Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto determina que não há relação trabalhista entre franquias e dono da marca

15/01/2018 - 15:24  

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Deputado Augusto Carvalho, autor do projeto, lembrou que não existe subordinação jurídica entre o dono da franquia e os franqueados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8201/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que altera a lei das franquias (8.955/94) com o objetivo de eliminar questionamentos sobre responsabilidade do dono da franquia pelas obrigações trabalhistas dos franqueados.

O projeto estabelece que a franquia não caracteriza relação de subordinação, de prestação de serviços ou de terceirização, ou seja, o franqueador não pode responder por eventuais débitos trabalhistas de franquias. Augusto Carvalho explicou que a alteração vai incluir na lei o que já é doutrina da Justiça do Trabalho.

“O contrato típico de franquia empresarial estabelece apenas a utilização, pelo franqueado, da marca, do nome, dos produtos para comercialização e, eventualmente, da tecnologia de propriedade do franqueador. Não há, portanto, subordinação jurídica entre eles e, muito menos, entre aquele e os empregados deste”, justificou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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