Trabalho, Previdência e Assistência

Deputados aprovam projeto que regulamenta profissão de psicomotricista

13/06/2018 - 23:23   •   Atualizado em 15/06/2018 - 15:49

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Plenário aprovou regras para profissionais que atuam na área, relacionada ao aprendizado e à maturação dos movimentos do corpo humano

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 795/03, do deputado Leonardo Picciani (MDB-RJ), que regulamenta a profissão de psicomotricista. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), com emendas dos deputados Alex Manente (PPS-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A psicomotricidade tem como função motivar e estimular a capacidade sensitiva e perceptiva para ajudar as pessoas a descobrirem e expressar suas capacidades, criar segurança e consciência sobre seu espaço e o espaço dos outros. Para isso, podem ser usadas várias técnicas, como brincadeiras e jogos.

De acordo com o texto, poderão exercer a atividade, sem prejuízo ao uso do recurso pelos demais profissionais de saúde de profissões regulamentadas, os profissionais registrados nos conselhos regionais de Psicomotricidade e os portadores de diploma de curso superior na área.

Em até quatro anos após a promulgação da lei, também poderão se habilitar à profissão os portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde ou de educação, desde que, em quaisquer dos casos, com especialização em Psicomotricidade.

Está garantido o exercício da profissão também àqueles que, até a data do início da vigência da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade. Da mesma forma, poderão exercê-la os portadores de diploma em Psicomotricidade expedido por instituições de ensino superior estrangeira quando revalidado na forma da legislação em vigor.

Competências
Entre as competências do psicomotricista destacam-se:

  • atuar nas áreas de educação, reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção e o desenvolvimento;
  • ministrar disciplinas específicas dos cursos de graduação e pós-graduação na área;
  • atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa;
  • prestar auditoria, consultoria e assessoria nesse campo;
  • gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos e serviços relacionados à profissão;
  • elaborar informes e pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Psicomotricidade;
  • participar de planejamento, elaboração, programação, implementação, direção, coordenação, análise, organização, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em clínicas de reabilitação ou em serviços de assistência escolar.

Neuropsiquiatria infantil
O autor do projeto explica que a profissão é regulamentada em diversos países e surgiu em 1900 no âmbito de serviços de neuropsiquiatria infantil, com o nome de reeducação psicomotora. “Inicialmente, sua imagem estava ligada à patologia e, atualmente, uma corrente educativa tem prevalecido, levando-a a ser como mais uma forma de terapia corporal”, afirmou Leonardo Picciani.

A psicomotricidade está presente em clínicas de reabilitação, consultórios, hospitais, maternidade, escolas especiais, associações, cooperativas, áreas públicas e demais locais que envolvam o desenvolvimento da motricidade e da psicomotricidade.

Conselhos
O projeto também autoriza os profissionais da área a instalar, em 90 dias da publicação da futura lei, conselhos federal e regionais de Psicomotricidade com o objetivo de orientar e fiscalizar, em caráter privado, o exercício das atividades do setor. A coordenação dos trabalhos de instalação desses conselhos caberá à Sociedade Brasileira de Psicomotricidade.

Eles poderão fixar e cobrar anualidades e os preços dos serviços, com fiscalização por parte de seus órgãos internos. Os conselhos regionais deverão prestar contas ao conselho federal, e este, aos conselhos regionais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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