Saúde

Câmara aprova proposta que busca facilitar localização de doadores de medula

13/11/2018 - 13:55  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão de diversos projetos. Dep. Fábio Trad ( PSD - MS)
O deputado Fábio Trad foi o relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), proposta que busca facilitar a localização de doadores com medula óssea compatível com a de paciente que necessite de transplante, mas que não tenha sido localizado com os dados de contato armazenados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, o Redome.

O projeto de lei 1724/15 muda a lei que criou a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, de 14 a 21 de dezembro (Lei 11.930/09).

O texto, de autoria do deputado Major Olímpio (PSL-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), que recomendou a aprovação de substitutivo já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

A proposta estabelece que os gestores do Redome e dos hemocentros poderão requerer às entidades da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, os dados cadastrais de doador voluntário de medula óssea, para viabilizar o contato com o doador.

Essa requisição também poderá ser feita diretamente a empresas prestadoras de serviços públicos, sejam elas concessionárias, permissionárias, autorizadas, terceirizadas, celebrantes de acordo de cooperação ou parceria pública, bem como a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito. Por exemplo, empresas de telefonia podem ser acionadas a passar essas informações.

Dados de terceiros
Se ainda assim não conseguirem localizar o doador do cadastro, os gestores do Redome ou dos hemocentros poderão pedir os dados do cônjuge ou de parente até terceiro grau.

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E no caso de o doador não estar mais vivo, será possível contatar os irmãos ou irmãs dos doadores para verificar se têm interesse em se cadastrar.

A proposta estabelece, ainda, um prazo de três dias úteis para o fornecimento dos dados, sob pena de multa no valor mínimo de um salário mínimo e máximo de cem salários mínimos por dia de atraso, a ser destinada, na proporção de 50% para cada, ao Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) e ao Ministério da Saúde.

Tramitação
A proposta foi analisada em caráter conclusivo poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker

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