Cidades e transportes

Jornada de trabalho é destaque em seminário sobre transporte rodoviário

Motoristas defendem intervalo de 11 horas entre as jornadas. Empresários querem dividir esse intervalo.

16/04/2014 - 19:00  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
XIV Seminário Brasileiro de Transporte Rodoviário de Cargas. Coordenador-executivo do Fórum Nacional em Defesa da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista), Epitácio Antônio dos Santos
Epitácio dos Santos: é preciso ter cuidado para que não sejam retirados direitos conquistados pela categoria.

As alterações na Lei do Motorista (Lei 12.619/12) em vigor há dois anos foi destaque do 14º Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

As mudanças estão previstas no anteprojeto de lei da comissão especial criada para analisar a matéria. Um dos dispositivos mais comentados no encontro foi o que trata da jornada de trabalho dos motoristas, incluindo os profissionais que trabalham no transporte coletivo de passageiros e no transporte de cargas.

Pela lei em vigor, a carga horária é de oito horas diárias mais duas horas extras, o condutor precisa fazer uma parada de pelo menos meia hora a cada quatro de direção e o intervalo entre as jornadas é de 11 horas. O período de descanso semanal é de 36 horas.

O projeto da comissão especial também prevê jornada de trabalho de oito horas, mas admite sua prorrogação por até quatro horas extraordinárias. Dentro do período de 24 horas, o projeto de lei assegura o mínimo de onze horas de descanso, sendo facultado o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de refeição e de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei de Trânsito, garantindo-se o intervalo mínimo de oito horas ininterruptas.

Direitos conquistados
Para o coordenador-executivo do Fórum Nacional em Defesa da Lei do Motorista (FNDL) e representante da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná, Epitácio Antônio dos Santos, esse projeto flexibiliza a Lei do Motorista e é preciso ter cuidado para que não sejam retirados direitos conquistados pela categoria, como o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho. "Ela (a mudança na lei) é, lógico, uma pressão das empresas. Flexibilizar, mas nunca reduzir. Até que flexibilizar, deixar oito horas e mais três é um costume na nossa categoria. Nessa parte concordamos, mas nunca reduzir para menos de 11 como foi inicialmente aventado."

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
XIV Seminário Brasileiro de Transporte Rodoviário de Cargas. Diretor Jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro
Marcos Aurélio: para o motorista que está longe e quer voltar para a família, é importante possibilitar a ele rodar mais.

O diretor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Marcos Aurélio Ribeiro, defendeu o fracionamento do intervalo de 11 horas entre as jornadas. "Esse intervalo de 11 horas de descanso faz sentido para o trabalhador que está na sua cidade, que está na sua cidade, que vai ficar com sua família. Para aquele motorista longe de casa e quer voltar para ficar com a família, é importante possibilitar a ele rodar mais, ter um intervalo de descanso que seja suficiente para repor suas energias."

Ribeiro acrescenta que oito horas é mais do que suficiente. "Ninguém dorme mais do que seis, sete horas, no máximo oito. Não é obrigatório também ficar só esse período. É importante que ele faça o descanso de 11 horas e possa intercalar isso durante o dia e não fazer todo de uma vez."

O projeto que altera a Lei do Motorista aguarda análise da Comissão de Viação e Transportes, mas há expectativa de que seja votado diretamente em Plenário. Representantes das empresas do setor esperam a aprovação da urgência da matéria já na próxima terça-feira (22).

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção

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