Segurança

Segurança Pública amplia poderes de MP e polícia contra crimes cibernéticos

16/11/2017 - 12:01  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o sucateamento da Polícia Civil de São Paulo, da Polícia Civil do Distrito Federal, da polícia judiciária, e as consequências para a população. Dep. Major Olimpio (SD - SP)
Major Olimpio: A medida contribuirá para uma melhor investigação de golpes e de casos graves praticados por meio da internet

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5074/16, do Senado, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet.

A proposta permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) – que é a identificação do usuário – com o objetivo de identificar o responsável pela prática criminosa.

As informações a serem requisitadas tratam da qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito. Hoje, o provedor só é obrigado a fornecer esses dados com autorização de um juiz.

O relator, deputado Major Olimpio (SD-SP), defendeu a medida e justificou que muitas vezes o responsável pela investigação não dispõe de meios para dar andamento à apuração do delito justamente por não ter acesso aos dados cadastrais dos usuários.

“Não é incomum que casos graves e urgentes, como os de pedofilia e tráfico de pessoas, além da aplicação de golpes, terem sua apuração inviabilizada diante da dificuldade de se obter autorização judicial para a quebra do sigilo de dados cadastrais”, disse Olimpio.

O parlamentar também sugeriu que o acesso seja permitido à toda autoridade policial, e não apenas aos delegados de polícia, como prevê o projeto original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker

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