Segurança

Nova lei disciplina ingresso de força estrangeira no País

13/01/2015 - 13:31  

Lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) permite ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil, nos casos em que a concessão não depende de autorização do Congresso Nacional.

De iniciativa do Executivo, a proposta foi aprovada pela Câmara em abril do ano passado. No Senado, o texto foi aprovado em 17 de dezembro último, sem alterações.

De acordo com a Lei Complementar 149/15, a autorização a cargo do ministro também poderá ser subdelegada aos comandantes das Forças Armadas.

Emenda aprovada na Câmara prevê que as forças estrangeiras deverão especificar, no pedido de ingresso no Brasil, o trecho a ser transitado e também o tempo de permanência. Atualmente, na Lei Complementar 90/1997, que já disciplina os casos em que é permitido o ingresso de forças estrangeiras com dispensa de consulta ao Congresso, é exigido declarar um ou outro requisito e não os dois.

O ingresso de forças estrangeiras é permitido para participação em programas de aperfeiçoamento; visita oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade científica e tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou manutenção; e missão de busca e salvamento.

Da Redação - DC
Com informações da Agência Senado

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