Por que CAINDR ?
POR QUE UMA COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL?
As comissões temáticas e permanentes da Câmara dos Deputados muito representam para o processo democrático brasileiro por ser um importante fórum de debates e que têm também por finalidade “apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União no âmbito da sua área de atuação”, como determina o Regimento Interno da Casa.
Criada em 1997, a “Comissão da Amazônia” – uma das maiores conquistas no Legislativo das bancadas parlamentares dos nove Estados da região amazônica (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) teve ampliada as suas atribuições. Em março de 2004, passou a ser denominada “Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional” com as seguintes competências regimentais:
a) tratar de assuntos relativos à região amazônica, especialmente:
1- integração regional e limites legais;
2- valorização econômica;
3- assuntos indígenas;
4- caça, pesca, fauna, flora e sua regulamentação;
5- exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
6- turismo;
7- desenvolvimento sustentável;
b) desenvolvimento e integração da região amazônica; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivo regional da Amazônia;
c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;
d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa;
e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal;
f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
g) migrações internas.
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional não se limita apenas às suas atribuições regimentais mas também se mostra presente e atuante na busca de esclarecimentos para outros temas que solicitam a manifestação do Poder Legislativo.







