18/10/2018 18:49 - Direito e Justiça
18/10/2018 18:49 - Direito e Justiça
O Supremo Tribunal Federal pode ser obrigado a julgar o mérito de ações no prazo máximo de um ano, após a concessão de liminares.
As liminares são decisões provisórias e urgentes, tomadas antes de todos os detalhes da ação serem julgados, para evitar danos enquanto o processo como um todo é avaliado.
Proposta (PL 10.042/18) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça estabelece prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para o julgamento de mérito pelos ministros do Supremo depois da concessão de medida cautelar.
Esse prazo vale para Ação Direta de Inconstitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou Mandado de Segurança. Essas ações servem para declarar leis inconstitucionais, evitar ou reparar lesões aos pontos mais importantes da Constituição e proteger direitos que tenham sido ou possam ser violados por abuso de poder de autoridades públicas.
O objetivo do projeto é evitar que apenas um ministro do Supremo dê uma liminar e o caso não vá a julgamento pelos ministros dentro de um prazo razoável de tempo.
Segundo o relator do texto na CCJ, deputado Chico Alencar, do Psol do Rio de Janeiro, a prática de não levar a julgamento do plenário as liminares decididas individualmente transforma cada juiz da maior corte brasileira num tribunal.
"No STF, os julgamentos colegiados corresponderam, em 2016, a apenas 12% do total, o menor patamar desde 2010. A estratégia do Supremo de fragmentação, com a existência de 11 Supremos decidindo, tem criado crises políticas, mas não tem aumentado a eficiência operacional."
De acordo com o projeto, caso não haja o julgamento do mérito no prazo, a liminar concedida deverá perder a eficácia.
O texto agora segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
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