26/05/2017 16:27 - Segurança
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O presidente Michel Temer sancionou a nova Lei de Migração (Lei 13.445/17), que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.
O texto aprovado pelo Congresso foi a versão apresentada pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado e substitui o Estatuto do Estrangeiro, editado em 1980, ainda na época da ditadura Militar. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Segundo ele, o novo texto estabelece a migração como um direito e não mais como uma questão de segurança nacional:
"Primeira ideia da lei: a migração passa a ser um direito, porque o Estatuto do Estrangeiro era baseado na segurança nacional, na restrição ao mercado de trabalho para o estrangeiro do que na regulamentação do direito dos migrantes. Na lei, procuramos desburocratizar o processo de emissão de vistos, então os estrangeiros terão mais facilidade para todos os tipos de visto".
O texto recebeu 30 vetos do presidente Michel Temer. Entre os dispositivos vetados está a anistia a todos os estrangeiros que entraram no País irregularmente até julho de 2016. Para Orlando Silva, apesar deste veto ser grave, a estrutura principal da lei foi preservada.
"Teve um item que eu considero mais sensível que foi o veto total de um artigo relativo à anistia para regularização dos estrangeiros que vivem hoje irregularmente no Brasil. Apesar dos vetos e dos itens vetados, eu diria que a estrutura principal da lei foi preservada. EU considero o item mais grave foi a anistia porque são pessoas que trabalham e não tem documentação. Nós achamos que essas pessoas que vêm para cá devem pagar impostos, devem ter sua dignidade, sua cidadania e achamos um erro o governo ter vetado esse artigo".
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
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