Saúde

Comissão de Seguridade Social atualiza regra sobre penas para quem violar a Lei de Vigilância Epidemiológica

23/10/2017 - 14:54  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os desafios para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência sexual. Dep. Adelmo Carneiro Leão (PT - MG)
O relator da matéria, deputado Adelmo Carneiro Leão, mudou o texto original do projeto para tornar mais clara a Lei de Vigilância Epidemiológica

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75) para retirar menção a norma punitiva que já foi revogada.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) ao Projeto de Lei 1068/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Ele torna mais genérica as referências sobre as punições cabíveis a quem desobedecer as regras sobre notificação compulsória de doenças, medidas de vigilância epidemiológica e programa de imunizações.

A lei atual diz que o infrator será punido pelo Decreto-lei 785/69, já revogado pela Lei de infrações sanitárias (6.437/77). Por isso, Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) optou por alterar a redação da Lei de Vigilância Epidemiológica para determinar que caberá a quem desobedecer às obrigações previstas qualquer sanção prevista em lei.

“Ao retirarmos a menção ao decreto revogado, o texto legal fica mais claro e, consequentemente, mais facilmente aplicável. Os questionamentos sobre aplicação da atual lei de infrações sanitárias cairiam por terra”, afirmou.

Projeto original
O texto aprovado é diferente da proposta original, que pretendia incluir na Lei de Vigilância Sanitária a punição a cidadãos e profissionais de saúde que deixarem de notificar autoridades sanitárias sobre doença transmissível; enfermidade que exija isolamento; ou aquelas listadas pelo Ministério da Saúde como de notificação compulsória.

Carneiro Leão afirmou que esse dispositivo já está previsto na lei de infrações sanitárias, que prevê multa e advertência para quem deixar de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, tendo obrigação legal de fazê-lo. “A aprovação em si do projeto de lei em análise não trará sensível mudança ao ordenamento jurídico”, opinou.

Ao retirar a menção à lei revogada, segundo o relator, esse dispositivo poderá ser aplicado sem qualquer dúvida pelo gestor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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