Projeto estabelece doação presumida de órgãos e tecidos humanos
19/07/2011 - 11:28
A Câmara analisa o Projeto de Lei 374/11, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que estabelece a doação presumida de órgãos e tecidos humanos ao determinar que não será doador somente a pessoa que registrar em documento público essa escolha.
Atualmente, conforme a Lei 9.434/97, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica depende da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
A proposta acaba com essa necessidade de autorização prévia dos familiares. O projeto estabelece ainda que a manifestação de vontade por não ser doador poderá ser revista a qualquer momento, prevalecendo a mais recente no caso de coexistirem dois documentos válidos com opções diferentes.
“Apesar de o programa brasileiro de transplante de órgãos é um dos mais avançados programas públicos do mundo, em razão da grande incidência de doenças crônicas em nossa população, a carência por órgãos para transplante é grande”, observa a deputada. “Portanto, um dos meios para aumentar a disponibilidade de órgãos para transplantes seria adotar a doação presumida de órgãos”, completa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4069/98, que acaba com a doação presumida. O texto foi apresentado na Câmara por José Aristodemo Pinotti, morto em 2009. As propostas serão votadas pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ralph Machado