Cidades e transportes

Pedágio poderá ser reajustado pelo menor índice inflacionário

12/03/2018 - 17:32  

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) do Ministério do Meio Ambiente. Dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO)
Heuler Cruvinel: o aumento levará em conta o menor valor verificado entre o IPCA, o INPC e o IGP-DI

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados redefine o regime de reajuste anual das tarifas de pedágio para que seja observado o menor índice inflacionário, nos casos em que os valores sejam regulados pelo poder público por meio de concessão, permissão ou autorização.

De acordo com o texto (PL 8638/17), do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), o aumento levará em conta o menor valor verificado entre o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). O IPCA e o INPC são calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e o IGP-DI, pela Fundação Getúlio Vargas.

O parlamentar explica que hoje existe uma insatisfação relacionada à evolução do IGP-DI, principal indexador dos chamados preços públicos, como telecomunicações e energia elétrica.

“Como o IGP-DI é fortemente afetado pelo Índice de Preços no Atacado (IPA), cujo peso no cálculo do IGP é de 60%, e como o IPA é influenciado pela taxa de câmbio, explica-se o comportamento diferenciado daquele primeiro índice. Desde 1999, com a flexibilização da taxa de câmbio, o IGP-DI tem caminhado à frente dos índices de preço ao consumidor”, avalia Cruvinel.

Para evitar que a regra leve ao desequilíbrio financeiro das concessionárias, o projeto estabelece que metade das perdas estimadas possa ser abatida do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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