13/08/2018 11:57 - Consumidor
13/08/2018 11:57 - Consumidor
A possibilidade de serviços públicos serem abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O projeto (PL 2314/15), do deputado Celso Russomano (PRB-SP), recebeu do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), parecer favorável no colegiado.
Atualmente, o Código considera 'serviço' apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento. A proposição altera essa situação ao definir 'serviço' como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público.
De acordo com Russomano, todos os serviços, públicos ou privados, devem ser prestados com qualidade:
"É que no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor diz o que é serviço e diz que é qualquer atividade mediante remuneração. O que eu acrescentei? Direta ou indireta, para não ficar dúvidas para os juízes que o pagamento indireto através de imposto caracteriza uma relação de consumo. Porque no artigo 22 diz que caracteriza, mas no artigo 3º diz (que é) mediante pagamento. Então, é mediante pagamento porque o consumidor paga indiretamente através de impostos. Nós somos consumidores dos serviços públicos e privados e tanto um quanto o outro têm que ter qualidade."
O texto deve seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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