DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
CONVIDADOS:
RICARDO JOSÉ DE CARVALHO – Chefe de Divisão do Serviço da Hora do Observatório Nacional.
ELIZEU PEREIRA VICENTE – Coordenador-Geral de Monitoramento do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica.
ROBERTO FERREIRA – Procurador do Estado do Acre.
SUMÁRIO: Debate sobre as alterações no fuso horário brasileiro, propostas por meio do Projeto de Lei nº 882, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Havendo número legal, declaro aberta a presente audiência pública, oriunda do Requerimento nº 64, de 2007, de autoria da Deputada Rebecca Garcia, com a finalidade de debater as alterações no fuso horário brasileiro, propostas por meio do Projeto de Lei nº 882, de 2007.
Para esta audiência, foram convidados o Sr. Anóbio Marques de Almeida Junior, Binho Marques, Governador do Estado do Acre; a Sra. Ana Júlia de Vasconcelos, Governadora do Estado do Pará; o Sr. Nelson José Hubner Moreira, Ministro do Estado Interino de Minas e Energia; o Sr. Marcio Pochmann, Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA, e o Sr. Ricardo José de Carvalho, Chefe da Divisão do Serviço da Hora do Observatório Nacional.
Justificaram ausência: o Governador do Acre, Binho Marques, que indicou como representante o Sr. Roberto Ferreira, Procurador do Estado; a Governadora do Pará, Ana Júlia; o Ministro do Estado Interino de Minas e Energia, Nelson José Hubner Moreira, cuja Pasta será representada pelo Sr. Elizeu Pereira Vicente, Coordenador-Geral de Monitoramento do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, e o Sr. Marcio Pochmann, do IPEA.
Convido para tomarem assento à mesa os Srs. Ricardo José de Carvalho, do Observatório Nacional; Elizeu Pereira Vicente, do Ministério de Minas e Energia, e Roberto Ferreira, Procurador do Estado do Acre.
Como há uma reunião sobre outorgas de rádios marcada para agora, vou ausentar-me por 10 minutos para atender o pessoal da Casa Civil e agendar uma nova reunião.
Peço ao Vice-Presidente da Comissão, Deputado Bilac Pinto, que me substitua nesses 10 minutos. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - Dando continuidade aos nossos trabalhos, passo a palavra ao Sr. Ricardo José de Carvalho, que, para fazer a sua exposição, disporá do tempo regimental de 20 minutos.
O SR. RICARDO JOSÉ DE CARVALHO - Boa-tarde a todos. Vou fazer uma apresentação resumida sobre o fuso horário do Brasil.
(Segue-se exibição de imagens.)
A esfera terrestre tem 360 graus, e o Sol leva 24 horas para iluminá-la. Então, a cada hora, são iluminados 15 graus dessa esfera. Com isso, a Terra foi dividida em 24 zonas de tempo, ou, como conhecemos, fusos horários, afastados 15 graus entre si. O meridiano de referência do fuso, o zero grau, é conhecido pelo nome de Greenwich, uma cidade perto de Londres, na Inglaterra, onde existia um observatório que determinava a hora. Cada fuso horário é limitado por 2 meridianos, cuja distância é de 15 graus, o que equivale a 1 hora.
O Brasil, devido a sua extensão, abrange meridianos de 30 graus até 75 graus. Por esse motivo, ele tem 4 fusos horários, sendo eixos de fuso 30 graus, 45 graus, 60 graus e 75 graus. Atualmente, nós temos os fusos: menos 2 horas, que pega as ilhas; menos 3 horas, que pega essa região; menos 4 horas e menos 5 horas em relação à Greenwich, que abrange o Acre e parte do Amazonas.
Existem um limite prático e um limite teórico para os fusos horários. Vamos notar que o meridiano que divide o primeiro do segundo fuso passa pelos Estados do Nordeste. Em princípio, toda essa região teria de estar no fuso de menos 2 horas. Mas, quando implementado, para que os Estados não tivessem 2 fusos, a região foi unificada.
Há outro caso do segundo para o terceiro fuso. Parte do Estado de Goiás deveria estar no fuso de menos 4 horas, e o Pará foi dividido em 2, com fuso de menos 3 e menos 4 horas.
A mudança de fuso horário tem importância do ponto de vista social. Sabemos que o comportamento humano está intimamente ligado ao fenômeno natural comandado pela luz do ciclo solar.
Em geral, as atividades humanas são realizadas durante o dia. Então, temos de definir o que é dia. Entende-se como dia o período de tempo compreendido entre a presença da luz ao amanhecer, quando o Sol está a 6 graus abaixo da linha do horizonte, até o pôr-do-sol, quando novamente o Sol está a 6 graus abaixo da linha do horizonte.
O projeto de lei prevê para o Estado do Acre e alguns municípios do Amazonas o mesmo que foi feito no Nordeste: um fuso prático. E, no caso do Pará, unificar todo o Estado no fuso de menos 3 horas.
Tecnicamente, não vejo qualquer problema, a não ser do ponto de vista social, pois a situação tem de ser avaliada pelas pessoas que lá vivem, que lá praticam suas atividades.
É a minha apresentação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - A Presidência agradece ao Dr. Ricardo José de Carvalho a apresentação.
Dando continuidade aos trabalhos, passo a palavra ao Sr. Elizeu Pereira Vicente, que disporá de até 20 minutos para sua apresentação.
O SR. ELIZEU PEREIRA VICENTE - Como havia dito, Sr. Presidente, minha abordagem enfocará o horário de verão e o consumo de energia elétrica, questões ligadas à alteração do fuso horário.
(Segue-se exibição de imagens.)
Temos nesta imagem uma visão geral em termos de aplicação do horário de verão nas regiões.
Observamos que poucos países, como o Brasil e a Austrália, adotam o horário de verão em apenas parte do seu território. Normalmente, ele é adotado em todo o território. No Brasil, usualmente, com uma freqüência de 5, 6 anos, o horário de verão é aplicado na mesma faixa territorial, abrangendo as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Por vários motivos, principalmente no que tange aos ganhos para o setor e os ganhos avaliados no contexto geral, aquilo que o País realmente pode receber como benefício, têm-se procurado definir essa área de abrangência da aplicação do horário de verão.
Rapidamente, veremos os fundamentos do horário de verão, o adiantamento de 1 hora, aproveitando os dias mais longos deste período do ano. Hoje, para nós, ele tem uma característica bastante peculiar: o gerenciamento de carga. Essa é a principal função do horário de verão. Realmente, esse horário permite que o setor aproveite de maneira muito mais eficiente o uso da energia elétrica.
A política energética e o monitoramento, funções próprias do Ministério e do setor elétrico, são as principais competências para se utilizar esse instrumento como poderoso instrumento de gerenciamento da carga.
Cito aqui algumas características principais: ajuda no equilíbrio entre oferta e demanda, continuidade e segurança no abastecimento de energia e utilização racional de todos os recursos, não apenas elétricos, mas de produção de energia.
Pelo que já estudamos em relação ao setor — lógico que não somos especialistas, caso do pessoal do Observatório Nacional e da Comissão de Ciência e Tecnologia —, a melhor fase para ser aplicado o horário de verão é da segunda semana de outubro à segunda semana de fevereiro.
Sobre a abrangência territorial, assunto já discutido, normalmente, ela segue as variáveis aqui definidas em relação ao desempenho do sistema, à minimização de impactos sociais, à maximização de resultados e ao gerenciamento da carga.
Principais benefícios para o setor: redução da demanda nos horários em que normalmente o sistema está muito mais carregado, o que permite maior flexibilidade e confiabilidade da operação; redução agregada marginal no consumo (embora pequeno, esse percentual é considerado um ganho); menor necessidade de redução do despacho de geração térmica, o que contribui para moticidade tarifária, redução de custos e tudo o mais, e, ainda, a grande contribuição para os programas de eficiência energética.
Esse quadro demonstra os principais resultados alcançados com o horário de verão desde 2000. Observamos que, em média, alcançamos 2 mil megawatts de redução na demanda, o que significa 2 mil megawatts a menos de equipamento de geração adicional que teriam de ser implantados no sistema, evitando assim custo de cerca de 1 bilhão a cada ano em que é aplicado o horário de verão.
Lógico que há ainda economia de energia, fator que está associado à manutenção de água e reservatórios e também à redução do despacho de geração térmica, com ganho em torno de 10% do investimento evitado em novas gerações.
Abordarei rapidamente o tema fuso horário, porque o Sr. Ricardo José já falou sobre o assunto.
Durante os estudos que fizemos, observamos que o fuso horário tem algumas variáveis e características de determinação. Além de ser centrado nos meridianos múltiplos de 15 graus, como já destacou o Sr. Ricardo José, ele apresenta algumas irregularidades na sua formatação para aplicação. Quer dizer, os meridianos sofrem variações zonais para se adequar, em algumas situações, às fronteiras nacionais e, em outras, até por interesses e necessidades, conveniências econômicas, comerciais e também de integração.
Por exemplo, em Buenos Aires e Brasília, apesar de estarem notadamente em diferentes meridianos, a hora seria a mesma. O mesmo aconteceria com Madri, Berlim e Estocolmo. Quer dizer, toda a Comunidade Européia acaba abrangendo um único fuso.
Como podemos observar, algumas figuras mostram mais ou menos a formatação. As cores não estão ajudando muito na definição, mas dá para observar que a maior parte da Comunidade Européia segue o mesmo fuso horário.
Na figura seguinte, observamos as distorções tanto de fronteira, caso da China, que territorialmente abrangeria 4 meridianos, mas o horário estabelecido pelo Governo do país é único. Então, nesse caso, os 4 meridianos, ou 4 fusos, praticamente convivem talvez com um pouco de complexidade nesse país tão grande.
No caso do Brasil, são 4 fusos, considerando as ilhas oceânicas. Mas observamos a existência de várias distorções em todo o planeta quando se ajusta a questão do meridiano aos territórios onde são aplicados os fusos.
Fiz questão de estabelecer aqui uma comparação. No caso do Acre, em âmbito regional, o Estado está inserido no último fuso e tem, mais ou menos, em termos territoriais, a mesma conformação daquela parte da Venezuela que fica neste meridiano de cá. A Venezuela, obviamente, adota o mesmo horário no país todo. Talvez, agora, com essa mudança de meia hora promovida pelo Presidente Hugo Chávez, tenha havido um equilíbrio.
Observamos, porém, que isso também acontece em toda a nossa região do continente americano. É o que ocorre, por exemplo, na faixa oeste da costa, entre Estados Unidos e Canadá, onde existe uma faixa muito ampla que envolve 2 meridianos, mas tem um único fuso horário, por necessidade e conveniência deles. E esse território é muito maior do que aquele do Acre. A diferença é gritante.
Vou passar por essa imagem de forma bem rápida, só para observar como ficaria o novo fuso com a aplicação do horário de verão.
Aqui, ainda sem horário de verão, existem no Brasil esses 4 fusos, em todas as regiões. É lógico que ficaríamos com 3 fusos, de forma muito mais homogênea para nós, o que me parece ser um ganho para o País. E a aplicação do horário de verão poderia até ajudar mais essa conformação nova, pois haveria menos fusos horários.
O meu enfoque principal é sobre a questão da energia, e, no que diz respeito a ela, observo que hoje o Acre é isolado do sistema nacional, assim como o Amazonas, Roraima e Rondônia. Esses Estados ainda têm sistemas próprios — locais e regionais — de produção e consumo de energia. No entanto, para o Acre e para Rondônia, está em construção e entrará em operação no final de 2008 um sistema que vai integrar esses Estados da Federação ao restante do sistema nacional. Com essas linhas de transmissão que já estão em construção e que vão de Cuiabá, que já é interligada ao sistema, a Rio Branco, e o Acre passará a ser totalmente integrado.
Nessa questão, temos 3 pontos a considerar: a proximidade dessa região com o Equador; o fato de o mercado regional ser bastante pequeno em nível nacional; e a construção dessa linha de transmissão que integrará o Acre ao sistema nacional. Considerando esses 3 pontos, e, em especial, o fato de que a integração do Acre ao sistema nacional representará muito pouco no contexto do mercado do País e também das fontes de produção de energia, observamos que a alteração pleiteada teria muito pouca influência no sistema elétrico do País.
Portanto, para o sistema elétrico, nós realmente não vislumbramos alterações significativas.
Apesar disso, destacamos 2 benefícios que a mudança de horário poderão trazer. O primeiro deles é o fato de que, uma vez que esses sistemas do Acre e de Rondônia vão fazer parte do sistema interligado nacional, o ajustamento do horário trará um pequeno benefício para a operação do sistema. Com a modificação, haverá uma defasagem menor entre o horário do Acre e o do restante do País, o que tornará mais fácil a operação. Além disso, numa eventual necessidade, como já ocorreu em anos anteriores, de se aplicar o horário de verão na região, a nova conformação de fuso horário também traria uma pequena facilidade.
De forma geral, o que tenho a dizer é que esses benefícios não são muito expressivos, não são de grande monta, e que a alteração de horário, para o setor elétrico, é praticamente imperceptível; não traria muita influência para a operação e para a vida do setor, nem mesmo no que diz respeito à modificação da curva de carga, pois observamos que a tendência, com o passar do tempo, é haver a acomodação dos hábitos das pessoas. E, se essa será uma mudança permanente, será praticamente estabilizado qualquer tipo de efeito que ela pudesse ter em termos de consumo e demanda de energia.
Portanto, a alteração não trará prejuízo para o setor, da mesma forma que o este não teria muito a contribuir.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - A Presidência agradece ao Sr. Elizeu Pereira Vicente, Coordenador-Geral de Monitoramento do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, a participação.
Dando continuidade aos trabalhos, convido para fazer a sua exposição, pelo tempo regimental de 20 minutos, o Sr. Roberto Ferreira, Procurador do Estado do Acre.
O SR. ROBERTO FERREIRA - Cumprimento, na ilustre pessoa do Deputado Bilac Pinto, todos os presentes.
Estou aqui representando o Prof. Arnóbio Marques de Almeida Júnior, Governador do Estado do Acre, para manifestar a importância da mudança proposta para as relações sociais do nosso Estado.
Há muito, a questão do fuso — menos 5 horas em relação a Greenwich, em situação de normalidade, e menos 6 horas, no horário de verão — tem causado uma série de problemas de natureza social difícil de administrar. Mas a população a tem tolerado.
Começo pelo aspecto humano, com o qual o Senador Tião Viana se preocupou ao apresentar a sua proposta. Como repercutiria na vida e no organismo do acreano essa mudança de menos 5 para menos 4 horas, em relação a Greenwich? De acordo com alguns estudos realizados pela própria Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional, essa mudança de horário, que levaria as pessoas a acordarem mais cedo no Acre, não comprometeria o chamado ciclo circadiano dos acreanos.
É muito comum para o acreano acordar mais cedo, e realizar as suas atividades 1 hora mais cedo não vai repercutir tanto quanto viver com o horário de 5 horas a menos em relação a Greenwich.
Vou citar uma das questões envolvidas, que inclusive está na justificativa da nobre Deputada: os horários televisivos. Todos nós sabemos da erotização dos meios de comunicação. No Acre, a juventude e as crianças são obrigadas a se submeter a determinadas cenas que podem comprometer o seu desenvolvimento porque os pais, às vezes, não podem controlar o horário em que os filhos assistem à televisão. Os prejuízos causados à psique das crianças e jovens e à sua formação foram constatados por meio de estudos sociológicos, psicológicos etc. Esse é um problema muito grave para o Estado do Acre, embora a situação aparente ser inofensiva.
O Acre é o único Estado localizado na faixa de menos 5 horas em relação a Greenwich. Além do Estado do Acre, há 22 cidades do Estado do Amazonas que, com a mudança do fuso, poderão ser beneficiadas em outros aspectos, como por exemplo, no comercial. As nossas relações bancárias são interrompidas 2 horas antes de todo o resto do País, o nos tem causado prejuízo, principalmente com o aumento do fluxo de comércio inter-regional do Acre e de algumas cidades do Estado do Amazonas, que têm sido prejudicadas no fechamento das suas transações.
Outro detalhe é o que diz respeito à saúde. Todos sabemos que naquela região dependemos de transferências para outros centros quando é necessário realizar tratamentos médicos especializados. Esse procedimento é dificultado porque não existe plantão que permita o funcionamento das instituições de outros Estado em horário compatível com o do Acre de modo a atender às nossas necessidades. Imaginem os senhores que quando são 19h em Brasília são 17h no Acre, e estamos em pleno funcionamento do Sistema de Saúde, dos hospitais, dos prontos-socorros. Assim, se houver alguma necessidade, alguma urgência, temos de postergar para o dia seguinte.
Um meridiano corta Rio Branco, Capital do Estado do Acre. À nossa esquerda, a fronteira com a Bolívia e com o Peru, o município mais distante é o de Mâncio Lima. Com a mudança proposta, 1 hora a menos, reduzindo de 4 para 3 o número de fusos no Brasil, esse município mais distante sofrerá uma alteração temporal — e que me corrija o Dr. Ricardo — de apenas 22 minutos, o que não irá comprometer o organismo nem o ciclo biológico dos nossos cidadãos. E isso foi levado muito em consideração ao ser proposta essa mudança na legislação.
Na realidade, para o Acre a medida representa sua incorporação à faixa mais privilegiada do País. Até mesmo em razão da distância, para o Acre, com 2 horas de diferença, a única vantagem é poder dizer que o nosso horário é o mesmo de Nova Iorque, sem nenhuma implicação de natureza prática. Fora isso, não há nenhum benefício para o nosso Estado.
O Governador Binho Marques apóia a iniciativa dos Parlamentares, especialmente a do Senador Tião Viana, de propor essa mudança do fuso. Vale ressaltar que aspectos relativos às áreas de educação e saúde, além dos comerciais, foram analisados, e a medida considerada benéfica para a nossa população.
Era o que tinha a apresentar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado ) - Esta Presidência agradece ao Sr. Roberto Ferreira, Procurador do Estado do Acre e representante do Sr. Governador nesta audiência.
Antes de passar à fase de debates, vou conceder a palavra à ilustre Deputada Rebecca Garcia, autora do requerimento de realização desta audiência, para suas considerações. Em seguida, concederei a palavra ao Deputado Lira Maia, autor do Projeto de Lei nº 1.323, que também trata de fusos horários.
Com a palavra a Deputada Rebecca Garcia.
A SRA. DEPUTADA REBECCA GARCIA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores, em primeiro lugar, boa-tarde.
Quero agradecer a todos a presença. Entendo fundamental trazer para nossa Comissão um parecer técnico. E, de minha parte, jamais daria um parecer intuitivo, apesar de entender que o legislador, no momento de votar matéria relativa a fuso horário, se manifestaria muito mais de modo intuitivo do que técnico. Daí a necessidade de troca de informações com V.Sas. que entendem bem do assunto e sabem quais os prós e os contras para a Região Norte.
Como já foi dito aqui, o Projeto de Lei nº 882, de autoria do Senador Tião Viana, visa unificar o horário na Região Norte.
Nossa preocupação passa não só pela questão técnica como também pela questão social. Daí, como disse, a necessidade de trocarmos informações.
Tive a oportunidade de receber a manifestação de todos os Governos, bem como de instituições, empresas e organizações da região sobre a possibilidade de apresentação de substitutivo para unificar o horário da Região Norte ao de Brasília.
Preocupei-me com vários pontos que poderiam significar problema para a sociedade, como, por exemplo, o aumento de gastos com energia. No caso do Estado do Acre, aquele trabalhador que acorda às 5h da manhã teria de acordar às 3h, quando ainda não há claridade — e podemos mudar o horário, mas não podemos mudar o sol. Demoraria muito mais para amanhecer, para ter o dia claro.
Tudo isso foi levado em consideração, e houve também a manifestação do Governador do Acre em relação à possibilidade de apresentação desse substitutivo.
Então, é sobre esse acréscimo à lei que eu gostaria de ouvir o parecer dos senhores. Acho que ficou bem claro que unificar o horário da Região Norte não seria um grande problema, poderia até ser um benefício para a integração nacional — e visamos também à questão nacional.
A questão ficou muito bem explicada, muito clara, mas eu gostaria de debater essa outra possibilidade, para que, a partir daí a Comissão possa definir um voto legítimo e justo para todo o País, e não apenas para a Região Norte.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - A Presidência agradece à Deputada Rebeca Garcia a intervenção.
Antes de passar a palavra ao Deputado Lira Maia, faço um esclarecimento: o Projeto de Lei nº 882, de 2007, é oriundo do Senado Federal, e a ele foram apensados os Projetos nºs 1.323, de 2007, do ilustre Deputado Lira Maia, e 438, de 2007, da ilustre Deputada Elcione Barbalho.
A Deputada Rebeca Garcia, que acabou de se pronunciar, é Relatora da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
Com a palavra o Deputado Lira Maia.
O SR. DEPUTADO LIRA MAIA - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, ilustres convidados, quando apresentamos a proposta sobre mudança de fuso horário em nossa região atendemos, principalmente, a um reclamo do oeste do Pará, região que aqui representamos.
No Pará, temos o horário de Belém, que coincide com o de Brasília, e em Santarém e em todo o oeste do Estado, de 1 hora a menos. O grande problema é de relacionamento social.
Esse projeto foi feito com base na reivindicação sobretudo da representação de classe da área empresarial. Há certa dificuldade em termos de adaptação ao horário bancário, dos Ministérios, dos órgãos públicos que estão em Belém e em Brasília. Então, levando em consideração principalmente a questão social e a meteorologia, na prática, vê-se que não há tanta diferença em termos do comportamento do sol, da insolação nas regiões de Belém e Santarém.
A nossa proposição é no sentido de unificar o horário da região oeste do Pará, ou seja, do Pará como todo, com Brasília, como é o caso hoje de Belém e da grande maioria das cidades do Estado, mas, como estamos próximos a Manaus, nosso horário coincide com o daquela Capital e de parte do Amazonas.
Não há maiores explicações, tecnicamente, teríamos realmente de ouvir os nossos convidados. E esse projeto está em boas mãos: a Relatora é a nossa colega Rebeca Garcia, que, com certeza, tem estudado bastante a matéria.
Este encontro tem o propósito de aumentar o conhecimento técnico, para fazer um parecer que venha a atender a região como um todo. Realmente, não sei qual seria a repercussão para os habitantes do Acre se o horário do Estado fosse unificado com o de Brasília, pois a diferença é de 2 horas. No nosso caso, 1 hora, é perfeitamente ajustável, e seria a concretização de grande sonho da região do oeste do Pará.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - Dando continuidade à nossa reunião, passamos à fase de debates.
Com a palavra o Deputado Emanuel Fernandes, primeiro inscrito. (Pausa.)
Na ausência de S.Exa., passo a palavra ao Deputado Manoel Salviano.
O SR. DEPUTADO MANOEL SALVIANO - Sr. Presidente, a discussão da proposta nesta Comissão, com a participação da Relatora Rebeca Garcia e dos expositores é realmente muito importante.
A justificativa inicial para o horário de verão era economia de energia. E o que estamos vendo é que o resultado é pouco justificável.
Quero lembrar o transtorno que o horário de verão nos traz. Primeiro, do ponto de vista biológico — causa uma desordem total aos hábitos alimentares. A rede bancária também sofre restrições com o horário de verão. Como explicar ao estrangeiro que sai de João Pessoa às 13h e chega ao Recife no mesmo horário, ou seja, às 13h? Estou dando um exemplo grosseiro, mas explicar essa mudança de horário é um negócio sério.
Não sei se o Governo já tem algum dado estatístico sobre o problema da segurança, mas estou certo de que os homicídios e assaltos devem aumentar muito no horário de verão. Digamos que a pessoa que acordava às 6h passou a acordar às 3h, como disse a Deputada Rebeca. Do ponto de vista da segurança, esse cidadão fica muito mais exposto. Essa é uma preocupação que eu tenho, porque o número de homicídios e assaltos deve aumentar muito nesse período. Então, os benefícios são menores do que os malefícios que o horário de verão nos traz.
Esse projeto precisa ser discutido com muita profundidade e disposição, e não ser jogado como fizeram até hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - Dando continuidade à lista de inscritos, passo a palavra ao Deputado Emanuel Fernandes.
O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - Sr. Presidente, quero fazer uma pergunta que não é referente aos fusos horários, mas resultante de curiosidade que um amigo físico me apresentou. O período de mutação da terra tem mais de 22 mil anos, portanto, no prazo de 50 a 100 anos não haverá variação na insolação. Por que, então, não fixamos o horário de verão nos moldes do que acontece com o Carnaval, ou seja, por que não marcamos que ele será sempre na primeira semana de outubro? Dessa maneira, daríamos melhores condições de previsão às pessoas.
Fiz essa pergunta à Consultoria da Câmara e fui informado de que essa, obviamente, é uma decisão federal, mas eu gostaria de saber se há alguma razão ou algum estudo econômico sobre o impacto dessa imprevisibilidade no dia-a-dia das pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - Saúdo o Deputado Nazareno Fonteles, bem como os Deputados Paulo Roberto, Emanuel Fernandes, Rebecca Garcia, Lira Maia e Manoel Salviano, agradecendo a S.Exas. a participação em evento tão importante como este no dia de hoje.
Iniciando a fase de respostas, concedo a palavra ao Sr. Ricardo José de Carvalho, do Observatório Nacional.
O SR. RICARDO JOSÉ DE CARVALHO - Sr. Presidente, quanto à questão levantada pela Deputada Rebecca Garcia sobre a unificação do fuso horário no País, quero dizer que, na minha opinião, não é viável, porque há um impacto de 2 horas em algumas regiões. Por exemplo, teríamos um trabalhador levantando às 6h, no Rio de Janeiro, e um trabalhador levantando, no Acre, também às 6h, só que ali ainda demoraria uma hora e meia, quase duas, para o sol nascer. Quer dizer, em um Estado já estaria claro e em outro, escuro. Uma criança que levantasse às 6h para ir para o colégio no Rio de Janeiro iria levantar de dia; no Acre, essa criança iria levantar à noite. Portanto, unificar o fuso horário em âmbito nacional é muito difícil.
Quanto à diferença de 1 hora, a diferença registrada no Pará e em alguns municípios do Amazonas, é viável, pois o impacto seria menor, e as pessoas conseguiriam se adaptar.
Sobre o questionamento do Deputado Emanuel Fernandes a respeito do horário de verão, quero dizer que ele já tem um período fixo. Em alguns anos, porém, devido às eleições, ao Carnaval ou a outro evento, as datas de início e de término mudam, porque não é conveniente para o País iniciar ou terminar o horário de verão naquela data. Mas já é fixo há bastante tempo.
Vou deixar que meu colega dê seu parecer sobre o assunto.
O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - Fixo quando?
O SR. RICARDO JOSÉ DE CARVALHO - Segundo domingo de outubro, se não me falha a memória, e segundo domingo de fevereiro. Mais ou menos isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - O senhor acha que seria viável acabar com o horário de verão no Brasil?
O SR. RICARDO JOSÉ DE CARVALHO - Por que existe o horário de verão? Porque na Região Sudeste os dias são mais longos. O sol nasce às 4h45min e se põe às 18h e pouco. É preciso aproveitar o máximo do dia. Nos Estados mais acima da linha do Equador os dias são constantes durante o ano e não é viável a imposição do horário de verão. Na Região Sul há economia de energia, não há dúvida; nas regiões mais acima, não.
E há uma outra questão que o meu colega pode detalhar, que é a da suavização da curva de demanda. O horário de verão facilita — e muito! — o gerenciamento do sistema elétrico.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - Agradeço ao Sr. Ricardo José de Carvalho por sua participação.
Dando continuidade à fase de respostas, passo a palavra ao Sr. Elizeu Pereira Vicente, do Ministério de Minas e Energia, para as suas conclusões.
O SR. ELIZEU PEREIRA VICENTE - Vou pegar pela ordem as questões que foram levantadas sobre horário em termos gerais, e depois sobre o horário de verão.
A Deputada Rebecca Garcia levantou a hipótese de se adotar um horário único em nível nacional e indaga qual seria a influência que isso traria para o setor elétrico.
Nós fizemos uma avaliação, a princípio, dessa alteração em que o País praticamente ficaria com 2 fusos, um na região oeste e outro na região centro-leste. Nessa condição, como a maioria dos Estados e das comunidades que estão na região mais a oeste representam para o setor uma carga, um mercado muito pequeno, mesmo a integração desses sistemas para o setor como um todo, no caso, para a maioria que está localizada na parte leste as diferenças seriam pequenas. No entanto, lembro que a unificação do norte significaria também o envolvimento dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul nessa unificação geral, que hoje já tem uma defasagem de 1 hora.
Por isso, acredito que deve haver influência, sim, na parte de operação regional dos sistemas, porque aí se teria um sistema já muito maior. Nesse caso, precisaríamos fazer uma avaliação muito mais técnica e criteriosa, envolvendo até o Operador Nacional do Sistema. Para isso, precisaríamos de uma demanda nesse sentido. Acredito até que essa perspectiva que surgiu agora já é uma excitação dessa demanda. Então, teríamos de fazer um estudo mais aprofundado, em conjunto com o Operador Nacional do Sistema, e verificar quais os impactos que tal medida traria para o setor elétrico. Mas não poderíamos, a princípio, dar uma resposta pronta para a questão.
De outro lado, surgiram questões relativas ao horário de verão. Nós temos um outro projeto de lei, que tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, do Deputado Valdir Colatto, que trata especificamente da questão do horário de verão. Já demos contribuições à discussão. Mas parece-me que não é o fruto de referido projeto de lei que está sendo debatido aqui agora. Eu só coloquei aqui as questões do horário de verão para fazer um paralelo sobre o que implicaria ou não esse tipo de questão.
Mas, respondendo a algumas questões sobre o horário de verão, naquele quadro-resumo que apresentei sobre o horário de verão percebe-se que a redução da demanda, que seria a redução agregada à necessidade de geração de ponta do sistema, é em torno de 2 mil megawatts. Para se ter uma idéia, o País cresce a uma taxa de 4 mil megawatts ao ano. Isso significa 50% do crescimento da produção de energia do País ao ano. É um dado muito significativo: um bilhão de reais por ano em redução, em custo evitado de investimento. Realmente é um valor muito expressivo para o setor elétrico, não é uma economia qualquer. Aquela outra economia que mostrei, de 0,5%, que dá em torno de 110 milhões de reais, que se refere à geração térmica que deixou de ser feita e à energia armazenada em reservatórios, é o que chamamos de economia associada, marginal. Mas aquela relativa ao investimento é muito significativa: 50% do crescimento anual do parque gerador de energia. Para o setor, isso é muito significativo.
O SR. DEPUTADO MANOEL SALVIANO - Então, o CO2 equivalente dá para fazer comparação, quando se ligam as termoelétricas, para compensar esses 2 gigawatts?
O SR. ELIZEU PEREIRA VICENTE - Exato, quer dizer, deixou-se de gerar térmica, esse é outro ganho que se tem porque se deixa de emitir uma quantidade significativa de CO2.
O SR. DEPUTADO MANOEL SALVIANO - V.Sa. não tem uma estimativa em toneladas de carbono na atmosfera?
O SR. ELIZEU PEREIRA VICENTE - Nós não temos essa estimativa, assim como não temos uma outra estimativa de custo evitado no próprio sistema de transmissão e distribuição de energia.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nessa tabela observa-se bem aquele valor médio de 2 mil megawatts de capacidade de produção que deixa de ser instalada no sistema, equivalente a 1 bilhão de reais ao ano de economia. Esse valor para nós é muito significativo. Quer dizer, como instrumento de gerenciamento de demanda, esse é o mais efetivo que temos no setor elétrico no País.
Temos uma série de outros fundamentos, princípios e metodologias de gerenciamento de demanda, assim como o mundo inteiro tem. O Brasil está associado, estuda isso o tempo todo, mas esse é um instrumento muito eficaz e por isso utilizado na maior parte do mundo. Observamos, na primeira tela, os países onde é aplicado o horário de verão e vimos que é praticamente no mundo inteiro.
O SR. DEPUTADO MANOEL SALVIANO - Quantos gigawatts o Brasil consome?
O SR. ELIZEU PEREIRA VICENTE - Hoje o parque gerador está em torno de 100 mil megawatts, o crescimento, em torno de 4 mil megawatts ao ano. Então, na estimativa do Operador do Sistema, deixamos de investir 2 mil megawatts no sistema todo ano. Nesse contexto, a economia é muito significativa para o setor. Agora, olhando o outro lado, os aspectos levantados relativos a segurança, saúde, obviamente, não nos caberia intervir, mas aos Ministérios da Saúde, do Trabalho. Quer dizer, teria de haver um esforço muito maior do que esse e muitos pesquisadores envolvidos para se poder levantar e quantificar os malefícios que eventualmente poderiam ser causados e quanto custaria. Seria muito difícil se chegar a uma conclusão sobre benefícios e malefícios.
Trouxemos aqui os números do setor. Para nós essa redução e os resultados do horário de verão são muito significativos.
Levantou-se a questão de estender-se o horário de verão para um período além do Carnaval. Na realidade não há uma norma que defina o período de vigência do horário de verão. Mas essa é, para mim, uma grande vantagem nossa, porque permite aos técnicos fazer estudos de desempenho, estudos científicos, estudos técnicos, que dão um balizamento muito mais claro, analítico e objetivo quanto à definição desse período. Mesmo porque, tendo essa flexibilidade, nós poderíamos até trabalhar com ela. Essa é uma grande vantagem técnica. Até podermos fixar o período, como muitos países fazem — o Paraguai, por exemplo, fixa o período de outubro a março —, mas o prejuízo é grande porque não poderíamos, em conseqüência de análises, de estudos, flexibilizar o período de forma a ajustá-lo à melhor época, a melhores condições e a um melhor gerenciamento. Para mim, o gerenciamento tem a característica de poder ser flexível-analítico e dar resultados que permitam definir a melhor forma de aplicação. As variáveis são, primeiro, o desempenho do sistema. Essa é a questão principal. Vai-se avaliar como se comportará o sistema em termos de desempenho, de segurança operacional, de atendimento à carga de suprimento.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. ELIZEU PEREIRA VICENTE - Não, não é isso. Ao se fazer uma avaliação de como vai ser esse desempenho, tem-se condição de avaliar quais são os ganhos efetivos. Chega um momento em que, mesmo estendendo o horário, não há mais benefício, ou ele é tão pequeno que não compensa estender.
Pela questão técnica, de luminosidade, de variação da própria luminosidade, o período pós-20 a 25 de fevereiro começa a ficar complicado. Em 1992, se não me engano, determinou-se que o horário de verão vigeria até o dia 5 de março. No início de março foi publicado outro decreto estendendo o período até o dia 15 de março. No dia 6 ou 7 de março o decreto foi revogado porque não havia mais condições técnico-operacionais para a aplicação do horário de verão, por conta da variação da luminosidade. Como a nossa extensão territorial é muito significativa, temos incidências e resultados diferentes nas várias regiões. No litoral há um certo comportamento da variação; no interior se modifica; quando se aproxima do norte, da linha do Equador, mais ainda. Por isso o pessoal de Goiás acaba sentindo um pouco mais essa menor diferença de variação de luminosidade, e o pessoal do Sul, muito menos. Quer dizer, essas variações de abrangência territorial também são importantes. E é uma outra variável, que, sendo flexível para tecnicamente definir-se a melhor condição, a melhor forma de aplicação, também é uma vantagem.
Há muito tempo foi descrito em um decreto-lei que esse instrumento serviria como adequação para a política energética do setor. Até hoje isso não foi mudado. A política energética hoje está a cargo do CNPE, complementada pelo Comitê de Monitoramento, que faz o gerenciamento em nosso cotidiano. Então, se existe a possibilidade de se fazer com que, tecnicamente, ele seja aplicado da melhor maneira possível, acho que há uma grande vantagem em relação às outras condições de aplicação.
O SR. DEPUTADO MANOEL SALVIANO - Dr. Elizeu, qual seria a solução para acabar com o horário de verão? Uma sugestão.
Tivemos aquele período de racionamento energético que resultou em um processo de educação nacional. Hoje se chega aos edifícios das capitais e se depara com as luzes apagadas, elas não ficam mais acesas o tempo todo. Devido a esse processo de educação, o povo começou a cooperar, racionalizar o uso de energia. Não poderíamos ter um processo dessa natureza?
O SR. ELIZEU PEREIRA VICENTE - Estamos mostrando aqui um desenho da curva de carga típica do sistema elétrico do Brasil. Observamos, na linha de cima, o efeito que colocamos naquele quadro. Ali é um sistema da periferia, uma parte da região de Goiás, onde temos um sistema tipicamente mais residencial. Mas, de qualquer forma, a diferença que se tem na demanda, quer dizer, a redução da demanda no período permite que se faça menos investimentos no sistema, porque o sistema, para conseguir atender à carga, tem que atender àquele ápice da curva, o ponto mais alto. Quanto mais se consegue reduzir aquilo, menos investimento se precisa ter no sistema.
O ideal seria que essa curva fosse uma linha horizontal. Nesse caso, temos uma capacidade instalada e usamos praticamente o tempo todo essa capacidade. Mas é impossível se alcançar esse tipo de comportamento do consumo de cá. Normalmente a curva típica que temos hoje tem um vale de manhã, quer dizer, uma parte de consumo muito pequena, porque ainda nem entrou a carga industrial. Essa variação que ocorre no dia, apesar de todos os esforços feitos de administração, gerenciamento, incentivos tarifários, tende a uma conformação, tendo-se uma ponta efetiva no período da noite. É muito difícil não ser assim.
Em Manaus, por exemplo, esse pico se dá normalmente à tarde, porque lá a carga industrial é muito mais forte do que a residencial. Por isso, o pico será à tarde e a curva tende a ser um pouco mais paralela a essa linha horizontal. Então, aproveita-se muito melhor, a eficiência desse sistema é melhor. Mas a tendência do sistema como um todo, como temos um sistema heterogêneo, em que existem cargas típicas residenciais e comerciais espalhadas pelo País, há uma miscelânea, a tendência é haver uma conformação onde existe o pico no final da tarde. Portanto, o objetivo dos programas de eficiência energética é procurar acabar com os picos mais altos e tentar uma linearização.
No caso do racionamento ocorrido em 2001, não foi aplicado nenhum tipo de gerenciamento para fazer o achatamento dessa curva, o objetivo foi realmente baixar toda a curva, porque o pico mais alto não podia ser atendido de forma alguma. Em muitas das condições, mesmo de manhã e à tarde, quando a curva tinha um pico mais baixo, também não se conseguia atender, porque faltaria à noite. Naquela época, o que tivemos foi um colapso em termos de produção de energia, um colapso energético, não um colapso elétrico. Esse gerenciamento é muito mais elétrico e menos energético.
No caso do horário de verão, a grande vantagem desse gerenciamento é que ele é constante o ano todo, ele é feito todo ano. Tem-se um ganho contínuo durante toda a vida da operação do sistema. Por exemplo, quando se aplica um racionamento ou quando a população muda os hábitos, normalmente tem-se uma redução de toda a curva, mas a conformação dela praticamente não muda. Temos uma redução do conteúdo da energia, mas nem sempre uma vantagem em termos de eficiência energética. É por isso que esse tipo de instrumento é extremamente importante, além das mudanças de hábito quanto ao consumo. Quer dizer, as 2 coisas são utilizadas, mas, para nós, esse aqui é, hoje, um instrumento fundamental.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - Esta Presidência agradece ao Dr. Elizeu Pereira Vicente, do Ministério de Minas e Energia, por suas palavras,.
Dando seqüência à nossa reunião, concedo a palavra ao Sr. Roberto Ferreira, Procurador do Estado do Acre, para as suas considerações finais.
O SR. ROBERTO FERREIRA - Em relação à uniformização do fuso horário, no que concerne ao Estado do Acre especificamente, quero dizer que o Estado do Acre — fui autorizado pelo Governador — não se opõe à proposta da Deputada Rebecca Garcia, mas leva em consideração também o comentário, à margem, do Deputado Lira Maia de que ele não sabe as conseqüências de uma uniformização com 6 horas a mais do Meridiano de Greenwich no ciclo biológico dos cidadãos acreanos.
Vou ater-me tão-somente a esse aspecto. A proposta pode ser factível, mas ela...
A SRA. DEPUTADA REBECCA GARCIA - A proposta não é minha. Foi-me sugerida a sua apresentação.
O SR. ROBERTO FERREIRA - Perfeitamente, muito obrigado.
Mesmo sem estudos científicos mais aprofundados, podemos perceber que essa antecipação de fuso horário vai repercutir de alguma forma, como foi dito pelo Dr. Ricardo. Para quem acorda às 6h no Rio de Janeiro, com uma incidência de solarização diferente do Estado do Acre, que será noturna, isso vai repercutir, sem dúvida, no desempenho do cidadão durante o dia, no desempenho escolar da criança e numa série de outras atividades que estarão vinculadas ao ritmo circadiano. Mesmo assim o Estado não se opõe, se houver um outro entendimento, mas mantém a defesa do seu entendimento de redução de apenas 1 hora no fuso horário.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Bilac Pinto) - Indago às Sras. e aos Srs. Parlamentares se há mais algum questionamento a ser feito (Pausa)
Não havendo mais nenhum questionamento a ser feito, esta Presidência agradece pela participação aos Srs. Ricardo José de Carvalho, do Observatório Nacional, Elizeu Pereira Vicente, do Ministério de Minas e Energia, e ao Dr. Roberto Ferreira, Procurador do Estado do Acre.
Agradece também pela participação aos Srs. Deputados Lira Maia, Rebecca Garcia e Manoel Salviano, esclarecendo que esse projeto de lei é oriundo do Senado Federal, tendo apensados os Projetos de Lei nºs 1.323, do Deputado Lira Maia, e 438, da Deputada Elcione Barbalho, e têm como Relatora, nesta Comissão, a Deputada Rebecca Garcia.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião, antes agradecendo a todos pela presença.
Está encerrada a reunião.







