Relações exteriores

Relações exteriores aprova expulsão de estrangeiro condenado por terrorismo

14/12/2018 - 17:19  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a expulsão de estrangeiro condenado pela Lei de Terrorismo (13.260/16). A expulsão será determinada depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando ela não puder mais ser alterada por recursos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Rubens Bueno (PPS - PR)
Bueno recomendou a aprovação da proposta com alterações que, segundo ele, vão evitar possíveis discussões jurídicas sobre o tema

A comissão aprovou o texto do relator, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que alterou substancialmente o projeto de lei original: PL 2443/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

Bueno ressaltou que o texto original traz dispositivos já previstos Lei de Migração (13.445/17), como a negativa de visto e proibição de entrada no País de pessoa condenada ou que responda a processo por ato de terrorismo. O projeto é anterior à atualização da legislação.

Mesmo assim, o deputado decidiu recomendar a aprovação do projeto com uma nova redação depois de verificar que a lei não diz expressamente que será expulso do País o estrangeiro condenado por atos de terrorismo.

“Embora se possa argumentar que atos de terrorismo são crimes comuns, que dão causa à expulsão, cabe aperfeiçoar a legislação vigente para evitar eventuais discussões jurídicas e incluir os atos de terrorismo expressamente na legislação atual”, argumentou. Ele avaliou que alguns podem argumentar que os crimes de terrorismo não são comuns, mas políticos, o que os deixaria de fora da regra atual de expulsão do País.

Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário e ainda depende de parecer das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub

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