, disse que comprava sorvete, caramelo, boneca. Ou seja, mesmo com o corpo violentado e a alma machucada, é uma criança.
Então, esse debate é importante para sabermos, em certos horários principalmente, aonde estão indo aqueles programas, aquelas mensagens.
Às vezes, parece que essa é uma discussão só no campo teórico, que não vai levar a nada, porque são múltiplos os interesses que envolvem a comunicação de massa, inclusive — e até principalmente — o interesse econômico, de obtenção de lucro.
Seria bom que refletíssemos sobre o trabalho de alguns brasileiros, a exemplo de Roquette-Pinto, quando da gênese do cinema, em 1911, época em que ele já externava seu otimismo em ver o cinema transformado em instrumento de educação das crianças e jovens no Brasil.
Ao lado de Fernando de Azevedo e Anísio Teixeira, Roquette-Pinto continuou suas pesquisas e criou o Instituto Nacional do Cinema Educativo — e Roquette-Pinto não viveu o tempo da televisão nem da Internet. A sua visão foi fundamental para a fundação da Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, que mais tarde veio a se transformar na Rádio do Ministério da Educação e Cultura.
Portanto, há na biografia de alguns brasileiros a preocupação com o tema, ainda em 1910. Estamos no século XXI debatendo o mesmo assunto, porém, à época, não havia os agravos e os imensos riscos que observamos hoje.
Outro dia li notícia sobre uma jovem de classe média alta cometendo crimes. Ninguém poderá dizer que a televisão é a culpada, mas sabemos que aquela ação não nasceu por geração espontânea, muito ao contrário, constata-se a ausência de educação.
Em relação ao cinema, em cidades maiores, ainda há o Conselho Tutelar para dizer que menores até determinada idade não podem ver esse ou aquele filme. Há, portanto, um indicativo de idade, uma censura. Mas dentro das casas não há a figura do conselheiro tutelar.
Gostaria de falar rapidamente sobre o teor de uma medida provisória que o Presidente Lula assinou, que passou pela Câmara dos Deputados e foi derrotada no Senado Federal. Tratava-se da instalação de um dispositivo em todos os televisores para que o pai e a mãe pudessem escolher a programação e bloquear alguns programas que julgassem inadequados para os filhos.
Há vários anos tramita nesta Casa um projeto, do qual inclusive fui Relator na Comissão de Seguridade Social e Família, que também trata da instalação do referido dispositivo.
Após a derrota da medida provisória, revitalizamos o projeto, que já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e, salvo engano, está na Comissão de Constituição e Justiça.
Em sendo o pai, a mãe ou os responsáveis conscientizados a respeito de certas programações, poder-se-ia, tal como ocorre com a Internet, bloquear o sinal.
São essas as minhas considerações.
Parabenizo o Deputado Fernando Ferro por esse requerimento, assim como os expositores por este importante debate. Pena que não tenhamos mais tempo para debater o tema.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Não havendo mais inscritos, devolvo a palavra aos expositores para, se quiserem, fazer comentários sobre as intervenções dos Parlamentares, em especial as do autor do requerimento, Deputado Fernando Ferro.
O SR. GUILHERME CANELA - Muito telegraficamente, gostaria de agradecer algumas intervenções, pois tenho a impressão de que vão na direção da proposta hoje debatida. Acho que as palavras do Evandro demonstram que as emissoras estão procurando convergir para a discussão atual sobre a classificação indicativa.
Temos diferenças em um e outro ponto, algumas notórias, muitas levantadas pelo Deputado Nazareno Fonteles, mas tenho a impressão de que há pontos importantes de convergência, o que nos permite começar o debate de algum lugar. É interessante começar por onde convergimos, porque facilita a discussão sobre os outros elementos.
Sobre a questão da OAB, acho que é importante, se os senhores tiverem interesse, retomarmos a discussão sobre um documento que a gestão anterior, do Dr. Busato, enviou à Secretaria Nacional de Justiça, apoiando a política de classificação indicativa, da forma como está sendo concebida atualmente.
Pareceu-me, portanto, um pouco contraditório que a atual gestão tenha desconsiderado esses 2 substanciosos pareceres da OAB no sentido de que a política era constitucional. Mas agora retomaram uma ação que estava tramitando junto ao Supremo Tribunal Federal desde o ano 2000 e, portanto, há uma contradição na Ordem dos Advogados sobre a posição daquela entidade em relação aos temas. Os documentos são públicos, por isso os estou citando no momento.
Rapidamente, gostaria de comentar algo sobre a consulta pública que o Ministério da Justiça realizou sobre a classificação indicativa, a qual recebeu 10.624 respostas. Não sou cientista político, mas acompanho as consultas públicas do Executivo desde a época do Ministro Bresser e não me lembro de outra que tenha obtido número tão efusivo de participantes, dado que foi feita apenas pela Internet e em poucas escolas.
Dentre os consultados, mais de 80% manifestaram-se a favor do respeito ao fuso horário. Portanto, soaria estranho que o Ministério publicasse outra portaria, porque seria jogar fora o resultado da referida consulta pública.
Deputado Nazareno Fonteles, é verdade o trecho da publicação que V.Exa. leu. Veja V.Exa. que essa medida sobre fuso horário atinge 26 milhões de crianças e não vemos, em nenhuma rede de televisão, nem em canais de notícia durante 24 horas, qualquer discussão sobre a Portaria nº 264. A discussão apareceu apenas na imprensa escrita.
Imagine V.Exa. que uma medida que atinge 26 milhões de crianças não foi discutida por qualquer grande jornal da televisão. O contrário ocorreu com a portaria relativa ao cinema, que não atingia diretamente o interesse dos radiodifusores. É complicado. Qualquer outra questão que atingisse esse número de crianças seria fartamente divulgada pelos grandes jornais e canais de notícia. Fica uma pergunta: que tipo de jornalismo estamos praticando ao deliberadamente não dar visibilidade — não à minha posição ou à do Ministério — ao debate feito sobre a pertinência ou não de uma portaria como essa?
A propósito, acabamos de divulgar uma pesquisa — se os senhores tiverem interesse, posso enviar aos gabinetes — sobre como 53 jornais brasileiros cobrem a própria mídia, a exemplo dessas discussões que se travam hoje nesta Comissão. Na verdade, não há cobertura, pois há uma matéria a cada 5 dias.
Imaginem se qualquer outra instituição da democracia brasileira só aparecesse uma vez a cada 5 dias na imprensa brasileira. É o que acontece com a mídia, reconhecidamente um pilar das democracias ocidentais. Acho que esse é um debate realmente pertinente e que deve ser abordado.
Fico feliz com a menção feita pelo Deputado Guilherme Menezes, bem como pela minha amiga, Marlene Vaz, à Fundação Roquette-Pinto. Uma das nossas grandes falhas — e nesse sentido eu concordo com algumas posições da ABERT — é que fazemos pouca pesquisa no Brasil para discutir o impacto da programação televisiva sobre as crianças. Por exemplo, na Inglaterra, as primeiras pesquisas sobre o impacto do cinema e do rádio na formação e desenvolvimento intelectual da criança datam de 1910, feitas com uma quantidade grande de crianças, etc.
Ainda que os impactos estejam demonstrados, uma pesquisa na Universidade de Michigan, que acompanhou as mesmas crianças até a fase adulta, por 30 anos, demonstrou que uma criança que, na primeira infância, é submetida freqüentemente à programação de violência na televisão tem 2 vezes mais chances de se tornar um adulto agressivo. Portanto, o impacto já foi comprovado.
Precisávamos fazer isso mais no Brasil. Esta Comissão trata também de ciência e tecnologia, e a universidade tem que ser ouvida. Por que o dinheiro do CNPq, da CAPES, etc. não está sendo destinado a pesquisas sobre a relação da televisão com a sociedade brasileira, com bases mais sólidas? Não se trata de uma pequena pesquisa, com 10 crianças. Para isso, porém, devemos ter garantia de recursos por um tempo hábil. Esses impactos não se medem em curto espaço de tempo, ou seja, a criança assiste ao programa e sai dando tiros. Não é assim que funciona — felizmente. Mas há impactos no longo prazo que estão sendo mensurados em outros países.
Uma última observação: na pág. 33 desse livro há uma discussão sobre o V-Chip. É importante percebermos que a lei já existe e data ainda do Governo Fernando Henrique. A medida provisória apenas prorrogava mais uma vez a sua implementação, pois os fabricantes de televisores não estavam cumprindo a lei. A grande questão é regulamentar uma lei já aprovada. Agora, lembro aos senhores que o V-Chip é um modelo interessante, desde que a sociedade saiba como usá-lo.
Nos Estados Unidos a FCC já disse que esse modelo não funcionou para fins de proteção ao direito das crianças porque a sociedade não sabe como utilizar o recurso: um, porque não há uma grande campanha das televisões para discutir a utilização do V-Chip; dois, como o televisor não se deteriora rapidamente, muitas famílias têm televisores sem esse recurso, portanto, só será efetivo quando todas as televisões contenham esse dispositivo. Portanto, não é um debate simplista, pois o V-Chip não pode ser visto como panacéia para a proteção ao direito das crianças. Há uma série de condicionantes a serem observados.
Agradeço o convite novamente e coloco a Agência de Notícias dos Direitos da Infância à disposição dos senhores e senhoras para debater o tema.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Com a palavra Fernando de Almeida Martins.
O SR. FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS - Apenas alguns comentários rápidos sobre o que falamos, no sentido de que esta Casa deveria agir de forma mais enfática, mais forte, no que diz respeito à comunicação social. Sugiro algumas atuações concretas. Por exemplo, pessoalmente estou lidando com o tema da classificação indicativa, sua evolução, a sucessão de portarias, etc. e não vejo por que a Casa não criar uma lei ordinária para dar um respaldo a toda essa estrutura já existente. Na verdade, o Estatuto já daria esse respaldo, mas a ausência de norma específica acaba por levar ao Supremo questionamentos sobre a inconstitucionalidade dessas portarias. Indago: por que não uma iniciativa da Casa, no sentido exatamente de criar uma lei ordinária mais específica sobre a estrutura que já existe e é eficaz? Posso afirmar isso porque tenho 10 anos de contato constante com o Departamento de Classificação Indicativa e sei que é um dos segmentos do Executivo que trabalha com o tema.
Por que o Congresso não edita uma norma para espancar qualquer dúvida em relação à constitucionalidade dessa estrutura?
Outro aspecto. A comunicação social demanda atuação mais urgente desta Casa. Volto a falar, rapidamente, sobre a questão da TV digital, alvo de discussões recentes. A ausência de um marco regulatório é extremamente sentida. O Executivo vem trilhando a instalação da TV digital sem qualquer marco regulatório. A Casa, parece-me, está inerte quanto à necessidade urgente da criação desse marco regulatório. O Executivo está avançando sozinho, por meio de decretos. Mas não há como essa estrutura de TV digital ser criada unilateralmente. O Executivo vem fazendo um monólogo sobre o que é bem público em termos de TV digital.
A Deputado Maria do Carmo Lara, conterrânea de Minas Gerais, falou expressamente sobre as iniciativas concretas para regular a relação da publicidade e a criança, algo a que esta Casa deve dar prioridade. Ou seja, a regulamentação dessa área é imperiosa, pois se trata de outro absurdo que vem se perpetuando nos meios de comunicação social.
São propostas concretas para ações demandadas pela sociedade à Casa. Esta Casa precisa mobilizar-se o mais rapidamente possível, porque vemos que o desenvolvimento, no que diz respeito à comunicação social, é muito rápido. Não podemos esperar 5 ou 10 anos por eventuais iniciativas, sob pena de qualquer ação restar inviabilizada com o fato consumado de uma nova realidade imune a ataques.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Com a palavra José Eduardo Romão.
O SR. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO - Devo agradecer o reconhecimento de nossa atuação pelo Ministério Público Federal, que tem sido parceiro e fiscal das atividades do Estado, impedindo-nos de praticar qualquer arbitrariedade, garantindo às emissoras e à população que essa prática da classificação indicativa seja democrática. O reconhecimento do Ministério Público é extensivo a todo o processo. O resultado do trabalho realizado não poderia ser outro, mesmo porque houve participação desta Casa. Nesse sentido, quero destacar a campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, organizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. Portanto, a Comissão de Direitos Humanos, representando a Câmara dos Deputados, tem hoje uma atuação significativa nesse novo sistema. Todas as reclamações recebidas por esta Casa, por meio do 0800, são reconhecidas e acolhidas pelo Ministério da Justiça como fundamentadas e importantes para o monitoramento realizado no âmbito daquela pasta. Também foi fundamental a participação da sociedade civil que se organizou produzindo demandas, questionando a atuação do Ministério e permitindo-nos o aprimoramento do tema.
Tenho certeza de que o reconhecimento da qualidade desse novo sistema deve ser debitado a esse processo e aos diferentes atores que se mobilizaram para que ele pudesse resultar em proteção eficaz.
Quero também destacar o papel importante das emissoras. Quando falamos sobre a qualidade da programação, devemos reconhecer que há programas reconhecidamente de baixa qualidade. Mas precisamos discutir a qualidade do trabalho das concessionárias. Em alguns casos — e faço menção ao trabalho que realiza a Rede Globo e o SBT —, o trabalho realizado é preponderantemente de qualidade.
Faço especial menção à atuação da MTV no debate sobre classificação indicativa, que produziu esclarecimento sobre as diferentes posições e a responsabilidade que a Constituição atribuiu aos concessionários. É importante que se diga que é uma conquista desse processo.
Tanto quanto os atores sociais, a sociedade civil mobilizada e organizada e também as emissoras produziram informação e responderam ao chamado dos Constituintes, que decidiram por unanimidade, na Comissão específica sobre o tema, abolir a censura e instituir a classificação; contudo, não aboliram a responsabilidade de cada um de nós de proteger a criança e o adolescente. É o trabalho que a MTV evidencia: aboliu-se a censura, mas não a responsabilidade das emissoras e do Estado de proteger a criança em caráter absoluto e prioritário.
Faço menção ao trabalho da ANDI, que dá qualidade científica e técnica ao processo de classificação. Sem a ajuda dessa representante das organizações não-governamentais, o Ministério da Justiça não teria produzido livros, com apoio da UnB, sobre a questão, constituindo-se hoje em padrão de referência na análise de conteúdo audiovisual de caráter internacional.
O trabalho realizado pelo Ministério, que pode aqui se apresentar e submeter-se a críticas, tem sido discutido em outros países e será mais uma vez motivo para qualificar a programação da nossa TV e nos dar orgulho pelo trabalho que realizam alguns concessionários.
Agradeço mais uma vez ao Deputado Fernando Ferro e à Deputada Maria do Carmo, que têm discutido o tema específico da publicidade e propaganda, oferecendo-nos a oportunidade de fazer esclarecimentos e ajudar S.Exas., em seus mandatos, a aprimorar a democracia no País.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Com a palavra Evandro Guimarães.
O SR. EVANDRO GUIMARÃES - Agradeço ao Deputado Fernando Ferro e aos demais Deputados presentes. Devo fazer um comentário, uma espécie de mea-culpa, pois freqüentemente a mídia fala sobre o trabalho da Câmara dos Deputados e apresenta cenas do Plenário vazio. Eu me sinto extremamente mal com isso. Como sou freqüentador das Comissões, sei que raramente se divulga o que é importante, a exemplo do que ocorre hoje nesta Comissão: estamos aqui com muita fome, às 13h40min, ainda trabalhando.
Estou revelando isso mais uma vez para dizer que me sinto partícipe desse diálogo, dessa troca de energia permanente que tenho observado em todas as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Acho uma injustiça. Sou apenas uma voz, mas o noticiário das emissoras precisam corrigir essa visão, porque os Deputados trabalham nas Comissões. Quem trabalha no Congresso sabe bem disso, caso contrário, não estaríamos até agora discutindo o tema. Não se reflete na mídia a quantidade de trabalho dedicada a assuntos igualmente importantes nos diferentes contextos.
Estou dizendo isso para externar aos Deputados e à assistência que sou pai de 4 filhos e trabalho em televisão há quase 30 anos. Freqüentemente, em uma Mesa como esta, algumas pessoas que estão nos assistindo podem imaginar que o Evandro está sendo acachapado. A verdade é que a televisão, especialmente a televisão aberta — importantíssima no Brasil —, é uma entidade formada por um conjunto de empresas privadas, estatais e públicas, que estão permanentemente sob avaliação, sob reavaliação, sob críticas, sob sugestões, sob influências positivas e negativas. É da natureza dessa coisa tão importante chamada mídia, particularmente, no Brasil que, por características muito especiais, tem na televisão seu principal fator para criar o que chamamos de senso comum de ser brasileiro. Somos um país continental, com 27 Unidades da Federação, com um modelo federativo de televisão. Certamente, a televisão aberta é um veículo de grande credibilidade e o que faz circular, além de bens e serviços, em suas programações nacionais e locais, informação, entretenimento e educação.
Há muitos anos estou nesse setor. É um setor que tem problemas. Qual o setor que não tem problemas? Qual é a entidade no Brasil que não tem problemas? Eu tenho tentado ser, nas últimas oportunidades de contato que tive com Parlamentares, muito focado. Como disseram o Dr. Guilherme Canela, o Romão e o Fernando, a gente teria, para discutir televisão, um leque fantástico, desde a tecnologia, em que, inclusive, me sinto um pouco mais próximo, porque sempre trabalhei na construção dessas redes, como na gestão. Pelo fato de o Brasil ter vendido o corpo — a infra-estrutura das telecomunicações —, e ter sobrado a alma, o conteúdo, ou seja, a radiodifusão, atacar o conteúdo brasileiro é atacar a forma de fazer a televisão nacional para o País, e pode ser também um tiro no pé, pelo fato de que queremos o País com marcas de País.
Eu tenho outros temas preferidos, mas sou obrigado a focar em algo. Então, queria fazer uma proposição objetiva. Neste assunto — classificação indicativa — a ABERT não tem discordâncias com relação a uma série de pontos que foram para a imprensa. A ABERT tem discussões de fundo em relação à questão do impositivo e do indicativo. E não é no sentido citado pelo Deputado Fernando Ferro. S.Exa. tem razão: pode ser um incômodo, um desassossego, algumas programações, inclusive, desportivas estarem fora de horários, digamos assim, mais adequados para a população. Talvez seja uma conjuntura muito específica do esporte, tendo em vista que o Brasil é o único País do mundo em que os direitos de televisão pagam 75% das contas dos clubes.
De novo, quanto à classificação indicativa temos a seguinte opinião: qualquer coisa impositiva prévia é sutilmente perigosa. Nem o indivíduo, nem a família, nem as instituições estão desarmadas para agir posteriormente, como aliás agiram muito bem em casos aqui citados de abusos na programação. Nós achamos que qualquer indicação constituída previamente e que esteja vinculando horários e conteúdos chega a uma fronteira perigosíssima, embora em nenhum momento estejamos dizendo que este Governo, esses funcionários e essas representantes de instituições estejam tentando reinventar a censura. Certamente, isso seria pior do que muitos aspectos que aqui já conversamos.
Outro ponto é que o Brasil tem a maior floresta do mundo, onde as pessoas recebem sinal em tempo real pelo satélite aberto, analógico e também por satélites codificados, parabólicas de pequenos tamanhos, as quais estão proliferando. São milhões e milhões de lares que recebem o sinal. Temos que enfrentar esse problema pragmaticamente. A ABERT nunca se recusou a vir aqui, e virá sempre discutir com os Srs. Deputados e com qualquer instituição, no sentido de avançar nesse processo.
Nesse sentido, queria resumir que continuaremos no assunto, classificação indicativa, focado em obedecer no sentido indicativo as recomendações que emergem do Ministério da Justiça, como sempre fizemos, e em divulgar de maneira cada vez mais clara, até simbólica para os senhores pais, a que faixas etárias não são adequadas determinadas programações.
Concordamos com as informações prestadas, neste momento, pela autoridade do Poder Executivo, o Departamento de Classificação do Ministério da Justiça. Entendemos que isso é um bem para o espectador, demonstra uma responsabilidade. Por fim, estamos dispostos a discutir o problema, a peculiaridade daqueles Estados que têm fusos horários diferentes. Chamo a atenção, porém, para o fato de que em muitos países diferença de fuso de 1 hora é fuso de 1 hora. Torna-se uma diferença maior quando surge o horário de verão, particularmente nos Estados onde há fuso de 2 horas.
Termino dizendo que nunca me senti apertado, porque nunca senti que os empresários da televisão, e os brasileiros que trabalham na televisão, mais de 150 mil pessoas, tenham qualquer intenção de transgredir ou de fazer algo porque, de certa maneira, atinge a criança ou o adolescente. Quero recuperar o testemunho do Dr. Romão de que a responsabilidade social da radiodifusão é uma condição para ser radiodifusor. Não dura muito tempo quem não tem responsabilidade social. E não duram muito tempo, o Deputado Nazareno Fonteles se referiu a isso, aqueles veículos que não procuram um determinado equilíbrio na informação política e jornalística. Esta é a nossa crença.
Há muito a fazer. Mas estamos dispostos a continuar a trocar energias, idéias e perseverar, para fazer o que for possível no prazo adequado. Queremos, tanto quanto vocês, um país democrático, com crianças e adolescentes melhor cuidados, sem adolescentes nos faróis de ônibus de São Paulo, Recife ou Salvador. Nós queremos o melhor. Não somos do mal; somos do bem, e estaremos aqui em qualquer convite — em qualquer convite, repito —, para discutir qualquer assunto que possa parecer mais ou menos espinhoso para as empresas brasileiras de radiodifusão, radio e televisão abertas. Muito obrigado.
O SR. DEPUTADO FERNANDO FERRO - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - Com a palavra o Deputado Fernando Ferro.
O SR. DEPUTADO FERNANDO FERRO - Peço um esclarecimento ao Sr. Evandro. Se ele tem informação de como os Estados Unidos, que têm um fuso horário de costa a costa, se não me engano, de 2 a 3 horas, tratam esse assunto da programação.
O SR. EVANDRO GUIMARÃES - Eu não tenho detalhes, mas quando a gente fala sobre fuso horário no Brasil, boa parte do fuso existe porque o Nordeste, para evitar concentração de picos no consumo elétrico, tem um fuso criado ao longo do período de verão. A razão disso não são nem os níveis de insolação. Houve um debate sobre isso. Como o senhor sabe, há alguns anos, nem houve fuso horário no Nordeste. Os Governadores pediram para não determinarem mudança no fuso horário no Nordeste.
Por conhecer bem o Brasil, estou há muitos anos nessa área, conheço todas as emissoras que participam da rede onde trabalho. Sei que o Distrito Industrial de Manaus se adaptou ao fuso horário de Brasília, inclusive alterando horários de saída. Nós temos um problema. Não vou dizer que não temos. O problema é majorado pela criação de uma situação para sustentação da rede elétrica, e porque os níveis de insolação, os níveis de claridade permitem que se faça um fuso horário diferente no Nordeste durante 4 meses por ano.
Mas já houve anos sem mudança no fuso horário do Nordeste. Houve um ano em que a Bahia ficou fora desse procedimento. O Governador da Bahia na época fez o pedido. Quero dizer que não deixamos de ter o problema, mas ele é um fato, uma realidade.
Eu sugiro que, eventualmente, em outro momento, em relação ao fuso horário, sejam convocadas as emissoras que operam na Amazônia, onde há diferença de fuso, para conversarem com os Deputados e mostrarem a realidade de lá. A Amazônia, na verdade, é coberta por um sinal nacional de televisão, recebido diretamente nos lares pela parabólica da Banda C. As 5 ou 6 cidades importantes da região — a mais importante é Manaus —, têm diferença no fuso horário de 1 hora. Se verificarmos como se adaptaram às questões bancárias, ao funcionamento das indústrias, veremos que o problema não é exacerbado. Claro que devem existir pelo menos 10 mil pessoas com problemas. São mais de 80 milhões de pessoas que assistem televisão todos os dias nesse horário. É claro que há problema. Dado que o problema é concreto, geográfico, operacional e tecnológico, a ABERT sugere: vamos nos debruçar sobre ele e encontrar no tempo possível a melhor solução.
O SR. DEPUTADO FERNANDO FERRO - Sem dúvida, as características do Brasil, a concentração da mídia, o desconhecimento e até o desrespeito das particularidades regionais contribuem para isso, mas tecnologicamente essa é uma questão resolvida e é um debate que temos de fazer. Concordo com V.Sa. Não tenho uma opinião firmada sobre isso.
O SR. EVANDRO GUIMARÃES - Estamos inteiramente à disposição. Reconhecemos que pode haver uma demanda social em algumas áreas e estamos dispostos a discutir e perseguir uma solução.
O SR. GUILHERME CANELA - Sr. Presidente, quero dizer algo que pode contribuir. Eu concordo com o que disse o Evandro. Uma das questões é como verificar a melhor forma de resolver o problema da diferença de fuso. Respondendo a sua pergunta, digo o seguinte: nos Estados Unidos o horário de proteção à programação infantil é das 6 às 22 horas. Nesse horário uma série de programas não podem ser veiculados. Mas isso é no horário local. Os Estados Unidos têm diferenças de fusos de 6 a 1 hora. Mas todos têm que ser respeitados no horário local. Então, uma coisa importante é verificar os detalhes de como aquele País resolve isso.
Outra questão importante é que nossa vizinha Argentina, em sua legislação de radiodifusão, também diz expressamente que o fuso — no caso deles é uma pequena parte do País — também tem que ser respeitado. Acho que é importante saber como outros países resolveram esse problema do ponto de vista técnico. O que aconteceu é que, primeiro, o legislador disse o que tinham que cumprir. Depois, as televisões foram ver como se adequavam a essa legislação, que é importante.
Só quero reforçar esse ponto de que existem experiências internacionais que já passaram por essa questão pragmática e, de alguma forma, resolveram esse ponto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Rocha) - A Presidência agradece a todos a presença.
Está encerrada a reunião.


 
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