Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta revoga norma do Conselho de Arquitetura sobre atividade privativa de arquiteto

10/07/2018 - 17:08  

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Ricardo Izar
Para Izar, conselho extrapolou suas atribuições

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 901/18, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que susta norma do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) sobre atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.

Pela norma, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só pode ser realizada por profissionais registrados no CAU.

Para Izar, o CAU extrapolou o poder regulamentar causando inclusive divergência e mal-estar entre os conselhos federais. “Atribuir como privativas atividades exercidas por outros trabalhadores é, sem dúvida, uma tentativa de reserva de mercado”, disse.

Segundo Izar, a Resolução 51/13 atribui como atividade privativa do arquiteto áreas de atuação desempenhadas por engenheiros de diferentes áreas: civil, ambiental, florestal, agronômica, agrimensura. Há também atividades que o conselho quer restringir, feitas atualmente por topógrafos, geógrafos, paisagistas, biólogos, designers de interiores, historiadores, arqueólogos, antropólogos, sociólogos, restauradores, museólogos e artistas plásticos.

“O ensino da história, seja referente à arquitetura, ao urbanismo ou ao patrimônio histórico cultural, não pode ser privativo do arquiteto. Professores com variadas formações podem e já ministram aulas e cursos por todo o País”, citou Izar.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois vai ao Plenário.

Outro projeto
Izar também apresentou um projeto de lei que exclui das atribuições do CAU a prerrogativa de definir as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas (PL 9818/18).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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