Saúde

Nova lei vai facilitar tratamento em casa de paciente com câncer, diz deputado

Proposta que obriga planos de saúde a cobrirem despesas com medicamentos orais para tratamento domiciliar da doença foi sancionada nesta semana pela presidente da República.

14/11/2013 - 17:12  

Arquivo/ Leonardo Prado
Ricardo Berzoini
Berzoini: norma amplia conforto do paciente, que não precisará se deslocar ao hospital para se tratar.

A partir do ano que vem, os planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde vão ser obrigados a cobrir os custos dos remédios orais para o tratamento domiciliar do câncer. A medida já estava prevista em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas agora virou lei (12.880/13), publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (14).

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o projeto (PL 3998/12) que deu origem à lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e, pela segunda vez, no Senado no último dia 22 de outubro.

O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), destaca que a ampliação da cobertura dos convênios vai melhorar a qualidade de vida dos pacientes com câncer tratados em casa. “O paciente toma o remédio sem a necessidade de comparecer a um hospital ou a uma clínica. Portanto, ele pode ministrar, sob rigorosa prescrição médica, o próprio medicamento, tendo mais conforto, pois não precisa se deslocar e submeter-se ao ambiente hospitalar", diz.

Cobertura contra efeitos colaterais
A nova lei também obriga que os planos de saúde cubram despesas com remédios para o controle de efeitos adversos de outros medicamentos. O texto ainda inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar.

Conforme a Lei 12.880/13, que entrará em vigor em maio de 2014, os planos de saúde fornecerão os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.

Berzoini acrescenta que esse texto é mais amplo que a resolução da ANS, que determina a inclusão de 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde a partir de janeiro do ano que vem.

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Marcelo Oliveira

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