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NT 11.7.07 Prestadoras serviço tele e provedores

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


CONVIDADOS:

JARBAS JOSÉ VALENTE - Superintendente de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL.
MARCOS BAFUTTO - Diretor de Regulamentação da Telefônica.
EDMOND FERNANDO SANTIAGO - Diretor Comercial da Brasil Telecom.
JOSÉ ANTÔNIO FECCHIO - Diretor de Tecnologia da Companhia de Telecomunicações do Brasil Central — CTBC.
AYRTON CAPELLA - Diretor de Assuntos Institucionais da Empresa Brasileira de Telecomunicações — EMBRATEL.
JOÃO DE DEUS PINHEIRO DE MACEDO - Diretor de Planejamento Executivo da Oi.


SUMÁRIO: Debate sobre o relacionamento entre prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de serviços de valor adicional.


OBSERVAÇÕES

Houve exibição de imagens.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública, oriunda do Requerimento nº 21, de 2007, do Deputado Bilac Pinto, Vice-Presidente desta Comissão, dando seqüência ao debate sobre relacionamento entre prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de serviços de valor adicional.
A discussão do assunto nesta comissão teve início em audiência pública realizada mês passado, reunindo diversos provedores.
Os convidados para esta audiência são os Srs. Antônio Carlos Valente, Presidente da Telefônica; Luís Eduardo Falco, Presidente da Oi, Ricardo Knoepfelmacher, Presidente da Brasil Telecom; Ronaldo Mota Sardenberg, Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL; Amos Genish, Diretor-Presidente da GVt; Francisco Valim, Diretor-Geral da NET; José Mauro Leal Costa, Presidente-Executivo da Companhia de Telecomunicações do Brasil Central — CTBC — e Carlos Henrique Moreira, Presidente da EMBRATEL.
Justificaram ausências e mandaram representantes o Sr. Antônio Carlos Valente, da Telefônica, representado aqui pelo Sr. Marcos Bafutto, Diretor de Regulamentação da empresa; o Sr. Luís Eduardo Falco, da Oi, representado aqui pelo Sr. João de Deus Pinheiro de Macedo, Diretor de Planejamento Executivo da operadora; o Sr. Ricardo Knoepfalmacher, da Brasil Telecom, representado aqui pelo Sr. Edmond Fernando Santiago, Diretor Comercial da empresa; o Sr. Ronaldo Sardenberg, atual Presidente da ANATEL, será representando pelo Sr. Jarbas Valente, Superintendente de Serviços Privados da Agência. O Sr. Amos Genish, da GVT, e o Sr. Francisco Valim, da NET, não puderam comparecer e justificaram ausência. O Sr. José Mauro Leal Costa, da CTBC, indicou seu representante o Sr. José Antônio, Diretor de Tecnologia da companhia. O Sr. Carlos Henrique Moreira, da EMBRATEL, terá como representante o Sr. Ayrton Capella, Diretor de Assuntos Institucionais da empresa.
Convido, inicialmente, para fazer parte da Mesa o Sr. Marcos Bafutto, da Telefônica, o Sr. Edmond Fernando Santiago, da Brasil Telecom, e o Sr. Jarbas José Valente, da ANATEL.
Quero informar às senhoras e aos senhores sobre o problema que nos impediu de começar logo esta reunião. Está havendo a votação da reforma política, e foi pedido que todas as audiências públicas fossem suspensas. Algumas, em que não está havendo votação, como é o caso da nossa, que são apenas para informação, vão poder continuar. Assim foi combinado com o autor do requerimento. Caso tenhamos que interromper, ela vai continuar numa data a ser marcada ainda em agosto.
Conforme combinado com o Relator, com o autor do requerimento e os representantes, vamos iniciar pela ANATEL.
Segundo determina o Regimento, são reservados 20 minutos a cada expositor. No entanto, àqueles que conseguirem, peço encurtar o tempo, a fim de tentarmos concluir os trabalhos ainda hoje.
Com a palavra o Sr. Jarbas José Valente.
O SR. JARBAS JOSÉ VALENTE - Obrigado, Sr. Presidente; boa-tarde, senhoras e senhores. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o convite da Comissão para estar aqui presente em nome do nosso Presidente, Sr. Ronaldo Sardenberg.
Aproveito a oportunidade para, neste momento, homenagear um colega e companheiro, uma das primeiras pessoas de quem me lembrei quando cheguei a esta Casa. Trata-se do jornalista Carlos Zanatta, que faleceu no último fim de semana. Quero homenageá-lo pelo brilhante trabalho que desenvolveu durante sua carreira no setor de telecomunicações.
Sr. Presidente, preparamos uma apresentação bastante didática, porque esse assunto tem dado um trabalho enorme não apenas para os provedores de acesso à Internet, mas também para as prestadoras de serviço de telecomunicações. É um assunto tão importante que até chegou ao STJ. Aquele tribunal teve de se posicionar para definir claramente até que ponto ia um serviço de valor adicionado, o que é um serviço de valor adicionado, um provedor de acesso de serviço de valor adicionado, e como ele é distinguido do serviço de telecomunicações.
Vários embates já estiveram na ANATEL. Em várias comissões de arbitragem tivemos de determinar exatamente até onde ia a competência de cada um, bem como os direitos envolvidos. Atualmente, em função da evolução tecnológica do que se chama de convergência, muitas dessas atribuições talvez não tenham ficado muito claras, mas, de alguns lados, há avanços.
É importante, creio, nesta discussão, deixar claro para a Casa aquilo que diz a lei, o que dizem os regulamentos, a importância de termos esses provedores. Para isso eu preparei uma agenda, onde podemos verificar as definições que hoje estão na Lei Geral das Telecomunicações; o trabalho que foi desenvolvido ao longo desse tempo; a regulamentação em si e o que é interconexão. Há um modelo de negócio de acesso à Internet: como era e como ficou com a Lei Geral das Telecomunicações, como entendemos que está agora e qual a visão de algumas operadoras.
(Segue-se exibição de imagens.)
Com relação à Lei Geral das Telecomunicações, é muito claro o conceito do que é o serviço de telecomunicações, é um conceito universal: a oferta de qualquer atividade que permita a oferta de telecomunicação, e por qualquer meio — transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons etc. É a grande estrada, é a grande via, se compararmos às rodovias existentes no País ou às aerovias.
O serviço de valor adicionado é assim caracterizado na Lei Geral das Telecomunicações:
“Art. 61º - Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde...”
É como se fosse a estrada, que dá suporte para que se possa andar nela, ou como se fossem os ônibus, ou os donos das empresas de ônibus, várias dessas operadoras, utilizando aquela estrada, que é a telecomunicações
“... novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.”
O § 1º desse mesmo artigo é muito importante, e caracteriza o seguinte:
“§ 1.º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.”
O § 2º também é muito importante. Ele diz em que condições têm que ser regulamentadas essas atribuições esculpidas na Lei Geral das Telecomunicações.
Em seguida, caracterizamos o que quer dizer na prática essa definição que consta na Lei Geral das Telecomunicações. Logicamente, o serviço de telecomunicações é um meio que viabiliza a transmissão, emissão ou recepção, por diferentes processos, de vários tipos de informação que ali vão trafegar exatamente como outras vias — aerovias, rodovias.
O serviço de valor adicionado não é um meio que possibilita a conexão entre pontos — isso é feito pela empresa Telecom — mas sim uma atividade que acrescenta a essa conexão novas utilidades relacionadas a acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informação, exatamente como uma empresa que detém uma autorização, uma concessão para explorar uma via por meio dos seus veículos, que são os ônibus, cargueiros etc. Esses veículos vão utilizar aquela via telecom para carregar os passageiros de um lado ao outro. É a mesma função que tem hoje um provedor de serviço de valor adicionado.
Então, o serviço de telecomunicações oferecido pelas prestadoras de serviços de telecomunicações é aquele destinado a transportar as informações entre os pontos fixos e que suporta a prestação do serviço de conexão à Internet, que é o serviço destinado, entre outras coisas, a viabilizar as rotinas para administração de conexões, como senhas, endereços, domínios, armazenamento e acesso à informação. E é sobre esse ponto que existe muita discussão.
Até onde vai a competência do provedor do serviço de conexão à Internet e a competência das operadoras? Ficou claro na legislação aquilo que é competência das empresas de telecomunicações e o que é competências dos provedores de acesso. Em função disso, seria fundamental, então, que regulamentássemos o que está previsto na lei.
Há um parágrafo específico na Lei, naquele mesmo art. 61, que é o § 2º, que diz claramente:
“§ 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.”
Então, cabe à ANATEL regular o uso de todas as redes de telecomunicações de todos os serviços atualmente existentes no arcabouço regulamentar, de tal forma que os objetivos previstos na lei sejam atingidos, ou seja, que esse acesso seja equânime e restrito; que se promova a concorrência e competitividade, não só no serviço de telecomunicações, mas também de provedores de acesso de conexão à Internet. Portanto, regulamentar o § 2º do art. 61 da Lei Geral das Telecomunicações tornou-se, para a ANATEL, algo fundamental.
Que fizemos nesse período? Em maio de 1995, criamos a Norma nº 04 — depois, todos os seus conceitos foram consubstanciados na Lei Geral das Telecomunicações — que regulamenta o uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet. Depois regulamentamos, através da Resolução nº 73, os serviços de telecomunicações, caracterizando esses serviços, explicitando as suas atribuições, bem como as do serviço de conexão à Internet.
Posteriormente, editamos a Resolução nº 190/99, específica para o regulamento de uso de rede de serviços de comunicação de massa por assinatura, proveniente do serviço de valor adicionado. A Lei do Cabo é de janeiro de 1995, e não estava regulada. Quando editamos a norma, não existia legislação clara para TV por assinatura. Então, tivemos que fazer algo parecido com a Norma nº 04, para que as redes de TV por assinatura funcionassem da mesma forma que as demais redes de comunicação.
A Resolução nº 272 instituiu o regulamento de serviço de comunicação multimídia. Foi um avanço que tivemos para caracterizar a prestação de serviço de comunicação de dados, até então esculpido na legislação e que, no passado, a maioria das empresas utilizavam com outro nome. Havia várias atribuições, com várias outorgas, que foram juntadas em um único serviço.
Posteriormente, saiu a Resolução nº 410, atualizada em 2005, que caracterizou no Regulamento Geral de Interconexão o que é interconexão, quem tem direito e até onde vão as responsabilidade de cada um dos atores envolvidos nessa questão.
Estamos elaborando agora a unificação e atualização de toda essa regulamentação, juntando tudo aquilo que está na Norma nº 04 com a Resolução nº 190 para TV por assinatura a fim de termos um único arcabouço e facilitar, mais ainda, o entendimento daqueles que atuam no setor.
Aqui vamos transcrever alguns conceitos fundamentais que estão na Norma nº 04/95 e que foram mantidos pela Lei Geral das Telecomunicações no art. 61 e seus parágrafos.
Primeiro, temos a definição do que é serviço de conexão à Internet: nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a usuários e provedores de serviços de informações.
Logo em seguida, define o que é provedor de serviço de conexão à Internet: entidade que presta de serviço de conexão à Internet.
Por último, define o que é provedor de serviço de informações: entidade que possui informações de interesse e as dispõem na Internet, por intermédio do serviço de conexão à Internet.
Então, basicamente, nos 2 primeiros casos, aquele que recebe não precisa ter autorização específica do Estado para ser um provedor; ele não necessita ter, em seu nome, uma autorização do serviço de telecomunicações. Basta que ele possa criar as interfaces, as conversões de todos os protocolos e de todos os endereçamentos que existem na rede que passa a ser caracterizado como provedor de serviço de conexão à Internet e, como entidade, recebe o nome de provedor de serviço de conexão à Internet, onde tem todas as atribuições.
Nós vamos detalhar um pouco mais, na próxima transparência, os requisitos que essas empresas têm que as diferenciam das empresas de telecomunicações.
Quando as empresas estatais ainda não haviam sido privatizadas, elas foram proibidas de prover serviço de conexão à Internet. Na época, só havia a EMBRATEL que provia esse tipo de serviço, que em 1995 foi suspenso. Em função disso, o Brasil chegou a ter cerca de 3.800 provedores de acesso à Internet.
Criou-se, então, um movimento muito grande e aconteceu, eu diria, quase que uma revolução no setor em função de termos, na época, apenas um único provedor. Não se pensava em utilizar protocolo universal, que é protocolo IP. Ia-se muito na linha das regulamentações das decisões emanadas da OIT. Pensava-se em usar, por exemplo, o protocolo X 400. A mudança que aconteceu em 1995, a proibição, facilitou que criássemos no Brasil conhecimento em tecnologia e que chegássemos a ter mais de 3 mil provedores.
Com a evolução, mesmo depois da privatização, foi proibido também que as concessionárias prestassem os serviços de conexão à Internet. Elas não podiam fazer isso por intermédio da própria concessionária. Deveriam, sim, criar uma empresa distinta, da mesma forma isso acontecia com as autorizadas. As autorizadas podiam prestar os serviços, mas para elas teria de ter uma separação contábil daquilo que elas fazem para deixar claro até onde vai telecom e onde começa provimento de acesso à Internet.
Explicitando um pouco mais a definição de provedor, tanto PSI quanto PSCI, para efeito dessa norma, considera-se que o serviço conexão à Internet constitui-se dos equipamentos necessários aos processos de roteamento, armazenamento e encaminhamento de informações e dos softwares e hardwares necessários para o provedor implementar os protocolos da Internet e gerenciar/administrar o serviço.
Gerenciar/administrar tem uma atribuição muito similar ao que se faz para a telecom. Basicamente, esse protocolo que é utilizado, que é o protocolo IP, tem endereçamento próprio, tem uma entidade própria, com sede nos Estados Unidos, que é uma administração de numeração, como é feita pelas entidades telecom em todo o mundo. Então, quem gerencia, quem administra esses endereçamentos são outras entidades. Logicamente, é preciso fazer uma conversão desses endereços para o mundo de telecom. Quem faz essa conversão é o que nós denominamos de provedor de serviço de conexão à Internet.
Então, é preciso rotinas para administrar essas conexões à Internet — senhas, endereços, domínios; de softwares dispostos pelo provedor de serviço de conexão à Internet; aplicativos tais como correio eletrônico, acesso a computadores remotos, transferência de arquivos, acesso a bancos de dados, acesso a diretórios e correlatos; mecanismo de controle de segurança e outros; arquivos de dados, cadastros e outras informações dispostas pelo provedor de serviço de conexão à Internet; hardware necessário para o provedor ofertar, manter, gerenciar e administrar os softwares e arquivos especificados nas letras “b”, “c” e “d”; e outros hardwares e softwares específicos utilizados pelo PSCI.
Logicamente, talvez lendo o que está escrito na legislação, não fique muito claro, mas nós, que atuamos no setor, temos clareza do que significam os protocolos de comunicação voltados para acesso à Internet e para se ter a comunicação da forma como está escrito, os protocolos e as formas de comunicação necessárias para se ter a rede, ou seja, as estradas que darão suporte a que esses provedores possam utilizá-las.
É tão verdade isso, e talvez tão difícil, que esse assunto foi questionado e teve de chegar ao Supremo Tribunal de Justiça. Numa decisão não muito recente, do final de 2002 ou 2003, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão prolatada nos autos de recurso especial, relatada pela eminente Ministra Eliana Calmon, ratificou a posição da ANATEL de que serviço de conexão à Internet não constitui serviço de telecomunicações, mas sim serviço de valor adicionado, nas condições descritas na norma da qual eu descrevi, de forma bastante rápida, suas atribuições, e caracterizou que é algo muito importante. Debateu-se muito na época, e continua o debate hoje no CONFAZ, que, como é serviço de valor adicionado, logicamente não há que se falar em pagar o ICMS, e ICMS da ordem 35 a 40%.
Há também uma discussão entre o que é tráfego Internet e o que é tráfego telecom. Vamos tentar mostrar, também de forma rápida, aquilo que nós entendemos na ANATEL que é tráfego telecom, porque neste, sim, há todos os impostos que incidem, e aquilo que nós entendemos que não é tráfego telecom, que é tráfego de serviço de valor adicionado, sobre os quais, portanto, não se tem que falar em ICMS.
Desse entendimento doutrinário, conforme ensina o Prof. Ives Gandra Martins:
“Houve por bem, a União, com exclusiva, privativa e única competência, tanto para explorar a atividade quanto para legislar sobre a matéria, reconhecer e estabelecer que o "provedor de acesso" não exerce atividade de telecomunicação, prestando apenas um serviço paralelo, adicional ao de telecomunições, razão pela qual, apesar de ser utilizado apenas como auxiliar às "telecomunicações", não é serviço de "telecomunicação" ...”
Isso foi publicado no jornal Valor Econômico como uma das posições que têm sido discutidas e que chegam às raias das questões jurídicas.
Então, mostramos a argumentação do que é serviço de telecomunicações, serviço de conexão à Internet, provedor de acesso à Internet, quais são as suas competências. Vamos, agora, caracterizar o que é interconexão, para deixar claro interconexão de quê, de quem e com quem; quem tem o direito, quem não tem e como se chama a interligação e a troca de tráfego entre os provedores de acesso à Internet.
Do ponto de vista de telecomunicações, interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações, funcionalmente compatíveis, de modo a que o usuário de serviço de uma rede possa comunicar-se com um usuário de serviços de outra ou acessar serviços nela disponível. A interconexão é obrigatória quando solicitada por qualquer prestadora de serviços de telecomunicações de interesse coletivo a outra prestadora de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Portanto, quem tem acesso, quem tem direito a ter interconexão são as empresas que receberam autorização, concessão ou permissão do Estado para prestar o serviço de telecomunicações.
Aí, todas as empresas de interesse coletivo têm esse direito e todas as redes têm de estar interconectadas, porque se eu sou assinante de uma determinada rede, obviamente, eu preciso falar com o assinante de uma outra rede, de uma outra prestadora, de um ouro serviço. Portanto, esses protocolos têm que se inter-relacionar, serem traduzidos para que eu possa atingir aquele usuário final da outra rede.
Explicando um pouco isso de uma forma gráfica, no Regulamento Geral de Interconexão, nós definimos as classes de interconexão para caracterizar que tipo de serviço e, no tipo de serviço, que interconexão deve ser feita.
O primeiro exemplo que está ali, uma rede STFC, seja ela local, seja de longa distância, quando se interliga com outra rede STFC... Por exemplo, Brasil Telecom ligando-se com a Telefônica ou com a GVT, a isso nós chamamos Interconexão Classe I; quando se liga a rede STFC à rede SMP, Interconexão Classe II. Cada uma delas tem as suas componentes, as suas atribuições. Quando são duas operadoras do SMP, é Classe IV, e Classe III é entre qualquer uma das empresas de STFC ou de SMP com as demais, que são as redes de SM, as redes de dados. Há um pouco de confusão quando se fala em rede de dados. Quando se tem rede de dados, de comunicação de dados, que é o serviço de comunicação multimídia, é Classe V.
Cá embaixo estão as redes de serviço de valor adicionado com o seus provedores de serviço de conexão à Internet, tanto de cá, quanto de cá. Como a lei caracterizou, eles são usuários das redes de telecomunicações, tanto da rede de comunicação multimídia, que é de dados, quanto das redes do SMP e das STFC, que também têm ligação e portas de acesso pelos provedores de serviço de conexão à Internet. Logicamente, os usuários deles, os seus assinantes, também são assinantes da telecom. Se eles não fossem assinantes da Telecom, não conseguiriam chegar, num nível mais alto, nos provedores de acesso à Internet. Para a Telecom, eles são considerados como usuários, e cabe à Agência disciplinar e regulamentar os condicionamentos e relacionamentos entre todos eles com as empresas Telecom, que é o que nós fizemos com aquela Norma nº 04/95 e com a resolução que aprovou a relação entre eles e os prestadores de serviços de TV por assinatura.
Aqui cabe interconexão entre redes, porque são prestadores de serviços telecom, e o que cabe entre um provedor de serviço de conexão à Internet e outro? Simplesmente acordos comerciais de troca de tráfego. E o que tem a ver, o que está havendo hoje? As empresas, por serem provedoras de serviço de conexão à Internet através de sua coligada, sendo também prestadora de serviço de telecomunicações, parte dessas atividades, por estarem dentro da mesma organização, não está separado, têm cobrado não só apenas o acesso telecom, mas, por estar usando a sua rede de Internet, os custos relativos aos acordos comerciais de tráfego. Em cima desses custos, muitas delas colocam, inclusive, o ICMS.
Então, a conta não vem discriminada — e nós estamos obrigando que discriminem. A conta telecom é uma coisa; a conta que você acertou e fez acordos de tráfego para que esses usuários de SVA trafeguem na sua rede é outra. Essa sua rede de SVA não tem nada a ver com a sua rede telecom; ela está acima da rede telecom. Então, nesse caso, são acordos feitos, e não cabe ICMS.
Logicamente, com a evolução — e aqui, talvez, teria de haver outra apresentação para discutirmos — é o que nós chamamos na ANATEL de exploração industrial de linha dedicada, que é de rede. Uma operadora de telecomunicações pode montar a sua rede ou fazer uso da rede de outros, e aí sai muito mais barato se usar, por exemplo, LD.
Não vamos entrar nesse mérito, porque tem havido muita confusão com relação a isso. Mas acho que esse quadro deixa muito claro isso.
Eu trouxe alguns outros quadros aqui, mostrando o modelo de negócio que existia antes da Lei Geral, que foi consubstanciado na própria lei, no art. 61, onde nós dirimimos basicamente essa dúvida. Houve embates no passado, por exemplo, entre EMBRATEL e Intelig, onde a primeira não aceitava que a rede de ASM da segunda pudesse se interconectar com a sua rede. Ela confundia a rede da EMBRATEL, que é backbone em Internet, com rede da EMBRATEL que é de ASM, que dá suporte ao backbone Internet. Nós tivemos que arbitrar e disciplinar que aquilo era Classe V, era interconexão, sim, entre as redes de telecom, mas entre as redes de SVA de ambas operadoras não; isso era valor adicionado, cabia acordo de tráfego num acordo comercial à parte.
Interconexão de rede de telecomunicações e serviço de conexão à Internet. Não há que se falar interconexão quanto ao serviço de conexão à Internet por não ser este um serviço de telecomunicações. Entretanto, a interconexão é obrigatória entre redes de suportes ao serviço de telecomunicações de interesse coletivo, onde transita, dentre outros, o tráfego da Internet.
Deve ser observada a dissociação entre os serviços de telecomunicações, que dá suporte à prestação de serviço de valor adicionado, e o serviço de conexão à Internet, que é o serviço de valor adicionado.
Nessa outra figura, aparentemente complexa, nesse verde temos uma rede de serviço de comunicação multimídia, que utiliza o protocolo IP de telecom — não é o protocolo IP do endereço da administradora de números de IP, que tem sede nos Estados Unidos, mas no Brasil; é um outro endereçamento. Estamos falando de endereçamento de IP de telecom.
Aqui tem outra rede de serviço de telecomunicação multimídia, que também utiliza o protocolo IP. Entre elas, sim, há interconexão. Se há interconexão é porque ambas prestam serviços de telecomunicações e têm outorgas nesses serviços.
As redes dos provedores de serviços de conexão Internet estão num nível acima. Elas são usuárias dessas redes de telecomunicações; são usuárias tanto das redes de STFC ou do SMP. Eu posso, através do meu celular, ter acesso aos provedores de serviços de conexão Internet ou do meu telefone fixo, quando é discado, ou através de uma linha dedicada, usando tecnologia ADSL ou tecnologia 3G, em que eu posso ter uma ligação direta com o serviço e, através dele, posso também ser assinante do provedor de acesso à Internet.
O que se diz é o seguinte: se eu já estou prestando um serviço de telecomunicações e tenho o meu IP telecom, por que não converto ele e eliminamos todos os provedores de acesso ou de conexão à Internet, e eu mesmo faço essa ligação, e tenho sozinho a conversão desses IPs — que chamamos locais —, para os IPs que andam na Internet — que chamamos de IPs globais —, e eliminamos um custo a mais para o cidadão?
Nós não entendemos assim, pelo contrário. Quando tínhamos uma única empresa, era exatamente o oposto. Nós não tínhamos o acesso do cidadão a serviço do acesso à Internet. Só conseguimos isso quando quebramos essa barreira e conseguimos colocar centenas de empresas de ônibus fazendo uso dessa via, que é a via de telecomunicações. Esse procedimento barateou o acesso e permitiu que conseguíssemos ter no Brasil o desenvolvimento tecnológico voltado não só para o hardware, como também para o software. Entendemos que é ainda muito importante mantermos separado o provimento de serviço de conexão à Internet do serviço de telecomunicações.
Sr. Presidente, nesta transparência colocamos o usuário de uma prestadora de STFC/SMP.
Aqui é o acesso do PCI, as suas atividades, e temos o exemplo do Uol.
Aqui é o backbone Internet.
Como funciona isso na prática? Normalmente, eles cobram. Eles têm o custo do acesso ao backbone Internet — porque, na época, colocavam um modem de resposta automática para entroncar com a rede telefônica, seja fixa ou móvel; o custo para montar toda aquela estrutura, que está na norma; o custo para ter o seu roteador e para manter todos os roteadores em rede — porque ele contrata o serviço telecom, ou num determinado ponto, logicamente, repassando para o usuário, como o custo que ele cobra do usuário, como provedor de acesso à Internet, para permitir que ele tenha acesso a todas aquelas aplicações e também ao mundo Internet, e o usuário continua pagando o serviço de telecomunicações normalmente. E, acima das telecomunicações, é aquilo que acrescenta valor.
Aqui você vai ter essa provedora e quantas queira. Da sua casa, você pode ter acesso a todas essas operadoras, com liberdade de escolha de operadora, do serviço telecom e do provedor de serviço de conexão à Internet.
Saindo do mundo comutado, do mundo discado, para o mundo banda larga, não mudou nada, continua a mesma coisa. O acesso do PCI continua com os mesmos requisitos, com os mesmos custos anteriores. Aquele que provê o serviço banda larga, via cabo, ADSL, 3G ou qualquer outra tecnologia, continua da mesma forma: o usuário continua pagando o valor como provedor, paga ao telecom, e podemos ter tantos quantos interessados queiram prestar o serviço. Mantém-se o que estava na lei e no regulamento.
O que tem acontecido hoje na visão das operadoras de modelo de negócio de acesso à Internet — não digo de todas, mas de muitas delas? Praticamente eliminaram esse provedor de serviço de conexão Internet, trazendo para dentro da própria operadora essas atribuições. Logicamente, o provedor entra como um simples provedor de conteúdo.
Essa é a conversão dos IPs locais para IPs globais de qualquer uma das empresas, tanto as empresas de telecomunicações por assinatura como as empresas que usam outras tecnologias, e eles passaram a ser apenas um serviço adicionado enquanto provedor de conteúdo. Essa discussão hoje está no mercado e talvez tenha motivado esta discussão aqui, na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Por último, perguntam se esse acesso é equânime e irrestrito, se haverá aumento da concorrência e da competitividade ou poderá ser o contrário.
A princípio, parece que, se eu eliminar esse aqui, reduzirão os custos. Será que reduzirão mesmo, ou precisamos ter mais competidores, não só de telecom, mas também de provedores de conexão à Internet?
A legislação vigente, no nosso ponto de vista, garante o acesso equânime e irrestrito, promove o desenvolvimento tecnológico, estimula a competição no setor, atende à necessidade dos consumidores de mercado, promove o desenvolvimento econômico e social, porque gera bastante emprego. Felizmente, depois que nós publicamos o serviço de comunicação multimídia, voltamos a crescer: temos cerca de 1.600 novos provedores de conexão à Internet. Chegamos a ter em torno de 600. Parece que o modelo deu certo. Esperamos que siga em frente.
Muito obrigado. Desculpem-me se ultrapassei o prazo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Muito obrigado, Sr. Jarbas. V.Sa. ultrapassou o prazo em 1 minuto, mas era muito importante a posição da ANATEL.
Com a palavra o Sr. Marcos Bafutto, representante da Telefônica.
O SR. MARCOS BAFUTTO - Boa-tarde. Primeiramente apresento as desculpas do nosso Presidente, Sr. Antonio Carlos Valente da Silva, que, devido a uma série de compromissos, infelizmente não pôde estar presente. Fazendo coro com o Dr. Jarbas Valente, também presto homenagem ao nosso querido Carlos Zanatta, pessoa muito amável e gentil, com quem tivemos contato durante muitos anos.
(Segue-se exibição de imagens.)
O Grupo Telefônica é um grande investidor estrangeiro. Já investiu 18 bilhões de reais, desde 1998. E já se comprometeu, para o período de 2007 a 2010, a investir mais 15 bilhões de reais, quase duplicando o volume de investimento. Em 2006, contribuiu com 10 bilhões de reais em impostos. Esse grupo gera cerca de 100 mil empregos. Temos aproximadamente 30%, tanto no acesso fixo quanto no acesso móvel e no acesso banda larga. A operação móvel é feita em sociedade com a Portugal Telecom.
Contribuímos para a dinamização da economia nacional, tanto via pagamento de impostos quanto por meio de compra de produtos e serviços. Compramos 10 bilhões de reais: 5 bilhões da Vivo e 5 bilhões da Telefônica, operação fixa. Então, é um dos grandes contribuintes do País, com significativa arrecadação. E também ajuda na movimentação da economia,.
Além desses aspectos, atendemos a um mercado que é objeto desta audiência pública: o mercado de acesso à Internet. Na Telefônica, hoje é possível acessar a Internet, via linha discada, pagando-se tarifa local, em 100% dos municípios do Estado. Temos cerca de 1,7 milhões de clientes de acesso discado à Internet. São consumidas, em média, 19 horas por cliente, por mês, conectado à Internet. Note-se também que, dos cerca de 12 milhões de domicílios em São Paulo, 4 milhões têm computadores, segundo as últimas pesquisas e dados internos. Destes, 3,3 têm acesso à Internet; 48% têm acesso à banda larga — cerca de 1,6 milhões de domicílios; e 52% têm acesso WAP, à banda estreita. No acesso WAP há um componente social bem interessante: 77% são distribuídos por clientes das classes C, D e E. Portanto, é uma contribuição bastante significativa para a democratização do acesso à Internet.
No tocante a acessos de maior tecnologia, também temos contribuído para a popularização das mais modernas. Fomos os pioneiros no lançamento do serviço ADSL no País. A Telefônica do Brasil entrou no lançamento mundial da tecnologia ADSL no Grupo Telefônica.
De 2003 para cá, praticamente quadruplicamos o número de acessos ADSL no Estado de São Paulo. Hoje, temos cerca de 1 milhão e 800 mil acessos banda larga. É interessante notar que, apesar de o Brasil ter uma penetração de 3,9% sobre a população de banda larga, São Paulo tem 7% de penetração sobre a população, o que o coloca significativamente acima de outros países da América Latina. Então, já temos uma penetração de banda larga bastante intensa. E contribuímos de maneira significativa para a produtividade da sociedade, com disponibilização da mais moderna tecnologia.
Os investimentos realizados em banda larga permitiram cobrir a maior parte da população do Estado. Na nossa área, temos 622 municípios. Em 381 deles já há serviço de banda larga. Só que esses 381 municípios cobrem 97% da população do Estado de São Paulo. Isso só foi possível devido ao processo de evolução tecnológica, com uma série de dinamizações, reduções de custos e investimento maciço da Telefônica nessa tecnologia.
Outro dado bastante interessante e importante são os nossos esforços na vertente de inclusão de escolas ao acesso à banda larga. Hoje, o Estado de São Paulo tem cerca de 16.500 escolas — 14.500 localizam-se na zona urbana e 1.800 na zona rural. Há aproximadamente 9 milhões e 200 mil alunos. Já estendemos o acesso à banda larga a cerca de 50% das escolas, que congregam 75% dos alunos. Ou seja, existe disponibilidade de acesso à banda larga para 75% dos alunos. Internamente, na escola, como isso é utilizado é um outro ponto. Todavia, a tecnologia está disponível para ser utilizada.
Esses esforços têm contribuído diretamente para o crescimento da Internet no Brasil. As estatísticas de Internet variam muito, de acordo com a metodologia utilizada. Todos que são do setor sabem disso. Quanto a esse indicativo, o Brasil ocupa, em janeiro de 2007, a 11ª posição, em termos de acesso à Internet, com uma taxa de crescimento acumulada, em relação a janeiro de 2006, da ordem de 16%; bastante superior.
Aqui os senhores vêem o BRIC — Brasil, Rússia, Índia e China —, com índices de crescimento bem mais significativos.
A Telefônica é um grande investidor estrangeiro. Boa parte de seus esforços resultou na dinamização da economia, com cerca de 100 mil empregos gerados e 10 milhões de impostos por ano.
Entendemos que nossas ofertas, tanto para banda larga quanto para banda estreita, seguem os padrões internacionais e as diretrizes do regulador. O próprio Dr. Jarbas Valente citou as diferentes interpretações sobre modelos de negócio e como isso deve ser feito. Dispomos, na nossa rede de banda estreita, de 45 provedores. Na rede de banda larga temos quase 150 provedores conectados, utilizando o modelo de negócios já apresentado.
Nós nos dispomos a participar sempre de todo debate que vise ao desenvolvimento das telecomunicações e ao esclarecimento de qualquer ponto que se faça necessário.
Era o que eu tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Muito obrigado, Dr. Bafutto.
Com a palavra o Sr. Edmond Fernando Santiago, representante da Brasil Telecom.
O SR. EDMOND FERNANDO SANTIAGO - Boa-tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais presentes.
Primeiramente, peço desculpas, em nome do nosso Presidente, Dr. Ricardo, que não pôde comparecer a esta sessão. Vamos tentar, dentro do possível, transmitir a V.Exas. o que S.Sa. gostaria de dizer.
Agradecemos a V.Exas. esta importante oportunidade. Até porque é fundamental para as operadoras poder dizer o que temos realizado ao longo do tempo.
Para falar de relacionamento com provedores, antes de mais nada temos de fazer referência à Internet como um todo, à evolução e à inclusão digital. Nesse processo naturalmente vão aparecer os provedores.
(Segue-se exibição de imagens.)
O setor de telecomunicações, no Brasil, investiu 176 bilhões a partir de 1998. Isso nos deu condições de chegar a 144 milhões de acesso e ao fantástico número de praticamente 100 milhões de telefones móveis, algo que ninguém esperava no País, e em torno de 40 milhões de telefones fixos, mais 4,5 milhões de TV a cabo. Isso é muito importante. Quem viveu no Sistema TELEBRÁS — tive a oportunidade de passar pelo Sistema, onde permaneci durante 27 anos — sabe que havia grande dificuldade para se conseguir uma linha telefônica no País. Principalmente em alguma regiões do Sul eram cobrados até 5 mil dólares por uma linha telefônica. De 1998 para cá a situação mudou radicalmente, conforme mostraremos mais adiante. Mostraremos também o porquê de sua correlação com a Internet.
Em 2006, atingimos 1,1 milhões de telefones públicos, em razão do cumprimento das metas de universalização. Houve casos em que tivemos dificuldade de colocar TP em aldeia indígena — o cacique não o permitia. Mas todas as operadoras cumpriram as metas, e instalamos telefonia fixa em todos os municípios acima de 100 habitantes.
No final de 2006 chegamos a 5,5 milhões de acessos banda larga. Esse histórico serviu para mostrar que, na realidade, a privatização e as obrigações das operadoras, no sentido da universalização do cumprimento das metas, fizeram com que déssemos um salto substancial em Internet no País. Ninguém acreditava nisso em 1996, em 1997 e em 1998.
Em termos de Brasil Telecom, temos 10,4 milhões de linhas instaladas para 8,3 milhões de linhas de serviço. Existe um gap. Isso mostra que temos condições de atender a toda e qualquer demanda de telefonia fixa que apareça, em um prazo máximo de 24 horas.
Chegamos à marca de 1 milhão e 400 acessos ADSL; 196 mil Portas Dial, que atendem a 1 milhão de acessos à Internet; 3,64 milhões de acessos móveis e serviços, como quarta entrante na Região II, já com 12,9% de participação; e mais de 300 clientes de data center.
Essa é uma visão simples de como funciona a rede. Para ganhar tempo, vou passá-la. Até porque o Dr. Jarbas já disse muito bem como ela funciona.
É fundamental mostrar esse quadro. Observem o que ocorreu em julho de 1997, em relação a dezembro de 2006. Nós saímos de um valor de 1.5 milhão de internautas e chegamos, em 2006, a 30.01 milhões, num curtíssimo espaço de tempo. Volto a frisar que pouca gente acreditava no sucesso da Internet, ferramenta tão valiosa.
Nesse quadro mostramos a evolução do acesso discado, ao longo do tempo. Em 1996, havia apenas 50 mil acessos telefônicos que se conectavam com a Internet; em 1998, 300 mil, já em função de alguma coisa que foi feita em termos de investimento pós privatização; 1 ano depois, nós dobramos de 300 para 600 mil acessos; e em 2000, 1.1 milhão de acessos dial. Continuamos com o crescimento e chegamos a 1.5 milhão. Parece que houve uma queda, mas não houve. É que, nesse momento, começou a haver a presença maciça da Internet banda larga. O que parece ser uma queda não é. Na realidade, houve migração do cliente dial para o banda larga. Significa dizer que conseguimos aculturar o nosso povo. Ao mesmo tempo, conteúdos e mais conteúdos foram aparecendo. Houve, conseqüentemente, a necessidade do serviço de banda.
Para que os senhores tenham idéia, em termos de acesso discado, chegamos a 1.681 localidades, de um total de 1.818, na Região II. Praticamente, estamos cobrindo toda a região, em termos de acesso discado. E mais: em termos de acesso à banda larga, já chegamos a 1.300 localidades.
Vejam o que aconteceu com o serviço banda larga, de 1999 para cá. O mesmo crescimento na banda estreita ocorre na banda larga. Houve um crescimento fantástico. Em 2000 tínhamos apenas 2 localidades e 10 mil acessos. Chegamos, em 2006, a 1.335 acessos em 1.200 localidades. Pouca gente acreditava que pudesse haver esse crescimento no País.
Na realidade, esse gráfico mostra a junção dos 2. Temos o cliente ADSL, banda larga, e o cliente banda estreita. Estamos falando de algo em torno de 1 milhão e 300 mil acessos dial, mais 1 milhão e 380 mil acessos banda larga.
De certa forma, já falei sobre o que está nesse slide: 1 milhão e 380 mil ADSL, mais de 1.200 localidades, mais de 300 provedores para banda larga e 178 provedores de banda estreita.
É muito importante dizer que a participação dos provedores no processo de inclusão digital foi fundamental. No fundo, estamos propiciando a inclusão digital no País.
O que fizemos ao longo do tempo? Investimos. Tudo isso ocorreu em função do investimento feito, a partir de 1998, na rede de cabos. Atendemos todas as demandas. Colocamos o par telefônico na casa do cliente. Conseqüentemente, viabilizamos a chegada de novos serviços, como a Internet dial. Mais na frente, com a evolução do ADSL e com o par metálico presente na casa de todos os assinantes, de todos os clientes que temos de atender, em termos de universalização, chegamos com a banda larga. Evidentemente, com o auxílio e a parceria dos provedores. Sozinhos não teríamos condições de fazer isso. Mas fizemos — e acredito que foi bem feito.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Quero agradecer ao Sr. Edmond Fernando Santiago a exposição.
Vou combinar com os Srs. Deputados o seguinte: para concluir esta Mesa, vamos chamar os outros 3 convidados que estão aqui, e depois poderemos colocar todos na Mesa, se for o caso, para poderem responder às perguntas de V.Exas. Peço apenas que se inscrevam os Parlamentares, e vou passar-lhes a palavra.
Agradeço ao Sr. Marcos Bafutto, ao Sr. Edmond Fernando Santiago e a Jarbas a presença, e convido já, na seqüência, o representante da CTBC, Sr. José Antônio Fecchio, o representante da EMBRATEL, Ayrton Capella, e o representante da Oi, Sr. João de Deus. Peço aos 3 que venham aqui fazer parte da Mesa comigo, por favor. (Pausa.)
Passo então a palavra ao representante da CTBC, o Sr. José Antonio. Volto a lembrar a todos que o prazo regimental é de 20 minutos. Se pudermos, vamos conceder um pouco mais de tempo para o debate ao final das exposições.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO FECCHIO - Obrigado, Sr. Presidente, obrigado, nobres Deputados, pelo convite que nos fizeram.
Boa tarde, senhoras e senhores. Primeiramente, eu gostaria de dizer que nosso Presidente José Mauro Leal Costa não pôde estar presente, e então estou aqui, como Diretor de Tecnologia, assumindo a função de apresentar um pouco da visão da CTBC sobre essas questões de Internet.
Trouxe aqui uma agenda para os senhores, e gostaria de, rapidamente, situar a CTBC no cenário de telecomunicações no Brasil, falar um pouco sobre o contexto da Internet no Brasil e na CTBC e depois fazer algumas considerações finais.
(Segue-se exibição de imagens.)
Bem, a CTBC é uma empresa integrada. Ela atua em várias frentes da área de telecomunicações. Já estamos no mercado há mais de 53 anos. É uma empresa genuinamente nacional, que possui um portfolio de serviço completo e procura ter uma atuação que chamamos de regional, ou seja, uma atuação muito próxima do cliente. Temos em nosso DNA as características da simplicidade, da afinidade e da inovação tecnológica.
Nascemos originalmente no Brasil central, onde atualmente estamos fazendo uma grande transformação da nossa rede para o protocolo IP (falarei sobre isso mais à frente), o que inclusive vem ao encontro de toda a parceria que desenvolvemos com nossos provedores, e estamos em forte expansão na Região Sudeste. A presença nessa Região, que para nós representa novos mercados, é fruto da autorização que conseguimos, no passado, com o cumprimento das metas, autorização essa que nos dá direito a prestar serviços em todo o País.
Ao longo desse trajeto, construímos uma rede de backbone bastante significativa no País, que hoje chega perto de 9 mil quilômetros quadrados. Iniciamos negócios de contact center, gerando hoje mais de 8 mil empregos diretos nessa área, em sites em Uberlândia e Campinas. É uma empresa com desempenho financeiro consolidado e, insisto, genuinamente nacional.
Quanto às áreas principais de atuação na área de concessão, atendemos 304 localidades distribuídas em 4 Estados. Todas essas localidades são atendidas tanto pela telefonia fixa quanto pelo celular. Recentemente, inclusive, o Governo do Estado de Minas fez a promulgação de incentivos para se levar a telefonia celular às pequenas localidades, mas a CTBC não pôde usar esse incentivo, até porque já leva há muito tempo esse tipo de telefonia a pequenas localidades: 99% da população dessas localidades hoje já têm disponível o acesso via banda larga. E na área de expansão, basicamente na Região Sudeste, incluindo boa parte das Capitais dessa Região, iniciamos nossa atuação em 2003. Temos uma solução completa de serviços em telefonia fixa, celular, contact centers e outros negócios, incluindo a parte de Internet com os parceiros provedores.
A CTBC — assim como o Grupo Algar, ao qual ela pertence — sempre se posicionou como uma empresa muito preocupada com a questão da responsabilidade social. Nesse sentido, decidimos por atuar na questão da educação e do ensino fundamental. Então, há alguns anos estamos desenvolvendo esse trabalho, que tem tudo a ver com a questão da inclusão digital, da inclusão social, e com a questão da Internet, que hoje estamos discutindo. E buscamos uma atuação junto às escolas públicas fazendo um investimento contínuo na formação de educadores, e não só de alunos; acreditamos que não há como investir na formação de alunos sem passar pela formação dos educadores. Esses projetos são de longa duração e têm prazo determinado, geralmente de 3 a 4 anos, com cada uma das escolas, e também nos associamos a ONGs especializadas nessa educação. Já são mais de 152 escolas parceiras em 17 cidades. Quase 1.500 educadores já passaram por essa formação, que inclusive envolve acesso à Internet, utilização de computadores e assim por diante, e quase 40 mil alunos já foram beneficiados por esse programa.
Vamos falar um pouco sobre o cenário da Internet no Brasil e na CTBC, segundo a nossa visão. Em 2006, quase 20% dos domicílios brasileiros já possuíam computadores. Em algumas Regiões (no Sul e no Sudeste) a média é um pouco maior, mas a média nacional é 20%, e com uma média de 14% a 15% de acesso à Internet nesses domicílios, também destacando-se um pouco mais as Regiões Sudeste e Sul nessa questão. Nós já atingimos, até abril de 2007, cerca de 33 milhões de usuários de Internet, o que eu acho que é fruto do nosso êxito. Esses números demonstram, na verdade, o sucesso de todo o setor de telecomunicações e de toda essa parceria que vem sendo desenvolvida com provedores. Somos hoje o País que mais utiliza Internet, em termos de tempo médio: são 21 horas/mês por usuário conectado, média maior do que a dos Estados Unidos, da França, da Espanha, do Japão e da Austrália. E na região de atuação da CTBC, principalmente na área de concessão, temos taxas de penetração acima da média nacional: hoje são 23% de usuários de banda larga, já, nos domicílios da área de concessão.
Tivemos um crescimento bastante acentuado no uso de banda larga em nossa região, fruto dos vários programas que fizemos, de incentivo, de fomento, para essa penetração. Nesse cenário, hoje 35% das escolas públicas da área de concessão já possuem banda larga. São mais de mil escolas, 1.150 para ser mais exato; 84% delas possuem telefone fixo, e o nosso NetSuper Banda Larga está presente em 35% delas.
Acreditamos que a história da CTBC e dos provedores de acesso à Internet é uma história de parceria. Hoje temos 25 provedores de acesso em nossa área de concessão. Alguns deles estão listados aqui. E por que é uma história de parceria? Porque sempre procuramos fazer ofertas conjuntas, que possibilitem o incremento dos negócios dos nossos parceiros, o que traz também o incremento dos nossos negócios. É efetivamente uma relação de parceria. Então, temos ofertas de infra-estrutura, que permitem qualidade e menores custos dos serviços prestados; daí o sucesso da penetração da banda larga.
Vários desses parceiros são nossos credenciados na comercialização de serviços integrados TI/Telecom. Temos modelos de comissionamento pelo tráfego gerado, ou seja, compartilhamos esse tráfego com os parceiros. Temos inclusive modelos de inclusão em cidades que não possuem provedores local. Várias daquelas cidades são de pequeno porte e não possuem provedor local. Caso algum usuário daquela cidade, no modelo convencional, quisesse acessar um provedor de uma grande cidade, pagaria uma ligação de longa distância; então, criamos um produto que se chama Super Pop, que viabiliza o acesso cobrado como ligação local.
Para finalizar, vou deixar algumas considerações.
Posicionamo-nos em uma relação de parceria com os provedores, e queremos continuar assim. Como eu disse, o sucesso dos provedores efetivamente traz o nosso sucesso. Não temos provedores gratuitos; é uma posição, até o momento, estratégica que tomamos, e até prova em contrário continuaremos assim.
Estamos apoiando e preparando-nos para o projeto do PC conectado, como determinam a ANATEL e o Governo. Consideramo-nos uma empresa inovadora, que constantemente está disponibilizando novas tecnologias; como eu disse, estamos neste momento desenvolvendo um projeto de 5 anos para transformar toda a nossa rede de centrais convencionais, centrais de comutação por circuito, para comutação por pacote, o que, nessa sopa de letrinhas aí, seria chamado de Next Generation Network. Consideramos que isso traz benefícios para os nossos clientes e também para os nossos parceiros — e, é claro, para a própria empresa.
Somos uma empresa que está e continuará contribuindo, junto com o Governo e a sociedade, para a inclusão digital.
Obrigado a todos
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Agradeço ao representante da CTBC, o Sr. José Antônio Fecchio.
Passo a palavra agora ao representante da EMBRATEL, o Sr. Ayrton Capella.
O SR. AYRTON CAPELLA - Boa tarde a todos, Sr. Presidente Deputado Julio Semeghini, Sr. Deputado Bilac Pinto, autor do requerimento, Srs. Deputados, colegas da Mesa, senhoras e senhores.
Saúdo os jornalistas fazendo referência à lembrança do nosso amigo Zanatta; às vezes tenho até a impressão de vê-lo ali atrás. Permanece dentro de nossos corações, na lembrança, um carinho muito grande por ele.
Trago também a saudação nosso Presidente, o Dr. Carlos Henrique Moreira, que se viu impossibilitado de estar aqui, e vou tentar representá-lo.
Senhoras e senhores, esta é uma discussão muito interessante e muito importante neste momento — o papel dos provedores, dos pequenos provedores — porque nós aprendemos sobre Internet com os pequenos provedores. O fato é esse. Todos nós aprendemos sobre Internet com eles, não é? Então, é importante este debate neste momento em que discutimos o próximo passo: a questão da convergência, da difusão da banda larga. Quer dizer, é importante vermos qual deve ser o papel desses provedores nessa evolução. Não é possível colocá-los à margem desse processo.
Temos 2 propostas. Uma delas é a de que mais à frente, sobre esse assunto de inclusão, pense-se também no papel dos pequenos provedores. A segunda proposta é a que vamos fazer a seguir.
(Segue-se exibição de imagens.)
Bem, a EMBRATEL oferece 2 produtos para provedores de Internet: a porta com acesso discado, como já foi comentado aqui, e a conexão ao backbone Internet. O fato é que, devido à capilaridade e à dimensão das redes das concessionárias locais — que vou chamar a partir de agora de “teles” —, sem dúvida há uma concentração muito forte dessas portas de entrada nessas redes. Estamos vendo em andamento uma série de iniciativas e produtos que incentivam ainda mais a concentração do acesso discado sobre a rede das concessionárias locais, já que a condição de usufruir desses produtos é a de que os provedores estejam conectados a essas redes. Não vou discutir o mérito dessa questão, mas o fato é que ela demonstra uma realidade inexorável: a importância do acesso e o do poder de mercado das teles locais. As teles dominam acima de 87% dos acessos fixos no País.
Se o acesso discado é importante, porque incluiu ou inclui digitalmente parcelas importantes da sociedade, o futuro é a banda larga. Atualmente, apenas 3% a 4% da população têm acesso à banda larga. Um dos grandes desafios da sociedade brasileira e do Governo neste momento é a difusão da banda larga. Se pudéssemos elaborar, talvez, uma grande política de telecomunicações no momento, o grande desafio poderíamos resumir em uma só frase: a difusão da banda larga. Quer dizer, o objetivo é procurar uma solução para esse futuro, e ver como incluir provedores e sociedade nesta discussão.
Os senhores viram aqui, nas apresentações anteriores, que atualmente a concorrência no fornecimento de banda larga está limitada nas concentrações urbanas onde há TV a cabo, principalmente. Onde não há TV a cabo há quase um monopólio no fornecimento de banda larga. Ainda assim, 80% dos acessos de banda larga são via par metálico — o tal do ADSL. Naquelas praças onde só há ADSL temos um preço; nas praças onde há ADSL e serviços providos por banda larga e outros acessos, esse preço chega à metade. Então, a competição é fundamental para essa difusão da banda larga. Quer dizer, é importante que novos players ofereçam alternativas de banda larga de modo que, juntos, consigamos volume para promover uma real competição. Isso é fundamental.
O fato é que, apesar de todos os esforços que podemos fazer construindo novas redes, do WiMAX que vem aí — mas a evolução é lenta, porque a tecnologia ainda é cara, os terminais são caros —, não teremos tão cedo um volume tão grande a ponto de competir com a dimensão da rede de par já construída. Quer dizer, no mundo a penetração da banda larga cresce principalmente por causa do ADSL, ou seja, do uso da rede metálica. Então, entendemos que é fundamental para o desenvolvimento e a difusão da banda larga no Brasil que seja feito o que muitos países já fizeram, e com sucesso: a possibilidade do uso da rede existente das teles por diversos prestadores, ou seja, a tal da desagregação. (Palmas.) Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Vou pedir apenas que não se manifestem, por favor.
O SR. AYRTON CAPELLA - Essa é a maneira de haver um futuro real e duradouro para esses prestadores e provedores: serem participantes e atores na difusão a banda larga. É fundamental essa questão, e temos que enfrentá-la. Estamos com uma rede que é uma concessão, é um bem reversível, e até para a preservação desse bem reversível é importante o seu uso, logicamente remunerado por valores justos e isonômicos.
É isto. Obrigado. Estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Quero agradecer ao representante da EMBRATEL, o Sr. Ayrton Capella.
E para concluirmos esta fase das exposições, passo a palavra agora ao representante da OI, o Sr. João de Deus.
O SR. JOÃO DE DEUS PINHEIRO DE MACEDO - Boa tarde a todos. Quero cumprimentar os membros da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática na pessoa de seu Presidente, o Deputado Julio Semeghini, e agradecer ao Deputado Bilac Pinto a oportunidade deste debate. Acho que esta Comissão tem um papel fundamental na discussão do atual momento da economia brasileira porque ela discute o futuro da economia da sociedade de informação. Vamos discutir aqui alguns aspectos referentes à rede STFC e à rede SCM, que têm relacionamento com os provedores de Internet, mas estamos hoje no limiar da implantação de novas redes que estão surgindo: 3G, SMP, WiMAX, SCM, um conjunto de redes wireless que criam novos desafios para esse relacionamento. Então, é importantíssimo este debate.
Cumprimento também os Srs. Presidentes de Associações que representam os provedores, com os quais temos relacionamento comercial há muito tempo, os senhores jornalistas e demais presentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vou focar um aspecto que foi pouco comentado aqui: a questão do significado para as prestadoras de telecomunicações dessa rede SCM IP, ou seja, o que significa no contexto das empresas o crescimento que tem ocorrido nessas redes SCM. A rede IP que as empresas têm implantado é sofisticada porque incorpora uma série de funções, como segurança, qualidade de serviço, interoperabilidade com redes internacionais. Então, é uma rede que tem demandado inicialmente muito investimento para se estruturar, para ter uma lógica que permita o crescimento no Brasil na área de Internet, mas tem enfrentado um crescimento explosivo da demanda de Internet, porque o País começou tarde o processo de abertura de telecomunicações, e por começar tarde teve de passar os primeiros 3, 4 anos resgatando o passado de atendimento universal na telefonia até que chegasse ao ponto de ir para o mundo IP.
Então, a rede tem estas características: sistemas de altíssima velocidade, links de 2,5 gigabytes por segundo, sistema de microondas de 155 megabytes e 622 megabytes. Quer dizer, estamos falando não mais naquela escala de 2 megabytes, 8 megabytes, que é o tradicional do STFC, mas em escalas estratosféricas de banda no Brasil. Vários servidores, roteadores e concentradores são usados em várias camadas lógicas da rede IP em todo o Brasil. Essa é uma rede da Oi, mas é similar às que todas as prestadoras têm, que se interconectam internacionalmente.
Essa parte eu já comentei: tecnologia, pontos de presença, sistema de gerência etc. Só uma curiosidade: em todo o tráfego da rede IP da Oi, por exemplo, 15% da capacidade é reservada para dispositivo de segurança contra os ataques de hackers, de violadores dos protocolos IP internacionais. Então, os softwares de segurança têm dar sustentação à rede, estabilidade, continuidade, e 15% do tráfego são gastos sem qualquer atividade comercial, apenas para proteção e sustentação da própria rede.
Inicialmente, em 2004 a rede já estava razoavelmente madura, e, como os senhores vêem aqui, essas cores azuis mostram os links principais no núcleo da rede da Oi, com 2,5 gigabytes por segundo. Então, temos aí menos de uma dezena de links de 2 gigabytes, de 2,5 gigabytes, a maioria dos links era de 155 megabytes, 622 megabytes, e tínhamos apenas 6 links internacionais com Miami e Nova Iorque, da ordem de 622 megabytes, isso em dezembro de 2004. Vamos ver agora, 2 anos depois, o que ocorreu com essa rede. Vejam aí: 2 anos depois essa rede duplicou. Usamos 2 fornecedores distintos, só que cada uma delas tem uma capacidade equivalente a 4 vezes a existente em 2004. Então, o tráfego foi em tal intensidade que, acumuladamente, temos um investimento nessa rede IP da ordem R$ 2 bilhões. Quando se considera o tráfego internacional, vê-se que aquilo que era 600 megabytes virou link de 2,5 gigabytes em fibra ótica com o exterior.
O crescimento do tráfego é da seguinte ordem: o que era 8 gigabytes por segundo no tráfego que corria na rede IP SCM da Oi passou a ser 36 gigabytes em dezembro de 2006. Quer dizer, mais do que 4 vezes maior. E essas taxas de crescimento do tráfego da rede são pressionadas por vários aspectos, como veremos adiante. As demandas por novos computadores, novos conteúdos, Youtube etc., banda larga, planos tarifários flat, planos populares de Internet têm condicionado e vão continuar condicionando o desenvolvimento dessa rede IP. Como resultado disso, aqueles R$ 2 bilhões não serão suficientes para dar conta de toda a necessidade futura da rede IP, no backbone IP, nas redes de acesso IP, não só da Oi como de todas as prestadoras no Brasil.
Um aspecto que é pouco abordado nessa questão das redes IP, que suportam o serviço de Internet, é o seguinte: a conexão internacional é muito utilizada. No rodapé vemos aqui que tínhamos uma conexão internacional da ordem de 5 gigabytes por segundo de banda em dezembro de 2004; 2 anos depois, em dezembro de 2006, esses 5 gigabytes viraram 20 gigabytes por segundo. Hoje, em junho de 2007, já são 25 gigabytes por segundo. Isso significa que, na interconexão internacional, para trafegar uma grande demanda, como as maiores bases de informações de Internet estão no exterior, então esse tráfego de bytes gera um custo importação de bytes para o Brasil, só no caso da Oi, superiores a US$ 20 milhões. Então, passa a ter destaque na balança de pagamentos do Brasil a importação de bytes da rede IP internacional.
Essa rede toda, no final das contas, almeja atender aquilo que a população procura. E o que usuários de Internet procuram no Brasil? Inicialmente, nas conexões discadas, procuram aquela discagem simples, em horário reduzido. E aí vê-se que, de vez em quando, horário reduzido, as portas dial, as portas que recebem o tráfego telefônico para jogá-lo no mundo da Internet congestionam-se e precisam de ampliação. Só no ano de 2007 a Oi está duplicando a capacidade de portas dial no Brasil. Enquanto em vários países do mundo o movimento dial está decrescente, no Brasil ele ainda está na fase crescente, independentemente do crescimento explosivo da banda larga.
Depois das conexões discadas, os usuários procuram planos flat. Nem todo o mundo está disposto a navegar só sábado e domingo e de madrugada. Algumas pessoas querem navegar durante os dias de semana, e procuram planos alternativos, planos flat, para navegar em outros horários. O usuário, em seguida, evolui para as conexões de banda larga; quer cobertura, cada vez mais, em novas áreas. Então, há uma expansão na mancha de ADSL em todo o País. Estamos acrescentando este ano mais 200 Municípios no acesso a banda larga na área da Oi. À medida que essas áreas são cobertas, os usuários demandam mais banda. Então, começa com 256 megabytes, 512 megabytes, 1 giga, 2 gigas, e por aí vai. Não tem fim. Ninguém é capaz de prever em que ponto vai haver uma estabilidade na rede de conexão Internet.
Para dar conta dessa demanda de usuários, a Oi tem ofertado planos, a exemplo do flat, que em apenas 1 ano saiu do patamar de 100 mil usuários para o de quase 600 mil usuários. São usuários que querem sair da restrição do horário reduzido para navegação em qualquer horário. Então, essa é uma demanda atendida. Isso de alguma forma reflete-se, afinal de contas, no relacionamento que as prestadoras têm com os provedores.
Vai-se discutir agora o modelo de negócios — isso já se equacionou —, como é o modelo de negócio para os usuários flat, o relacionamento com os provedores. Os planos flats são parte dos planos alternativos, que combinam horários e volumes e já atingem praticamente 8% de todos os usuários de telefonia e basicamente 20% dos usuários de Internet. Havia um gargalo que poderia significar uma tendência de estabilização do mundo dial no Brasil, quer dizer, um crescimento muito lento em bilhões de minutos no tráfego de discagem para Internet. Mas quando se coloca o plano flat, o plano de navegação em outros horários, verifica-se um novo fenômeno. Quer dizer, havia uma demanda reprimida por navegação na Internet discada que não estava atendida com os planos tradicionais de discagem, com a modulação horário tradicional do STFC. Quando se colocam planos alternativos, o consumo de minutos atinge patamares, só no caso da Oi, da ordem de 5 bilhões de minutos por mês.
Qual o significado disso? O significado é que isso redunda em mais serviços para a população. O Brasil é reconhecido internacionalmente como o país que tem o maior tempo de uso de conexão, um dos sucessos da Internet no Brasil. Foi mostrado pela BRANET no último seminário que um dos maiores índices de uso de Internet é do Brasil, com o maior tempo de duração de conexão. Então, a discagem e os planos flats, em particular, propiciam esse crescimento da utilização da Internet.
Também os planos de banda larga, que, como mostraram aqui as outras prestadoras, são um desafio de crescimento. A Oi foi provavelmente a prestadora que começou mais tarde a oferta de banda larga, porque também tinha um desafio maior de universalização. Ao concluirmos o desafio de universalização em 2002, passamos então à fase seguinte da evolução da rede no Brasil, e já atingimos cerca de 1,1 milhão usuários de banda larga no SCM.
O relacionamento com os provedores decorre de um modelo de negócios das redes no Brasil. Esse modelo de negócios tem vários condicionamentos. Quando se vai discutir relacionamento com provedores, discute-se dentro de um modelo de negócios, e o modelo de negócios tem condicionamentos. Os condicionamentos principais que temos dos modelos de negócios no Brasil — e os senhores são do setor e conhecem todos — decorrem de 3 fatores; o primeiro é o investimento de rede. Se alguém faz um investimento desse porte, o que demanda cada vez mais investimentos nessa escala, isso é um pilar da definição do modelo de negócios; afinal de contas, estamos num mundo da economia privada, e no mundo da economia as coisas têm de seguir uma racionalidade econômica.
O segundo condicionante é o fato de que existem, tanto no caso da discagem quanto no caso da banda larga, assimetrias regulatórias. E agradeço ao Dr. Jarbas a exposição didática sobre a regularidade e a legalidade da prestação desse serviço tanto no mundo dial quanto no mundo de banda larga, mas a assimetria regulatória é um princípio regulatório assumido pela autoridade no Brasil, visando incentivar vários objetivos regulatórios, inclusive aspectos legais do ambiente regulatório, e essas assimetrias condicionam também o modelo de negócio das prestadoras. Esse é o segundo condicionante. E convém não esquecer também que no modelo de negócios do Brasil há a questão da universalização das obrigações das concessionárias, um condicionante absolutamente vital e brutal. Quando ouvimos que as concessionárias de telefonia têm 70%, 80% ou 90% de algo, poucas vezes é mencionado que elas têm 100% das obrigações de cobertura, 100% das obrigações de penetração. Então, não pode ser feita essa discussão isoladamente. Se no Piauí a concessionária tem 95% das linhas, é porque lá é obrigatório ter 100% de oferta em todas as localidades, por minúsculas que sejam. Então, não dá para discutir a questão no Brasil separadamente, mesmo porque os investimentos de universalização, como todos sabem, são muitos recentes. A Bolsa de Valores está aí. Os analistas de mercado são capazes de avaliar qual foi o retorno para os acionistas que investiram em universalização no Brasil. Os retornos são absolutamente abaixo dos melhores negócios, isso no País. Ninguém pode dizer que há uma rentabilidade altamente atraente por parte das empresas que fizeram o trabalho de universalização.
Esses 3 condicionantes modulam o relacionamento com os provedores de uma forma bastante evidente. E quero mencionar, para quem não conhece, o caso do STFC local, que modulou a discussão durante alguns meses, no caso do relacionamento com os provedores. A assimetria é o seguinte: há uma ligação de longa distância desse usuário aqui, que sai de uma rede local e chega a outra. A tarifa de longa distância é uma tarifa cuja modulação regulatória, tanto no horário normal quanto no horário reduzido, é cobrada por minuto do usuário. Há horário de tarifa reduzida, mas a cobrança é por minuto. Então, quanto maior o tempo de duração, maior o valor. Essa é a lógica da tarifa de público do longa distância. E como a empresa de longa distância paga interconexão local tanto na rede de origem quanto no destino, a rede local, sob essa ótica, é assimétrica; cobra-se, tanto no horário normal quanto no horário reduzido, um uso de rede por minuto.
Essa lógica funciona muito bem no longa distância. Agora, quando se trata de ligação local, de uma rede local número 1 para uma rede número 2, essa lógica cria um desafio para o modelo de negócio. Por quê? Porque, enquanto era telefonia, era simples esse telefone 1 ligar para o telefone 2 no tráfego telefônico, que todo o mundo sabe que é de curta duração, isto é, de 3 minutos em média, e bidirecional: Antônio liga para José, e José liga para João. Então, do ponto de vista de neutralidade econômica, essa regra em que a tarifa de uso da rede seria por minuto não tem muito efeito. Mesmo sendo a tarifa pública, no caso da telefonia local, no horário normal por minuto e no horário reduzido por chamada, em se tratando de chamadas de curta duração o impacto é desprezível. Por quê? Porque, como disse antes, ela é bidirecional, e, nesse tipo de desproporção, o público paga 2 minutos por chamada. Além disso, se a interconexão cobra, em média, 3 minutos, essa diferença não é relevante do ponto de vista econômico.
Agora, tratando-se de conexão Internet, em que o usuário, através de uma rede de uma operadora, interconecta-se com outra operadora para chegar num provedor, tem-se uma transmutação, ou seja, sai de um ambiente e vai para outro. E aí a média de conexão local na Internet não é de 3 minutos; a média é de 1,5 hora, 2 horas, dependendo da operadora. Uma ligação de 100 minutos, por exemplo, no horário reduzido, custaria para o usuário R$ 0,13, porque são 2 minutos por chamada; esse é o valor líquido da tarifa. Agora, essa operadora local 1 teria de transferir para a operadora local 2 o valor equivalente a 100 minutos corridos de interconexão. E quanto seria esse valor? Hoje seria de R$ 1,87 mais 30%, porque a empresa local número 2, por exemplo, pode não ser uma empresa com poder de mercado significativo, e aí há um acréscimo de 30%. Isso dá R$ 2,00. Pode-se dizer, então: bem, R$ 0,13 são cobrados do público, e são repassados R$ 2,00 por essa conexão a operadora número 2; isso já cria uma situação, um condicionante importante, do ponto de vista do modelo de negócios. Mas estamos falando realmente de R$ 2,13? Não! Estamos falando de 5 bilhões de minutos. Mesmo que se considerasse que no horário reduzido seriam apenas 2,5 bilhões de minutos, ou 50%, esse 2,5 bilhões é que teriam de ser colocados nessa equação.
Isso, logicamente, condiciona o modelo de negócios e de relacionamento com os provedores. Felizmente, chegou-se a uma equação e foi superado esse desafio regulatório que havia para as prestadoras. Isso foi superado já há vários anos. As empresas e os provedores criaram modelos de negócios em conjunto, o que permitiu a superação do antigo modelo. É claro que novos passos podem ser dados nessa direção, como, por exemplo, nos planos flat, se as operadoras do tipo entrante aceitarem o repasse puro e simples desses planos, metade na rede de origem, metade na rede de destino. Então, aquilo que o usuário vai pagar de tarifa telefônica, se essa receita fosse repartida de forma isonômica entre as redes envolvidas, isso permitiria um novo modelo de negócios, de relacionamento das prestadoras, conseqüentemente, com seus clientes, no caso os provedores de Internet. Mas essa discussão ainda não evoluiu. É possível que evolua no futuro.
Em linhas gerais, o que temos a dizer é que os contratos que temos com os provedores são isonômicos. Quer dizer, há um incentivo ao fomento de tráfego no caso da rede discada para a terminação de chamadas na própria rede da prestadora, e isso está justificado pela necessidade de reduzir essas despesas brutais de interconexão pelo desafio da assimetria regulatória. Além do mais, as portas de acesso são onerosas, os provedores pagos, mas há um equilíbrio nessa relação, como mencionei.
No caso da banda larga, em que já estamos atingindo no Brasil cerca de 5,6 milhões, dos quais 4,3 milhões em ADSL, há um segundo desafio regulatório: a evolução tecnológica já está permitindo que algumas prestadoras prestem às camadas de maior poder aquisitivo da população um serviço chamado de triple play, em que uma entrante oferece um serviço de telefonia, um serviço de banda larga e um serviço de conteúdo de audiovisual, mas ainda há restrições para as concessionárias prestarem esses serviços. Esse é um novo desafio regulatório que de alguma forma condiciona, modula também o serviço de banda larga. Isso está em plena discussão, e é possível que evolua. Esperamos que o Brasil evolua para uma competição mais ampla. Então, acho que é importante incentivar a competição, como mencionou aqui o meu antecessor, mas que isso aconteça com ânimo para todos os prestadores, especialmente os que investem mais nos serviços de telecomunicações.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Agradeço ao representante da Oi, Sr. João de Deus Pinheiro.
Peço que sejam reorganizadas as acomodações aqui, para que todos os 6 palestrantes possam participar da Mesa. Logo em seguida passarei a palavra ao autor do requerimento. (Pausa.)
Convido então os outros 3 representantes das empresas de telefonia que ainda não se manifestaram, o da Telefónica e o da BRASILTELECOM, além da ANATEL, para fazerem parte da Mesa de trabalhos desta Comissão.
Com a permissão do autor do requerimento, após a sua manifestação, com prazo maior, é claro, passarei a palavra a 3 colegas que se inscreveram no início desta audiência, Deputados Geraldo Thadeu, Rômulo Gouveia e Paulo Lustosa, por 3 minutos para cada um, para em seguida iniciar uma rodada de respostas. Se for necessário, concederei a palavra ao autor do requerimento, no final.
Passo a palavra ao Deputado Bilac Pinto, na condição de autor do requerimento.
O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - Sr. Presidente Deputado Julio Semeghini, senhores componentes desta Mesa que aceitaram nosso convite para tentar elucidar algumas dúvidas, a justificativa para elaborar o requerimento deu-se em função de os provedores estarem expostos a uma ausência de concorrência e do não compartilhamento das redes entre eles, o que de certa forma poderia ser uma das fontes de atraso na universalização da inclusão digital em nosso País.
A razão de nossa presença aqui tem a ver com a expectativa de que este evento possa trazer algumas soluções para o problema, tanto em quantidade quanto em qualidade, aproveitando o comparecimento dos principais partícipes desse mercado para debater diversos temas, além de contar com a presença evidentemente de vários Parlamentares que compõem esta Comissão.
Então, na condição de autor do requerimento, vou fazer aqui algumas perguntas, e não tenho dúvida, após a reunião de que participei na sala da Presidência, Deputado Julio Semeghini, de que o nosso principal objetivo é justamente verificar os pontos de estrangulamento, considerando algumas divergências em relação ao mérito do que se discute aqui, mas sempre tendo como objetivo montar uma agenda positiva e tentar, por meio desta Comissão, dar mais passos à frente, a fim de preservar de certa forma os interesses da nossa sociedade.
Minhas perguntas serão dirigidas à ANATEL e às companhias telefônicas. A primeira delas é dirigida a ANATEL, Dr. Jarbas José Valente. Desde 2002, as concessionárias locais poderiam ter aberto concorrência dentro das áreas de outorga das demais, mas não o fizeram porque elas de certa forma não adentraram áreas de concessão das demais — e isso foi permitido desde 2002. Esse é um aspecto que nos chamou a atenção quando vimos a exposição dos provedores.
Vou fazer mais algumas perguntas aos representantes da ANATEL e das concessionárias.
Como os planos de incentivo à Internet via banda larga beneficiam os pequenos provedores, uma vez que, na maioria, levam em conta descontos por quantidade, e o pequeno provedor não tem escala?
Existe a adoção de benefício cruzado, quer dizer, subsídio na conta telefônica, a fim de estimular a contratação de banda larga pelo provedor ligado a uma concessionária?
Por último, as concessionárias acreditam que podem fazer parceria com pequenos provedores de acesso à rede de Internet, ou eles também são vistos como concorrentes?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Paulo Roberto) - Assumi interinamente a Presidência, até estreando aqui.
O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - O Presidente Júlio Semeghini está muito bem representado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Paulo Roberto) - Obrigado.
Depois de ouvirmos o Deputado Bilac Pinto, vou passar a palavra aos demais Parlamentares e, em seguida, aos convidados.
Concedo a palavra ao Deputado Geraldo Thadeu.
O SR. DEPUTADO GERALDO THADEU - Sr. Presidente, Deputado Paulo Roberto, que neste momento substitui o Deputado Julio Semeghini na condução dos trabalhos, Srs. Deputados, demais componentes da Mesa.
Preocupa-nos a situação dos pequenos provedores. Se entendi bem o que disse o Sr. Ayrton Capella, representante da EMBRATEL, sobre isonomia, tratamento igualitário nos serviços, S.Sa. não quer que os pequenos provedores sejam prejudicados.
Nesse sentido, faço uma pergunta ao representante da ANATEL a respeito da compra de insumos pelos provedores de Internet e autorizadas SCM para prestação de serviço aos usuários. Temos ouvido muitas reclamações de que as concessionárias recebem tratamento diferenciado na hora da compra, com melhores condições tanto no preço quanto na qualidade dos serviços.
Entendo que as empresas concessionárias são maiores e, por isso, compram enorme quantidade. O motivo para essas empresas comprarem mais barato seria a economia de escala? Se for esse o caso, tal fato não contraria a legislação e a regulamentação, que pregam à exaustão sobre a necessidade de isonomia e favorecimento das pequenas e médias empresas?
Poderíamos iniciar a discussão com a apresentação de comprovantes da aquisição desses serviços, contratos, comprovações contábeis. Assim, seria realmente possível constatar essas diferenças, a fim de evitar favorecimentos e atitudes anticompetitivas.
Essa é a nossa preocupação quanto aos pequenos provedores. Entendemos que eles prestam um ótimo serviço às comunidades, aos usuários, têm uma interligação com a própria vida das comunidades, mas isso nos preocupa.
Esse é o meu questionamento ao representante da ANATEL. Que haja justiça e que, no futuro, o acesso do usuário à Internet seja justo e isonômico.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Paulo Roberto) - Obrigado, Deputado Geraldo Thadeu.
Passo a palavra ao Deputado Rômulo Gouveia.
O SR. DEPUTADO RÔMULO GOUVEIA - Sr. Presidente, Deputado Paulo Roberto, senhores representantes de empresas, em primeiro lugar, parabenizo o Deputado Bilac Pinto pela iniciativa. Esta é nossa segunda audiência. Na primeira, aqui estiveram os provedores e as associações e hoje estão presentes as empresas.
Na minha visão, como afirmei na primeira audiência pública, dever-se-ia criar uma subcomissão em que se reunissem provedores e empresas, a fim de definir algumas questões — o Deputado Julio Semeghini ficou de estudar a sugestão.
Na audiência de hoje, tivemos conhecimento de algumas ações, alguns investimentos feitos pelas empresas, o que foi positivo, mas o tema principal não foi mencionado, e existem desigualdades no País. Quando do início do processo, no meu Estado, a Paraíba, as pessoas que acreditaram no investimento empregaram nele tudo o que tinham, mas os grandes chegaram e os engoliram. Isso tem a ver com a desigualdade em nosso País.
O que alguns provedores querem não é ter lucro, é sobreviver. E eles não estão concorrendo com as grandes empresas, mas procurando estabelecer com elas uma parceria, o que é importante para o País.
Portanto, que possamos negociar, definir espaços, oportunidades, condições e acabar com a concorrência desleal. Naturalmente, os grandes vão engolir os pequenos.
Sr. Presidente, não desejo mencionar dados, nem fazer perguntas, apenas dizer que esta Comissão poderá dar uma grande contribuição aos provedores, às empresas e à população, que está sendo prejudicada, porque as grandes operadoras não vão para as cidades pequenas, querem ocupar espaço nos grandes centros. Não adianta tapar o sol com a peneira: as empresas vão para mercados onde possam conquistar uma grande fatia.
Sr. Presidente, Deputado Julio Semeghini, as exposições foram muito importantes, mas espero que o debate possa trazer maior contribuição. Afinal, até agora, vimos as empresas apresentarem números relativos à prestação de serviços, o que é sua obrigação.
Então, o que eu desejo neste instante é a criação e a instalação de uma Subcomissão que nos permita estabelecer definitivamente espaços e critérios e até mesmo exigir o cumprimento de pontos da Lei da Privatização, que não está sendo respeitada. Esta é a minha observação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Nobre Deputado Rômulo Gouveia, lembro a V.Exa. que já existe na Casa uma Subcomissão Permanente que trata do assunto comunicações, e ela está debatendo vários assuntos. Eu proponho, portanto, que formemos nessa Subcomissão um grupo para acompanhar esse assunto.
O SR. DEPUTADO RÔMULO GOUVEIA - Então, a minha sugestão para V.Exa. é que se crie um grupo, dentro da Subcomissão Permanente, para acompanhar permanentemente o tema.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Vamos fazer isso. Vamos formar um grupo que se dedique bastante ao assunto. Só não criaremos uma Subcomissão porque já existe uma especificamente para tratar do assunto comunicações. Mas a idéia de V.Exa. será implementada por meio de um grupo de trabalho a ser criado dentro dessa Subcomissão.
Concedo a palavra ao Deputado Paulo Henrique Lustosa.
O SR. DEPUTADO PAULO HENRIQUE LUSTOSA - Sr. Presidente, membros da Mesa, boa-tarde, a minha pergunta é dirigida à ANATEL, embora tenha repercussão sobre toda a discussão.
Quando o Brasil se engajou no processo de privatização das telecomunicações, no sentido mais amplo, basicamente 2 argumentos fundamentaram essa discussão, essa opção, que para mim hoje se mostra acertada. O primeiro argumento: diante da incapacidade do Estado de manter o seu ritmo de investimento era necessário o mercado se abrir para que pudéssemos trazer investimentos. E os números aqui apresentados mostram sobejamente que a decisão foi adequada.
O segundo era a existência de uma aposta de que, ao privatizarmos o mercado, teríamos uma estratégia, do ponto de vista das políticas públicas — e isso não diz respeito às empresas privadas, porque a estratégia delas é apenas delas —, que estimularia a concorrência entre as várias empresas, nos vários serviços oferecidos.
Eu acho que, embora objetivamente o Deputado Rômulo Gouveia tenha razão, o tema em discussão tem a ver com essa relação com os pequenos provedores, que é importante. E o argumento dos pequenos provedores mostra, com fartura, indícios de eventuais práticas comerciais ou concorrenciais não muito equânimes — vamos dizer assim —, mas também revela a existência de outros fenômenos a serem considerados. Exemplo deles é o não-surgimento, conforme previsto, das empresas-espelho para serviços de telefonia, as quais concorreriam com as empresas que já haviam entrado no mercado. Essa previsão não se concretizou, uma vez que, até hoje — com exceção, talvez, da GVT —, eu não tenho notícia desse tipo de concorrência.
A minha pergunta, na verdade, é a seguinte: tem a ANATEL um diagnóstico sobre a situação concorrencial do mercado e sobre os limites que a legislação hoje existente estabelece?
As notas e informações trazidas pelas empresas nos mostram que a legislação está ficando ultrapassada. Aliás, faz tempo que ela já está ultrapassada, no que diz respeito a garantir eqüidade e oportunidade de concorrência para os vários provedores de tevê e de telefonia.
Então, a primeira pergunta: a ANATEL tem um diagnóstico dessa situação?
Segundo, estamos desenvolvendo uma estratégia que garanta a realização do desejado objetivo de uma concorrência em que consumidores — pequenos provedores ou mesmo os consumidores finais — possam ter informações que lhes permitam optar pelo melhor serviço, independentemente de o provedor ser de pequeno, médio ou de grande porte, assim considerado o que oferecer maior qualidade e menor preço?
Terceiro, a ANATEL hoje dispõe de instrumentos, tais como capacidade institucional e capacidade gerencial, para garantir um ambiente concorrencial favorável ao desenvolvimento do setor e ao bom serviço prestado aos consumidores?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Muito obrigado, Deputado Paulo Henrique Lustosa.
Concedo a palavra ao nobre Deputado Paulo Roberto, a quem agradeço por ter me substituído na Mesa.
O SR. DEPUTADO PAULO ROBERTO - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma pergunta e dar uma sugestão relacionada ao que disseram aqui os Deputados Rômulo Gouveia e Paulo Henrique Lustosa. Uma vez que vemos a concorrência desleal por parte das empresas provedoras de Internet, a pergunta dirigida ao Sr. Jarbas José, da ANATEL, é a seguinte: se a concorrência fosse mais igualitária, nós já não teríamos terminado, a um custo bem menor, a inclusão digital em nosso País? E a sugestão é no sentido de que, uma vez que o mais citado aqui foi o representante da ANATEL, as respostas comecem a ser dadas pelo Sr. Jarbas José.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - A sugestão de V.Exa. está aceita, nobre Deputado Paulo Roberto.
Com a palavra o Sr. Jarbas José, representante da ANATEL.
O SR. JARBAS JOSÉ VALENTE - Obrigado, Sr. Presidente. Responderei pela ordem os questionamentos dos Srs. Deputados.
Mais uma vez gostaria de agradecer os debates. Isso é fundamental para esclarecermos as posições que envolvem tanto os prestadores de serviços de telecom como as provedoras de serviço de valor adicional, no caso provedoras de serviço de conexão à Internet.
As primeiras perguntas foram feitas pelo eminente Deputado Bilac Pinto. Foram 4, e vou responder uma a uma. Mostrarei como está o atual cenário das telecomunicações, como era antes e aonde pretendemos chegar.
Quando fizemos o processo de privatização do setor de telecomunicações, logicamente olhamos o ambiente que havia à época, não só na telefonia fixa, mas também na telefonia móvel e no atendimento já incipiente do serviço de provimento à Internet.
Foi muito bem mencionado por um dos Deputados o diagnóstico feito à época e o que está sendo feito atualmente, para que possamos evoluir e atender à sociedade brasileira com um mínimo de qualidade e de cobertura para os serviços de telecomunicações.
Em 1994, tínhamos 800 mil acessos de telefonia móvel no País. Cobríamos menos de 5% dos 5 mil e tantos municípios que há no País. Tínhamos 11 milhões de acesso de telefonia fixa, o que cobria de 40 a 45% dos municípios brasileiros. Não se falava nem se pensava, à época, em acesso banca larga, que já havia em outros países. Ao mesmo tempo, tínhamos no Brasil um sistema de monopólio, não apenas na prestação do serviço de telecomunicações como também em outras áreas do negócio de informação. Digo especificamente que existia o monopólio privado da EMBRATEL no provimento de conexão de serviços à Internet. A EMBRATEL detinha esse monopólio. Nós sabíamos que preço se praticava, que tecnologia era utilizada e as dificuldades que havia em 1995.
De lá para cá, para que pudéssemos viabilizar o processo, foi feito um projeto, com planejamento estratégico, a fim de conseguirmos alcançar isso nos próximos 10 anos. Então, o projeto foi feito em 1995 e 1996, tendo culminado com a Lei Geral das Telecomunicações, em 1997. Agora, em 2007, 10 anos depois, estamos nesta Casa discutindo novamente o modelo e pensando nos próximos 10 anos.
Como bem disseram aqui alguns representantes das empresas, e também têm dito os representantes de conexão à Internet, o modelo foi feito. E esse modelo, segundo nosso entendimento, atendeu àquilo que foi planejado. Precisamos agora, logicamente, pensar no que fazer para o futuro.
Então, saímos dos 800 mil acessos para os 106 milhões de acesso de telefonia móvel no País. Isso representa 60% de densidade. Quer dizer, de cada 100 brasileiros, 60 têm telefone móvel. Com as novas licitações que faremos agora, para incluir, aí sim, de fato, banda larga na mobilidade, concorreremos com a banda larga do fixo, que são as tecnologias de terceira geração. Estamos em processo de licitação. Não apenas teremos competição como vamos também poder cobrir os municípios que hoje não têm telefonia móvel.
Então, com esse novo projeto nós vamos chegar nesses municípios, não apenas com telefonia fixa, mas também com cobertura de telefonia móvel, que acho que é um anseio desta Casa, até devido à grande quantidade de solicitações que recebemos na ANATEL por parte de vários Deputados e Prefeitos para que aqueles municípios que hoje não têm telefonia móvel possa tê-la. Não só terão o serviço de banda estreita como também o de banda larga.
O projeto foi feito em razão do diagnóstico e da visão de futuro. O modelo adotado pela telefonia fixa foi no sentido de que, depois que as empresas cumprissem com suas obrigações de universalização — visto que o País era carente na área de comunicação —, elas poderiam sair de suas áreas e competir com outras áreas. Por exemplo, a Telefônica sairia da Região 3 e viria competir com a Brasil Telecom na Região 2, ou com a Telemar na Região 1.
Foram criadas condições para que isso acontecesse. Fizemos as estações, esperando que empresas espelhos, com as tecnologias da época, pudessem atender e disputar o mercado. À época, achávamos que a tecnologia denominada WLL iria revolucionar e provocar uma forte competição. Infelizmente, a tecnologia não vingou e não conseguiu competir nem mesmo com a transmissão de fax a 9 mil e 600 bits por segundo.
Ao verificarmos que isso não seria possível, tivemos de pensar em algumas alternativas. Daí ocorre a competição entre telefonia móvel e telefonia fixa, não apenas em voz, mas também em dados muito mais fortes daqui para frente. De alguma forma minimizamos isso. Ainda não temos conseguido, na telefonia fixa, uma competição forte.
Há 2 projetos da ANATEL para que isso aconteça. O primeiro projeto refere-se ao modelo de custo que será adotado por todas as empresas, para que possamos ter, de fato, conhecimento de quanto custa cada segmento de rede da operadora, a fim de determinar não apenas o preço final ao assinante, como também o que ela cobra de outra operadora que faz uso da sua rede de telecomunicações — o que chamamos de exploração industrial de linha dedicada.
Como disse o representante da EMBRATEL, isso é tão importante quanto a desagregação de rede. Hoje, a desagregação de rede está regulamentada pela ANATEL. Talvez os parâmetros utilizados não sejam aqueles que as empresas que buscaram usar consideram competitivos, mas garanto aos Deputados que da forma como fizemos, com a exploração industrial de linha dedicada, é competitivo, sim.
Definimos que, no regulamento da exploração industrial de linha dedicada, estão proibidos descontos por volume, porque logicamente aquela empresa que compra muito tem desconto maior, sendo que a pequeno jamais andaria.
Está proibido o desconto por prazo. Se se contrata por 10 ou 15 anos, logicamente serão oferecidos descontos maiores. Como também está proibido o desconto por valor, ou seja, quanto mais se paga, maior é o desconto.
Criamos essa modelagem e definimos quem são as operadoras que têm poder de mercado significativo, para que isso pudesse ser aplicado, para viabilizar, então, o acesso a tecnologias de banda larga das operadoras — principalmente quanto ao acesso, onde ocorre o grande embate, pois aí não conseguimos a competição.
Feliz ou infelizmente esses pontos foram questionados e chegaram ao CADE, que ratificou a posição da ANATEL, mas também levantou alguns itens quanto à definição da área de abrangência, da granularidade com relação a essas operadoras.
Não implicou, em nenhum momento, que a ANATEL pudesse aplicar essa regulamentação. Então, por exemplo, a EMBRATEL, que hoje compra 50 mil, 100 mil linhas de acesso em todos os municípios brasileiros, para que possa chegar mais próximo do cliente, tem o poder de negociar com a empresa. Negocia, não ainda totalmente baseada no modelo de custo, porque não o implementamos; agora é que as empresas estão encaminhando para a ANATEL os documentos de separação e alocação de custos, para que possamos conhecer quais são os verdadeiros custos das operadoras. Caso não cheguem a um acordo, é encaminhado para a ANATEL o pedido de arbitragem, que é automático. Por cautelar, a ANATEL define um valor, publicado em um ato de minha autoria, que define os valores de referência, caso não cheguem a um acordo com relação a esses acessos que chamamos de acessos difusos e não concentrados. São difusos por quê? Porque são acessos que estão colocados em pontos muito diferentes, que só quem tem capilaridade pode atingir — aqueles que têm concentração, é lógico que não. A ANATEL, então, daria a cautelar.
Praticamente todas as empresas entraram na ANATEL, foram da ordem de 12 pedidos. Estou me referindo a empresas de telecomunicações com empresas de telecomunicações. Depois, vou abordar a questão dos provedores de acesso à Internet.
Feliz ou infelizmente — eu diria felizmente —, chegaram a um acordo. Talvez não nos valores de referência que estão no Ato da ANATEL, mas chegarem ao acordo e retiraram os seus pedidos de arbitragem da ANATEL. Entendemos que, de alguma forma, esse processo foi desenvolvido e tem trazido algum retorno para o setor. Algumas empresas concessionárias assumiram integralmente os valores que estavam no Ato, e não têm nenhuma reclamação com relação a essas concessionárias. Mas as outras entenderam que criavam algumas condições novas.
Com relação aos provedores de acesso à Internet, o que se tem debatido mais na ANATEL — temos discutido com os provedores, temos incentivado, desde de 1995, para que o Brasil pudesse ter 3 mil provedores e hoje temos de volta os 1.500 provedores de acesso à Internet — é que eles também buscassem não ser apenas provedores de acesso à Internet, mas ser também prestadores de serviço de telecomunicações, para poderem ter esse desconto que hoje as empresas de telecomunicações têm com relação a outra na exploração industrial de linha dedicada, para diminuir o seu custo de telecom, porque hoje ela é tratado por empresas de telecomunicações como usuário, como diz a lei. Como é provedora de acesso à Internet, ela não é uma empresa de telecomunicações. Ao contrário. Então ela hoje poderia estar gozando de 2 benefícios: primeiro, como provedora. Como tal a troca de tráfico entre elas tem de ser de tal forma que não incida nenhum tipo de imposto, como o ICMS — exceto o ISS. Do ponto de vista de telecomunicação, ela poderia gozar das vantagens que as empresas de telecomunicações hoje têm quando uma usa a rede da outra.
Temos defendido as posições dos provedores de acesso à Internet quando estes entram na ANATEL com alguma solicitação que dependa da regulamentação. É competência exclusiva da ANATEL regulamentar os condicionamentos e relacionamentos entre o provedor de conexão à Internet e a prestadora de serviço de telecomunicações. O que tem levado a um forte embate é que muitas vezes as contas estão embaralhadas, misturadas. Na mesma conta de telecomunicações que a empresa de telecom apresenta para o provedor de acesso à Internet está a conta que seria o tráfico entre os 2 provedores que ambas detêm. Vou dar um exemplo: a Uol, um provedor de acesso à Internet; a Telefônica tem outorga de serviço de comunicação multimídia, então ela é prestadora de serviço de telecomunicações, mas ao mesmo tempo ela detém o Terra.
Quanto à conta de provimento, se existe plano de incentivo com desconto por volume, quero dizer que existe, do ponto de vista de telecom e do ponto de vista de provedor de acesso à Internet. Mas o maior problema, o que tem gerado confusão é que na conta estão misturados os valores de telecom com os valores de provimento de acesso à Internet, que são valores de troca de tráfico entre a provedora de acesso Uol com a provedora de acesso Terra, e ambas passam pelo mesmo concentrador, pelo mesmo roteador da Telefônica. Esse roteador hoje não está discriminado, e isso tem gerado essa confusão. E, nesse momento, o provedor está sendo onerado duas vezes: primeiro, porque ele está pagando ICMS por algo que ele não deveria estar pagando, porque seria a conta entre provedores, que na minha apresentação chamei de acordo comercial de tráfico: o provedor Uol com o provedor Terra. Esse acordo que existe dos meus assinantes do provedor Uol que querem falar com os provedores Terra, essa troca de tráfico o mundo reconhece; é o chamado acordo de tráfico comercial. Não é tráfico de telecom, é um tráfico natural que cada uma tem para que possa trocar tráfico.
O primeiro acordo a ser feito é separar essas contas. E nessa discussão para remuneração dessas redes de acesso à Internet, provedores de Internet, normalmente a ANATEL não tem interferido, porque isso é uma questão de ordem econômica que cabe ao CADE , porque são 2 provedores como se fossem duas empresas de ônibus. Ou seja, se uma empresa de ônibus está cobrando de um passageiro para usar o seu ônibus, não cabe nesse caso intervir nesse processo. Existe regulamento, no caso nós regulamentamos a estrada de telecom. Nós já orientamos os provedores a fazerem isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Peço a V.Sa. que resuma, porque daqui a pouco nós vamos começar a votação nominal no plenário, conforme estamos sendo informados.
O SR. JARBAS JOSÉ VALENTE - Obrigado, Sr. Presidente. Então, esse é um ponto que estamos apresentando. O outro ponto é com relação à conta de telecom. Na conta de telecom não pode ser envolvido nenhum tipo de subsídio que as empresas possam vir a fazer. Se comprarem, por exemplo, um volume razoável de tráfico da empresa de telecom, em que ele tenha um desconto, apareceria o nome dele na lista das provedoras de acesso à Internet que aquela empresa oferece. Isso não pode. Isso está acontecendo e tem acontecido, até que tomamos conhecimento recentemente, porque estão misturadas essas contas. Na hora em que se separar claramente a conta de telecom da conta de provedor, esse problema poderá ser sanado. Existe reclamação recente na ANATEL, estamos tratando, dessa questão de subsídios.
Por último, com relação à prestadora Telecom. Como a prestadora Telecom também tem provedor de acesso à Internet, o que determina a legislação é que sejam separados — são pessoas jurídicas distintas — para que possa facilitar esse entendimento. O ponto está na junção dessas contas.
Acho que respondi às 4 perguntas do Deputado Bilac Pinto.
Passo a responder às do Deputado Geraldo Thadeu, também na mesma linha.
Quanto à compra de insumo de provedores e de autorização de ACM, S.Exa. não está aqui presente, mas a resposta é exatamente a mesma que dei para a pergunta sobre subsídios, tanto quanto a provimento de acesso à Internet quanto de telecom.
A outra pergunta de S.Exa. foi na mesma linha.
A pergunta do Deputado Rômulo Gouveia eu a endosso. Acho parceria fundamental. Não apenas nesta Casa, mas também para os provedores. Uma discussão melhor levaria a isso.
Quanto à pergunta do Deputado Paulo Henrique Lustosa sobre modelo de privatização do setor de telecomunicações, acho que também consegui responder. A estratégia adotada à época é a que adotamos atualmente.
Também respondi à pergunta do Deputado Paulo Roberto com relação à concorrência. Estamos incentivando a concorrência. Hoje, no Brasil, temos mais ou menos 860 empresas pequenas de ECM que atuam no interior, que concorrem. A gente está tentando fazer aquilo que as empresas espelho não conseguiram fazer para viabilizar a competição no setor.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Dando continuidade à exposição, vou abrir 3 minutos para os comentários finais de cada expositor e, para encerrar, passar a palavra novamente ao autor do requerimento.
Com a palavra o representante da Telefônica, Sr. Marcos Bafutto.
O SR. MARCOS BAFUTTO - Muito obrigado. Vou abordar os comentários do Deputado Bilac Pinto, que fez perguntas dirigidas à Mesa, de maneira geral, à exceção das outras, feitas especificamente à ANATEL.
Como abordar planos de incentivo para pequenas empresas, que têm menor escala? É claro, os planos de incentivo abordam aspectos de economia de escala. Ou seja, em que pesem todos os comentários a respeito de modelo de negócio, quem compra mais consegue comprar por um preço mais acessível. Essa é uma regra de mercado. Não existe, no caso, nenhuma discriminação. A tabela está disponível. É um procedimento transparente.
A questão de subsídios para provedores ligados diretamente ao grupo, os contratos da Telefônica também estão disponíveis no site. Já sofremos fiscalização a respeito disso. Mas estamos completamente tranqüilos.
Não vemos pequenos provedores de Internet como concorrentes, mas como parceiros, clientes que usam uma infra-estrutura que temos. Do ponto de vista da Telefônica, quanto mais provedores, mais clientes, mais o negócio cresce, mais pessoas contaminadas pelo vírus da Internet, altamente contagioso. Quem tem criança em casa e acessa pela primeira vez a Internet sabe disso.
Esse é um círculo virtuoso. Tanto que, como disse na minha apresentação, já temos quase 150 provedores inscritos na nossa rede de banda larga e quase 50 provedores na nossa rede de acesso discado.
Então, eram estes os meus comentários finais.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Muito obrigado.
Com a palavra o Sr Edmond Fernando Santiago, representando a Brasil Telecom, que dispõe de 3 minutos para suas considerações finais.
O SR. EDMOND FERNANDO SANTIAGO - Na nossa apresentação, deixamos bem clara a importância do provedor em parceria e mostramos o índice de penetração bastante razoável — para não dizer bom —, no curto espaço de que dispomos.
Afirmo ainda que é interesse da Brasil Telecom, sim, continuar a realizar parceria. Se algo está errado no processo, temos de modificá-lo, mas em momento algum vemos como concorrente o parceiro. Tanto é que, na nossa região, temos parceiros da região e parceiros fora da região, independentemente da sua origem. Então, não os vejo como concorrentes, não. Acho que não atrasamos o processo. Os números mostram isso. Conseguimos obter números razoáveis e acredito que, em pouco tempo, todo o Brasil terá levado a banda larga ou o dial a toda população.
Basicamente, são estas as minhas considerações finais, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Obrigado, Sr. Edmond.
Com a palavra o Sr. José Antônio Fecchio, representante da CTBC.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO FECCHIO - Vou tentar responder, de maneira geral, às questões. Começo falando um pouco da concorrência no setor, sob o meu ponto de vista.
Na área da CTBC, temos absolutamente todos os concorrentes de telefonia celular, à exceção da Vivo, todos os concorrentes de telefonia fixa, todos os concorrentes de longa distância. Então, considero que atingimos muito bem a questão da concorrência no setor.
Mencionamos também a questão da escala. Quero dar um depoimento. Talvez, se eu fosse falar em escala aqui, não estaria nesta Mesa representando a CTBC no setor.
Considero a questão da escala relevante, sim, mas há maneiras bastantes competitivas e inovadoras para que empresas de menor porte possam competir no setor, oferecendo serviços de qualidade e promovendo a inclusão, efetivamente. Somos prova disso. São 53 anos de atividade no setor. Teremos outros 100 pela frente, quando espero ainda estar por aqui — quem sabe?
Com relação ao atendimento nas questões de Internet, quero ressaltar que, diferentemente de outras regiões, como foi citado, atendemos a 99% da nossa população; o 1% que não atendemos são zonas rurais em que ainda não chegamos, por outro motivo, mas estamos trabalhando para que isso aconteça.
Como disse na apresentação, considero a nossa relação com provedores uma relação de parceria. Ressalto que, em 2003, decidimos ter um provedor no nosso grupo, e resolvermos comprar um provedor. Poderíamos ter montado um provedor gratuito. Mas decidimos pela compra de um provedor que tinha sede fora da nossa área de concessão, por sinal. A base dos seus clientes estava em Ribeirão Preto e região, interior de São Paulo. De lá para cá, nós nos posicionamos favoravelmente a uma relação de parceria. Utilizamos o provedor para nos capacitar no setor e efetivamente sermos uma incubadora, Inclusive para outros provedores.
Hoje oferecemos uma estrutura de acesso de datacenter para pequenos provedores para que eles sejam competitivos. Considero, efetivamente, que é uma relação de parceria e estamos todo o tempo abertos para discutir novos modelos de negócios. Se este não está bom estamos abertos a buscar outros modelos para que fique bom para ambas as partes.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Muito obrigado, Sr. Fecchio. Vou liberá-lo porque sei que V.Sa. terá que pegar embarcar daqui a pouco. Agradeço à CTBC por tê-lo mando como representante.
Com a palavra o Sr. Ayrton Capella, representante da EMBRATEL.
O SR. AYRTON CAPELLA - Obrigado, Sr. Presidente. Vou me concentrar em uma pergunta do Deputado Bilac Pinto: provedores podem ser vistos como parceiros?
Coerente com o que dissemos, o futuro dos provedores no Brasil está associado ao futuro da difusão da banda larga e ao sucesso da forma como o Governo quer fazer essa empreitada. Então, a participação do provedor vai ser decisiva.
Como dissemos na apresentação, a participação do provedor é fundamental para que ele tenha acesso ao acesso. Quer dizer, acesso ao acesso em condições tais que o preço do acesso mais o preço do colocation, ou seja, de alocar equipamentos na área da tele, o preço do ar, o preço da energia acabe no final não sendo mais caro do que o preço que ele comercializa no varejo. Essa é a condição de participação, ter acesso ao acesso. Somente assim ele vai poder se associar com quem ele quiser; ele vai poder escolher o seu sócio, o seu parceiro. É isso que defendemos. Aí, sim, ele vai ser um parceiro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Com a palavra o Sr. João de Deus, representante da Oi.
O SR. JOÃO DE DEUS PINHEIRO DE MACEDO - Inicialmente reporto-me à pergunta do Deputado Paulo Henrique sobre o diagnóstico do ambiente concorrencial no Brasil. Cada um tem sua visão e vou tentar exprimir a nossa.
O modelo de competição no Brasil, em larga escala, tem dado certo, se analisarmos de forma mais focada e colocando nos devidos termos as diferenças que existem do Brasil com outras economias que não têm o nível de desigualdade de renda e já têm o desenvolvimento das telecomunicações há década, comparado com o fato recente no Brasil.
Então, nesse pouco tempo, e dada a desigualdade, o que ocorreu no ambiente concorrencial foi o seguinte: se olharmos a transmissão de dados, que sempre foi considerada o filé mignon das telecomunicações, em que a rentabilidade dos capitais apareceria mais atraente, existe no Brasil um índice de competição muito elevado. Em qualquer concorrência, em qualquer grande ou média empresas vêem-se dezenas de provedores competindo e isso se distribui pelas regiões. Há superposição, inclusive, das prestadoras regionais sobre outras nesse ambiente de transmissão de dados.
Não precisaria mencionar o caso do SMP, da telefonia móvel, porque, aí, o modelo já começou com 3 ou 4 concorrentes, e é um ambiente de concorrência muito intensa.
Na longa distância nacional, também. Desde 1999 o modelo, diria agressivo, de competição, com base em que cada prestador tem o seu código, permitiu competição muito ampla. Então, as 3 principais atratividades competitivas que existiam na pré-privatização — telefonia móvel, dados e longa distância — estão repletas de competidores e não vejo ninguém reclamar disso.
Até na banda larga, onde há interesse comercial, interesse econômico pelo segmento de clientes mais rentáveis, existe condição muito intensa nas grande capitais. Nos bairros mais ricos, as prestadores de ADSL têm menor fatia de mercado do que as prestadoras de tevê a cabo, por exemplo, apesar de haver nesse segmento o problema que mencionei, o da assimetria regulatória, em que o concorrente das prestadoras aborda o mercado com oferta tripla de produtos, o que é vedado para as prestadoras. Nesse aspecto, achamos importante que a competição se dê de forma mais equânime.
Finalmente, na telefonia local, para caracterizar a não-competição, sempre que se compara o índice de penetração das prestadoras, das concessionárias, com o índice de penetração dos outros, aí na área geral considerada, fica 90 contra 10, 85 contra 15, e parece que nesse segmento não há competição.
Eu acompanhei bem de perto o modelo desde o nascedouro. Estava no Rio de Janeiro na época, e havia um desafio muito grande — vou citar esse exemplo porque caracteriza a competição. A parte central, os bairros mais ricos eram razoavelmente atendidos. Havia o problemas qualidade, de prazo, que foram superados, mas havia um segmento na proximidade da cidade do Rio, a Baixada Fluminense, que todos devem conhecer, que tinha carência absoluta de linhas telefônicas. Havia 200 mil linhas e a demanda era de 1 milhão. As pessoas trabalham no Rio e moram lá. E nos deparamos com a seguinte questão: como atender essa demanda de 800 mil linhas na Baixada Fluminense uma vez que o concorrente já estava estabelecido, uma empresa espelho, a Vésper, que anunciava grandes investimentos e um crescimento muito grande? Tínhamos de olhar de um ângulo a competição e, de outro, a obrigação de universalização.
Fizemos o seguinte: bom, atender esse mercado significa quase 1 bilhão de reais, mas se fizermos esse investimento e a Vésper entrar com força, porque é concorrente, aí, vamos, entre aspas, “micar” esse investimento. O que tem de ser feito? Vamos fazer uma estimativa de quanto investimos para competir e quanto a Vésper vai investir. Estimamos que entraríamos com 500 mil linhas e a Vésper com 300 mil. Aí, contrata-se os cabos das centrais, os prestadores de serviço. Seis ou 8 meses depois, o resultado foi o seguinte: a Vésper não tinha chegado com nenhuma linha na Baixada, nós chegamos com as 500 mil, mas a demanda nos obrigava a atender as outras 300 mil e nós não tínhamos capacidade, porque tínhamos contratado só 500. Resultado: tivemos de recontratar as 300 e levar multas da ANATEL por não termos atendido as 300 que o concorrente deixou de investir.
Quer dizer, no fundo, não há atratividade para o investimento na telefonia local porque a tarifa de assinatura, que todos conhecem, é de 27 reais. Todos os interessados em competir devem fazer uma conta de investimento porque, no fim, 27 reais não remunera. Se remunerasse, todos estariam interessados e disputando.
Esse é um diagnóstico sintético e, claro, há outros diagnósticos. Quando se compara os modelos de desagregação de rede, às vezes a empresa diz: não, é que na Europa, nos Estados Unidos é mais ampla que no Brasil. Ai se compara aquele modelo de países cuja rede já maturou, o capital já retornou, não tem obrigação de universalização e a renda é uniforme, com um ambiente de negócio em que a renda é absolutamente desbalanceada no País todo, com as obrigações de cobertura de 100% e com a rede cujo capital não foi recuperado. Então, na hora de comparar esse modelos de competição a coisa não fecha. Ainda assim, acho que o debate pode frutificar nesse aspecto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Semeghini) - Com a palavra o Deputado Bilac Pinto, autor do requerimento, para sua conclusão.
O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - Sr. Presidente, agradeço a todos os nossos convidados.
O Deputado Paulo Lustosa expôs muito bem a respeito do mercado de telefonia no Brasil, que era estatal e passou por um processo de privatização, e a sociedade brasileira reconhece grande êxito nesse modelo.
Com o advento da inovação tecnológica, da transformação que tivemos entre o final do século XX e início do XXI, passamos a ter problemas na evolução desse mercado. Os provedores estiveram conosco para nos apresentar algumas preocupações, a nosso ver extremamente relevantes. Mas o que me deixa de certa maneira mais sensibilizado é que as nossas operadoras de telefonia estão abertas para que possamos, com a ANATEL, elaborar esse ato.
O Deputado Rômulo Gouveia disse muito bem, assim como os Deputados Paulo Roberto e Geraldo Tadeu, o que queremos neste momento: buscar os pontos divergentes e estarmos abertos para formar uma base mais sólida nesse relacionamento, com a participação da ANATEL e principalmente desta Comissão, destes Parlamentares que se viram na coobrigação de estar aqui presentes para defender os interesses, digamos assim, dessas empresas menores, que também são grandes geradoras de emprego.
Peço a V.Exa., Sr. Presid