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NT AP 14.8.07 - Radiodifusão Comunitária

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


CONVIDADOS: 

ALEXANDRA LUCIANA COSTA – Coordenadora de Serviços de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações.
SORAIA DA ROSA MENDES – Conselheira do Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária do Rio Grande do Sul.
BRÁULIO COSTA RIBEIRO – Jornalista e membro do Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes.
JOAQUIM CARLOS CARVALHO – Coordenador Jurídico da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS – Representante da ANATEL.



SUMÁRIO: Discussão acerca dos procedimentos de outorga, de fiscalização e da legislação aplicáveis ao serviço de radiodifusão comunitária.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública, oriunda do Requerimento nº 51, de 2007, da Deputada Luiza Erundina. O evento tem por finalidade discutir os procedimentos de outorga, de fiscalização e a legislação aplicáveis ao serviço de radiodifusão comunitária e reunir subsídios para os trabalhos da Subcomissão Especial que estuda o assunto.
Convido os expositores Sr. Joaquim Carvalho, Coordenador Jurídico da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária; Sra. Alexandra Luciana Costa, Coordenadora de Serviços de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações; Sr. Edilson Ribeiro dos Santos, Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL; Sra. Soraia da Rosa Mendes, Conselheira do Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária do Rio Grande do Sul, e o Sr. Bráulio Costa Ribeiro, Jornalista e membro do Coletivo Brasil de Comunicação Social — Intervozes.
Peço à Deputada Maria do Carmo que presida esta audiência pública, porque agora vou participar de outra audiência pública, de um debate sobre a Lei de Agências, mas em seguida voltarei para cá. A nobre Relatora desta Comissão vai presidir os trabalhos na minha ausência.
Quero agradecer a presença de todos os convidados, parabenizar esta Comissão pelo trabalho que vem realizando, pedir que a Deputada Maria do Carmo assuma meu lugar e fazer então o convite a todos que iniciem suas exposições.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Boa-tarde a todos os presentes, à Mesa. Estamos realizando mais uma audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, a pedido da Subcomissão de Radiodifusão, por requerimento assinado pela Presidenta da Subcomissão, Deputada Luiza Erundina. São audiências públicas que vão nos ajudar a fazer a segunda etapa do trabalho da Subcomissão, discutindo outorgas e suas renovações.
Passo a palavra à Sra. Alexandra Luciana Costa, Coordenadora de Serviços de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações. S.Sa. tem até 20 minutos.
A SRA. ALEXANDRA LUCIANA COSTA - Boa-tarde, sou Alexandra Luciana Costa, coordeno a área responsável pela análise e atuação no sentido de averiguação e exame dos processos de radiodifusão comunitária.
Na realidade, são apresentados requerimentos de autorização para executar serviços de radiodifusão comunitária no Ministério das Comunicações desde o advento da lei em 1998. Todas as entidades que apresentaram seus requerimentos em data anterior a outubro de 1998 tiveram seus requerimentos arquivados, devido à regulamentação. Então, todos os processos que foram recebidos pelo Ministério das Comunicações datam de 1998 até o presente momento.
Eu trouxe algum material exatamente para que se possa acompanhar, e pode ser até distribuído ao público em geral, às pessoas que estão participando, que é exatamente a possibilidade que temos de ser mais transparentes no que se refere ao exame desses procedimentos de outorga, aos dados quantitativos, ou seja, quantas entidades apresentaram requerimento, e dessas, quantas atenderam aos avisos de habilitação de radiodifusão comunitária desde 1998, e a situação de todos esses processos, assim como das ações que têm sido implementadas, especialmente de 2003 para cá, uma vez que o objetivo primordial é exatamente a universalização desses serviços, a busca pela transparência e maior contato com os movimentos sociais e de representação de radiodifusão comunitária.
No caso, muito embora falemos em radiodifusão comunitária, a própria lei que instituiu o serviço trata apenas de serviço de radiodifusão de sons, sonoros. Então ela trata de rádio comunitária. E, ao tratar de rádio comunitária, a lei instituiu de algum modo alguns procedimentos, algumas idéias de atuação na análise desses requerimentos. Por exemplo, ela trouxe um pouco do conceito do que seria essa rádio comunitária ao trazer os princípios do serviço e da atuação dessas entidades. Ela trouxe também a informação e a determinação de que essas rádios autorizadas a executar o serviço teriam que ser associações comunitárias ou fundações.
Em 1998, quando veio essa idéia de associação comunitária, na realidade o Ministério teve alguma dificuldade com relação a essa conceituação, vez que tínhamos de saber quais seriam os critérios para estabelecer o que realmente é uma associação comunitária.
A lei inovou, em alguns sentidos, nesse inclusive, a determinação do que seriam associações comunitárias, de cunho comunitário. E também trouxe algumas determinações, como, por exemplo, a de que teria que haver aviso de habilitação para que essas entidades pudessem apresentar a documentação necessária à análise de seus requerimentos.
Observamos que há milhares de requerimentos de entidades cujas localidades em que há o pedido para a autorização de radiodifusão comunitária já foram publicadas em avisos anteriores ou mesmo ainda estão em fase de estudo. Ou seja, este ano há uma orientação da Secretária de Serviço de Comunicação Eletrônica, do Ministério, exatamente para atender a totalidade, ou seja, 100% dos Municípios do Brasil. Estamos terminando o levantamento, exatamente por algumas dificuldades dos códigos do IBGE, para a avaliação desses Municípios. Isso será objeto do próximo aviso, atendendo a 100% das localidades em todos os avisos de habilitação.
Hoje, o Ministério já publicou 24 avisos de habilitação, sendo 18 deles em 2002, 1 em 2004, outro em 2005, 2 em 2006 e 2 em 2007. Acho bem interessante que se distribua esse material. São os dados quantitativos, ou seja, quantos processos e qual a situação de cada um deles no Ministério.
Antes mesmo de falar em procedimentos, é interessante ter uma noção desse número para depois começarmos a discutir sobre esses procedimentos de avaliação junto ao Ministério.
Hoje, observamos que há 4.647 entidades que apresentaram, ou seja, demonstraram sua intenção na autorização de radiodifusão comunitária, mas nunca atenderam a nenhum aviso de habilitação, ou publicado anteriormente ou que elas ainda estejam aguardando.
Os requerimentos arquivados, isto é, as entidades que nunca participaram de aviso, mas que já fizemos a validação dos dados apresentados, como as coordenadas geográficas e algumas características que há no cadastro junto à Receita Federal, indicando se são ou não comunitárias, como, por exemplo, várias igrejas, vários sindicatos, várias entidades que, na verdade, têm uma atuação um pouco mais restrita com relação à representação de certos segmentos, elas, na verdade, já se distanciam um pouco desse conceito comunitário, muito embora saibamos que elas têm uma atuação junto à comunidade.
Com relação aos requerimentos de entidades que participaram de aviso de habilitação, até hoje, dos 24 avisos, nós tivemos 11.990 entidades que atenderam a esses avisos. Desses 11.990 pedidos, já tivemos 2.867 rádios autorizadas. Até o presente momento existem 2.867 rádios autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária no Brasil. Dessas 2.867, 345 têm licença provisória e 2.211 têm licença definitiva, como chamamos. Na verdade, a licença definitiva tem validade por 10 anos a partir do momento da data da publicação do decreto legislativo. E a provisória é exatamente 90 dias depois que esse ato de autorização ingressa para deliberação no Congresso. Não havendo essa deliberação, é emitida uma licença provisória, que é válida até a data do decreto.
Quanto ao processo em andamento, temos 2.438 entidades com processo em andamento no Ministério das Comunicações. De todas as entidades que atenderam aos avisos, 6.529 requerimentos já foram indeferidos. Indeferidos é o que chamamos de concluídos e arquivados. Por quê? Por descaracterização comunitária, por menor representatividade, uma vez que a lei insere esse critério como basilar na impossibilidade do acordo entre as entidades que têm interesse na mesma área de execução. Muitos requerimentos foram arquivados, a grande maioria, na verdade, por descumprimento de exigências feitas, exigências essas que são estabelecidas na própria norma, a Normal Complementar nº 01, de 2004. Houve um esforço muito grande para que conseguíssemos ser mais transparentes e fazer com que a sociedade entendesse exatamente todas as fases de análise e todas as exigências que são feitas em função da lei.
Inclusive, ficou uma norma bastante extensa, bastante criteriosa e muito descritiva no próprio Ministério. Achávamos até que a sociedade ia se colocar de uma forma mais evidenciada no contexto. É muito burocrático, mas, por incrível que pareça, tenho a impressão de que as pessoas acharam que essa norma era tão transparente em termos da análise, o ponto a ponto de tudo o que era avaliado, que as pessoas, num primeiro momento, sentiram-se até de certo modo aliviadas em saber como eram os procedimentos, uma vez que a norma anterior, a de nº 2, de 1998, era de certa forma muito ampla.
A sociedade não tinha noção de como eram os procedimentos, o que era avaliado, o que era observado, o que era levado em conta. Foi um esforço da nova norma, exatamente para poder ser mais transparente, a fim de que as pessoas não tivessem tanta dificuldade. Sabemos que muitas entidades que solicitam a autorização têm muitas dificuldades com relação à assessoria. Quer dizer, a própria lei determinou uma série de documentos que têm de ser apresentados. Já estudamos várias formas de simplificação que, por incrível que pareça, sempre vão de encontro a alguns pontos da lei. Por exemplo, ela determina que o estatuto social, a ata de eleição e a ata de constituição sejam devidamente registrados. Isso nos remete a uma lei de registros públicos, e muitas vezes, por incrível que pareça, existem alguns entendimentos diferenciados em alguns Estados do Brasil com relação ao livro que deve ser registrado. Quer dizer, são questões burocráticas que temos de respeitar, temos de avaliar exatamente de forma bastante criteriosa.
Afirmado que fosse apresentado o estatuto, no momento da regulamentação achamos importante dizer e demonstrar à sociedade o que seria o estatuto social de uma entidade comunitária. O que observamos é que, além de os cartórios registrarem muitas vezes de forma indevida alguns documentos dessas entidades, em muitos desses estatutos faltavam até as disposições essenciais que estão contidas no Código Civil. As dificuldades que as entidades enfrentavam eram muito grandes, mantendo a sua constituição enquanto pessoa jurídica, com todas as questões, os levantamentos que o próprio Código Civil impõe que haja até como condição essencial de existência.
Quanto ao Estatuto, essas entidades teriam que aceitar todas as pessoas residentes naquela comunidade, de forma a assegurar que essas pessoas participassem, assim como todas as pessoas jurídicas. Para quê? Para promover cada vez mais essa reunião de pessoas e de pessoas jurídicas da comunidade participando de uma entidade cujo ação seria exatamente a execução do serviço.
O conceito de associação comunitária não é exatamente uma rádio comunitária, mas uma entidade que tenha projetos voltados em prol da sociedade, da própria comunidade, e que envolva toda essa comunidade. Ao executar o serviço, que essa comunidade participe efetivamente dessa programação de como fazer, de como falar, e traga os temas que são importantes para a ela própria. Que exatamente ela faça a rádio e que a rádio seja para essa comunidade, porque vemos que é uma realidade, mas muitas vezes, juridicamente, as entidades tinham dificuldade com relação a isso.
Fazemos essa avaliação documental. Distribuímos até o presente momento 35 mil cartilhas. Tenho os números mais detalhados num dos documentos que eu trouxe –– em 26 mil manuais de orientação que foram encaminhados. Observamos que depois de 2 anos de distribuição essas entidades estão tendo muito mais facilidade com anexos, tentando fazer com que elas não tenham tanto receio de apresentar e que não precisem procurar pessoas, grupos ou até mesmo gastar com assessorias para formatar esse processo.
Parece difícil porque são muitos documentos, mas na verdade, se apresentarmos os anexos, fica um pouco mais claro para as pessoas. A própria lei também indica algumas restrições: os dirigentes têm de residir na área de execução; as pessoas que participam dessa entidade não podem participar de uma outra entidade detentora de outorga; dessa forma, nem os associados e algumas que suprimos, na realidade, com declarações.
Quanto à questão do proselitismo e uma atuação mais desvirtuada, vou ser muito sincera, pois é uma dificuldade que se tem. É uma análise documental, em cima de documentos preparados pelas entidades. Como essa lei dá mais valor à declaração do cidadão, solicitamos também que a pessoa se comprometa e declare que não existe essa intenção e que isso não acontece na entidade. Aquilo, no futuro, traz a questão da responsabilidade das pessoas que estão solicitando essa autorização.
Nos procedimentos de outorga, vários documentos são pedidos e são avaliados pela Coordenação de Radiodifusão Comunitária, na ordem e na seqüência que está na norma. Ao atender o aviso, recebemos os documentos, cadastramos as entidades nos avisos de habilitação. Na verdade, sorteamos entre os analistas os Estados em que cada um vai ser responsável pela análise. E aí cada localidade é analisada em separado. Se há 20 requerimentos para determinada localidade ou área de interesse, primeiro avaliamos se há possibilidade de mais de uma área de interesse para saber quais as entidades que concorrem entre si. Ao avaliar as entidades que concorrem entre si, o Ministério das Comunicações encaminha um ofício de acordo, quando há interesse prévio no acordo, e aguarda a resposta. Esses acordos têm acontecido, mas sempre numa escala muito reduzida. É difícil as entidades conseguirem se conversar e entrar num acordo para atender a comunidade, uma entidade com todas as associadas juntas. É uma dificuldade, mas me parece até que é uma questão cultural. São conflitos locais bem evidentes.
Se não houver acordo, aplicamos o critério da representatividade. A entidade que for mais representativa é aquela que é selecionada. Depois da Norma nº 01, de 2004, na realidade sobrestamos os processos que têm menor representatividade, porque é uma realidade que já vivenciávamos antes. Se arquivássemos todos os processos que não tinham representatividade, às vezes aquele que havia sido selecionado nem cumpria as exigências e era arquivado no futuro. É exatamente a oportunidade de chamar o segundo colocado em termos de manifestações e apoio, aquele que tem maior manifestação de apoio da comunidade.
Ao ser selecionada a entidade, respeitando todos os critérios estabelecidos pela norma, seguindo exatamente as determinações legais, o Ministério das Comunicações avisa às entidades concorrentes, no caso se houver concorrente, sobre o arquivamento. Esperamos o decurso do prazo recursal para que o processo da entidade selecionada possa ser encaminhado à consultoria jurídica. Se houve algum recurso, sobrestamos o andamento, avaliamos o recurso para depois encaminharmos à Consultoria Jurídica do Ministério. Se é apresentado o recurso administrativo, no caso da nossa área, e a coordenação não acatar, encaminhamos à Consultoria Jurídica, ficando sobrestado até que se decida ao final.
Os procedimentos e a avaliação para a autorização de radiodifusão comunitária de forma simplificada, na verdade, respeitam esses critérios. E nós distribuímos o material para tentar explicar exatamente de forma didática, um pouco mais simplificada, todas essas avaliações que são feitas do conceito de comunitário, da importância disso. Desde 2004, quando saiu o aviso, encaminhamos um ofício circular a todas as entidades. Até colocamos um modelo aí do ofício circular, junto com todos os anexos e modelos possíveis, para poder auxiliar as entidades.
Distribuímos também um material que era exatamente sobre as ações que têm sido implementadas nos últimos 4 anos, que vão desde a melhoria na gestão da área no Ministério das Comunicações até a realização de 2 grupos de trabalho e a coordenação, na realidade, de um deles, a distribuição desses manuais, algumas ações muito interessantes e que foram muito ricas para o Ministério das Comunicações em termos de agregar conhecimento e até tê-las como modelos. Foram ações que realizamos em São Paulo. Foi realmente muito gratificante, e explanaremos sobre isso.
Temos aqui também o quantitativo de rádios comunitárias autorizadas ano a ano, isto é, em cada ano quantas autorizações ocorreram. E trouxemos também um dado novo, um levantamento, no qual conseguimos consistência para levantamentos semanais, que é exatamente sobre o tempo para autorização, considerando cada aviso de habilitação — do Aviso 1 ao Aviso 2, de 2007, foram 24 avisos — e os anos em que cada aviso foi publicado; o total de entidades que atenderam a cada aviso de habilitação, exatamente para se ter um referencial desse atendimento; a situação desses processos e as autorizações, considerando-se cada aviso de habilitação. E aí fizemos um cálculo da quantidade, considerando cada aviso de habilitação. Então, desde o atendimento ao aviso à autorização do Ministério das Comunicações, a média dos 24 avisos de habilitação, lembrando que os 3 últimos avisos não foram autorizados, é de 2 anos e 2 meses.
Então esse era um cálculo e uma exigência que me parece a sociedade queria muito. Trouxemos, então, esse número e também as autorizações e as situações dos processos em todos os Estados do Brasil. Este é o quantitativo em cada Estado do Brasil da situação de cada um, inclusive dos requerimentos que ainda estão aguardando atendimento ao aviso de habilitação.
Preciso encerrar, porque o tempo já se expirou. Fico aguardando qualquer dúvida ou solicitação. Obrigada.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Obrigada, Alexandra. Passo a palavra ao Sr. Edilson Ribeiro dos Santos, para fazer sua exposição.
O SR. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS - Eu trouxe aqui uma pequena apresentação. Inicialmente eu gostaria de agradecer à Deputada Luiza Erundina a oportunidade e o acolhimento, para que estivéssemos aqui presentes.
Esse é um assunto que temos, sempre que possível, discutido em reuniões para trazer as informações da ANATEL e é natural que, em assuntos de radiodifusão, o papel da ANATEL seja extremamente reduzido no contexto geral. No entanto, vamos tentar trazer algumas informações que, entendo, possam ser úteis para a Comissão na definição desse trabalho extremamente importante, visto que temos consciência da importância do papel da radiodifusão de uma forma geral para a sociedade brasileira.
Lembro que nos anos 70 ninguém queria radiodifusão em FM, porque a cobertura era muito pequena e não era rentável, e hoje na verdade há um interesse muito grande por essa faixa de freqüência sendo alocada à radiodifusão. Dada a dimensão do País, naquela época realmente ninguém tinha interesse por radiodifusão em FM.
Conforme a Dra. Alexandra disse, o serviço de radiodifusão comunitária, nos termos da lei, é operado em baixa potência, em cobertura restrita, outorgada — e é bom frisar a palavra “outorgada” — a fundações e associações comunitárias, e aí também, conforme já foi dito, há uma dificuldade muito grande na caracterização dessas associações, sem fins lucrativos e com sede na localidade da prestação do serviço.
Então, essas são as características primordiais que estabelece a lei vigente no momento. No entanto, há uma confusão, usa-se um conjunto de terminologias envolvendo várias situações na exploração de um serviço nesta faixa designada para a radiodifusão em FM. Usa-se normalmente a palavra “clandestina”, é comum sair na mídia essa palavra, mas para o termo “clandestina” existe uma definição na Lei Geral de Telecomunicações no aspecto penal, que é a “atividade de telecomunicações desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite”. Há, portanto, essa tipificação no art. 184 da Lei Geral de Telecomunicações que define essas atividades como sendo clandestinas.
Vê-se normalmente falar também de rádio pirata, e aí fui tentar estudar para saber o que é isso. Verifiquei que a palavra “pirata” advém do latim e é a expressão usada no Direito Marítimo para designar o ladrão do mar ou a pessoa que se entrega à pilhagem ou ao saque de navios ou embarcações quando em plena navegação e que vulgarmente é utilizada não só no Brasil, mas em grande parte do mundo, para indicar a operação de radiodifusão ao arrepio da lei de cada país. Não é só no Brasil que as pessoas utilizam essa expressão.
A ANATEL optou, nesse caso de não autorização, por utilizar a expressão “não outorgada” para contrapor os termos da lei, que diz que todo uso tem de ser devidamente outorgado ou autorizado pelo poder competente; para contrapor àquele que utiliza sem autorização, usamos então o termo “não outorgado”, a fim de não criarmos essa conotação de vulgaridade no tratamento dessa questão.
Para entrarmos efetivamente no assunto de radiodifusão, eu fiz uma transparência que separa, nos termos da lei, duas questões que para nós são extremamente importantes, particularmente tratando-se de radiodifusão. Uma parte é a de serviço de radiodifusão e a outra é a do bem público em que se utiliza a radiodifusão para que possa explorar esse serviço.
São duas coisas distintas: uma coisa é serviço e outra é espectro de radiofreqüência, que é o bem público utilizado na exploração desse serviço, e a lei faz uma distinção muito grande, em capítulos à parte, o que não existia no ordenamento jurídico anterior, com o advento da Lei nº 4.117, que é o Código Brasileiro de Telecomunicações, isto é, não existia essa dicotomia criada pela lei geral, dada a importância desse bem, que é espectro de radiofreqüência, que cada vez mais está sendo utilizado de uma forma extremamente agigantada. Hoje temos microondas, aparelhos médicos, portão eletrônico, todos usando radiofreqüência, que tem um limite de utilização.
Então, se não houver uma administração eficiente, uma administração presente, vamos ter problemas num futuro não muito longe de não termos espectro para atender toda a necessidade do crescimento de tecnologia e a própria necessidade da sociedade em utilizar esse bem público finito.
Valer aqui esclarecer que, em se tratando de serviço de radiodifusão, a competência é totalmente do Ministério das Comunicações em toda a parte de outorga, de acompanhamento desse serviço, e a fundamentação legal para essa competência está na alínea “a” do inciso VII do art. 21 da Constituição Federal, combinado com o art. 223 também da Constituição Federal, mais o art. 111 da Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece que a outorga do serviço de radiodifusão continua com o Poder Executivo, não tendo nada a ANATEL a se promover com isso. A palavra que está escrita no art. 21 é “outorga” do serviço de radiodifusão.
Por outra parte, esse bem público chamado “espectro de radiofreqüência”, a competência de administrá-lo fica a cargo da ANATEL como um todo, ou seja, todo o espectro de radiofreqüência, seja ele utilizado comercialmente ou para fins militares, todo ele é de responsabilidade da ANATEL. Esta fundamentação legal está no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, combinado com os incisos VIII e IX do art. 19 da Lei Geral e mais ainda o 157 da Lei Geral de Telecomunicações.
Vamos entrar um pouco em cada um desses aspectos. Por gentileza. Com referência ao serviço de radiodifusão especificamente, a exploração do serviço de radiodifusão, a atribuição, como disse, é do Ministério das Comunicações. É ele que faz a expedição das normas, é ele que outorga os serviços, é ele que extingue essas normas que emite, é ele que renova a outorga, é ele que fiscaliza conteúdo, situação em que se encontra a exploração desse serviço, composição societária, etc. Isso é responsabilidade precípua do Ministério das Comunicações e inclusive sancionar as infringências no que se refere à exploração do serviço de telecomunicações.
Toda a fundamentação com referência a essa questão está ali na transparência, que é a própria Constituição Federal, a Lei nº 4.112, o Decreto nº 52.795, de 1963, que regulamenta o serviço de radiodifusão, e por último agora há um decreto, de 2004, que é o 5.220, que também levou para o Ministério das Comunicações algumas atribuições que anteriormente estavam sendo exercidas pela Agência Nacional de Telecomunicações, como vamos ver logo a seguir.
No tocante ao bem público, de que falamos agora há pouco, que é a outra infra-estrutura necessária para exploração do serviço, a atribuição, que aí sim é da ANTAEL, é de administrar o espectro de radiofreqüência. Toda a administração desse espectro na sua inteireza, nos termos da lei, cabe à Agência Nacional de Telecomunicações. Conseqüentemente, ele é atribuído à obrigação de expedir as normas correspondentes para que essa administração possa ser efetiva.
Expedir os atos de outorga. Então, na verdade, quando se vai explorar o serviço de radiodifusão, tem-se duas autorizações, uma para exploração do serviço e uma outra para o uso do bem público do Governo.
Editar planos básicos. Esses planos básicos são extremamente interessantes porque estabelecem as regras de que faixas de freqüência estão sendo disponibilizadas por cada área geográfica do País.
Por exemplo, Brasília não pode ter uma quantidade de faixa de freqüência além daquilo que os estudos técnicos permitam sem que haja interferência entre esse serviço. Há uma limitação do uso. Temos São Paulo, por exemplo, hoje, que está numa situação difícil porque a coisa lá está terrível. Temos 10 minutos aqui, vamos tentar correr atrás dessa questão.
Aprovar projetos técnicos, licenciar funcionamento de estação, disciplinar a fiscalização contra esses aspectos técnicos, fiscalizar os aspectos técnicos e aplicar a sanção.
Com o advento daquele decreto que eu citei agora há pouco, o 5.120 — isso aí, Deputado, é uma questão realmente interessante —, essas atribuições que eram da ANATEL com base nesses dispositivos, esse decreto determinou a transferência para o Ministério das Comunicações. Hoje, estão sendo exercidas pelo Ministério das Comunicações.
E aí vem a questão: o que é espectro de radiofreqüência? O que é esse negócio que todo mundo fala, todo mundo vê, fala em avião, fala em tudo quanto é coisa desse espectro de radiofreqüência. Numa fórmula de engenharia, é o conjunto de ondas eletromagnéticas por meio das quais transportam-se dados, voz, informações, ruídos, etc. Então é a forma de transportar. Eu falo aqui e chega aos senhores por meio de ondas que vão transportar esse som. A mesma coisa temos em telecomunicações.
Nos termos da Lei Geral de Telecomunicações, é o conjunto de recursos limitados, constituindo-se em bem público administrado pela Agência, nos termos do art. 157. Dada a importância, o Governo trouxe a si esse conjunto como sendo bem de todos nós. É limitado e deve ser, conseqüentemente, administrado.
O próximo. Por que administrar? Primeiro, para assegurar o emprego racional, econômico e eficiente dessa radiofreqüência, ou seja, assegurar que o máximo de pessoas possam utilizar esse bem público de uma forma harmoniosa, de modo que não haja radiointerferência entre esses utilizadores, sem o que seria um verdadeiro caos e ninguém conseguiria falar; evitar interferências prejudiciais, conforme eu disse; viabilizar o surgimento de novos serviços e aplicações, é o crescimento científico, o crescimento tecnológico; promover a justa competição no setor de telecomunicações, dando um quantum desse espectro compatível para cada um, a fim que alguém não tire maior proveito dessas questões.
E o que é então interferência prejudicial? Essa definição não é brasileira, é uma definição feita pela OIT em conjunto com 186 países que compõem a OIT, e o Brasil é signatário dessa Constituição da OIT. Diz o Manual da OIT que uma interferência é prejudicial quando compromete o funcionamento de um serviço de radiocomunicação, ou outro serviço de segurança, ou que degrade gravemente, interrompa repetidamente, ou impeça o funcionamento de um serviço de radiocomuicação explorado de acordo com as normas, ou seja, que venha a prejudicar um serviço legalmente autorizado pelo Estado.
Este é o conceito de interferência prejudicial.
Quais os efeitos dessas interferências?
Primeiro, degradar os sinais de radiofreqüência dos serviços de autorizados. Temos caso, por exemplo, de um cidadão que jogou um sinal interferente em cima de um sinal do seu concorrente para que esse concorrente prestasse um mau serviço aos seus clientes e conseqüentemente saísse do mercado.
Comprometer o funcionamento de um serviço de radionavegação ou de outro serviço de segurança qualquer. Aí não é só navegação aeronáutica, navegação terrestre, qualquer sistema de segurança em navegação.
Provocar prejuízos financeiros, na medida em que se degrada o serviço do concorrente; quebrar conseqüentemente a confiabilidade das comunicações, é o que se viu discutindo hoje muito com referência à comunicação aeronáutica e representar até perigo de vida quando isso está diretamente associado a uma área em que o risco seja muito grande, como ação de polícia, como navegação aeronáutica ou marítima, etc.
Quem faz jus à proteção contra essa navegação? E a ANATEL tem que assegurar esse cumprimento, a ANATEL não, o Estado por meio da ANATEL. Todas as estações licenciadas pela ANATEL ou pelo IMC, ou seja, todas as estações legalmente constituídas; todas as estações registradas na OIT. Algumas estações, como os satélites, são registradas na OIT e, pelo fato de estarem registradas na OIT, todos os países membros, não só o Brasil, são obrigados a garantir o funcionamento sem interferência. Agora mesmo recebemos denúncia dos Estados Unidos de que estavam interferindo em alguns satélites americanos que cobrem aqui o Brasil e cobrem também o Atlântico, e eram inclusive satélites militares. Aparelhos dispensados de licença para funcionamento, mas com certificação obrigatória. São os equipamentos de radiação restrita, embora não se precise de licença para funcionamento desse serviço, mas os equipamentos têm compulsoriamente de ser certificados e conseqüentemente têm garantia de não interferência.
E, por último, recepção dos sinais irradiados por estações licenciadas pela ANATEL ou pelo Ministério das Comunicações. É o caso, por exemplo, das televisões, dos rádios em casa, todos esses constituídos de forma legal e também com proteção de radiointerferência. Qualquer cidadão que esteja com o seu sistema em casa de recepção de televisão e de rádio recebendo com interferência pode denunciar que a ANATEL manda técnicos lá para verificar a causa e tentar solucionar essa questão.
E aí vale, rapidamente, enumerar alguns principais objetivos dessa questão de radiointerferência. O principal objetivo da administração do espectro é evitar, além do uso macro desse bem, a interferência entre aqueles que o utilizam.
Então eu diria que a primeira causa é a manutenção dos equipamentos e instalações existentes, mesmo daquelas estações autorizadas. Temos vários e vários exemplos de estações que geram radiointerferência; quando vamos verificar, chegamos à conclusão de que não há manutenção no aterramento, os filtros não têm manutenção, o transmissor não tem manutenção, conseqüentemente gera batimento de freqüência e gera interferência com outros equipamentos, inclusive com a própria navegação aeronáutica.
Portanto, são as principais causas do problema de manutenção: aterramento, filtro, limitador de modulação, blindagem dos transmissores, casador de impedância — o nome é “casador” mesmo, pessoal, porque ele pega as impedâncias e junta os dois para subir, para sair na ponta da antena.
O segundo motivo é modificação das características técnicas. Nós temos uma entidade devidamente autorizada e ela passa a modificar as suas características técnicas por vários motivos: primeiro, por exemplo, freqüência, potência, sistema irradiante — se a cobertura está pouca, ela aumenta o sistema irradiante —, local de instalação, equipamentos que são mudados. Esse conjunto também, quando não devidamente estudado, previamente, verificados seus efeitos, podem, digo, podem causar interferência.
Por último, o uso não autorizado do espectro a qualquer título, porque, na medida em que se usa esse espectro de forma não autorizada e para cada uso é feito um estudo de engenharia específico para determinar a sua possibilidade de radiointerferência, na medida em que se usa esse espectro sem a devida autorização, a Agência perde todo o controle da cobertura existente naquelas localidades.
Só para dar exemplo aos senhores, agora no PAN, no Rio de Janeiro, a ANATEL proibiu a emissão de qualquer licença de radiointerferência pelas outras Superintendências, a não ser pelo grupo que cuidava do PAN, de modo que ele tomasse conhecimento disso e evitasse autorização numa área em que o pessoal do PAN estivesse também autorizado para isso, gerando uma radiointerferência prejudicial inadequada.
Então, é importante que se tenha o controle para que se façam os estudos. Existem cálculos de engenharia que medem toda essa propagação e vêem as estações que estão em derredor. Não falo aqui exclusivamente em radiodifusão, qualquer projeto técnico deve ter esses estudos, de modo a permitir que se use mais o espectro sem gerar a questão da radiointerferência.
Por último, gostaria apenas de apresentar uma transparência. É a questão da OIT, que dividiu o mundo em 3 regiões. Nós participamos da região 2, das Américas, e todos os assuntos relacionados a administração de espectro devem ser tratados pela OIT. Depois da OIT é que tratamos isso aqui no Brasil sob pena de interferirmos nos países vizinhos se não utilizarmos as mesmas faixas de freqüência.
Apenas como exemplo, isso aqui é um resumo da nossa planta de utilização do espectro no Brasil. Por exemplo, temos uma faixa não atribuída, que é a faixa mais embaixo, aquela faixa lá de cima, porque para utilizar aquela faixa as antenas deveriam ser do tamanho do Maracanã, porque as ondas são muito lentas, são muito devagar e muito longas, conseqüentemente deveríamos ter uma antena gigante. A partir da radionavegação, quer dizer, ali já temos a radionavegação bem na parte inicial da faixa e só podemos utilizar, aqui, na Argentina ou nos Estados Unidos, essa faixa de freqüência para radionavegação.
A parte seguinte, móvel marítimo, só podemos utilizar nesses países todos o móvel marítimo. E assim por diante, serviço fixo, serviço móvel, etc.
Vemos a parte verde, que é de radiodifusão OM. Então essa faixa toda é de OM. Na faixa de VHF, aqui em baixo, nós temos o verde. É exatamente para radiodifusão. Tem TV, canais baixos, na parte de baixo, canais altos... No meio aqui, há radionavegação, o vermelho no meio é radionavegação, e temos a parte de FM. Logo depois, há diversas utilizações, e logo depois da FM aqui também é radionavegação.
Este resumo que apresentamos nada mais é do que este livro aqui em detalhe, todos os serviços atribuídos e designados a serem utilizados no Brasil. Temos aqui a descrição da planta detalhada de utilização do espectro no Brasil.
Gostaria até de deixar com a Mesa, pois poderá servir, Deputada, para estudo depois, para dar uma checada em cima disso.
Então, fico à disposição para perguntas posteriores.
E aí vem o trabalho de fiscalização, que nada mais é do que tentar, dentro das normas existentes, assegurar o uso desse bem público de forma constituída pelas regras ora vigentes.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Obrigada, Sr. Edilson Ribeiro, que representou a ANATEL.
Passo a palavra agora à Sra. Soraia da Rosa Mendes, que representa o CONRAD, do Rio Grande do Sul.
A SRA. SORAIA DA ROSA MENDES - Boa-tarde a todos. Antes de mais nada, em nome do CONRAD, agradeço o convite, muito especialmente à Deputada Luiza Erundina, pela proposição desses debates que têm sido extremamente frutíferos para discutir a democratização da comunicação, e muito especialmente deste, que trata de radiodifusão comunitária.
Por dever de justiça, tenho que fazer alguns esclarecimentos iniciais. Sou advogada, cientista política, Mestre em Ciência Polícia, advogo ainda para associações de radiodifusão comunitária, e minhas pesquisas no campo acadêmico tratam especificamente de radiodifusão comunitária.
O fato de eu estar aqui hoje fazendo parte deste debate, o que muito me honra, deve-se a uma delegação da Dagmar Camargo, representante política legítima do CONRAD, que não pôde infelizmente estar aqui por razões também de ordem econômica, tratando-se de uma organização bastante pequena do Rio Grande do Sul, mas que me delegou essa função de trazer algumas temáticas, sobre as quais de certa forma eu me sinto à vontade para falar, por 2 razões básicas: a primeira delas é porque me filio a uma corrente de pensamento na área do Direito, especialmente importante aqui na Universidade de Brasília, que se chama O Direito achado na rua, que parte do pressuposto de que as normas, o Direito, melhor dizendo, não nasce de espaços fechados, isto é, de teorias. Ele nasce, sim, de uma discussão bastante profunda no seio da sociedade civil.
Então, sinto-me bastante à vontade nesse aspecto, porque a Dagmar Camargo foi a responsável por me interpelar, como advogada e também como cientista política e estudiosa do assunto, e porque com certeza a dinâmica que as rádios comunitárias demonstram atualmente ultrapassa até os limites dos conceitos a que meus antecessores aqui se referiram e que eu quero debater.
E um terceiro aspecto é porque com certeza as discussões todas que vamos fazer devem redundar ou em propostas melhoradas de legislação, ou, sim, no mínimo na abertura de debate e na possibilidade de ganho de novos adeptos para discutir a radiodifusão comunitária.
Quero partir da seguinte temática: primeiro, porque considero, já dentro da tema da democratização da comunicação, as rádios comunitárias uma resposta popular à privatização do espaço público, ou, melhor dizendo, a privatização do espaço público. O que significa dizer isso, sem entrar em nenhuma espécie de academicismo? É contrapor um conceito legal do que é dado às rádios comunitárias, como se elas fossem única e exclusivamente aquelas operadas em freqüência restrita, no máximo de 25 watts, ou melhor, de cobertura restrita, no máximo até 25 watts, enfim, de acordo com o que está disciplinado na Lei nº 9.612.
O que as pesquisas comprovam, e muito especificamente debrucei-me sobre isso, é que as rádios comunitárias constituem-se em muito mais do que simples transmissores. Elas se constituem, sim, muito mais também do que em associações, da forma legal como são entendidas; elas se constituem em espaços públicos de discussão dos mais diversos temas, ou seja, em esferas públicas onde é possível que o Direito seja modificado, em que pressões relativas tanto ao Estado quanto à economia sejam gestadas e transformadas em movimentos concretos.
Talvez isso soe de certa forma abstrato, mas, se levarmos em consideração que precisamos de modificação em todo o arcabouço legal que rege as comunicações neste País, as rádios comunitárias pequeninas, melhor dizendo, minúsculas como são, representam, sim, possibilidades de concretização da democracia neste País. Portanto, não podemos considerá-las somente sob seus aspectos técnicos, muito embora ainda considere que os aspectos técnicos tenham uma relevância primordial neste momento em que se discute a digitalização do rádio, a qual abordarei mais especificamente.
A conceituação de rádio comunitária, então, tem de partir dessa riqueza que as rádios comunitárias possuem. Só que essa riqueza, pelo que se percebeu pelas exposições anteriores, não é apreendida pelo Estado, ou melhor, não é aceita pelo Estado. Por quê? Porque, por exemplo, não dar conta da dinâmica das rádios comunitárias, da dinâmica social que se cria ao redor delas, é simplesmente dizer que elas devam ser abertas a toda a comunidade para que todos tenham voz. Obviamente, isso é algo que se quer, porque faz parte do processo democrático, faz parte do debate público que se deve estabelecer. Por outro lado, várias rádios comunitárias já tiveram seus processos de outorga indeferidos no âmbito do Ministério das Comunicações porque eram associações de radiodifusão comunitária que tratavam de direitos das mulheres, por exemplo. E a argumentação utilizada era justamente de que isso acabava por ferir e discriminar determinados grupos.
Sou professora de Direito Constitucional aqui em Brasília. Observem o absurdo dessa argumentação sob o ponto de vista constitucional, um país que pretende construir uma sociedade livre, justa e solidária, em que não exista nenhuma forma de discriminação, contrapor-se a um conceito hermético, que diz que deve ser uma associação comunitária absolutamente aberta sem que se considerem as especificidades existentes.
Estamos falando de aspectos burocráticos. Acho que esse levantamento sobre a demora no processo de outorga, trazido pelo Ministério das Comunicações, é fundamental, é muito importante. A Alexandra é ciente disso. De fato, durante muito tempo se cobrou isso do Estado.
Por outro lado, dada a experiência e o conhecimento –– com certeza, o meu ainda é reduzido em função da excelência dos demais painelistas que se manifestarão nesta audiência pública ––, os procedimentos de radiodifusão comunitário levam muito mais que 2 anos e 2 meses.
Se a média implica em 2 anos e 2 meses, é de nos perguntamos exatamente quais são as rádios comunitárias que estão tendo seus processos liberados tão rapidamente, porque algumas rádios comunitárias que conhecemos –– não gosto dessa terminologia, mas vou utilizá-la ––, rádios verdadeiramente comunitárias demoram 6 a 8 anos. Talvez o Joaquim possa até confirmar isso, porque a ABRAÇO tem dado sobre isso. Aliás, a própria ABRAÇO me informou que existem hoje 18 mil rádios comunitárias não outorgadas, não clandestinas, não piratas, rádios comunitárias, esferas públicas, espaço de discussão da sociedade civil tendente a modificar o ordenamento jurídico existente para que se tenha, neste País, uma verdadeira ordem democrática tanto no direito positivo, quanto nas relações que se estabelecem.
Dezoito mil rádios comunitárias não outorgadas e 2.867 rádios habilitadas, o que isso reflete? Reflete, basicamente, o fato de que, independentemente da outorga, o povo, entendido como todos aqueles que são destinatários de prestações sociais devidas pela Constituição, ou seja, todos aqueles que são destinatários de direitos humanos fundamentais –– e comunicação é um deles ––, o povo continua fazendo rádio, o povo continua discutindo. Apesar da repressão, que é bastante grande, de parte da ANATEL, de parte dos órgãos de polícia, principalmente da Polícia Federal, tudo isso me demonstra uma outra coisa. Todas essas pessoas anseiam a regularização. É claro que há determinadas divergências em alguns grupos que entendem que as rádios deveriam ser livres, e não necessariamente deveriam se enquadrar nesses limites. Mas a maioria — e peço para aqueles que sejam militantes deste movimento, não só pelo ponto de vista técnico como eu, confirmem ou discordem disso — quer, sim, a sua regularização.
Por sinal, li um texto que foi também uma das bases do meu trabalho ainda no mestrado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, do Dioclécio Luz, que está aqui, em que ele conta a história de como as rádios comunitárias assim se tornaram. Chegou um determinado momento em que a repressão era tão grande que tínhamos de pensar: “Quem sabe, havendo uma lei, param de nos reprimir e nos tratar como bandidos”.
No fim das contas, infelizmente, no momento e da forma política como foi gestada, a legislação não poderia ser pior. Por que ela não poderia ser pior? Primeiro, por conta do conceito que não observa o potencial de reconhecimento das identidades societárias. A segunda questão é porque impõe limites técnicos que fazem com que as rádios comunitárias acabem por simplesmente sumir do espectro eletromagnético. Vocês me perdoem se eu cometer alguma impropriedade porque, como disse, a minha área não é técnica. Eu sou da área do Direito e da Ciência Política. Eu não sou apropriada dos termos devidos. Mas, por outro lado, também é uma lei que acaba por dificultar e por consumir com as rádios comunitárias dentro desse processo de digitalização do rádio.
Existem algumas pesquisas de estudiosos que têm dito que os equipamentos de radiodifusão, para serem usados em associações comunitárias, ou seja, em agrupamentos da sociedade civil, vão ser equipamentos extremamente caros. Esse é um primeiro dificultador, porque se sabe que as rádios comunitárias que não contam com apadrinhados políticos ou religiosos têm menos recursos.
Há um estudo da Universidade de Brasília, do Professor Venício Lima, que demonstra o coronelismo eletrônico de outro tipo, dizendo que um percentual muito grande, se não me engano, 49% das rádios comunitárias, infelizmente estão nas mãos de políticos ou de igrejas que as manipulam. E a maioria das rádios comunitárias não têm recursos para obter os equipamentos que vão ser exigidos para que se possa colocar essa rádio no ar. Esse é o primeiro empecilho técnico.
Entretanto, os estudos vão um pouco mais adiante. Informam alguns técnicos que, se for o sistema que acaba se alardeando, que é o tal de IBOC, para o sistema de radiodifusão digital, as rádios comunitárias sequer conseguiriam atingir a sua faixa. Isso porque, de acordo com o que está na legislação, as rádios comunitárias têm um potencial tão pequeno que, se numa rádio comum — e eu peço de novo desculpas se estou cometendo uma falha técnica —, no sistema analógico, elas vivem um ruído, na rádio digital elas simplesmente não vão existir.
Então, pode acontecer. Acredito que seria muito interessante que alguns técnicos fossem ouvidos também pelo Parlamento. Eles apontam que pode o processo de digitalização, se não pensado de uma forma tanto sob a perspectiva política de ser do reconhecimento desses espaços como verdadeiramente democráticos e imprescindíveis numa democracia — são uma via de mão dupla, são espaços que contribuem para a democratização da comunicação e ao mesmo tempo querem vivenciar essa democratização como um todo —, se por acaso essa legislação não for pensada nesse aspecto e num aspecto técnico, as rádios comunitárias simplesmente vão deixar de existir.
Esse é um risco que se corre. Não estou fazendo aqui nenhum alarde ou nenhuma fala que seja para assustar, muito embora gostaria que nós todos nos sentíssemos interpelados por isso, principalmente por aqueles que sabem que essas rádios comunitárias têm uma importância fundamental nas mais diversas comunidades deste País.
Eu gostaria de fazer somente algumas últimas considerações até porque, como disse aos Deputados, a minha fala é mais técnica, muito embora o Direito não se separa da política, e não queria atrapalhar quem realmente está aqui para expor a sua pauta de reivindicações.
Mas quero somente tecer algumas considerações a mais a respeito justamente dessa nova feição, desse novo coronelismo que o Professor Venício aponta. É para que nós nos preocupemos efetivamente em que, se os meios de comunicação de massa neste País estão dominados por meia dúzia de famílias — e esses números diferem, alguns dizem que é 6, outros que 7 ou 9, mas, enfim, são muito poucos —, as rádios comunitárias precisam, sim, de um olhar mais democrático por parte do Estado para que não sejam colonizadas, perdoem-me o termo, mas que não sejam dominadas por setores que não fazem parte de uma discussão verdadeiramente democrática.
O Parlamento tem o seu espaço de discussão. Os Parlamentares têm o seu espaço, e é aqui que falamos, conversamos e pressionamos inclusive. Mas não é o espaço das rádios comunitárias, aquele é o espaço da sociedade civil, e tem que ser respeitado.
Já cheguei a defender isto e até hoje com o processo de digitalização já tenho algumas dúvidas: precisamos mudar a Lei de Radiodifusão Comunitária. Acho que talvez tenhamos que pensar como vamos incluir a garantia da existência das rádios comunitárias dentro desse processo maior, talvez de uma Lei Geral de Comunicação que vai ter que englobar isso.
Então, as minhas preocupações hoje como cidadã, como advogada, como acadêmica, são neste sentido: qual é o papel do Estado e da sociedade civil nesse processo de digitalização, de modo a garantir a existência desses espaços da radiodifusão comunitária?
Infelizmente, eu intuo que talvez algo da forma como se dá hoje, açodada — e talvez esse termo seja muito fraco, porque, na verdade, sabemos por que determinados processos andam mais rápido e outros nem tanto —, mas esse processo, da forma acelerada como está, vem assim a garantir o espaço daqueles que privatizam o espaço público.
Agradeço a todos e peço desculpas pelos aspectos um pouco mais técnicos, mas estou ávida por ouvir aqueles que falam da política aqui.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Obrigada, Soraia, Conselheira do Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária — CONRAD, do Rio Grande do Sul.
Passo a palavra agora ao Sr. Bráulio Costa Ribeiro, jornalista e membro do Coletivo Brasil de Comunicação Social — Intervozes. V.Sa. tem 20 minutos.
O SR. BRÁULIO COSTA RIBEIRO - Boa tarde a todos, às Sras. e Srs. Deputados e a todos os presentes. Inicio agradecendo a mais essa importante iniciativa da Deputada Luiza Erundina e da Maria do Carmo Lara, que estão empenhadas nesse processo fundamental de revisão da legislação e das normas de outorgas, concessões, permissões e autorizações no Brasil, que, apesar da legislação, é um cenário bem complicado, terra arrasada mesmo. É bem difícil a tarefa a que se propuseram as Deputadas e a Subcomissão da Deputada Luiza Erundina.
Vou tentar partir de um dado mais concreto para podermos entender o que é essa legislação de radiodifusão comunitária. Como a Soraia falou, o que era para ter sido um grande avanço no processo de democratização da comunicação, a regulamentação legal da existência de rádios comunitárias no Brasil tornou-se um dos maiores impeditivos para o exercício do direito à comunicação e do direito das pessoas, nas suas comunidades, em terem os seus veículos de comunicação, e dentre eles o rádio, com uma potencialidade extremamente grande.
Num país onde boa parte da população é analfabeta ou analfabeta funcional, o veículo rádio tem uma força e uma potência integradora, comunicativa e educativa gigante. Inegavelmente, as rádios comunitárias são hoje o principal instrumento da luta pela democratização da comunicação no Brasil, a despeito da lei.
Para falar sobre isso, vou partir do caso recente do aviso de habilitação em São Paulo. No final do ano passado, depois de quase 8 anos da publicação da Lei nº 9.612, o Município de São Paulo teve o primeiro aviso de habilitação para suas rádios. Já podemos partir desse primeiro ponto para fazermos a seguinte análise: todas as rádios comunitárias que operavam no Município de São Paulo sem autorização o fizeram não por escolha própria, mas porque nunca havia sido publicado um aviso de habilitação pelo Ministério das Comunicações possibilitando que aquelas associações daquela região se prontificassem a receber a autorização para funcionamento. O primeiro passo necessário é o aviso de habilitação, para que uma comunidade possa se organizar e receber o diploma legal para fazer funcionar a sua rádio comunitária. Antes disso, tudo vai ser sempre fora da lei, ilegal.
Como a própria Alexandra disse, essa é uma meta do Ministério das Comunicações, mas ainda estamos muito longe de atender aos 5 mil municípios do Brasil, e todos têm suas necessidades e o direito de terem suas rádios comunitárias operando.
Feito o aviso de habilitação, 154 entidades se credenciaram para participar do aviso de habilitação. Quero dizer que deveria estar aqui pelo Intervozes um companheiro de São Paulo, o João Brant, que tem acompanhado esse processo de São Paulo muito de perto. Queríamos realmente trazer esse exemplo de São Paulo, que tem sido para nós uma experiência de lidar concretamente com as limitações da 9.612 e de todas as suas legislações correlatas. Conversei longamente com ele, para me informar o máximo possível de todos esses detalhes do processo de São Paulo.
Das 154 entidades que se prontificaram a participar desse aviso de habilitação, os dados mais recentes são de que 117 estão aptas a de fato concorrerem a possíveis autorizações de rádios comunitárias. Aí esbarramos com outro impeditivo da lei, que, na verdade, são vários. Vou impedir os impeditivos da 9.612 em dois, técnicos e políticos. Do ponto de vista técnico, temos o primeiro, e talvez o mais cruel deles, o canal único. Definir um único canal — no caso de São Paulo foram definidos 198 —, uma única freqüência para as rádios comunitárias é, antes de mais nada, um desequilíbrio sem justificativa entre comunicação comercial e comunicação comunitária, por exemplo. Por que um Município como São Paulo pode ter 40 emissoras comerciais veiculando absolutamente, em sua grande maioria, a mesma coisa, as mesmas músicas americanas, as mesmas músicas estrangeiras, os mesmos programas sem nenhum objetivo educacional, puro entretenimento, 30 ou 40 rádios fazendo a mesma coisa e uma comunitária? Por que esse desequilíbrio? Aliás, isso pode até ser visto sob o olhar da Constituição, que diz que deve haver uma complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Que complementaridade é essa se a lei define um único canal para as rádios comunitárias e para as rádios comerciais o número que for possível? Quantas tiverem interesse em ter suas rádios comercial as terão, e a comunidade é forçada a uma briga fratricida por ter a sua rádio comunitária, porque essa questão do único canal força, como a Alexandra disse, a que as várias entidades de uma mesma região sejam obrigadas a entrar em associação, em comum acordo, para que elas operem a única rádio comunitária permitida. Isso vem de um conceito de comunidade que é restrito, que é a idéia de que uma comunidade é necessariamente geográfica, ou seja, que numa determinada região aquela comunidade compartilha dos mesmos interesses, dos mesmos dramas, das mesmas necessidades e, portanto, uma única rádio comunitária serviria aos interesses de toda a comunidade. Esse conceito, a nosso ver, é restritivo, é não democrático, porque desconsidera o conceito de comunidades de interesse. Por exemplo, a comunidade negra de um determinado bairro, de uma determinada região, pode ter interesses totalmente diferentes dos interesses da comunidade negra de uma região vizinha àquela. A comunidade de mulheres de uma determinada localidade pode ter interesses díspares em relação aos de uma comunidade vizinha. Isso desconsidera a possibilidade de, numa mesma comunidade, haver comunidades de interesses diferentes, e todas elas, pela noção do direito à comunicação, pela idéia de que os serviços de comunicação são uma função pública e devem estar a serviço público, essas comunidades deveriam ter direito também às suas próprias rádios comunitárias.
Acho que esse é talvez o ponto mais importante da nossa análise, e todos os pontos de que eu vou falar daqui para a frente vão evidenciar este ponto: o desequilíbrio no tratamento entre a radiodifusão comercial e a radiodifusão comunitária. Isto é, do nosso ponto de vista, o que tem que ser atacado.
Outras questões técnicas que vão levar a esse mesmo entendimento: o limite da potência da antena e do alcance. Alcance de um quilômetro, potência de 25 watts, a antena é de 30 metros. De onde se tirou que uma comunidade indígena na Amazônia, por exemplo, vai ser atendida com alcance de um quilômetro? De onde se tirou a idéia de que podemos uniformizar o que é uma comunidade, definindo padrões rígidos de alcance de potência e de sistema irradiante? Não existe nada que justifique isso. A definição das possibilidades técnicas tem que estar a serviço do argumento principal, ou seja, as comunidades precisam se comunicar. E as comunidades são as mais variadas possíveis, nas regiões mais diferentes possíveis, nas condições geográficas mais diferentes possíveis.
A Lei 9.612 diz, no seu artigo 1º, §1º: “Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado à comunidade com potência limitada a um máximo de 25 watts e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros”. E uma norma fala do alcance de um quilômetro. Isso não tinha que estar na legislação, porque isso tem que ser definido pelos técnicos da ANATEL. De acordo com a comunidade a ser atendida, os técnicos deveriam ir lá, fazer a medição e dizer qual a quantidade de watts, qual o sistema radiante necessário para aquela comunidade. A nosso ver, assim é como deve se dar esse processo.
Outro aspecto que eu quero abordar sobre a Lei nº 9.612 é a questão do canal único, que é muito importante. Em São Paulo, o que está acontecendo é que se montou um quebra-cabeças sem solução. Por quê? Essas 117 associações aptas foram identificadas por posicionamento de GPS, cada uma nas suas posições. E foi feito um quadro mostrando quais delas estão interferindo nas outras e criou-se um mosaico de “esta interfere com essa e com mais seis”. Em tese, ela deveria aglutinar essas seis para tentar chegar a um acordo e haver uma única rádio naquela região. Só que há outra em que ela interfere, além de três que estão do lado aqui e mais três que estão do lado lá. E por aí vai, vai-se criando um mosaico e é impossível chegar a uma solução com uma única freqüência, um único canal, numa situação como São Paulo.
Estamos defendendo, num documento que vamos entregar à Subcomissão, fruto das discussões desse processo São Paulo, que se deve ser destinado no mínimo, sem limite máximo, 3 canais para a radiodifusão comunitária no Brasil, 3 canais não fixos.
Quero citar um artigo, um texto muito interessante de conhecer, do Professor Marcus Manhães, do CPqD, que se intitula Direitos Inalienáveis: Impedimento Técnico na Legislação da Radiodifusão Comunitária Brasileira. Esse artigo tem um parágrafo que diz exatamente o seguinte: “O planejamento de canais estabelecidos no plano básico de FM faz grande uso de flexibilidade para atribuição de canais com o objetivo de obter maior eficiência e otimização. Como os canais exercem inter-relacionamento, que, no caso, são interferências, a flexibilidade para efetuar as locações é indispensável, de modo a neutralizar os fatores prejudiciais, afastando canais no domínio de freqüência em função das classes de emissões”. Ele resume o artigo dizendo: “Hoje se emprega um plano básico estático e inflexível que desconsidera a radiodifusão comunitária na medida em que estabelece um canal único ou canais alternativos exclusivos”. Ele quer dizer que o plano básico de FM precisa de certa flexibilidade dos canais para alocar as várias rádios. Com um único canal essa flexibilidade está enterrada, restringindo-se grandemente a possibilidade das rádios comunitárias.
Dentre outras questões da legislação atual, temos a do financiamento restrito. Hoje, as rádios comunitárias têm uma freqüência única no Brasil todo. Os técnicos dizem que é necessário no mínimo 3 freqüências em cada cidade. Por exemplo, em São Paulo, a primeira rádio vai ter uma freqüência A; a próxima terá a freqüência B, para que não interfiram uma na outra; a próxima vai ter a freqüência C, e lá na frente podemos repetir a freqüência A. Dessa forma solucionamos esses problemas de interferências.
Na questão do financiamento, a legislação diz que as rádios comunitárias não podem fazer publicidade, só quando estão restritas a apoios culturais de empresas localizadas dentro da região de cobertura da rádio. Isso é uma forma de estrangular a viabilidade financeira das rádios comunitárias. Por exemplo, se uma rádio defende os direitos da mulher e existe uma entidade ou uma associação que tem interesse em divulgar suas ações nessa rádio, mas não está localizada dentro da área de cobertura, por que ela não pode divulgar lá? Isso é um impeditivo à existência e sobrevivência das rádios comunitárias.
Sei que o meu tempo vai extinguir e não vou conseguir abordar todos os aspectos da lei. Por isso quero encerrar abordando duas questões. Tudo isso que estamos dizendo aqui, essa questão das modificações da lei, já foi exaustivamente discutido. Existe aqui um levantamento feito pela Relatora, a Deputada Maria do Carmo, que num relatório preliminar da Subcomissão faz um levantamento, por exemplo, com sugestões de aumento do número de canais destinados à radiodifusão comunitária, isso que acabei de falar. Existem 11 projetos de lei na Casa tratando desse assunto. O problema não é a proposta de sugestões, mas de vontade política para fazer essa alteração. É a iniciativa desta Casa de tomar essa questão e colocar isso para frente, desta Comissão especificamente. Essa é uma tarefa desta Comissão.
Existe um relatório feito por um grupo de trabalho interministerial que está no Palácio do Planalto, e ninguém teve acesso a ele. Onze Ministérios estiveram envolvidos neste trabalho junto com várias entidades da sociedade civil, e este relatório está lá. A Comissão poderia sugerir que esse relatório fosse a ela enviado, para que tivesse acesso às várias propostas que constam no relatório desse GTI. Propostas existem muitas. A questão é como elas serão encaminhadas.
Para encerrar, gostaria de falar sobre a digitalização. O que a Soraia disse não é mentira, não. Em todo esse debate que estamos fazendo sobre radiodifusão comunitária, podemos estar jogando palavras ao vento, podemos estar fazendo uma linda audiência pública e sair com excelentes propostas, mas tudo vai para a lata de lixo se a questão do rádio digital se encaminhar como está sendo encaminhada. O estudo técnico mencionado pela Soraia refere-se ao padrão que está sendo propagandeado como o que vai ser adotado. O Ministério das Comunicações, na última reunião do Conselho Consultivo do Rádio Digital, queria ter aprovado o padrão, mas houve uma série de pressões das entidades, inclusive da Abraço, que está aqui, da AMARC e de várias entidades que lutam, no sentido de que o Ministério aguardasse pelo menos o resultado dos testes que estão sendo feitos com padrão IBOC. São 17 emissoras comerciais que foram autorizadas a fazer o teste. E o Ministério queria adotar o padrão sem ter os resultados do teste ainda.
Então nós fizemos pressão, nessa reunião, para que o Ministério se comprometesse pelo menos a esperar o resultado dos testes para, então, definir o padrão digital.
Anteontem, o Engenheiro Takashi, do CPqD, nos enviou um e-mail pessoal: “Estou lendo um relatório da consulta pública da FCC — que é a ANATEL dos Estados Unidos — para o IBOC — lá na terra deles — e achei um dado importante. Conforme alguns de vocês devem saber, lá nos States existe uma modalidade de licença para FM denominada Low Power FM — LPFM, que corresponde às nossas comunitárias. Existem duas modalidades de LPFM, uma para 100 watts e outra para 10 watts”. Bem, o que a Ibiquity, que é a empresa proprietária do sistema HD Rádio — que é o IBOC, como a gente chama aqui — diz nesses dados compilados pelo FCC é mais ou menos o seguinte, abre aspas: “Para as rádios de 100 watts não existe nenhum problema em utilizar o digital. Entretanto, para as rádios de 10 watts, como o digital opera com 1% da potência do analógico, o que daria 0,1 watt ou 100 miliwatts, este é um valor muito baixo que coloca o sinal no mesmo limiar do ruído, portanto inviabilizando o uso do digital”.
Ou seja, o IBOC não funcionaria direito para as nossas comunitárias que operam em 25 watts, e aí, elas trabalhando a 1% dessa potência, seria 0,25 miliwatts, o que também coloca essa potência — e o representante da ANATEL poderia nos ajudar nisso — no limiar do ruído, 25 miliwatts, inviabilizando a transmissão das rádios comunitárias.
Fora isso, há questões como o custo. Há um padrão proprietário que cobra royalties para sua utilização — e não é pouco, são de 5 mil dólares para cima a quantia paga pela liberação do uso do IBOQ, do HD Rádio. O Ministro das Comunicações tem dito, em vários momentos, que a Ibiquity liberou o Brasil do pagamento de royalties, mas nunca vimos um documento que prove isso. Ele só fala, não mostrou ainda nenhum documento que realmente prove que somos liberados do pagamento desses royalties. E mais, quem diz que esses royalties vão ser liberados para sempre? Eles podem liberar os 5 ou os 3 primeiros anos ou o primeiro ano e depois voltar a cobrar esses royalties.
Todos sabemos que a definição do padrão brasileiro da TV digital foi escanteado do debate no Congresso Nacional. Apesar das inúmeras iniciativas insistentes de trazer a discussão sobre a definição do padrão de TV digital para dentro desta Casa, que, na nossa leitura, é o lugar correto para esse debate, o Ministério das Comunicações conseguiu atropelar e aprovar o seu próprio debate.
Na questão do rádio digital, Sras. e Srs. Deputados, o assunto está sendo ainda mais tratado, única e exclusivamente, pelo Ministério das Comunicações, como se a adoção de um padrão digital fosse apenas um upgrade tecnológico, como se não estivéssemos falando em novas possibilidades de rádio, em um outro rádio, na possibilidade de democratizar esse espectro de rádio.
Como disse o representante da ANATEL, o espectro de rádio é um bem escasso, mas é um bem escasso no atual paradigma analógico. O paradigma digital pode rever todas essas questões. Com a digitalização, o dial, o espectro, pode deixar de ser um bem escasso. Portanto, entendo que é imperioso que esta Casa, que esta Comissão assuma o seu protagonismo de discutir os grandes temas da comunicação no Brasil, e o rádio digital inegavelmente é um deles.
Agradeço a oportunidade desta participação.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Obrigada, Bráulio, que está aqui representando o Coletivo Brasil de Comunicação Social — Intervozes.
Concedo a palavra ao último orador da Mesa, Sr. Joaquim Carlos Carvalho, Coordenador Jurídico da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço.
O SR. JOAQUIM CARLOS CARVALHO - Obrigado, Deputada. Agradeço a V.Exa. e à Comissão o convite para esta participação. Preocupa-me muito, num encontro como este, ouvir o Ministério das Comunicações e a ANATEL, porque eles apresentam uma realidade que destoa do que vemos no dia-a-dia. E nos preocupa ainda porque eles produzem e encaminham documentos e levam isso como verdade absoluta. Minhas últimas palavras nesta Comissão criaram certo constrangimento ao Ministério, mas eu as mantenho como estão.
Primeiro vou-me dirigir à Soraia. A questão dos anos é muito interessante. O companheiro Divino, da Rádio Líder FM (Rádio Comunitária do Recanto das Emas), o companheiro Herton, que estou vendo, e não sei se está presente outro companheiro do Recanto, não receberam outorga. O processo deles acaba de chegar, não faz 30 dias, a esta Casa. O processo deles vai completar 10 anos, é de 1998, e eles moram ao lado de Brasília, no Recanto das Emas, e semanalmente estão no Ministério. O prazo para o processo deles se alongou e se alongou, mas ainda não existe outorga, e vamos comemorar, talvez, 10 anos sem ter autorização definitiva. Esse também é o caso de uma companheira da Rádio Mulher, de Uberaba, da Associação América, cujo processo também é de 1998.
Olhamos esses casos, com essas datas, e não sabemos qual é a fórmula de cálculo que foi apresentada, mas nos preocupa a existência de uma dissonância entre essas relações. E nos preocupa a matéria publicada pela Carta Capital, a qual gostaria que todos tivessem a oportunidade de ler, pois reflete bem a realidade brasileira.
Sempre dizemos, em claro e bom tom, que a Alexandra e sua equipe trabalham de forma séria e honesta, mas, se não for dada infra-estrutura e pessoal para trabalhar, não há condições de trabalho. A equipe dela não tem condições de atender à demanda reprimida, e, se isso não for mencionado, não se vai resolver o problema. Se for para resolver o problema, é muito fácil constatar isso. Nos documentos sobre as ações práticas realizadas em 2006, como foi dito aqui, no documento “Ações 2003-2007, Radiodifusão Comunitária”, item 12, foi afirmado: “Estabelece parcerias com o Ministério de Minas e Energia e CEPIR para a realização de oficinas”. Muito bom, isso é importante. Então os funcionários dos Ministérios vão à base ensinar o pessoal a montar uma rádio comunitária. Só que isso, diretamente, atinge um número de outorgas.
Segundo outro documento, em praticamente 8 meses de 2007 foram outorgadas 112 emissoras. Não chegou à metade do número de outorgas concedidas no ano anterior. Então, no momento em que são retirados os funcionários que estão trabalhando na outorga e estes são encaminhados a campo para ensinar o pessoal a receber outorga, a demanda se reprime. E quantos processos estão parados no Ministério? Segundo essa tabela, 2.438 processos estão parados. É como cobertor curto: puxa, cobre a cabeça e descobre os pés. Pode-se ter o melhor sistema. Porém vimos algumas coisas nesse documento que me incomodaram.
No item 3, diz que de 2004 a 2007, saíram 6 avisos atendendo à demanda total, portanto, resolveu-se o problema das rádios comunitárias. Que lindo! Mas no quadro mostra que existem 4.647 entidades pedindo aviso de habilitação. Então, que demanda total é essa? Quer dizer, atendeu-se alguma coisa, mas não à totalidade.
No item desenvolvimento e início de implantação de um sistema web para tornar mais interativa a relação do Ministério com o cidadão via portal radio com, desculpem-me, mas, na era tecnológica, o Ministério das Comunicações dispõe do pior site do Governo em relação à informação de andamento de processo. Se pegarmos a lista de andamento dos processos, veremos que a lista IPDF está praticamente 6 meses desatualizada. Há, inclusive, 2 sistemas de busca, mas estão desatualizados. Quando é atualizado, não se entende o que diz a sigla, porque não se sabe onde está o processo. No entanto, consta como ação realizada, mas não é.
Talvez o que me tenha tirado do sério e me desviado do que vim falar é que o Ministério teve a capacidade de colocar no papel a seguinte indicação: “Criação, em janeiro de 2006, do fórum de debates para a discussão de temas importantes junto às entidades representativas do Movimento de Radiodifusão Comunitária, tendo ocorrido 3 reuniões do MC, que, por ausência das entidades, não prosperaram”. Qual foi a reunião que a ABRAÇO deixou de ir? Qual foi a reunião que o Dioclécio, do Sindicato dos Jornalistas de Brasília, deixou de ir? Qual foi a reunião que a AMARC — está aqui o Antônio, apesar de não ser o representante à época — deixou de ir? Foi por falta de as entidades se fazerem presentes às reuniões? Isso é complicado! Vou avançar um pouco. O companheiro Tião Santos, da RBC, que estava até há pouco aqui no plenário, e o Professor Rocha, nós assinamos em conjunto, as 11 entidades, o pedido ao Ministro de retomada das reuniões. O pior disso é que o Ministro tem a mania de dizer que se tem sentado com a ABRAÇO, constantemente, para discutir as questões de radiodifusão comunitária. Ele pode ter-se sentado com filiados da ABRAÇO que chegam, ao lado de um Deputado, para pedir sua rádio, mas não com a entidade de forma orgânica. O Antônio sabe que já fazem mais de 3 meses que estamos pedindo uma audiência à AMARC e à ABRAÇO para, junto com o Ministro, discutir a questão das outorgas de casos específicos, e não está saindo. Então, semiverdades não podem.
E faz-se aqui uma grande explanação sobre a questão do relatório do GTI. O fato de terem incluído no item 10 a existência do relatório do GTI, cabe à Comissão solicitá-lo. Que aproveite e peça o primeiro relatório, do Ministro Eunício Oliveira, porque já foram produzidos 2 documentos no Ministério com alta qualidade de conteúdo e foram parar na gaveta. Algumas pessoas, como o Alexandre, conseguiram alguma coisa, mas, de pano de fundo, de concreto, só existe, de 1998 até hoje, um único avanço na questão da radiodifusão comunitária. A maioria do pessoal aqui talvez não o conheça, que é o Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão, que poderá dar um controle social para a questão das outorgas. Poderemos discutir o que aconteceu no Ministério para que as rádios de coronéis, políticos, religiosos consigam as outorgas e as verdadeiras rádios comunitárias não.
Acho que, a partir de agora, este Congresso vai assumir esse papel. Se pegarem na listagem das rádios outorgadas, verão a quantidade de Rádios Shalom. — só pelo nome já se pode ter idéia do que pode ser. É incrível, mas nesta Comissão há muitos Deputados que têm vínculos muito próximos com as rádios comerciais, que enfrentam um processo muito forte com as rádios comunitárias. Há uma questão muito engraçada, se a rádio for comunitária, foi outorgada para uma comunidade, para um grupo social, não vai criar problema para a rádio comercial. Se for outorgada para um grupo, vai se sustentar de que jeito? Só comercialmente, porque não sabem viver de outra forma que não seja o sistema econômico, capitalista. Não sabe vender tirinhas, fazer festa para comprar equipamentos. Então quando se outorga a alguém que não seja realmente do ambiente comunitário é que vai gerar o processo de disputa lá na frente, que vai querer disputar o tal comércio. O que tem que ser feito é um plano de luta da ABRAÇO, e desde o início desse debate com o Governo não tem encontrado guarida. E o ato normativo dá a chance de criação de um conselho da sociedade civil para acompanhamento dos processos de outorgas e das rádios outorgadas, ver se estão prestando os serviços, porque se outorga e depois não tem o controle social delas. Tem que ter controle social. Que a ABERT, AMARC, RBC, ABRAÇO, ABRATEL fiscalizem o que está sendo feito para que não haja deturpação dos serviços.
Nós, da ABRAÇO, temos uma política para isso, que é o processo de ocupação, ainda embrionário. O primeiro processo de denúncia que vai acontecer aqui é referente à cidade de Angüera, na Bahia, em que a entidade comunitária não foi outorgada e a rádio do Prefeito, que colocou os funcionários da Prefeitura na fila da ordem de pagamento dos salários dos empregados, na fila do pagamento do Bolsa-Família para colher assinaturas, conseguiu representatividade.
Precisamos discutir nesta Comissão o que isso vale, se já tem denúncia no Ministério Público e outras coisas.
Peço desculpas, mas quando o Ministro fala e não escreve é uma coisa, quando está escrito, chego até tremer só de ver certas coisas. Quando se fala do relatório do GTI, é uma hipocrisia, o que não suporto. Havia um processo de construção quando o Ministro era Eunício de Oliveira. Só que, na última reunião do GTI, assumiu o Ministro Hélio Costa, que leu o relatório e viu que não atendia a seus interesses nem do seu grupo. É claro isso! Quem disser o contrário peca. A verdade é essa. Aí ele demorou para entregar, criou uma confusão com o Governo e entregou um sub-relatório, que está engavetado. E as rádios comunitárias continuam sendo reprimidas.
O companheiro da ANATEL faz um jogo de palavras tentando criminalizar, desrespeitando a própria Constituição brasileira, que separa o que é radiodifusão e telecomunicações. Telecomunicações, que realmente é um delito, é uma coisa; e radiodifusão, onde está a radio comunitária, é outra coisa. Precisamos fazer uma discussão teórica sobre isso e dizer que a questão da repressão é importante, mas repressão a todos e não apenas às rádios comunitárias.
Quanto à repressão, na revista está bem claro que mais da metade das 40 FMs que irradiam nas cidades não possuem concessão na capital, mas em municípios vizinhos. A fiscalização da ANATEL não sabe disso? Por que fiscalizam as rádios comunitárias e gostam de divulgar pela televisão que elas derrubam avião e tal? Mas as que são concedidas para o interior do Estado, vão lá para São Paulo, para a Avenida Paulista e não são fiscalizadas? Que critério é esse? Por que não vão com a Polícia Federal em cima desse pessoal?
Quando a Globo interferiu no Galeão, no Rio de Janeiro, por que não foram com a Polícia Federal para lacrar a empresa, como fazem com as rádios comunitárias? É uma questão de pesos e medidas. A fiscalização é importante.
Só se vai moralizar a ANATEL quando o Governo tiver coragem de tirar os gerentes regionais, trocá-los. Aquela turma está lá desde o Governo Fernando Henrique, vem de muito tempo e está comprometida com alguns grupos econômicos. Enquanto o Governo não tiver coragem de mexer lá na ponta, não se vai moralizar a fiscalização. Somente se fiscaliza aquelas de interesse.
Sou avisado de que faltam 10 minutos para encerrar meu tempo e ainda estou apenas no começo.
A Lei nº 9.612, como eu já disse anteriormente, foi criada para restringir direitos. O Bráulio lembrou bem, a questão dos 3 canais e o zoneamento de freqüência é fundamental para potencializar, já que parte dessas 6 mil emissoras que estão com processos arquivados não podem ser colocadas no ar porque elas não entram. Há um município cuja comunidade quer ter 2 rádios. Só que ele é tão pequeno que não haverá nem 4 quilômetros de distância. Então, não vai ter 2 rádios. Mas com o zoneamento de freqüência poderá ter.
Outra coisa importante de ser lembrada, eu estava me esquecendo, voltando à tabelinha, é que 2.867 entidades foram outorgadas, lembrando que existem cidades que têm 4 ou mais rádios outorgadas. Isso quer dizer que mais da metade dos municípios brasileiros não têm rádio comunitária outorgada e 30% das cidades do Brasil ainda não conseguiram o aviso de habilitação.
Então, não há como democratizar a comunicação se não se garantir, no mínimo, uma rádio por município ou aviso para todos os municípios. Aí dizem: “Ah, não existe demonstração de interesse, por isso a gente não faz”. Não, mas se sair o aviso eu garanto que alguém se vai organizar para colocar uma rádio comunitária naquela comunidade.
Portanto, o fim do canal único é fundamental, e a potência tem que ser relativa à comunidade. Na comunidade da qual participo, São Pedro do Butiá, no Rio Grande do Sul, 25 watts é compatível. Agora, na Amazônia, no Acre, 25 watts não vai atender àquelas comunidades. Há que ser feito um estudo compatível com a abrangência da comunidade, se é município, se é região. Por isso tem que ter um aumento de potência compatível.
Criação de redes. Hoje, com a questão da interatividade, não há como se entender que não possamos transmitir esse evento para várias cidades do Brasil. A lei proíbe que façamos uma transmissão desse evento, assim como de muitos outros que ocorrem no Brasil.
Em relação à sustentabilidade, muitas rádios têm sido multadas pela questão da publicidade. Temos que criar um mecanismo de sustentabilidade. A legislação criou o apoio cultural, mas não há em nenhum lugar a definição do apoio cultural. Aí o Ministério das Comunicações entendeu que apoio cultural é simplesmente a indicação do nome do apoiador. Só que se você entrar na legislação que regula a publicidade, apenas a indicação do nome é publicidade. Então, não tem nenhuma definição, você tem que criá-la.
Na minha opinião, a criação do processo de sustentabilidade tem que ser livre. A própria comunidade é que deve criar seu mecanismo de sustentabilidade, seja por intermédio dos comerciantes, seja por meio de mensalidade, seja por meio de fundo público. Isso tem que ser um processo de construção. Esse é um debate que tem de ser levantado.
A ABRAÇO ainda não tem um formato próprio para isso. Mas essa questão tem que ser discutida. O apoio cultural tem que ser definido e redigido.
Para finalizar, quero falar sobre a questão da digitalização. O Ministro Hélio Costa tem dito que o IBICT não vai cobrar royalties dos radiodifusores. Na reunião do dia 1º, conversei com o pessoal do IBICT e realmente eles liberaram os royalties para os radiodifusores. Ocorre que os royalties vão ser dos produtores de transmissores e da indústria dos aparelhos, dos receptores. Então, quem vai pagar os royalties é a população brasileira. O povo é que vai enriquecer o IBICT nos Estados Unidos, porque, quando você comprar o aparelho receptor, os royalties estarão embutidos. E mais: até hoje o IBICT não se sentou com a indústria tanto produtora, construtora dos aparelhos de transmissão, quanto receptoras.
Portanto, eles querem lançar um sistema no qual não se garantiu a indústria nacional. E eles só vão se reunir no dia 22, conforme agendado na reunião do dia 1º.
Então, já está predefinido pelo Ministro um determinado padrão. E a indústria dos transmissores e a industria dos receptores não sabem como vão funcionar e ainda não garantiram seu espaço. E como vai funcionar a indústria nacional?
Tempo encerrado. Vim aqui falar sobre uma coisa, mas, como fiquei por último, tive que fazer comentários sobre as apresentações e sobre o material do Ministério das Comunicações.
Gostaria de dizer ainda que se não se der estrutura para a equipe da Alexandra, ela não vai funcionar. Se não se criar uma sistemática, como irão funcionar os processos na COJUR? Já houve pequena melhora, mas até chegar a este Congresso, vamos continuar com rádios comunitárias sendo reprimidas e fechadas.
Por fim, quero dizer que a minha maior satisfação foi ver, ainda não sei o motivo, a Rádio Casa da Benção, outorgada pelo Governo como comunitária, do Deputado Brunelli, ser fechada. Temos até uma filmagem, não é Dioclécio, da época da eleição. A rádio era na igreja e do lado ficavam vários carros “Brunelli”, “Brunelli”, “Brunelli”, que depois não foram usados. Tomara que ela ainda esteja fora do ar.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Obrigada, Joaquim, representante da ABRAÇO.
Vamos agora passar a palavra para os Deputados. Inicialmente, ouviremos a Deputada Luiza Erundina, autora do requerimento para realização desta audiência pública. Depois concederemos a palavra a mais 5 Deputados inscritos.
Quero só pedir a colaboração de todos, porque daqui a pouco seremos chamados para o Ordem do Dia e não queremos perder nada desta audiência tão importante.
Com a palavra a Deputada Luiza Erundina.
A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Inicialmente, quero saudar a companheira Maria do Carmo Lara, Presidenta dos trabalhos, as companheiras e os companheiros que vieram trazer suas contribuições para esta Subcomissão, que vem tentando esclarecer essa realidade caótica, complexa e paradoxal das rádios comunitárias.
Ouvindo cada um dos senhores e das senhoras, tenho uma série de perguntas a fazer. Mas estou aflita com o horário, pois já são 16h30min e daqui a pouco seremos chamados para participar da Ordem do Dia no plenário da Casa. O que vocês trouxeram é tão importante, suscita tanto questionamento, agrega tantas informações que, apesar das inúmeras audiências que fizemos aqui nesta Comissão, parece-me que esta, pelo menos na minha avaliação, foi a que trouxe mais elementos, mais dados e mais compreensão do problema do que eventualmente a maioria das outras audiências que fizemos na primeira fase e também nessa segunda.
Por isso fico num dilema de apresentar essas questões, que são inúmeras. Eu precisaria de muito tempo para expor cada uma delas para os senhores, provavelmente eu tomaria o tempo dos outros inscritos e estaríamos sendo chamados para o plenário.
Eu queria negociar um acordo com os expositores e com a nossa Presidenta, para que encaminhemos, nos próximos dias, essas indagações a cada um dos senhores, que as responderão por escrito, a fim de que possamos ter essas respostas como referência para o nosso trabalho de construção da proposta que pretendemos trazer para o plenário desta Comissão.
Mas, alguns pontos ficaram muito claros, pelo menos para mim. São os vários aspectos compreendidos na discussão dessa temática e não apenas um único, e esses aspectos se inter-relacionam, se autodeterminam, são independentes, e se não os atacarmos conjuntamente não daremos conta, nem como resposta a esta Comissão, muito menos ao Congresso e ao Governo, em relação às distorções, às inadequações, aos vazios legais e institucionais existentes em relação a esse setor. E esse quadro é agravado e se torna mais desafiador a partir, exatamente, da incorporação dessas novas tecnologias, dessa convergência de plataformas tecnológicas. E esse debate não se está processando, a meu ver, com o grau de amplitude, de participação e de profundidade que seriam de se exigir, para decisões de caráter político — não são de caráter técnico e muito menos administrativo —, como a discussão de quem vai produzir os equipamentos, qual o grau de participação da indústria nacional. Essas são questões de interesse econômico e de desenvolvimento do País, quando se tenta, pelo menos aparentemente, minimizar essa discussão como se fosse meramente uma questão de modelo tecnológico, e não é.
Tenho certeza de que falta um processo mais democrático, uma decisão sem tanta precipitação, como está acontecendo, para que, pelo menos, a sociedade consiga acompanhar, mesmo a sociedade organizada, que tem uma ligação de interesse direto nesse tema, e, em alguma medida, interferir nesse debate e nessas decisões.
Falo isso na posição de representante do Poder Legislativo. Estou preocupada, Deputada Maria do Carmo, porque até mesmo aquela incipiente proposta de mudança, que foi aquele Ato Normativo nº1, de 2007, ainda não foi — eu diria — considerado, muito menos absorvido e incorporado aos procedimentos das áreas de governo que lidam com o problema.
Estivemos com a Consultoria da Comissão de Ciência e Tecnologia e verificamos que o Ministério das Comunicações, a Casa Civil, a própria ANATEL e outros órgãos que têm interferência na implementação daquele ato normativo, que não toca nem de leve no marco institucional estrutural, que é o Código Brasileiro, que são os dispositivos da Constituição de 1988, que é a Lei nº9.612 etc.
Ora, se apenas um ajustamento, uma tentativa de corrigir distorções que dão um pouco mais de coerência ao Ato Normativo nº1, já encontra dificuldades de se implementar, imaginem quando estivermos fazendo propostas de mudanças num texto constitucional, ou a regulamentação de um texto constitucional, para torná-lo mais explícito, mais detalhado nas suas exigências, para permitir maior controle, para corrigir e controlar os desvios e os abusos que se cometem, inclusive, por quem não deveria cometê-los, aquele que deveria ser o zelador da lei, do Direito Público e do interesse social.
Então, vejam bem: fico num estado de perplexidade e de certa angústia ao ver que os aspectos técnicos não estão sob o controle da sociedade, nem sob o nosso controle. Essas decisões que se tomam no âmbito do Ministério das Comunicações estão se processando numa celeridade que não espera minimamente que esse processo, que se iniciou aqui no ano passado e mais concretamente este ano, apresente algum resultado, tente de alguma forma explicitar a sua contribuição, para que de alguma forma pudesse ser considerada nessas discussões, que devem evidentemente ser base na decisão do Governo sobre uma questão estratégica para o País.
Mas o que me dá um pouco mais de alívio, pensando nos aspectos técnicos, legais, políticos, ideológicos e culturais, é que não se fala em controle de conteúdo, na regionalização da programação. Fala-se apenas em controlar os aspectos legais. E só não são controlados porque os documentos formais não são suficientes para dar a certeza de que as coisas acontecem nos termos da lei. Um documento não configura, evidentemente, condição objetiva, completa, total, para se aferir que determinada emissora esteja funcionando nem só nos termos da lei, muito menos em relação a conteúdo, a controle ou à fiscalização, ao respeito ao sentido comunitário, como natureza desse órgão de comunicação.
Ficou muito claro para mim nessa audiência de hoje que não adianta eu formular rapidamente uma ou outra pergunta para vocês reagirem a ela, não vamos de fato dar aquele passo de que precisamos, o passo político. Só que essas coisas estão acontecendo numa conjuntura que nos está desafiando. E aí é que acho que, embora os espaços de participação da sociedade civil não existiam, ou são cada vez mais escassos, pelo menos, existe uma conjuntura e um movimento na base da sociedade, para ativar essa luta pela conferência nacional de democratização dos meios de comunicação social, precedida por conferências estaduais e municipais, ou regionais que não podem abrir mão dessa proposta.
Não há congresso, seminário ou pré-conferência, em que se possa de alguma forma substituir um direito da sociedade civil. Se não incluirmos a discussão desses temas, dessas questões, desses aspectos com a sociedade, vamos sair dessa conjuntura em relação a esse tema pior do que quando nela entramos, antes da incorporação dessas novas tecnologias.
Estou fazendo mais um desabafo e pedindo socorro a vocês, que são a força social, real, para que consigamos, pelo menos, garantir o pequeno passo que demos com o Ato Normativo nº1, porque ele está ameaçado. O próprio Ato Normativo nº1, que toca muito de leve em coisas que não mexem em altos interesses, já encontra resistência, não encontra uma prontidão dos órgão de governo para fazer a sua parte ou sua lição de casa naquilo que propõe, imaginem quando ele estiver mexendo com as outras coisas.
Os senhores não imaginam o que trouxeram de contribuição e de desafio para nós, desta Subcomissão, que é pequena, que não tem poder deliberativo, mas simplesmente o poder de diagnosticar, de propor mudanças na legislação, no marco regulatório etc., a menos que criemos maioria para aprovar no âmbito da Comissão. E quando se mexe em outra Comissão já há resistência. Por exemplo, aquele dispositivo de tirar da Comissão de Constituição e Justiça 2 sessões para fazer a mesma coisa que a Comissão faz aqui não se consegue. O Ministério das Comunicações está mandando os processos com os mesmos defeitos, os mesmos documentos incompletos, com o mesmo descaso de sempre. Então, estamos brincando de fazer subcomissão e de propor mudanças?
Essa questão está me afligindo muitíssimo, não a resolveremos no âmbito da nossa Subcomissão, nem da Comissão, provavelmente nem do próprio Congresso, porque é muito maior, o problema é muito mais político, estrutural, sistêmico. E numa conjuntura política, apesar de tanto esforço das entidades aqui representadas, não sinto que possa significar, de fato, uma pressão externa tão forte, tão forte que consiga interferir na dinâmica que o processo está assumindo nos âmbitos das comunicações e em outras áreas do Governo.
Apesar disso, estamos realmente tendo a oportunidade de explicitar essas questões todas e, quem sabe, empurrar, ou seja, assumir, no curso desses trabalhos, aquilo que é de nossa responsabilidade, competência e prerrogativa, e nos somarmos à mobilização da sociedade civil organizada para conseguir que o Governo convoque essa conferência nacional, a fim de que ainda este ano implantemos as conferências estaduais e, em meados do próximo ano, mobilizemos a sociedade nas suas bases para minimamente interferirmos nesse debate e, na condição de Poder, conseguir dar sua contribuição para melhoria dessa situação.
Não estou fazendo alarme, não estou dasanimada pois quanto mais difícil a tarefa mais me sinto estimulada e desafiada. Porém, tenho consciência da importância de vocês, da sociedade, dos técnicos dos órgãos de governo nessa tarefa. Eu também já fui técnica nos diferentes âmbitos de governo e sei que o poder político não está nas mãos dos técnicos, mas em outras mãos. Sei também que, muitas vezes, as angústias que sofremos aqui vocês sentem nos seus ambientes, só que nós temos que tê-los como aliados da sociedade, aliados do interesse público. Tenho consciência de que isso não é fácil, porque, muitas vezes, vocês exercem funções de confiança. Mas se não nos somarmos nessa empreitada, não daremos conta daquilo que a história nos apresenta. Se não fizermos nossa parte, esta será muito mais demorada para se fazer no futuro, e os prejuízos atingirão não só o setor comunitário, mas a democracia. Alguns de vocês expuseram muito claramente que a democratização nos meios de comunicação é um pressuposto para consolidar e preservar a democracia no nosso País.
Realmente eu não teria condições de formular perguntas, porque o tempo é curto, mas eu as enviaria para cada um dos senhores, provavelmente amanhã. Gostaria que os senhores as respondessem, para que possamos incorporá-las ao nosso trabalho de elaboração, juntamente com a nossa consultoria.
Nós lhes agradecemos pelo que nos trouxeram de contribuição e abertura de perspectiva para esse esforço, esse trabalho que a Subcomissão está realizando.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Obrigada, Deputada Erundina.
Informo que a luz do painel já começou a piscar aqui.
Concedo a palavra ao próximo orador, Takayama, do Paraná.
O SR. DEPUTADO TAKAYAMA - Obrigado, Deputada Maria do Carmo.
Peço aos presentes desculpas, porque estou afônico, mas eu queria trazer uma pequena contribuição e também manifestar a minha preocupação com os caminhos que a radiodifusão no Brasil vem tomando. Deixo no ar algumas perguntas, porque não tenho essa determinação, esse capricho da Deputada Luiza Erundina, que fará as perguntas, pessoalmente, a cada um dos companheiros.
Percebo que existem 2 realidades: a realidade das cidades de maior porte, como é o caso de São Paulo, da qual a Deputada Luiza Erundina já foi prefeita –– ali, parece que o caos do quanto pior, melhor, já se estabeleceu; e a realidade das cidades pequenas. Eu, na condição de Parlamentar, tenho que levantar essas questões.
Eu queria conversar com os companheiros da Mesa, neste debate de alto quilate que nos enriquece sobremaneira. Vejo o problema, por exemplo, das rádios das pequenas cidades, as rádios comerciais. Se forem instaladas rádios comunitárias nessas cidades –– e já percebemos pelas falas dos companheiros, do Sr. Joaquim, representante da ABRAÇO, do Bráulio —, evidentemente, para pagar o locutor e equipamentos terá que haver patrocínio. Inclusive, como já disseram, há uma hipocrisia muito grande ao se dizer que não pode. Mas tem que haver. Como vão sobreviver?
Esse é o problema, Deputada Luiza Erundina. As rádios comerciais cujas outorgas já foram feitas passam a ter dificuldade, porque, a partir do momento em que se instalarem, queiram ou não queiram, serão concorrentes da rádio estabelecida. No caso de cidades, empiricamente falando, com menos de 20 mil habitantes não há como o comércio local manter uma rádio. Aí instalam mais 1, 2, ou 3 rádios comunitárias –– parece-me que a cada 5 mil habitantes pode ser instalada uma comunitária. Não sei se essa é a regra. Acho que deve haver um controle do Ministério das Comunicações. Em São Paulo, creio, deve ser uma dificuldade. No Paraná, há uma pessoa de extraordinária capacidade, D. Tereza Fialkoski, que leva “fialkoskimente” a coisa e não permite que nenhuma rádio, vamos dizer, na ilegalidade funcione. E as regras lá funcionam mesmo.
E eu queria saber, porque também estou aqui para participar, ajudar e colaborar, nessa questão da democratização, Deputada Luiza Erundina: seria uma rádio para cada segmento? Vou dar um exemplo: no Bairro da Liberdade, lá em São Paulo, há japoneses de Okinawa, de Hokkaido, de Kumamoto, do interior; negros –– parece que há diferenças de negros ––, há os bantos e sudaneses, uns que aceitam alisar os cabelos e os que não aceitam. Então, já vemos uma série de dificuldades. Se for distribuída uma rádio comunitária para cada segmento, não será fácil. Em São Paulo, por exemplo, só o segmento nordestino –– sabemos que há nordestino da Paraíba, da Bahia, do Rio Grande do Norte, de Pernambuco ––, torna isso impossível, estabelece-se o caos. Realmente quero aprofundar esse debate. Não estou aqui, por favor, fazendo nenhuma ironia, só quero entender um pouco sobre o que seria essa democratização das rádios comunitárias. Aí vai ter que ter rádio para mulheres, lésbicas, gays, machistas, pobres, ricos, patronal, empregadora, velhos, crianças, juventude, gente que gosta de música estrangeira –– música também não tem esse negócio de estrangeiro e nacional, a música extrapola qualquer fronteira. Mas eu só quero entender um pouco, para que não tenhamos uma bagunça organizada, ou, deixe-me melhorar essa expressão — bagunça vem do grego bagus, não fica bem —, uma desordem organizada. O que é essa democratização?
Não seria melhor o Ministério das Comunicações, por exemplo, em cidades de menor porte, estabelecer uma regra: 2 horas de rádio comercial, com patrocínios, evidentemente, para cada segmento, como já acontece hoje? No Paraná, por exemplo, há rádios com programas gauchescos, de samba, e assim por diante. Então, realmente, percebo que me sinto impotente, como V.Exa., Deputada Luiza Erundina.
Eu gostaria de contribuir, mas me vem a seguinte pergunta: por exemplo, Dr. Edilson, a OIT, órgão internacional... Existem rádios comunitárias nos demais países ou essa situação, esse caos estabelecido que pretendemos organizar, existe só no Brasil? Sabemos que aqui há 2 extremos. Não há como negar que no Governo Lula temos 2 Ministros da Rede Globo, o Ministro das Comunicações e o Ministro da Comunicação Social. Então, a gente percebe que isso é para o Governo não ser criticado.
Existe uma série de coisas. O fato é que vivemos num país com uma série de dificuldades, e eu gostaria evidentemente de ver um Brasil melhor. Não estou em nenhum momento criticando. Queria participar dessa situação para que possamos chegar a um bom termo, um País que todos nós almejamos deixar melhor para as gerações futuras, e não o caos.
Eu imagino a cabeça da Deputada Luiza Erundina, que já governou uma cidade como São Paulo, como deve ser difícil imaginar esse problema das rádios comunitárias em todo o País.
Deixo aqui apenas essa questão dos 2 extremos. Sabemos que existem donos de rádios, políticos poderosos, que as mantêm através de Prefeituras e de verbas de comunicação social. Sabemos que grande parte das rádios comerciais só sobrevivem porque existe — não adianta falar o contrário, porque todo mundo aqui sabe disso — injeção de dinheiro. Aí vira imprensa marrom: se ajuda, não criticamos; se não ajuda, descemos a lenha. Este é o País em que nós estamos vivendo.
Infelizmente, por mais que eu queira visualizar uma luz opaca nos horizontes das esperanças humanas, o que vejo é muita nuvem negra. Porém, quando vejo idealistas sentados à mesa, em busca de dias melhores, gostaria de participar profundamente desse debate. Acho que estou sendo pessimista demais, vejo um imenso caminho de dificuldades. Evidentemente, todos nós devemos contribuir na busca de um denominador comum.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Obrigada, Deputado Takayama.
Concedo a palavra ao nobre Deputado Fernando Ferro.
O SR. DEPUTADO FERNANDO FERRO - Sra. Presidenta, senhoras e senhores expositores, demais pessoas que participam conosco desta audiência pública, este é um debate extremamente importante, porque não é uma discussão sobre os aspectos técnicos apenas, não é uma preocupação do Parlamento. Estamos discutindo a democracia, o Estado de Direito. Estamos discutindo o direito de as pessoas se comunicarem. Nós não podemos abstrair que existe uma luta política na sociedade pela comunicação. Existem interesses pesados, porque sabem da importância da comunicação como um instrumento de dominação política e de poder.
Então, quando discutimos, por exemplo, a Lei das Rádios Comunitárias, que vai completar 10 anos, é evidente que está superada. Mas em 1998, quando saiu, foi o resultado de uma correlação de forças e de uma ampla pressão política e social. É evidente que essa lei já não cumpre o seu papel e pode ser vista não apenas como um impeditivo, mas como uma etapa a ser superada. Queiram ou não, bem ou mal, uma série de rádios estão aí instaladas e funcionando; comunitárias, algumas, outras, não.
E temos um problema cultural por trás disso. Falamos da deformação dos grandes conglomerados e, a propósito, até pediria explicações da ANATEL porque essa matéria da Carta Capital é ilustrativa. De 40 emissoras de São Paulo só 3 não estão na ilegalidade ou na clandestinidade? Então, o que a ANATEL fez com relação a isso? É uma pergunta que, se não puder ser respondida agora, gostaria que o fosse depois. Estaria a ANATEL prevaricando ou faltou uma denúncia para isso? Ou essa denúncia não tem fundamento? Quero alguma providência sobre isso.
Então, é evidente que estamos diante de um confronto político. Deputada Luiza Erundina, eu não tenho nenhuma ilusão com relação a isso. V.Exa. sabe: está aí o escândalo do Senado, cujo Presidente está anunciado como participante de uma rede de rádios comunitárias. Ele não é o único, nem no Senado nem aqui. Não é à toa que nesta Comissão, por exemplo, agora, há tão poucos Deputados debatendo. Esta Comissão está recheada de Deputados que têm interesses e participam de estruturas de comunicação.
Então, esta é uma discussão que, ou sai daqui — e é importante que a provoquemos —, ou acontece na sociedade ou contamina a sociedade ou não tem solução. O cartel aqui é para manter essa estrutura, é para fazer a Lei nº 9.612. Foi o que se permitiu à época. Não temos de ter ilusão com isso. Isso é o retrato da correlação de força aqui dentro. Só muda se colocarmos outros atores neste debate, os atores sociais.
Uma coisa que sempre me preocupou nesse debate sobre rádios comunitárias — e eu fui dirigente sindical — foi o fato de se valorizar tanto um jornal e pouco se falar sobre rádio e TV comunitária, que é outro instrumento para ser apropriado.
Jamais entendi por que a CUT nunca reivindicou rádios comunitárias. O MST aborda isso, mas de maneira vaga. As centrais sindicais, as entidades representativas da sociedade lidam com isso perifericamente. Não colocam como reivindicação o direito de participar de uma comunicação. Deveriam colocar na pauta de negociação dos grandes sindicatos. Por que não? Porque os empresários têm o canal do boi. Já reivindicaram e já ganharam o canal do boi. Todos eles têm interesse e conhecem o papel da comunicação.
Então temos de levar essa discussão e incorporar esses segmentos, se não ela fica restrita aqui. Vamos fazer um levantamento, uma constatação de algo que é muito conhecido. Temos ampla legislação para melhorar essa Lei nº 9.612. Vários projetos de lei estão abafados, são fantasmas que perambulam nesta Comissão e em outras aqui na Câmara. Mas existem várias leis aqui para serem apresentadas. E por que não andam? Não andam porque não há interesse político. E só vão andar quando, efetivamente, a sociedade se apropriar desse debate sobre a comunicação.
Essa matéria da Carta Capital é importante. Está-se disseminando no mundo das rádios comunitárias uma cultura de deformação. Sou Deputado Federal, trato desse tema há muito tempo. Sabem o que me pediram alguns companheiros do Movimento Social? “Deputado, me dê um transmissor para eu lhe divulgar.” É esse tipo de deformação. Há pessoas que me pedem transmissor achando que isso se enquadra no conceito de rádio comunitária.
Na verdade, temos de provocar um debate político sobre a democratização da comunicação no Brasil. Essa deformação é de cima para baixo, com conivência do Governo em relação às grandes corporações. A Globo quando interfere, ninguém fala. Mas quando outros interferem ela coloca no Jornal Nacional -- e tem de colocar -- que está havendo interferência na tecnologia. As outras emissoras não divulgam isso. Fica esse cinismo nessa relação, e nós, de certa maneira, silenciamos e engolimos esse processo.
Deputada Erundina, é fundamental que essa questão da Conferência sobre Comunicação venha à tona, a fim de tentarmos articular os diversos segmentos, porque há uma luta muito dispersa. São setores que puxam. Precisamos dar mais uma organizada para incorporar esses atores.
Os aspectos técnicos da TV digital serão conseqüência. Do mesmo modo que o povo se apropriou do sistema analógico, vai-se apropriar do digital. Isso é questão política. Restrição técnica existe enquanto não há ação política. No dia em que houver ação política, as pessoas vão poder participar e vão ter conhecimento, como já tem na Internet, que abriu espaço para a comunicação. Quando a população se apropriar do debate político, chegaremos a isso.
Deputadas Maria do Carmo e Luiza Erundina, o trabalho que V.Exas. estão realizando aqui é muito importante. Temos de dar um fecho a essa discussão, pelo menos como diagnóstico, e trazer os setores da sociedade que desejam discutir essa questão, que é fundamental para vencermos todas essas barreiras, inclusive as nossas aqui. Muita gente dentro desta Casa não quer fazer essa discussão. Temos de provocá-la.
A SRA. PRESIDENTA (Deputado Maria do Carmo Lara) - Há 2 Deputados inscritos: o Deputado Ernandes e o Deputado Eudes.
Concedo a palavra, primeiro, ao Deputado Ernandes.
O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - Parabenizo as Deputadas Erundina e Maria do Carmo Lara por esse trabalho relacionado à radio comunitária, e os que aqui representam esse setor.
Na verdade, a imprensa já alcançou uma grande vantagem nesse sentido, porque, em 1995, quando Senador e 4º Secretário do Senado Federal, fui um dos defensores da implantação dessa lei das rádios comunitárias. Na época em que Sarney foi Presidente, criamos a Rádio Senado, a TV Senado, o Jornal do Senado, até porque, antigamente, tripudiavam em cima da vida parlamentar aqui, porquanto não tínhamos como mostrar o que fazíamos na Casa. Depois disso criou-se as rádios. Hoje, o Tribunal de Justiça e tantos outros órgãos têm emissoras de comunicação.
Essa discussão de possíveis mudanças é importante, porque estão aqui os representantes. Alguns até comentaram que o Amazonas, Rondônia e Pará precisam de rádios com alcance maior. Ora, qualquer que seja a comunidade, ela está localizada em determinada região. E uma rádio comunitária com potencial maior vai, sim, ser importante ali, FM, AM. O projeto que aprovamos, na época, foi o início da busca desses espaços. Sentimos que é necessário mudança nesse setor e uma fiscalização maior por parte da ANATEL e do Ministério das Comunicações.
Moro em uma cidade com 70 mil habitantes que tem apenas uma rádio comunitária. Essa rádio fecha-se a favor do Prefeito e não abre para mais ninguém. Ela tem um alcance de 70 quilômetros, concorre com outros setores, e a ANATEL, o Ministério não tomam nenhuma providência.
O SR. DEPUTADO TAKAYAMA - Pode denunciar que cabe.
O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - A cidade vizinha à nossa tem uma rádio comunitária com FM. A pessoa que comanda a política local comanda também a rádio comunitária, que não atende a ninguém. Eu, Deputado Federal, se chego lá, não consigo ser entrevistado, porque não sou da corrente “A” ou da corrente “B”.
Essa questão da imprensa em âmbito nacional precisa de uma reforma estrutural em todos os sentidos.
Há pouco tempo, em minha cidade, fiz um contrato com uma rádio AM a fim de transmitir meus trabalhos. Por interesse do Prefeito, o contrato foi suspenso para que eu não pudesse falar na emissora de rádio. Lá também existe um canal de televisão, uma afiliada da Globo. Elegi-me Deputado Federal, ganhei a eleição, convivo na cidade, mas nunca puseram o microfone em minha frente para me perguntar se virei Deputado. Só atendem a um grupo.
Quero ver quando teremos uma imprensa decente, fiscalizada corretamente e que não seja necessário reivindicação como a do Joaquim, o qual bateu brava e duramente em cima dessa situação.
Nós, Deputados Federais, precisamos fazer essa revisão. Já se passaram 12 anos do que foi aprovado.
Sra. Presidenta, no caso dessas operações, por exemplo, a quem dirigimos essas denúncias?
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Pode se dirigir à ANATEL, à Comissão, que fazemos o encaminhamento.
O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - Á ANATEL.
O SR. DEPUTADO EUDES XAVIER - Qual o nome das cidades, só por curiosidade?
O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - As cidades são: Ariquemes e Machadinho d’Oeste, ambas em Rondônia.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Deputado, gostaria que V.Exa. encerrasse.
O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - Vou encerrar. Terei outras oportunidade para fazer perguntas.
A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Carmo Lara) - Deputado, V.Exa. pode encaminhar sua denúncia à Subcomissão desta Casa, ao Ministério, ou à ANATEL. É importante.
Desculpe o atropelo, mas é porque estão nos chamando para a votação no plenário.
Vou passar a palavra ao Deputado Eudes, pedindo licença à Mesa para encerrar sem conceder a palavra aos expositores, devido o processo de votação no plenário.
O SR. DEPUTADO EUDES XAVIER - Sra. Presidenta, serei o mais breve possível.
Dois expositores mencionaram que insistimos em tratar o Brasil de forma igual, um País desse tamanho, com diversidades, com regiões às vezes até antagônicas entre si. E esta Casa é a principal responsável, se não a única.
Vou falar aqui das rádios comunitárias de São Paulo, as quais realmente precisam, necessitam que o Estado coloque parâmetros naquilo em que se transformaram as chamadas rádios COMs. Sou um homem da Amazônia. Moro no Estado de Roraima, geograficamente do tamanho do Estado de São Paulo, e lá têm apenas 7 rádios convencionais: 6 nas mãos de políticos e uma na mão da Igreja Católica. Temos apenas 2 rádios comunitárias em Roraima. Ali, das 21 horas para frente há localidades que não sintonizam nenhuma rádio brasileira por força da interferência das rádios venezuelanas e das centenas de rádios que transmitem especificamente para a Amazônia brasileira. É por isso que o Estado brasileiro está perdendo o controle sobre a Amazônia.
Estou assistindo aqui a um debate proveitoso, necessário e vejo que a coisa é focalizada apenas em uma parte do nosso País.
Estou chegando à Casa agora. Apresentei um projeto, que está parado na Comissão de Ciência e Tecnologia, visando mais à questão amazônica. Propus alteração para que as rádios na Amazônia brasileira transmitam com o dobro de capacidade de radiação, e que as rádios, de maneira geral, retransmitam a programação da Rádio Senado e da Rádio Câmara. Essa idéia de que as rádios comunitárias não podem retransmitir programação, não podem transmitir em cadeia não é mais justificável.
Portanto, é essa minha preocupação.
Estou feliz de observar que há pessoas e entidades sérias engajadas na busca de uma solução para esse problema em nosso País.
Coloco-me à disposição da Comissão.
Conheço o Deputado Fernando Ferro há anos, e justamente em razão dessa questão das rádios COMs. Queremos nos perfilar juntos, buscando encaminhamentos para esta questão.
De forma geral, saio daqui, de um lado, contente pelo que vi e ouvi, de outro, descontente, triste pela posição do Governo no trato dessa questão — tanto este Governo, quanto o Governo que passou. Parece que é um mal dos governos cercear essa liberdade tão necessária e que o País tanto precisa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Ferro) - Obrigado, Deputado Eudes.
Não há mais Deputados inscritos.
O SR. DEPUTADO TAKAYAMA - Sr. Presidente, nosso companheiro Bráulio disse que os índios tem de ter uma rádio comunitária. Eu digo que não, porque lá não tem nem energia elétrica.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Fernando Ferro) - Não, eu também, Deputado, concordo. Acho que as comunidades indígenas, as comunidades fronteiriças deveriam ter rádio comunitária, inclusive como um instrumento de manutenção de suas culturas. A energia está chegando. Há o programa Luz para Todos. A energia solar faz com q