Trabalho, Previdência e Assistência

Mudanças na aposentadoria rural visam reduzir judicialização, diz técnico do Planejamento

22/03/2017 - 16:36  

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O objetivo das mudanças propostas pelo governo na aposentadoria dos trabalhadores rurais não é aumentar a arrecadação do setor, e sim reduzir a judicialização.

A afirmação foi feita há pouco pelo diretor do Departamento de Assuntos Fiscais e Sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.

Ele participa neste momento de audiência pública realizada pela comissão especial que analisa a reforma da Previdência, que debate a aposentadoria no campo.

“A reforma não tem função arrecadatória, e sim fiscalizatória”, disse Lima, que participou da equipe técnica que elaborou a reforma da Previdência.

Segundo ele, 30% das aposentadorias rurais são concedidas via decisão judicial por causa da subjetividade do conceito de segurado especial rural. Ele disse ainda que 98% da arrecadação previdenciária é urbana e apenas 2% rural, o que reforça o caráter subsidiado deste regime.

“O que a gente quer é incluí-los cada vez mais, e não excluí-los”, afirmou.

Lima disse aos deputados que hoje já existe idade mínima no campo - 60 anos para homem e 55 para mulheres. A proposta do governo eleva, e iguala as duas idade, para 65 anos. “Mais de 95% dos trabalhadores rurais já se aposentam por idade. A reforma fortalece isso”, afirmou.

Foco
O foco das mudanças do governo é o segurado especial, basicamente o extrativista, o pescador artesanal e o trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar. Atualmente, esse trabalhador não precisa comprovar contribuição previdenciária, ainda que exista uma previsão de contribuição sobre a comercialização. Basta apresentar testemunha e vínculo com o sindicato ou associação de trabalhadores rurais para provar que trabalhou 15 anos em atividade rural (pode ser própria ou de terceiros).

Na reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para os dois sexos. Além disso, os segurados especiais passarão a ter uma contribuição mínima com alíquota diferenciada incidente sobre o salário mínimo e periodicidade regular.

A audiência continua no plenário 2.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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