Trabalho, Previdência e Assistência

Relator da reforma trabalhista vai discutir com bancada feminina trabalho insalubre para grávidas

Substitutivo permite que gentantes trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico que ateste que o ambiente de trabalho não oferece riscos

25/04/2017 - 15:49  

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O relator da reforma trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), anunciou que vai se reunir com as deputadas da bancada feminina para discutir um dos pontos mais polêmicos do novo substitutivo que apresentou hoje: uma emenda da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico que ateste que o ambiente de trabalho não oferece riscos.

O relator entende que o afastamento de gestantes de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, pois leva à redução e seus salários, além de desestimular a contratação feminina. “Mas não vou fazer disso cavalo de batalha”, disse.

A comissão especial está reunida desde as 11h30 para discutir e votar o novo texto em uma reunião marcada por muita discussão entre governo e oposição.

O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

Rogério Marinho acatou parcialmente emendas apresentadas pelos deputados. Entre as principais mudanças estão as seguintes:

Legislação específica
Foram acatadas emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinadas por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.  Rodrigo Spader, presidente do sindicato, defendeu a exceção. “O trabalho dos aeronautas flutua em períodos de alta e baixa temporada. O trabalho intermitente poderia fazer com que eles fossem dispensados na baixa temporada, o que é inaceitável”, disse.

Recontratação
O substitutivo modifica o substitutivo anterior para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.

Deficientes
O projeto retira da base de cálculo do percentual da cota para contratação de deficientes pelas empresas funções “cujo exercício seja incompatível com pessoas com deficiência ou reabilitadas”. Ele remete a definição dessas funções à negociação coletiva e, na ausência de norma coletiva, ao Ministério do Trabalho. Rogério Marinho também elenca condições em que as empresas ficam isentas de multa se não alcançarem o percentual mínimo. “Essas condições estão relacionadas à impossibilidade de cumprimento da norma por motivos alheios ao empregado”, explicou.

Delocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Banco de Horas
A lei atual permite o banco de horas: o excesso de horas em um dia de trabalho poder a ser compensado em outro , desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Maior renda
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Justa causa
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Gratuidade
Será permitido aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

A reunião é realizada no Plenário 1.

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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Rachel Librelon

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