Relações exteriores

Comissão aprova acordo multilateral para busca e salvamento em acidentes aéreos

15/12/2017 - 12:45  

CELSO RUSSOMANO 06 11
O parecer apresentado pelo relator, deputado Celso Russomanno, foi favorável à proposta

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (13) a participação brasileira no Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, assinado por 11 países latino-americanos (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Nicarágua, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai). O acordo é de 1973.

O ato regula a participação dos países em operações individuais ou combinadas de busca e salvamento, em caso de emergências ou acidentes aéreos, em seu respectivo território e águas jurisdicionais, incluindo o espaço aéreo.

O acordo está contido na Mensagem 247/17, do governo, que foi analisada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e que transformou-a no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 845/17. De acordo com a Constituição, os atos internacionais assinados pelo governo brasileiro só terão validade após receber a chancela das duas Casas do Congresso Nacional.

O relator do projeto foi o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que apresentou parecer favorável. Ele afirmou que o acordo multilateral latino-americano vai se somar a outros tratados internacionais de aviação civil já assinados pelo Brasil, como a Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional (1945) e o Protocolo de Montreal (1984), que trata da repressão de atos ilícitos contra a aviação civil.

Planos detalhados
Pelo acordo latino-americano, os estados-membros comprometem-se a aplicar as recomendações relativas aos Serviços de Busca e Salvamento do Plano de Navegação Aérea da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e estabelecer planos detalhados para, com eficiência, conduzir as operações dentro das áreas de Busca e Salvamento sob sua jurisdição. Também se comprometem a adotar, como padrão mínimo de ação, os procedimentos de Alerta e de Busca e Salvamento determinados pela Convenção de Aviação Civil Internacional.

O acordo estabelece que o Centro Coordenador de Salvamento (RCC) do país em que estiver situada a Área de Busca e Salvamento se responsabilizará pelo início das operações. O país prestará toda a assistência possível a outro que o requeira, inclusive disponibilizando suas brigadas de salvamento.

O texto estabelece ainda, de forma pormenorizada, as ações que devem ser tomadas por toda a cadeia de comando ao ser informada de uma emergência ou acidente aéreo.

Tramitação
O PDC 845/17 será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta